Maria Eurinete Gonçalves Lopes
Maria Eurinete Gonçalves Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 211380
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Eurinete Gonçalves Lopes possui 82 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJRJ, TJSC, TRF5
Nome:
MARIA EURINETE GONÇALVES LOPES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
DESAPROPRIAçãO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Eurinete Gonçalves Lopes (OAB 211380/SP), Sergio Salmaso (OAB 276949/SP) Processo 0018497-61.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: L. S. K. , L. K. S. - Exectdo: E. A. S. - Fica a parte requerente intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de ser pessoalmente intimada (por via eletrônica, postal ou mandado) para fazê-lo, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, III e §1º do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Eurinete Gonçalves Lopes (OAB 211380/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 0039399-93.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Lúcia Moraes Barbosa - Exectdo: Banco Bradesco S.A. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Eurinete Gonçalves Lopes (OAB 211380/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 0039399-93.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Lúcia Moraes Barbosa - Exectdo: Banco Bradesco S.A. - Vistos. Deverá a parte interessada cumprir o disposto no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário devidamente preenchido, constando o valor em excesso a ser levantado (R$13.929,05) para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Maria Eurinete Gonçalves Lopes (OAB 211380/SP) Processo 1005577-25.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Wagner Peranovichi Leite - Reqda: Clarice de Lima Santos, Edson César Leite - Diante da documentação apresentada nas págs.50/56, DEFIRO aos réus os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, manifestando-se, ainda, com relação às provas que pretendem produzir. Faculta-se a "delimitação consensual das questões de fato e de direito" na forma do disposto no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, dê-se ciência aos requeridos acerca dos documentos de págs.65/87. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Eurinete Gonçalves Lopes (OAB 211380/SP), Erica Roberta Nunes Silva (OAB 240024/SP) Processo 1019669-81.2021.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Reqte: F. C. C. - Reqda: E. C. C. - Manifestem-se as partes sobre a certidão de fls. 1142.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001483-11.2021.5.02.0720 RECLAMANTE: GILSON RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714530a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a petição de acordo protocolada pela ++parte autora *reclamada, sob ID. * (Pág. *). São Paulo, 22 de maio de 2025. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos… 1 – As partes apresentaram petição de acordo, sob id. 2888d24 (pág. 1508/1509 - 04/11/2024), assinada eletronicamente pelo(a) Dr(a). JOSE NIVALDO SOUZA AZEVEDO, OAB: 260693, da reclamada (procuração ID. cd04108 - Pág. 247 - 07/02/2022) e pelo(a) Dr(a). MARIA EURINETE GONCALVES LOPES, OAB: 211380, pelo assinador AASP , com código de verificação: 7259-3037-7065-4244, advogado(a) do(a) reclamante (procuração ID. ce8aad2 - Pág. 20 - 08/12/2021). 2 – Pelo exposto na petição de acordo, a reclamada pagará a reclamante a importância líquida e total de R$ 174.013,98, em 7 parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ 50.100,00, em 11/11/2024 e as demais no valor de R$ 20.652,33, nos demais meses subsequentes, com término em 11/05/2025. Cláusula penal de 10% sobre o valor em aberto pelo inadimplemento ou atraso. A reclamada pagará ainda R$ 16.170,00 em 11/11/2024 a título de honorários sucumbenciais. Eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários, e custas a cargo da reclamada, conforme sentença de liquidação de id. 4c0db4c (pág. 1502/1504 - 22/10/2024. Honorários periciais a cargo da reclamada, conforme petição de id. 52ec720 (pág. 1512 - 08/11/2024), assinada eletronicamente pelo patrono da reclamada e pela patrona a reclamante pelo assinador AASP, com código de verificação: 7259-9279-6135-0963. Portanto, a cargo da reclamada: R$ 7.917,49 (contribuição previdenciária cota-parte do empregado), R$ 22.370,04 (contribuição previdenciária cota-parte do empregador); R$ 2.400,00 (honorários periciais do perito Fábio Gianvechio Pereira de Souza), e R$ 5.000,00 (custas processuais da fase de conhecimento). 3 - A parte autora em petição protocolada sob id. 4ae382b (pág. 1521 - 21/05/2025) RATIFICA os termos da avença e esclarece que foi QUITADO INTEGRALMENTE. 4- Considerando-se a manifestação da parte autora, HOMOLOGO o acordo noticiado pela petição id. 2888d24 (pág. 1508/1509 - 04/11/2024), entre as partes GILSON RIBEIRO DA SILVA, (reclamante) e TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 58.322.512/0001-54, (reclamada), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, nos exatos termos em que avençado - art. 487, III, b, do CPC c/c art. 769 da CLT, dando a parte autora plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for, com o recebimento. 5 - Despesas processuais a cargo da reclamada, conforme os termos da sentença de liquidação de id. 4c0db4c (pág. 1502/81504 - 22/10/2025): Custas pela reclamada, no importe de R$ 5.000,00Contribuição previdenciária cota-parte do empregado, no importe de R$ 7.917,49Contribuição previdenciária cota-parte do empregador, no importe de R$ 22.370,04 Total contribuição previdenciária : R$ 30.287,53Honorários periciais Fábio Gianvechio Pereira de Souza, no importe de R$ 2.400,00 6 - INTIME-SE a reclamada para que proceda ao pagamento das despesas processuais no prazo de 30 dias, sob pena de execução imediata e inclusão no BNDT. FACULTO deposito judicial ou em guia própria, ambos com comprovação nos autos 7 - Ressalvam-se os direitos de impugnação do INSS quanto aos valores atribuídos pelas partes a título de verbas indenizatórias. 8 - CUMPRIDO integralmente o acordo e não havendo eventuais pendências legais, REGISTRE-SE o movimento processual adequado (extinção por cumprimento integral do acordo); PROCEDAM-SE às anotações pertinentes no sistema PJ-e (Lei nº 13.105/2015) e ARQUIVEM-SE os autos, nos termos do art. 487, inciso III, "b" e art 924, inc. III, ambos do CPC, por estar liquidado o feito. 9 - INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001483-11.2021.5.02.0720 RECLAMANTE: GILSON RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714530a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a petição de acordo protocolada pela ++parte autora *reclamada, sob ID. * (Pág. *). São Paulo, 22 de maio de 2025. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos… 1 – As partes apresentaram petição de acordo, sob id. 2888d24 (pág. 1508/1509 - 04/11/2024), assinada eletronicamente pelo(a) Dr(a). JOSE NIVALDO SOUZA AZEVEDO, OAB: 260693, da reclamada (procuração ID. cd04108 - Pág. 247 - 07/02/2022) e pelo(a) Dr(a). MARIA EURINETE GONCALVES LOPES, OAB: 211380, pelo assinador AASP , com código de verificação: 7259-3037-7065-4244, advogado(a) do(a) reclamante (procuração ID. ce8aad2 - Pág. 20 - 08/12/2021). 2 – Pelo exposto na petição de acordo, a reclamada pagará a reclamante a importância líquida e total de R$ 174.013,98, em 7 parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ 50.100,00, em 11/11/2024 e as demais no valor de R$ 20.652,33, nos demais meses subsequentes, com término em 11/05/2025. Cláusula penal de 10% sobre o valor em aberto pelo inadimplemento ou atraso. A reclamada pagará ainda R$ 16.170,00 em 11/11/2024 a título de honorários sucumbenciais. Eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários, e custas a cargo da reclamada, conforme sentença de liquidação de id. 4c0db4c (pág. 1502/1504 - 22/10/2024. Honorários periciais a cargo da reclamada, conforme petição de id. 52ec720 (pág. 1512 - 08/11/2024), assinada eletronicamente pelo patrono da reclamada e pela patrona a reclamante pelo assinador AASP, com código de verificação: 7259-9279-6135-0963. Portanto, a cargo da reclamada: R$ 7.917,49 (contribuição previdenciária cota-parte do empregado), R$ 22.370,04 (contribuição previdenciária cota-parte do empregador); R$ 2.400,00 (honorários periciais do perito Fábio Gianvechio Pereira de Souza), e R$ 5.000,00 (custas processuais da fase de conhecimento). 3 - A parte autora em petição protocolada sob id. 4ae382b (pág. 1521 - 21/05/2025) RATIFICA os termos da avença e esclarece que foi QUITADO INTEGRALMENTE. 4- Considerando-se a manifestação da parte autora, HOMOLOGO o acordo noticiado pela petição id. 2888d24 (pág. 1508/1509 - 04/11/2024), entre as partes GILSON RIBEIRO DA SILVA, (reclamante) e TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 58.322.512/0001-54, (reclamada), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, nos exatos termos em que avençado - art. 487, III, b, do CPC c/c art. 769 da CLT, dando a parte autora plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for, com o recebimento. 5 - Despesas processuais a cargo da reclamada, conforme os termos da sentença de liquidação de id. 4c0db4c (pág. 1502/81504 - 22/10/2025): Custas pela reclamada, no importe de R$ 5.000,00Contribuição previdenciária cota-parte do empregado, no importe de R$ 7.917,49Contribuição previdenciária cota-parte do empregador, no importe de R$ 22.370,04 Total contribuição previdenciária : R$ 30.287,53Honorários periciais Fábio Gianvechio Pereira de Souza, no importe de R$ 2.400,00 6 - INTIME-SE a reclamada para que proceda ao pagamento das despesas processuais no prazo de 30 dias, sob pena de execução imediata e inclusão no BNDT. FACULTO deposito judicial ou em guia própria, ambos com comprovação nos autos 7 - Ressalvam-se os direitos de impugnação do INSS quanto aos valores atribuídos pelas partes a título de verbas indenizatórias. 8 - CUMPRIDO integralmente o acordo e não havendo eventuais pendências legais, REGISTRE-SE o movimento processual adequado (extinção por cumprimento integral do acordo); PROCEDAM-SE às anotações pertinentes no sistema PJ-e (Lei nº 13.105/2015) e ARQUIVEM-SE os autos, nos termos do art. 487, inciso III, "b" e art 924, inc. III, ambos do CPC, por estar liquidado o feito. 9 - INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILSON RIBEIRO DA SILVA