Eliza Maria Zago

Eliza Maria Zago

Número da OAB: OAB/SP 211597

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliza Maria Zago possui 126 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJMT, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 126
Tribunais: TJRJ, TJMT, TJPA, TJPR, TRT2, TJMG
Nome: ELIZA MARIA ZAGO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (51) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) APELAçãO CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1014905-11.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CICERO DIAS DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc28bc0 proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1014905-11.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 0124500-54.2006.5.02.0065 EXEQUENTE: CICERO DIAS DA SILVA EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP   CONCLUSÃO   MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs,  Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 17 de julho de 2025.   RICARDO MARQUEZ SILVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DESPACHO   Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000):   I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1014905-11.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 10 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha.   II - TRAZER DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S), PROCURAÇÃO, DADOS BANCÁRIOS E DADOS NECESSÁRIOS À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA AO FGTS No mesmo prazo de 10 dias, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau 1014905-11.2023.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (ou atualizados) (PJe de 1º Grau nº  0124500-54.2006.5.02.0065), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência que devem estar cadastrados no SISCONDJ. - Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje nº 1014905-11.2023.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. c) indicar, havendo necessidade, todos os dados necessário à confecção do ofício de transferência ao FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, dados do empregador (nome e CNPJ) e, cópia da CTPS;  d) Comprovante de inscrição do CPF do credor, que poderá ser obtida junto à Receita Federal, mediante consulta ao site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. e) trazer aos presentes autos todas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial quanto a eventual apontamento que possa depender de diligência que, caso não cumprida tempestivamente, importará na suspensão do pagamento, total ou parcial, do presente Precat (Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 32).   Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem  provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - C.D.D.S.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1016473-62.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA JOANA PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45987fb proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 20550/2015 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0000667-87.2011.5.02.0076 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1016473-62.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA JOANA PEREIRA RODRIGUES EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP   CONCLUSÃO   Em face da decisão do Juízo de Execução, juntada aos autos no id 563ea6e, faço os autos conclusos a V. Exa, certificando que: 1) o Juízo de Execução habilitou JULIUS CAESAR RODRIGUES como herdeiro da Exequente e 2) o beneficiário encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular. São Paulo, 17 de julho de 2025.   ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL     Diante disso, conforme acima certificado e regularizada a representação processual do herdeiro, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento do presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Assim, libere-se: a) R$ R$ 235.374,43 ao exequente, referente a seu crédito líquido (sem o FGTS), conforme “print” do alvará presente na certidão id  2cdd1d7;   Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do presente precatório, decorridos 10 dias da expedição dos competentes alvarás, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1016473-62.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.J.P.R.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1016473-62.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA JOANA PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45987fb proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 20550/2015 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0000667-87.2011.5.02.0076 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1016473-62.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA JOANA PEREIRA RODRIGUES EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP   CONCLUSÃO   Em face da decisão do Juízo de Execução, juntada aos autos no id 563ea6e, faço os autos conclusos a V. Exa, certificando que: 1) o Juízo de Execução habilitou JULIUS CAESAR RODRIGUES como herdeiro da Exequente e 2) o beneficiário encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular. São Paulo, 17 de julho de 2025.   ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL     Diante disso, conforme acima certificado e regularizada a representação processual do herdeiro, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento do presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Assim, libere-se: a) R$ R$ 235.374,43 ao exequente, referente a seu crédito líquido (sem o FGTS), conforme “print” do alvará presente na certidão id  2cdd1d7;   Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do presente precatório, decorridos 10 dias da expedição dos competentes alvarás, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1016473-62.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIUS CAESAR RODRIGUES
