Yuri Piffer

Yuri Piffer

Número da OAB: OAB/SP 211567

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJRJ, TJCE, TJSP, TJMG, TRF3
Nome: YURI PIFFER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: YURI PIFFER (OAB 211567/SP) - Processo 0200754-52.2024.8.06.0299 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Municipal de Boa ViagemB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco Jonatas da Silva RodriguesB0 e outros - Ante o exposto, considerando que não há excesso de prazo apta a tornar a custódia ilegal INDEFIRO o pedido de relaxamento de prisão formulado pela defesa de ANTHONY MARVIN RODRIGUES CARNEIRO, mantendo a custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Determino as seguintes providências: Ciência ao Ministério Público e à Defesa no prazo de 5 (cinco) dias. Após preclusão, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Boa Viagem/CE, 02 de julho de 2025. RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1513876-21.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - Justiça Pública - EMERSON DOUGLAS DE SOUZA PEREIRA - - ERINALDO SEVERO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 535/540: Cumpra-se a decisão do C. STJ, expedindo-se contramandado ao mandado de prisão expedido às fls. 412/413, em nome do réu ERINALDO SEVERO DE OLIVEIRA. Ainda, em cumprimento à determinação, concedo a liberdade provisória e fixo como medidas cautelares à prisão preventiva: I - O dever do réu comparecer MENSALMENTE em Juízo para informar e justificar suas atividades. II - Não se ausentar do Comarca onde reside, por mais de oito dias, sem autorização judicial; III - Manter-se em seu domicílio durante o repouso noturno, no período compreendido entre 20:00 e 06:00 horas; IV - Manter o Juízo sempre informado sobre seu endereço atualizado. O descumprimento de quaisquer condições ensejará a imediata revogação das medidas cautelares e o consequente reestabelecimento da prisão preventiva. Sem prejuízo, comunique-se ao IIRGD para anotação e fiscalização das medidas fixadas. Confira o Cartório se integralmente cumprido o feito, com a expedição e emissão de todas as intimações e requisições necessárias, cobrando-se eventuais pendências. - ADV: YURI PIFFER (OAB 211567/SP), JANDER CESAR DE CARVALHO (OAB 255518/SP), FRANCIELE SOARES TRENTIN (OAB 114348/RS), FRANCIELE SOARES TRENTIN (OAB 114348/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1524292-33.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SAMARA TORRES MARTINS - Vistos. Samara Torres: aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas. Célia Daiane: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Ministério Público. Intime-se. - ADV: YURI PIFFER (OAB 211567/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1524292-33.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SAMARA TORRES MARTINS - Vistos. Samara Torres: aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas. Célia Daiane: ante a manifestação ministerial de fls. 232 que retirou a proposta de acordo de não persecução penal o feito terá regular seguimento. Designo audiência presencial de instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de 21 de julho de 2.025, às 15:30 horas. Intime-se a ré, observando-se o endereço por ela declinado a fls. 192. Intimem-se as testemunhas. Em sendo verificado que as testemunhas arroladas, ou mesmo a acusada, tenha mais de um endereço cadastrado nos autos (ou sobrevindo informação nos autos), ambos a serem diligenciados para efetividade do processo, e, tendo em vista a proximidade da audiência una, tal como, tendo em mira os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, AUTORIZO a expedição de mais de um mandado, para ultimação das intimações em endereços diversos, e, em tempo de não prejudicar o ato já atermado, nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, das NSCGJ. Requisite-se o policial militar. Tratando-se de processo em que a ré está solta, faculto à defesa a apresentação em juízo de duas pessoas com características físicas semelhantes ao réu, para a realização do reconhecimento nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal. Alerto a defesa que em razão da designação de audiências virtuais, os corredores do fórum por vezes estão vazios, nem sempre sendo possível ao juízo providenciar figurantes parecidos com a pessoa a ser reconhecida. Os funcionários do cartório, sempre solícitos a participar do reconhecimento, podem não ter com o réu nenhuma semelhança. Intime-se. - ADV: YURI PIFFER (OAB 211567/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511900-27.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LEANDRO OLIVEIRA NASCIMENTO - - CLEBER SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa Vistos. 1. Já recebida a denúncia, verifico que a resposta escrita de fls. 213/215 (Cleber) não traz elementos suficientes para a absolvição sumária, em nenhuma das alternativas elencadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. Via de consequência, designo audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento para o dia 25 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos, oportunidade em que o acusado será interrogado. 2. Requisite(m)-se o(s) réu(s): CLEBER SANTOS DE OLIVEIRA e LEANDRO OLIVEIRA NASCIMENTO, a fim de que sejam apresentados PRESENCIALMENTE em Juízo. 3. Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão comparecer PRESENCIALMENTE em Juízo: CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES e ALEXSANDER EMERSON DE ARAUJO FONSECA. 4. Intime(m)-se a(s) vítima(s) GABRIEL TAVARES PONTES MACIEL, para que compareça(m) PRESENCIALMENTE ao ato, devendo ainda o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça colher a qualificação digital (e-mail e celular) das mesmas. Tratando-se de processo com réu preso, com audiência próxima designada - ainda, a pauta deste Juízo está lotada, não sendo possível se esperar a resposta de um mandado para se expedir o outro, sob pena de grave prejuízo a prestação jurisdicional - e diante de probabilidade da segunda ou terceira diligencia não ser cumprida a tempo, caso a vítima e demais testemunhas possuam mais de um endereço, determino desde já que sejam expedidos mandados para TODOS os endereços constante nos autos. No caso em que as testemunha(s) e a(s) vítima(s) residam em Comarca distante ou em outro estado, expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para que forneça(m) sua(s) qualificações digitais (e-mail e celular), a fim de que compareçam VIRTUALMENTE ao ato, através do Aplicativo Microsoft Teams. Dê-se ciência às partes. - ADV: YURI PIFFER (OAB 211567/SP), RENATO CASTELO TEIXEIRA (OAB 508307/SP), GUILHERME PEREIRA KNUST BREDER (OAB 513134/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1527939-70.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JONATHAN HENRIQUE NASCIMENTO CARVALHO - Vistos. Fls. 427/429: Aguarde-se o julgamento perante o E. STF, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Transcorrido este ou com a notícia do julgamento, tornem conclusos para deliberação. Int. e Cump. - ADV: YURI PIFFER (OAB 211567/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1534653-32.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.G.S. - - G.S.G. - Recebo o recurso interposto pela defesa do réu JONATHA GUIMARÃES DA SILVA (fls. 252/253). Processe-se. Após devidamente regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal, com as cautelas legais e formalidades de praxe. - ADV: YURI PIFFER (OAB 211567/SP), THAMIRES BARBOSA COSTA (OAB 463382/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019079-46.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Abdias Junior Silva Gonçalves - Desta forma, encaminhe-se o processo de execução criminal ao Distribuidor para remessa à VEC de Barueri/SP para prosseguimento da fiscalização, procedendo-se as anotações necessárias. - ADV: MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), YURI PIFFER (OAB 211567/SP), BÁRBARA MARIA GIMENES DE SOUZA LIMA (OAB 270061/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1503139-90.2024.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; AMARO THOMÉ; Foro Central Criminal Barra Funda; 29ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1503139-90.2024.8.26.0050; Roubo Majorado; Apelante: Cleyton da Silva Carvalho; Advogado: Yuri Piffer (OAB: 211567/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012595-16.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - R.S.R. - Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado RAIMUNDO DOS SANTOS RIBEIRO, matricula 106017, RJI: 224396896-19, recolhido no(a) Penitenciária II de Gália, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: YURI PIFFER (OAB 211567/SP)
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