Melissa Cristina Arrepia Sampaio

Melissa Cristina Arrepia Sampaio

Número da OAB: OAB/SP 211406

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 118
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MELISSA CRISTINA ARREPIA SAMPAIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037608-93.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - D.P.Z. - L.C.P.Z. - P.M.S.J.C. e outro - Vistos, Fls. 150: Ciente do fornecimento do medicamento. Determino que o caso se submeta à realização de perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, por médico, para aferição da exata imprescindibilidade e necessidade e, ainda, da dosagem do medicamento Somatropina necessária ao tratamento do Autor. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, tornem os autos à conclusão para determinação de expedição de ofício ao IMESC para solicitação de realização da perícia. Int. - ADV: ARIOVALDO ALVES VIDAL (OAB 265230/SP), MELISSA CRISTINA ARREPIA SAMPAIO (OAB 211406/SP), DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030370-57.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: M. de S. J. dos C. - Apelada: M. L. R. da S. (Menor) - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. DIREITO À EDUCAÇÃO. PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE VAGA NA MESMA CRECHE EM QUE A IRMÃ ESTÁ MATRICULADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONDENANDO-O A MATRICULAR A AUTORA, JUNTAMENTE COM SUA IRMÃ, NA MESMA CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA OU DO EMPREGO DA GENITORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) ILEGITIMIDADE ATIVA QUANTO À JORNADA INTEGRAL E (II) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A EDUCAÇÃO É DIREITO FUNDAMENTAL DE EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA, CONFORME ART. 205 E ART. 227 DA CF, IMPONDO AO ESTADO O DEVER DE PROVIDENCIAR RECURSOS PARA SUA CONCRETIZAÇÃO. 4. A JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ CONFIRMA O DEVER DO PODER PÚBLICO DE GARANTIR VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA, NÃO HAVENDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.5. O ECA PREVÊ QUE IRMÃOS QUE ESTEJAM NO MESMO CICLO, FREQUENTEM O MESMO ESTABELECIMENTO IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A EDUCAÇÃO INFANTIL EM PERÍODO INTEGRAL É DIREITO FUNDAMENTAL DE EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA. 2. A OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PROVIDENCIAR VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA NÃO VIOLA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ARTS. 205, 227; CPC, ART. 496, § 3º, III; LEI Nº 9.394/96, ART. 5º; ECA, LEI Nº 8.069/90, ARTS. 53, V E 54, IV. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE 1008166, REL. MIN. LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, J. 22.09.2022; TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1008275-47.2023.8.26.0637, REL. JORGE QUADROS, CÂMARA ESPECIAL, J. 29/01/2024; STJ, AGINT NO ARESP Nº 965.325 - RS, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, J. 1º.12.2020 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB: 211406/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - F. E. R. A. da S. - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196742-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: M. de S. J. dos C. - Agravado: D. P. do E. de S. P. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão (fls. 684/691 dos autos principais), proferida em ação de cumprimento de sentença, que homologou os cálculos apresentados pela exequente (Defensoria Pública), a título de honorários sucumbenciais referentes a um grupo de 35 (trinta e cinco) títulos judiciais. Insurge-se, o Município de São José dos Campos, ora agravante, alegando, em síntese, a impossibilidade de cumulação de diversas execuções em um único processo, ressaltando que, no caso, não houve observância ao disposto no artigo 780 do Código de Processo Civil, o qual determina que a cumulação deve ocorrer em relação a procedimentos idênticos. Pontua, ainda, que A inexistência de vinculação entre o incidente de cumprimento de sentença e o processo original, portanto, NÃO É MERA FORMALIDADE prevista na normativa em questão, MAS SIM UMA GARANTIA para ambos os polos da obrigação, em especial ao executado. E sendo o executado ente público, encontra-se em questão, ainda, o atendimento ao