Mariela Jeronimo Junque

Mariela Jeronimo Junque

Número da OAB: OAB/SP 211393

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariela Jeronimo Junque possui 18 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: MARIELA JERONIMO JUNQUE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002396-56.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.H.S. - - B.L.S. - Homologo o acordo celebrado e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, diante da ausência do interesse em recorrer (art. 1.000 do CPC). - ADV: MARIA LUIZA SIMIONATO OLIVEIRA DE GODOY PAES (OAB 171583/SP), MARIELA JERONIMO JUNQUE (OAB 211393/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195585-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. H. S. - Agravada: F. S. (Representando Menor(es)) - Interessada: V. S. S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. H. S. em face da decisão de fls. 450/451 que, nos autos da ação de guarda e regulamentação de convivência proposta por F. S. S., indeferiu o pedido de justiça gratuita do agravante, nos seguintes termos: [...] 2. Fls. 381/382: Não há como se conceder a gratuidade da justiça ao réu, porque ele não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de demonstrar que é pessoa pobre e que o pagamento das custas e despesas processuais inviabilizaria concretamente o seu sustento. Segundo as declarações de imposto de renda do réu dos exercícios2023 e 2024, o réu é proprietário e vive numa casa de 520 m² no Jardim Panorama, região exclusiva próxima ao Shopping Cidade Jardim que abriga casas de alto padrão e mansões suntuosas. [...] Aliás, ele declarou ao fisco que pagou 60 mil e 26 mil reais de pensão alimentícia a uma filha em 2022 e 2023, respectivamente, o que não seria possível se ele efetivamente não tivesse tido nenhuma renda nesses anos. [...] O conteúdo das faturas de cartão de crédito em nome do réu (pessoa física) soma-se como elemento de convicção para formação do convencimento do juízo deque o réu não é pessoa pobre. As faturas de novembro e dezembro de 2024 fecharam em R$6.671,95 e R$ 7.217,73, respectivamente (fls. 414). Em maio de 2025, o valor foi de R$ 4.210,07. Todas essas faturas foram integralmente pagas até o vencimento, não havendo acúmulo do saldo devedor de um mês a outro. Quem tem condições financeiras de manter padrão de gastos com cartão de crédito em valores como esses não pode ser considerada como pessoa pobre. [...] À luz do que precede, indefiro a gratuidade da justiça ao réu. Int. 2. Inconformado, alega o agravante que se encontra em situação de extrema vulnerabilidade econômica, que não possui recursos, trabalho e moradia, e que foi acolhido por familiares na Argentina, local em que está hospedado atualmente. Nesse sentido, afirma que não há qualquer elemento nos autos que infirme a sua insuficiência de recursos. O agravante narra, ainda, que em razão da negativa da gratuidade, em ato de desespero, formulou pedido subsidiário de desistência da prova (fls. 4), o qual foi acolhido, e, alternativamente, pedido de elaboração de plano parental a ser desenvolvido por profissional habilitada, cujos custos seriam, de acordo com o recorrente, 90% mais baixos que os honorários apresentados para perícias, o que foi recusado pela agravada. Por fim, aduz que com a concessão da gratuidade da justiça, poderá requerer a realização da perícia psicossocial, considerando ser o requerimento tempestivo por configurar fato novo superveniente, nos termos do art. 493, do CPC. Pugna, assim, pela concessão da tutela recursal para suspender a audiência designada para o dia 20/08/2025 até o julgamento final do recurso, pelo deferimento do pedido de gratuidade da justiça e, ao final, pelo provimento do agravo de instrumento. 3. Recurso tempestivo e não preparado. 4. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois em sede de cognição sumária, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários (art. 995, parágrafo único, do CPC). 5. Comunique-se o DD. Juízo a quo desta decisão, servindo a presente de ofício. 6. Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal. 7. Intimem-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Mariela Jeronimo Junque (OAB: 211393/SP) - Alana Felipe de Castro (OAB: 326104/SP) - Marcia Aparecida Felipe (OAB: 90580/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195585-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. H. S. - Agravada: F. S. (Representando Menor(es)) - Interessada: V. S. S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. H. S. em face da decisão de fls. 450/451 que, nos autos da ação de guarda e regulamentação de convivência proposta por F. S. S., indeferiu o pedido de justiça gratuita do agravante, nos seguintes termos: [...] 