Paulo Ricardo Pereira Cancela

Paulo Ricardo Pereira Cancela

Número da OAB: OAB/SP 211545

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: PAULO RICARDO PEREIRA CANCELA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2154004-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: T. B. N. de A. - Agravado: E. de K. S. M. (Espólio) - Agravada: M. M. S. - Interessado: L. K. B. (Menor) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão interlocutória de fls. 49/50 dos autos da ação de investigação de paternidade post mortem que assim fixou: Vistos. O domicílio do espólio era certo, na cidade e comarca de Praia Grande-SP. Não obstante, pretende a parte autora que o processo tenha seu curso nesta Vara, embora haja previsão expressa para o foro competente para o feito, nos termos do artigo 48 do Código de Processo Civil. A inovação legislativa trazida pela Lei 14.879/2024, que alterou o artigo 63 do CPC, visa coibir a distribuição de feitos em Juízos escolhidos ao arbítrio da parte postulante, possibilitando ao Magistrado que decline de ofício a competência, ainda que territorial, caso verificada a aleatoriedade na escolha do foro para distribuição da demanda, como no caso dos autos. Assim, observada a regra do artigo 48, bem como o artigo 63, §5º, do CPC, verificando que não há relação deste Foro com a causa pretendida, declino da competência e determino a redistribuição para uma das Varas de Família e Sucessões do Foro de Praia Grande-SP, com as nossas homenagens. Anoto que caberá ao r. Juízo ao qual redistribuído o feito, se de forma diversa entender, arguir a sua incompetência nos moldes do artigo 951 do CPC, valendo os fundamentos da presente, desde logo, como informação. Intime-se. Insurge-se a parte agravante argumentando, em síntese, que a ação foi ajuizada com o objetivo de reconhecimento de paternidade post mortem, tendo em vista que o suposto pai faleceu antes do nascimento da criança. Aduz, nesse sentido, que o juiz, ao declinar de sua competência, determinando a redistribuição do feito para a comarca de Praia Grande, sob o argumento de que era o domicílio do espólio, não considerou que a presente ação possui natureza personalíssima, com interesse de menor impúbere, sendo o foro competente o do seu domicílio. Afirma, ainda, que, embora o art. 48 do CPC preveja que o foro do domicílio do autor da herança seja o competente para ações contra o espólio, tal regra aplica-se a ações patrimoniais, o que não é o caso da presente demanda. Ademais, alega inaplicabilidade do art. 63, § 5º do CPC ao caso concreto, pois não se trata de escolha aleatória do foro. Pleiteia, dessa forma, a concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma do r. Decisum. Recurso tempestivo e sem preparo. É o breve relatório. DECIDO. De proêmio, ante a declaração de hipossuficiência juntada (fls. 9/10 dos autos principais), defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, apenas no que tange ao recurso em andamento, sob pena de supressão de instância. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, o efeito suspensivo comporta deferimento. Assim é porque a competência territorial não pode ser declinada de ofício, uma vez que possui natureza relativa, nos termos da Súmula 33/STJ e, em tese, não há indicativos de prática abusiva que justifique a declinação da competência de ofício (art. 63, § 5º, CPC), pois há, no caso concreto, interesse de incapaz, o que, a princípio, autoriza a aplicação do art. 147 da lei 8.069/90 e, por consequência, afasta a incompetência alegada pelo juízo a quo. Desse modo, havendo controvérsia à respeito, incumbia à parte requerida, em sede de contestação, caso desejasse, arguir tal incompetência, com fundamento no art. 337, II, do Código de Processo Civil. Em sentido próximo, essa Colenda Câmara já decidiu: Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão que reconheceu a incompetência territorial de ofício, determinando redistribuição da demanda. Impossibilidade. Competência territorial que tem natureza relativa. Matéria que deve ser alegada pela parte contrária em sede de contestação, sob pena de preclusão. Competência relativa que não pode ser declinada de ofício, nos termos da Súmula 33 do Egrégio Superior Tribunal de justiça. Recurso provido. ( TJSP; Agravo de Instrumento 2086407-09.2022.8.26.0000; Relator (a): Eneas Costa Garcia ; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Comarca de São Paulo-SP Foro Central - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022). Agravo de instrumento. Processual civil. Competência. Ação cominatória e indenizatória por uso indevido de imagem. Recurso contra a decisão que declinou, de ofício, da competência, considerando o foro de domicílio da ré. Competência territorial, que tem natureza relativa (art. 46 do CPC). Hipótese na qual somente a agravada poderia suscitar a incompetência relativa (art. 337, inc. II, do CPC). Súmula nº 33 do STJ. Determinação para que os autos permaneçam no foro da Comarca de Franca. Recurso provido. ( TJSP; Agravo de Instrumento 2038153-34.2024.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes ; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Comarca de Franca-SP 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024). Presentes, pois, a verossimilhança das alegações iniciais e o perigo de dano, defiro o efeito suspensivo para obstar a remessa dos autos à Comarca de Praia Grande, até deliberação definitiva desta Câmara. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau. Intime-se a parte agravada, por carta, para eventual oferecimento de contraminuta. Após, encaminhem os autos à D. PGJ, para eventual manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Paulo Ricardo Pereira Cancela (OAB: 211545/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195143-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; Foro Regional XV - Butantã; 2ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1007755-46.2024.8.26.0704; Fixação; Agravante: M. dos R. S.; Advogada: Louise Barcia Ramos Vieira (OAB: 25632/SC); Agravada: A. M. S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Paulo Ricardo Pereira Cancela (OAB: 211545/SP); Advogado: Henrique Balardini Geromin (OAB: 474947/SP); Advogada: Bruna Nalles Szabo (OAB: 459778/SP); Agravado: C. B. M. (Representando Menor(es)); Advogado: Paulo Ricardo Pereira Cancela (OAB: 211545/SP); Advogado: Henrique Balardini Geromin (OAB: 474947/SP); Advogada: Bruna Nalles Szabo (OAB: 459778/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195143-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1007755-46.2024.8.26.0704; Assunto: Fixação; Agravante: M. dos R. S.; Advogada: Louise Barcia Ramos Vieira (OAB: 25632/SC); Agravada: A. M. S. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Paulo Ricardo Pereira Cancela (OAB: 211545/SP); Advogado: Henrique Balardini Geromin (OAB: 474947/SP); Advogada: Bruna Nalles Szabo (OAB: 459778/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007755-46.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S. e outros - M.R.S. - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento copiado às fls. 266-279. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Deve o agravante informar em qual efeito o recurso foi recebido pela E. Superior Instância. No mais, cumpra-se fls. 259-260. Int. - ADV: LOUISE BARCIA RAMOS VIEIRA (OAB 25632/SC), PAULO RICARDO PEREIRA CANCELA (OAB 211545/SP), BRUNA NALLES SZABO (OAB 459778/SP), BRUNA NALLES SZABO (OAB 459778/SP), PAULO RICARDO PEREIRA CANCELA (OAB 211545/SP), PAULO RICARDO PEREIRA CANCELA (OAB 211545/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003279-30.2025.8.26.0127 (processo principal 1009890-16.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.G.R.N.Q. - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ R$ 2.757,27 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão pelo prazo de 01 a 03 meses (artigo 528 do Novo Código de Processo Civil). Saliente-se que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas, na forma do parágrafo 5º do referido artigo. Se pleiteado, oficie-se para descontos, nos termos da sentença prolatada.. Oficie se ao INSS para informações a cerca de vínculo empregatício. Pagamento via depósito na conta bancária supra indicada ou outra a ser diretamente informada pela parte interessada Ciência ao órgão ministerial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias. Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO PEREIRA CANCELA (OAB 211545/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503830-41.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - L.P.A.C. - - C.F. - FICAM intimados o Dr. AUGUSTO POLÔNIO - OAB/SP. Nº 122.406; Dra. MIRIAN ARAÚJO POLÔNIO - 162.678; Dra. ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA - OAB/SP. Nº 323.883; Dr. HENRIQUE BALARDINI GEROMIN - OAB/SP. Nº 474.947; e Dr. PAULO RICARDO PEREIRA CANCELA - OAB/SP. Nº 211.545; do tópico final da sentença deste juízo de 17/06/2025, a seguir transcrito, bem como do prazo legal de 05 (CINCO) dias para apelação: "Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para os fins de a) condenar o réu CAUÊ FERREIRA, qualificado a fls. 35, por infração aos artigos 180, caput, e 157, parágrafo 3º, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, às penas de 32 (trinta e dois) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, e absolvê-lo da imputação do artigo 288 do Código Penal com fundamento no disposto pelo artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e dos artigos 244-B da Lei 8.069/90 e 1º, inciso I e parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 9.455/97, com fundamento no previsto pelo artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal; e b) condenar o réu LUIS PAULO ALVES DE CASTRO, qualificado a fls. 32, por infração ao artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal, às penas de 30 (trinta) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, e absolvê-lo da imputação dos artigos 180, caput, e 288 do Código Penal com fundamento no disposto pelo artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e dos artigos 244-B da Lei 8.069/90 e 1º, inciso I e parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 9.455/97 com fundamento no previsto pelo artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. As mesmas razões que recomendaram a custódia cautelar dos acusados no curso do feito permanecem presentes, especialmente necessária a cautela uma vez que, determinada a imposição de pena, é patente o risco de que os réus, soltos, procurem obstar a aplicação da lei penal pondo-se novamente em fuga. Deixo de lhes facultar, assim, o recurso em liberdade. Recomendem-se os réus na prisão em que se encontram. Decreto o perdimento do veículo Fiat Palio de placas DAX 2904 (fls. 44/45), empregado na prática criminosa, conforme o disposto pelo artigo 91, inciso II, a, do Código Penal. Oficie-se para leilão, com depósito judicial do produto obtido e subsequente destinação ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo; infrutífero o leilão, o que deverá ser demonstrado por auto de leilão negativo, autorizo a destruição do bem. Após o trânsito em julgado a) elaborem-se cálculos de multa, expeçam-se certidões da sentença e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para ajuizamento de processos de execução; b) expeçam-se e encaminhem-se cartas de guia / aditamentos; c) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei, deferida aos réus a gratuidade processual. Publicada pela liberação nos autos digitais na data abaixo indicada. Intimem-se. Comunique-se.".; - ADV: AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), PAULO RICARDO PEREIRA CANCELA (OAB 211545/SP), ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/SP), HENRIQUE BALARDINI GEROMIN (OAB 474947/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006746-85.2023.8.26.0127 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JENIFFER RAFAELA DO NASCIMENTO - Decido. Patente a desídia da sentenciada, mesmo após diversas intimações. Assim, diante do descumprimento da pena pelo sentenciado, CONVERTO a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, que deverá ser cumprida em REGIME ABERTO, pelo período da condenação, com eventual detração de período de prisão e do tempo cumprido da pena restritiva de direitos (artigo 44, §4º, do Código Penal). Sem prejuízo, manifeste-se a defesa constituída sobre o indulto/2024 (art.9, inciso VIII). - ADV: PAULO RICARDO PEREIRA CANCELA (OAB 211545/SP)
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