Luiz Claudio Teodoro

Luiz Claudio Teodoro

Número da OAB: OAB/SP 211502

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Claudio Teodoro possui 99 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: LUIZ CLAUDIO TEODORO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) INTERDIçãO (12) DIVóRCIO LITIGIOSO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000539-82.2023.8.26.0123 (processo principal 1000712-26.2022.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.V.A.O. - Vistos. Apresente a exequente planilha atualizada do débito. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIZ CLAUDIO TEODORO (OAB 211502/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001973-21.2025.8.26.0123 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.C. - - L.C.G.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 01/03. DECRETO O DIVÓRCIO do casal J.A.C. e L.C.G.d.S.C.. HOMOLOGO, ainda, o acordo celebrado pelas partes no tocante à guarda, direito de visitas e pensão alimentícia, que deverá ser honrada até o dia 10 de cada mês. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Defiro aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado na presente data. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, ficando consignado que a mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, L.C.G.d.S.. Havendo defensor(es) dativo(s), expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.I.C., com ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ CLAUDIO TEODORO (OAB 211502/SP), LUIZ CLAUDIO TEODORO (OAB 211502/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000556-33.2025.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.V.P.C.B. - Pelo exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO de Antonio Rodrigues Fortes, RG nº 37.170.362-1, CPF nº 189.211.588-39, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III; 1.767, I, ambos do Código Civil e artigos 84 e 85 da Lei nº 13.146/15, nomeando-lhe como curador(a) o(a) presidente do(a) Asilo de Mendicidade São Vicente de Paula de Capão Bonito, local em que se encontra abrigado(a) o(a) interditado(a). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicada pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Senhor Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do artigo 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA, INDEPENDENTEMENTE DE ASSINATURA DO(A) CURADOR(A). Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 11.331/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.589/2003, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Dispenso o(a)a curador(a) de prestar contas em relação ao levantamento mensal do benefício de prestação continuada recebido pelo requerido, prevista no artigo 84, §4º da Lei nº 13.146/2015. Entretanto, em relação ao saldo bancário já existente no valor de R$ 13.566,22, atualizado até 26/06/2025, conforme documentos de fl. 54, eventual necessidade de utilização do recurso em favor do interditado fica condicionada à autorização judicial com prévia prestação de contas nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C., com ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ CLAUDIO TEODORO (OAB 211502/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000539-82.2023.8.26.0123 (processo principal 1000712-26.2022.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.V.A.O. - Vistos. Fls. 166/167: Certifique a serventia eventual decurso do prazo para manifestação do executado. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ CLAUDIO TEODORO (OAB 211502/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000554-63.2025.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.V.P.C.B. - Pelo exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO de Benedito Matias da Costa, RG nº 7.001.507-7. CPF nº 348.644.298-80, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III; 1.767, I, ambos do Código Civil e artigos 84 e 85 da Lei nº 13.146/15, nomeando-lhe como curador(a) o(a) presidente do(a) Asilo de Mendicidade São Vicente de Paula de Capão Bonito, local em que se encontra abrigado(a) o(a) interditado(a). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicada pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Senhor Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do artigo 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA, INDEPENDENTEMENTE DE ASSINATURA DO(A) CURADOR(A). Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 11.331/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.589/2003, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Dispenso o curador de prestar contas da administração dos recursos da requerida, prevista no artigo 83, §4º da Lei nº 13.146/2015, nos termos da manifestação do órgão ministerial (fl. 52), destacando-se que qualquer ato de alienação de bens deverá ser precedido de autorização judicial específica. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C., com ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ CLAUDIO TEODORO (OAB 211502/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000297-03.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ROSALINA MARIA DA SILVA - EDUARDO HENRIQUE DA CRUZ LERIA - Verifico presente o requisito da voluntariedade, confirmada por meio da oitiva do(a) investigado(a) nesta audiência, na presença do seu defensor, bem como a legalidade da proposta formulada pelo Ministério Publico. As condições dispostas no acordo são adequadas e suficientes. Ante ao exposto, com fulcro no artigo 28-A e seus parágrafos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal nos termos propostos pelo Ministério Público e determino a remessa dos autos ao representante do Ministério Público para que providencie a distribuição do presente acordo junto ao Juízo das Execuções Penais competente (CPP, art. 28-A, §6º). O indiciado foi advertido da obrigação de cumprir as condições do acordo, sob pena de vir a ser denunciado e processado criminalmente. Pelo indiciado foi dito estar ciente das consequências do descumprimento do acordo de não persecução penal, comprometendo-se a comparecer perante o Juízo das Execuções Penais Competente, sempre que intimado. Saem os presentes intimados. Nada mais. - ADV: LUIZ CLAUDIO TEODORO (OAB 211502/SP), LUIZ CLAUDIO TEODORO (OAB 211502/SP), LUIZ CLAUDIO TEODORO (OAB 211502/SP), LUIZ CLAUDIO TEODORO (OAB 211502/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2213280-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capão Bonito - Agravante: G. V. C. O. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: F. de A. O. - Interessado: S. X. C. - Ante a ausência de pedido de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, determina-se o processamento do recurso, com intimação da parte agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Após, abra-se vista à D. PGJ. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento colegiado. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Luiz Claudio Teodoro (OAB: 211502/SP) - Rafael Loureiro de Almeida (OAB: 232003/SP) - 4º andar
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