interesse público. Aduz que, nos termos do artigo 543 do mesmo Diploma, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública possui procedimento específico, o que afasta a possibilidade de cumulação de títulos executivos, a qual certamente incidirá em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, considerando que o agravado terá um prazo único e exíguo de 30 dias para analisar 35 (trinta e cinco) processos conjugados em único prazo. Requer, assim, que seja conhecido o recurso, atribuindo-lhe efeito ativo quando do seu recebimento, de modo a que haja imediata suspensão da decisão de fls. 703/704 que decidiu pelo prosseguimento do cumprimento de sentença coletivo no valor de R$ 17.143,53 (dezessete mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos). Ao final, requer-se seja reformada integralmente a referida decisão, nos termos do arrazoado supra, para que não se aceite e processe o pretendido cumprimento de sentença coletivo dos 35 títulos executivos judiciais apresentados em conjunto pela Defensoria Pública (fls. 01/09). É o relatório. Em sede de cognição sumária, pautado pelo regramento das tutelas de urgência implementado no Código de Processo Civil, em especial no seu artigo 300, reputo ausentes os elementos que evidenciam o perigo de dano irreversível ou o risco ao resultado útil do processo. No que se refere ao pressuposto do periculum in mora, a parte não apresentou nenhum fundado receio do dano ou o comprometimento da utilidade do resultado final do processo. Quanto ao fumus boni iuris não se evidencia, prima facie, a plausibilidade do direito invocado. Estabelece o art. 780 do Código de Processo Civil que O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento. Logo, é possível cumular várias execuções desde que respeitadas a competência única do Juízo e a identidade do procedimento, o que "a priori" se verifica na hipótese, uma vez que os procedimentos versam sobre pedidos de vaga em instituições de ensino (fls. 06/680 da origem). Observando-se a celeridade processual, o C. Superior Tribunal de Justiça já decidiu em caso análogo: É válida a cumulação de execuções em um só processo que aglutina pretensões por um ponto em comum, de fato ou de direito, considerando especialmente a economia processual daí advinda, sem prejuízo ao exercício do direito de defesa (REsp nº. 1.688.154-SP; relatora Ministra Nancy Andrigui; Data de Julgamento 15.03.19). Nesse sentido, é o entendimento desta C. Câmara Especial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE DIVERSOS TÍTULOS, CONTRA O ENTE PÚBLICO EXECUTADO. Decisão que rejeitara a impugnação ofertada pelo recorrente, homologando o cálculo apresentado pela proponente. Pretensão de reforma, para execução unitária das verbas honorárias reivindicadas. A reunião dos processos, perante o mesmo Juízo, não encontraria óbice no ordenamento jurídico. Inteligência do art. 771 e art. 780, amos do Código de Processo Civil. Economia processual, que, somada à ausência de prejuízo à parte executada, se constituiria numa providência recomendável. Precedentes. Decisão agravada mantida. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2116017-51.2024.8.26.0000; Relator (a):Sulaiman Miguel Neto; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São José dos Campos -Vara da Infância e Juventude; Data do Julgamento: 13/08/2024; Data de Registro: 13/08/2024). Desse modo, sem expressar entendimento exauriente sobre a matéria, indefiro o pedido liminar. À agravada, para contraminuta. Após, dê-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB: 211406/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031854-10.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: W. R. de O. G. (Menor) - Apdo/Apte: M. de S. J. dos C. - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÕES CÍVEIS. INFÂNCIA E JUVENTUDE. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR NO AMBIENTE ESCOLAR PARA INFANTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. O DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TODAVIA, A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA AOS AUTOS NÃO DEMONSTRA, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A INSUFICIÊNCIA DOS RECURSOS EDUCACIONAIS ATUALMENTE OFERECIDOS AO AUTOR, TAMPOUCO A NECESSIDADE DE PROFISSIONAL DOCENTE ESPECIALIZADO EM SALA DE AULA. AUSENTE INFORMAÇÕES QUANTO ÀS DIFICULDADES PEDAGÓGICAS DA CRIANÇA. ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À IRRAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, CONSIDERANDO SER INESTIMÁVEL O DIREITO À EDUCAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO COM AÇÃO AUFERÍVEL E NÃO IRRISÓRIO, ASSEMELHANDO-SE AO CUSTO ANUAL DA CONTRATAÇÃO DE UM “PROFESSOR AUXILIAR”, CONFORME PREVISTO NA PORTARIA INTERMINISTERIAL DO MEC/ME. PLEITO NÃO ACOLHIDO CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DE NON REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovani de Assis Prado (OAB: 487699/SP) - Juliana Nunes Dama (OAB: 498372/SP) - J. R. da C. - Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB: 211406/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196494-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: Vara da Infância e Juventude; Ação: Tutela Infância e Juventude; Nº origem: 1017155-43.2025.8.26.0577; Assunto: MATRÍCULA DE IRMÃOS NA MESMA ESCOLA; Agravante: M. de S. J. dos C.; Advogada: Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB: 211406/SP) (Procurador); Agravado: R. S. A. de O. (Menor) e outro; Advogado: Welsley Vanner Ribeiro Camargo dos Santos Filho (OAB: 479068/SP); Advogada: Mainara da Silva Barbosa (OAB: 449142/SP); RepreLeg: Raquel Cristina Sant’anna
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196494-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL); Foro de São José dos Campos; Vara da Infância e Juventude; Tutela Infância e Juventude; 1017155-43.2025.8.26.0577; MATRÍCULA DE IRMÃOS NA MESMA ESCOLA; Agravante: M. de S. J. dos C.; Advogada: Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB: 211406/SP) (Procurador); Agravado: R. S. A. de O. (Menor); Advogado: Welsley Vanner Ribeiro Camargo dos Santos Filho (OAB: 479068/SP); Advogada: Mainara da Silva Barbosa (OAB: 449142/SP); RepreLeg: Raquel Cristina Sant’anna; Agravada: R. V. S. A. de O. (Menor); Advogado: Welsley Vanner Ribeiro Camargo dos Santos Filho (OAB: 479068/SP); Advogada: Mainara da Silva Barbosa (OAB: 449142/SP); RepreLeg: Raquel Cristina Sant’anna; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196742-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de São José dos Campos; Vara da Infância e Juventude; Cumprimento de sentença; 1001129-67.2025.8.26.0577; EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE; Agravante: M. de S. J. dos C.; Advogada: Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB: 211406/SP) (Procurador); Agravado: D. P. do E. de S. P.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196742-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: Vara da Infância e Juventude; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1001129-67.2025.8.26.0577; Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE; Agravante: M. de S. J. dos C.; Advogada: Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB: 211406/SP) (Procurador); Agravado: D. P. do E. de S. P.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007741-38.2025.8.26.0577 (processo principal 1032305-69.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Thiago dos Santos Bahia Gomes - Vistos. Petição retro: Diga o autor. Prazo:10 dias. Int. - ADV: ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP), MELISSA CRISTINA ARREPIA SAMPAIO (OAB 211406/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185663-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: G. R. F. S. (Menor) - Agravado: M. de S. J. dos C. - Dessa forma, concedo a liminar em tutela recursal, reformando-se parcialmente a decisão agravada, determinando-se que o Munícipio agravado realize a matrícula da criança impetrante na escola indicada (EMEFI Elza Regina Ferreira Bevilaqua) onde já estuda seu irmão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) e limitada a R$ 50.000,00, em conformidade com recente e atual entendimento desta C. Câmara Especial. Dispensadas as informações, comunique-se ao Juízo de origem, servindo o presente como ofício. Intime-se o agravado para oferecimento de contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, a D. Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos. São Paulo, 26 de junho de 2025. - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Advs: C. D. da S. - Leilane Mateus de Oliveira (OAB: 314087/SP) - Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB: 211406/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Página 1 de 12 Próxima