2. Fls. 381/382: Não há como se conceder a gratuidade da justiça ao réu, porque ele não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de demonstrar que é pessoa pobre e que o pagamento das custas e despesas processuais inviabilizaria concretamente o seu sustento. Segundo as declarações de imposto de renda do réu dos exercícios2023 e 2024, o réu é proprietário e vive numa casa de 520 m² no Jardim Panorama, região exclusiva próxima ao Shopping Cidade Jardim que abriga casas de alto padrão e mansões suntuosas. [...] Aliás, ele declarou ao fisco que pagou 60 mil e 26 mil reais de pensão alimentícia a uma filha em 2022 e 2023, respectivamente, o que não seria possível se ele efetivamente não tivesse tido nenhuma renda nesses anos. [...] O conteúdo das faturas de cartão de crédito em nome do réu (pessoa física) soma-se como elemento de convicção para formação do convencimento do juízo deque o réu não é pessoa pobre. As faturas de novembro e dezembro de 2024 fecharam em R$6.671,95 e R$ 7.217,73, respectivamente (fls. 414). Em maio de 2025, o valor foi de R$ 4.210,07. Todas essas faturas foram integralmente pagas até o vencimento, não havendo acúmulo do saldo devedor de um mês a outro. Quem tem condições financeiras de manter padrão de gastos com cartão de crédito em valores como esses não pode ser considerada como pessoa pobre. [...] À luz do que precede, indefiro a gratuidade da justiça ao réu. Int. 2. Inconformado, alega o agravante que se encontra em situação de extrema vulnerabilidade econômica, que não possui recursos, trabalho e moradia, e que foi acolhido por familiares na Argentina, local em que está hospedado atualmente. Nesse sentido, afirma que não há qualquer elemento nos autos que infirme a sua insuficiência de recursos. O agravante narra, ainda, que em razão da negativa da gratuidade, em ato de desespero, formulou pedido subsidiário de desistência da prova (fls. 4), o qual foi acolhido, e, alternativamente, pedido de elaboração de plano parental a ser desenvolvido por profissional habilitada, cujos custos seriam, de acordo com o recorrente, 90% mais baixos que os honorários apresentados para perícias, o que foi recusado pela agravada. Por fim, aduz que com a concessão da gratuidade da justiça, poderá requerer a realização da perícia psicossocial, considerando ser o requerimento tempestivo por configurar fato novo superveniente, nos termos do art. 493, do CPC. Pugna, assim, pela concessão da tutela recursal para suspender a audiência designada para o dia 20/08/2025 até o julgamento final do recurso, pelo deferimento do pedido de gratuidade da justiça e, ao final, pelo provimento do agravo de instrumento. 3. Recurso tempestivo e não preparado. 4. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois em sede de cognição sumária, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários (art. 995, parágrafo único, do CPC). 5. Comunique-se o DD. Juízo a quo desta decisão, servindo a presente de ofício. 6. Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal. 7. Intimem-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Mariela Jeronimo Junque (OAB: 211393/SP) - Alana Felipe de Castro (OAB: 326104/SP) - Marcia Aparecida Felipe (OAB: 90580/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195585-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro Regional de Pinheiros; 2ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1008423-59.2024.8.26.0011; Guarda; Agravante: G. H. S.; Advogado: Mariela Jeronimo Junque (OAB: 211393/SP); Agravada: F. S. (Representando Menor(es)); Advogada: Alana Felipe de Castro (OAB: 326104/SP); Advogada: Marcia Aparecida Felipe (OAB: 90580/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195585-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008423-59.2024.8.26.0011; Assunto: Guarda; Agravante: G. H. S.; Advogado: Mariela Jeronimo Junque (OAB: 211393/SP); Agravada: F. S. (Representando Menor(es)); Advogada: Alana Felipe de Castro (OAB: 326104/SP); Advogada: Marcia Aparecida Felipe (OAB: 90580/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008423-59.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S. - G.H.S. - Fls. 504/507: Manifeste-se a autora, em 5 dias. Int. - ADV: MARIELA JERONIMO JUNQUE (OAB 211393/SP), MARCIA APARECIDA FELIPE (OAB 90580/SP), ALANA FELIPE DE CASTRO (OAB 326104/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008423-59.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S. - G.H.S. - Fls. 496/501: Manifeste-se o réu, em 5 dias. Após, ao Ministério Público. A audiência de conciliação, instrução e julgamento fica, por ora mantida. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA FELIPE (OAB 90580/SP), ALANA FELIPE DE CASTRO (OAB 326104/SP), MARIELA JERONIMO JUNQUE (OAB 211393/SP)
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