Rodrigo Evangelista Marques
Rodrigo Evangelista Marques
Número da OAB:
OAB/SP 211433
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
170
Total de Intimações:
220
Tribunais:
TRF6, TJPA, TRF3, TJPE, TJMS, TJSC, TRF4, TJBA, TJRS, TJMG, TJDFT, TJPB, TJSP, TJPR, TJRJ
Nome:
RODRIGO EVANGELISTA MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013911-43.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Germânica Locadora de Veículos Limitada - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO Cuida-se de embargos de declaração opostos por GERMANICA LOCADORA DE VEÍCULOS LIMITADA em face da sentença prolatada às fls. 210/213, que julgou procedente a ação de exibição de documentos. A embargante alega que a sentença incorreu em omissão por não ter se manifestado sobre: (i) o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos no valor de R$ 60.366,85; e (ii) o destino da multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, fixada na decisão de fls. 119. Conheço dos embargos opostos, posto que tempestivos, e a eles dou parcial provimento. Analisando detidamente a petição de fls. 189/194 e a sentença embargada, constata-se que não houve omissão quanto ao pedido de conversão da obrigação em perdas e danos. A ação de exibição de documentos tem natureza específica e visa compelir a apresentação de documentos para prova de fatos. O artigo 400, inciso I, do CPC estabelece presunção legal para os casos de não exibição, que foi integralmente aplicada na sentença. O pedido de conversão em perdas e danos, formulado no curso do processo, não se coaduna com a natureza da ação de exibição de documentos, cujo objetivo é a aplicação da presunção legal prevista no artigo 400 do CPC. A quantificação de eventuais danos materiais deve ser objeto de ação própria, com instrução probatória adequada. Assim, não há omissão a ser sanada neste ponto, tendo a sentença abordado adequadamente o pedido formulado na inicial. Por outro lado, quanto ao destino da multa diária fixada na decisão de fls. 119, razão assiste à embargante. A decisão de fls. 119 fixou multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, para o caso de descumprimento da ordem de exibição de documentos. É incontroverso que o DETRAN não cumpriu a determinação judicial, alegando eliminação dos documentos em conformidade com a tabela de temporalidade. A multa diária tem natureza coercitiva (astreintes) e visa compelir o cumprimento da obrigação. Uma vez verificado o descumprimento, a multa é devida independentemente dos motivos alegados pela parte inadimplente. No presente caso, o descumprimento da ordem judicial restou configurado, sendo irrelevante a alegação de eliminação dos documentos por tabela de temporalidade, especialmente considerando que tal eliminação ocorreu após a citação e a determinação judicial de exibição. Assim, reconheço a omissão apontada pela embargante quanto ao destino da multa diária, sendo necessária sua integração na decisão. Desse modo, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos para apenas para integrar a sentença embargada no seguinte ponto: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de exibição de documentos, com fundamento no artigo 400, inciso I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER como verdadeiros os fatos que a requerente pretendia provar por meio dos documentos não exibidos pelo DETRAN, especificamente quanto a existência de comunicação de venda do veículo Volkswagen Gol City G6 da requerente para a empresa F.D.M. Barboza Veículos, bem como CONDENAR o DETRAN/SP ao pagamento da multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo período compreendido entre o prazo fixado na decisão de fls. 119 até a prolação da sentença, limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão do descumprimento da ordem judicial de exibição de documentos", e não como constou. No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada. P.I. - ADV: RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 32994PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1058361-05.2024.8.26.0114; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; VALÉRIA LONGOBARDI; Fórum de Campinas; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1058361-05.2024.8.26.0114; Repetição do Indébito; Recorrente: Silvio Marcio Lavorato; Advogada: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB: 425761/SP); Recorrido: Comercial Germanica Limitada; Advogado: Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP); Advogada: Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197407-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; DARIO GAYOSO; Foro de Piracicaba; 5ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015330-25.2023.8.26.0451; Compra e Venda; Agravante: Bmw do Brasil Ltda; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Agravado: Rodrigo Pinto Videira; Advogado: Rodrigo Pinto Videira (OAB: 317238/SP) (Causa própria); Interessado: Comercial Bavaria de Veículos Ltda (germânica); Advogado: Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP); Advogada: Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012521-94.2017.8.26.0320 (processo principal 0031020-05.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Comercial Germanica de Veículos e Peças Ltda - Elias dos Santos Souza - Caio Henrique Moga - Fls. 331/335: manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197407-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015330-25.2023.8.26.0451; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Bmw do Brasil Ltda; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Agravado: Rodrigo Pinto Videira; Advogado: Rodrigo Pinto Videira (OAB: 317238/SP) (Causa própria); Interessado: Comercial Bavaria de Veículos Ltda (germânica); Advogado: Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP); Advogada: Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano Av. Pref. Sebastião Fernandes, 517, Centro, Vespasiano - MG - CEP: 33200-000 PROCESSO Nº: 0099387-32.2015.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) TECNOMETAL EQUIPAMENTOS LTDA CPF: 04.137.701/0001-28 e outros BENAFER S A COMERCIO E INDUSTRIA CPF: 33.049.412/0001-75 Ficam as partes intimadas a requererem o que de direito. PAULO HENRIQUE SILVERIO Vespasiano, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1) Fls.319/322 - Fica a parte ré intimada a efetuar o pagamento voluntário da quantia devida, no prazo de 15 dias, conforme art. 523 do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. 2) Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntario, fica a parte ré ciente de que se iniciará o prazo de 15 dias para apresentação da impugnação, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018766-05.2024.8.26.0053 (processo principal 1023767-61.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Marques & Oliveira Sociedade de Advogados - Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório incluindo-se o valor das custas, conforme petição de fls. 90/91. Int. - ADV: RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001934-27.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Cristina Pereira de Melo - Desentupidora Suporte Ltda - Vistos. Ao Distribuidor para anotação da reconvenção (fls. 134/170). Manifeste-se o requerido, ora reconvinte, sobre a contestação em reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049599-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1118025-53.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Mara Lucia Peçanha - Herbert Carrara - Vistos. Diante da penhora on-line e da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 72/79, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente. Formulário às fls. 71. A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, no caso, finais, é do executado que, de fato, deu causa à instauração da execução/fase executiva. Nesse sentido: Apelação nº. 0102931-57.2009.8.26.005, Rel. Antonio Rigolin; 31ª Câmara de Direito Privado; j. 18/10/2016. Assim, contribuinte desta taxa é aquele que deu causa ao processo e que, portanto, deve a parte executada recolher o valor respectivo, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação fica certificado o trânsito em julgado. Anote-se a extinção definitiva do processo e arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), MARA LUCIA PEÇANHA (OAB 238156/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP)
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