  5. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5034850-52.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) JIMMY CARLOS CANDIDO MARGARIDA CPF: 084.402.946-70 e outros PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CPF: 51.597.300/0001-30 e outros Ciência às partes da presente decisão e, em nada sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1012465-42.2023.5.02.0000 REQUERENTE: ROGERIO DE SIQUEIRA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a459b proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1012465-42.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 0176500-78.2004.5.02.0072 EXEQUENTE: ROGERIO DE SIQUEIRA EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP   CONCLUSÃO   MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs,  Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 15 de julho de 2025.   RICARDO MARQUEZ SILVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DESPACHO   Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000):   I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1012465-42.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 10 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha.   II - TRAZER DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S), PROCURAÇÃO, DADOS BANCÁRIOS E DADOS NECESSÁRIOS À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA AO FGTS No mesmo prazo de 10 dias, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau 1012465-42.2023.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (ou atualizados) (PJe de 1º Grau nº  0176500-78.2004.5.02.0072), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência que devem estar cadastrados no SISCONDJ. - Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje nº 1012465-42.2023.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. c) indicar, havendo necessidade, todos os dados necessário à confecção do ofício de transferência ao FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, dados do empregador (nome e CNPJ) e, cópia da CTPS;  d) Comprovante de inscrição do CPF do credor, que poderá ser obtida junto à Receita Federal, mediante consulta ao site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. e) trazer aos presentes autos todas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial quanto a eventual apontamento que possa depender de diligência que, caso não cumprida tempestivamente, importará na suspensão do pagamento, total ou parcial, do presente Precat (Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 32).   Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem  provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - R.D.S.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1010173-84.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CELIA REGINA NASCIMENTO REQUERIDO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0701095 proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº  20220/2021 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) nº 0000070-97.2013.5.02.0028 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1010173-84.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: CELIA REGINA NASCIMENTO EXECUTADA: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P   CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Em face da petição da Exequente Id 9ffc601, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 11 de julho de 2025.   MARCOS HENRIQUE TAKASHI TOYODA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DESPACHO Requer a Exequente a retificação da planilha de Id db62c40, alegando que não constou o INSS cota parte empregado na atualização. Razão lhe assiste. Verifica-se que, por um lapso, não foi lançado o valor de contribuição previdenciária cota parte empregado na planilha de atualização Id db62c40. Assim, determinei que esta Secretaria procedesse a confecção de nova planilha. Para o prosseguimento do precatório, será observada a planilha juntada sob Id b6fef42. A fim de evitar futuros equívocos, risque-se dos autos a planilha Id db62c40. Acolho o pedido formulado sob Id 9ffc601, nos termos da fundamentação supra.   Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - C.R.N.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5028662-06.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo] AUTOR: LEONARDO BARBOSA CAETANO CPF: 018.748.216-07 RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 y DESPACHO Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 06/10/2025, às 16:00 horas, de modo a evitar deslocamentos, inclusive das testemunhas. INTIMEM-SE as partes, nas pessoas de seus procuradores e independente de expedição de intimação pessoal, devendo os doutos causídicos diligenciarem para o comparecimento das pessoas que representam. As testemunhas deverão ser arroladas até 10 (dez) dias antes audiência. A audiência será realizada de forma virtual, através da plataforma CISCO WEBEX, devendo as partes e testemunhas ficarem cientes das instruções abaixo, para acesso à sala virtual e regular realização do ato processual designado. AVISOS IMPORTANTES O acesso à sala de audiência virtual pelas partes é OBRIGATÓRIO, devendo as partes e seus procuradores participarem da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO virtual, em data e horário supramencionados, por meio de LINK abaixo: https://tjmg.webex.com/meet/pedro.vivaldo Em caso de IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA de acesso à audiência pela plataforma Cisco WEBEX: 1) ADVOGADO: se cadastrado no Pje, deverá comunicar à Secretaria da Unidade com antecedência de 02 (dois) dias da data da audiência de conciliação, por meio de petição, diretamente no processo; 2) PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO: deverá comunicar pelo telefone nº (34) 3228-8376. O não comparecimento ou a recusa da parte de participar da audiência de conciliação virtual poderá ensejar a aplicação de contumácia ou revelia, conforme o disposto no art. 51, §1º (contumácia) e no art. 20 (revelia), ambos da Lei n. 9.099 de 1995, ressalvado o caso de impossibilidade técnica devidamente justificada e comprovada. Aos procuradores ficam os encargos de dar ciência aos seus respectivos clientes, REPASSANDO para eles o LINK da REUNIÃO. ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA Para entrar em sala de audiência é necessário: COMPUTADOR, NOTEBOOK, CELULAR SMARTPHONE ou TABLET, conectado à internet. A utilização da Plataforma de Videoconferência Cisco Webex não exige cadastro. A instalação do aplicativo é exigida apenas para celulares, smartphones e tablets. As partes deverão acessar clicando no link ACIMA, utilizando, PREFERENCIALMENTE, o “Navegador Chrome” ou “Navegador Mozilla Firefox”, de notebook ou computador que, OBRIGATORIAMENTE, tenha WEBCAM e microfone, de preferência com fone de ouvido para evitar ruídos externos. Poderão também utilizar aparelho celular SMARTPHONE com acesso à internet, de preferência com rede “WIFI” de qualidade. INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA COM APLICATIVO “CISCO WEBEX MEETINGS” A parte poderá utilizar-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos, devendo baixar o CISCO WEBEX MEETING pelo seguinte link: https://www.webex.com/pt/downloads.html Não havendo notebook ou computador, poderão utilizar aparelho celular smartphone com acesso à internet, de preferência rede “WIFI” de qualidade, para acesso, por meio de aplicativo android (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings&hl=pt_BR) ou APPLE (https://apps.apple.com/br/app/cisco-webex-meetings/id298844386). Basta clicar no link no horário determinado para o início da audiência. ATENÇÃO: Recomenda-se antes do início da audiência testar conexão, som e imagem. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. PEDRO VIVALDO DE SOUZA NOLETO Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Uberlândia
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