Orlando Bukauskas

Orlando Bukauskas

Número da OAB: OAB/SP 211524

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJSP
Nome: ORLANDO BUKAUSKAS

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Apelado(a)(s) - ALANA PATRICIA LEMOS; Relator - Des(a). Adilon Cláver de Resende (JD Convocado) Autos distribuídos e conclusos ao Des. Adilon Cláver de Resende (JD Convocado) em 30/06/2025 Adv - BRUNO HENRIQUE GONCALVES, DAVID BASTOS RAIMUNDO JUNIOR, ELAINE OLIVEIRA DA SILVA, VALDINEI LOPES DO CARMO.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Apelado(a)(s) - ALANA PATRICIA LEMOS; Relator - Des(a). Adilon Cláver de Resende (JD Convocado) Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - BRUNO HENRIQUE GONCALVES, DAVID BASTOS RAIMUNDO JUNIOR, ELAINE OLIVEIRA DA SILVA, VALDINEI LOPES DO CARMO.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - BRADESCO SA; Agravado(a)(s) - SEBASTIAO ALVES DE ABREU; VALERIA CATHERINGER ABREU; Relator - Des(a). Fernando Lins Autos distribuídos e conclusos ao Des. Fernando Lins em 30/06/2025 Adv - ANTONIO ELIAS TEMER NETO, ANTONIO ELIAS TEMER NETO, CLAUDIA REGINA FIGUEIRA, DAVID BASTOS RAIMUNDO JUNIOR, DAVID BASTOS RAIMUNDO JUNIOR, ICARO RIBEIRO MOTTA, ICARO RIBEIRO MOTTA, VALDINEI LOPES DO CARMO, VALDINEI LOPES DO CARMO.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0877806-02.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CELIA REGINA NONATO DA SILVA LOUREIRO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG. Certifique o cartório a tempestividade dos embargos. Em caso positivo, cite-se. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0833505-04.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CELIA REGINA NONATO DA SILVA LOUREIRO Efetuei o desbloqueio da quantia bloqueada. Dê-se vista às partes. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos, etc. Trata-se de pedido de substituição do polo passivo formulado por MARCELLO RENATO BUENO SILVA , alegando que é cessionário do BANCO DO BRASIL S.A, conforme documentos de id. 10463812741. É o relatório do essencial. Decido. Nos termos do art. 778, §1°, inciso III do CPC, o cessionário pode promover a execução ou nela prosseguir, quando o direito resultante do título executivo for a ele transferido, por ato entre vivos. Nesse sentido o E. TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CESSÃO DE CRÉDITO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - ANUÊNCIA DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE - NORMA ESPECÍFICA. - Com a cessão são transferidos todos os elementos da obrigação, como os acessórios e as garantias da dívida, salvo disposição em contrário. A cessão independe da anuência do devedor (cedido), que não precisa consentir com a transmissão. - A sucessão prevista no art. 778, § 1°, do NCPC independe de consentimento do executado. - Não há necessidade de anuência do executado para que se efetive a substituição processual, na hipótese de transferência por atos intervivos do direito constante no titulo. (TJMG - Agravo de Instrumento - Cv 1.0363.07.030032-4/002, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, 12° CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/06/2018, publicação da súmula em 28/06/2018) Portanto, a cessão de crédito operada no caso em questão, tem sua validade garantida pela legislação processual em vigor, razão pela qual, defiro a substituição processual, para a inclusão de MARCELLO RENATO BUENO SILVA e seu procurador, no polo passivo da ação, excluindo-se BANCO DO BRASIL S.A. Retifique-se o necessário. Após, intime-se o embargado acerca do pedido de desistência da ação. Prazo de 15 dias.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0833505-04.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CELIA REGINA NONATO DA SILVA LOUREIRO Defiro o desbloqueio dos valores até 40 salários mínimos bloqueados em conta da executada, em razão da impenhorabilidade de tais verbas. Essa proteção visa garantir a subsistência do devedor e de sua família, impeditiva de que valores abaixo desse limite sejam penhorados. Inclua-se no local virtual para desbloqueio. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular