Raphael Eduardo Silveira Ripani
Raphael Eduardo Silveira Ripani
Número da OAB:
OAB/SP 211650
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAPHAEL EDUARDO SILVEIRA RIPANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079641-45.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marta Rita Belei Gimenes - - Joaquim Antonio Gimenes - Espólio de Wuasfi Julio Zarzur - - Osmar Elias Zogbi - - Rubens Elias Zogbi - - Antonio Elias Zogbi Neto e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - Vistos. 1 - Não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. 2 - Trata-se de pretensão de rediscutir matéria já regularmente decidida, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios (CPC, art. 1.022). 3 - O juiz não está obrigado a responder um a um todos os argumentos expendidos pelas partes, mas somente aqueles que sejam suficientes para fundamentar o seu convencimento. O inciso IX do art. 93 da Constituição Federal determina que a decisão judicial seja fundamentada, não que a fundamentação seja correta, segundo a parte, na solução das questões de fato ou de direito da lide. Declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo, está satisfeita a exigência constitucional. 4 - A causa de pedir recursal é absolutamente descontentamento com a sentença, buscando nitidamente a sua reforma. 5 - Para tanto, os embargos de declaração não são a via adequada, devendo a parte demonstrar sua irresignação por recurso próprio. REJEITO, pois, os embargos. Intime-se. - ADV: MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), MELINA MORENO DOTTI (OAB 271971/SP), RAPHAEL EDUARDO SILVEIRA RIPANI (OAB 211650/SP), RAPHAEL EDUARDO SILVEIRA RIPANI (OAB 211650/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARIA EDUARDA AZEVEDO DE ABREU OLIVEIRA ZARZUR (OAB 113889/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001632-59.2019.8.26.0008 - Herança Jacente - Administração de herança - Condomínio dos Edifícios Clarice e Marina - Marcos Vinicius Sanchez - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - - Raphael Ripani Sociedade Individual de Advocacia – Eireli - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Fls. 515/516: Manifeste-se o Curador Dativo, no prazo legal. - ADV: ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP), RAPHAEL EDUARDO SILVEIRA RIPANI (OAB 211650/SP), ELIANE GOMES ZOLDAN (OAB 163590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001260-74.2012.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Cheque - Raphael Eduardo Silveira Ripani - Fls. 245: aguarde-se por mais 1 ano. - ADV: NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDÃO (OAB 180973/SP), RAPHAEL EDUARDO SILVEIRA RIPANI (OAB 211650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035789-44.2017.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Condomínio Edifício Maria Risoleta - NILSON MARTINS DA ROCHA LOPES - - Jair Martins da Silva - Erotilde Martins Rocha - Maria Nilda Pereira do Nascimento e outro - Vistos, Os autos encontram-se desarquivados. Fls. 1141/1142: Defiro a expedição da certidão requerida. Após, nada mais sendo requerido, em dez dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANO DA SILVA RUBINO (OAB 316222/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP), MASAHIRO SUNAYAMA (OAB 94511/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), RAPHAEL EDUARDO SILVEIRA RIPANI (OAB 211650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2036484-09.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Dirce Reiko Taketa - Agravado: Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl1 - Interessado: Dolce Alimentos Ltda - Interessado: Banco Santander-banespa S/A - Interessado: Substancial Produtos Alimenticios Ltda - Interessado: Roberto Petrucci - Interessado: Jose Januario Dantas - Interessada: Sonia Raquel Izquierdo Petrucci - Interessado: Willy Taketa Dantas - Interessada: Milly Takeda Dantas - Interessado: New Millen Produtos Alimentícios Ltda - VOTO Nº: 46196 AINT.Nº: 2036484-09.2025.8.26.0000/50000 - Digital COMARCA: São Paulo (29ª Vara Cível Central) AGTE. : Dirce Reiko Taketa AGDO. : Fundo de Liquidação Financeira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados INTERDOS.: New Millen Produtos Alimentícios Ltda., Milly Taketa Dantas, Willy Taketa Dantas, Sonia Raquel Izquierdo Petrucci, José Januário Dantas, Roberto Petrucci e Substancial Produtos Alimentícios Ltda. 1. Trata-se de agravo interno (fl. 1), com fulcro no art. 1.021, caput, do atual CPC e no art. 253, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, interposto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por ser inadmissível (fls. 16/19 dos autos do agravo de instrumento). Sustenta a agravante, em síntese, que: foi ignorado o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, visto que o bloqueio de valores foi determinado sem que houvesse sua prévia intimação para se manifestar; a adoção de medidas processuais de forma desordenada pode levar a um cenário de insegurança jurídica; o bloqueio foi determinado durante o recesso forense, em 15.1.2025, sem que houvesse comprovação de urgência; a decisão ora recorrida desconsiderou que a matéria em discussão afeta direitos fundamentais, sendo passível de revisão; foram determinados novos bloqueios; os embargos declaratórios por ela opostos sequer foram analisados pelo juízo de origem; o agravo de instrumento deve ser conhecido e provido (fls. 3/12). É o relatório. 2. O aludido recurso não comporta conhecimento. Com efeito, consoante se infere da certidão exarada pela serventia, a decisão monocrática recorrida (fls. 16/19 dos autos do agravo de instrumento) foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 19.2.2025, tendo sido publicada no primeiro dia útil subsequente, ou seja, em 20.2.2025, que caiu em uma quinta-feira (fl. 45 dos autos do agravo de instrumento). Assim, o prazo recursal iniciou-se no dia útil seguinte, em 21.2.2025, que caiu em uma sexta-feira, tendo findado em 17.3.2025, que caiu em uma segunda-feira, considerando-se a exclusão dos dias 3 e 4 de março, referentes ao Carnaval. Todavia, o agravo interno em exame somente foi interposto em 18.3.2025, conforme se verifica da consulta às propriedades do documento do processo eletrônico, quando já se esgotara o prazo de quinze dias previsto no § 5º do art. 1.003 do atual CPC. Por outro lado, diversamente do afirmado pela agravante (fl. 2), o dia 5.3.2025, conhecido como quarta-feira de cinzas, deve ser computado no prazo recursal. Embora o expediente forense tenha sido iniciado depois do horário normal, esse dia deve ser reputado como dia útil, já que não coincidiu nem com o dia do começo, nem como o dia do vencimento do prazo recursal, em conformidade com o § 1º do art. 224 do atual CPC. Nesse rumo já houve pronunciamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo interno. Decisão que não conheceu do recurso de apelação interposto pelo apelante/agravante, em razão da intempestividade. Insurgência. O Provimento CSM nº 2.765/2024, que disciplina sobre o expediente forense deste E. TJSP para o ano de 2025, não incluiu a quarta-feira de cinzas como data sem expediente. Logo, apesar do expediente reduzido, deve ser considerada na contagem do prazo. Precedentes deste E. TJSP. Não conhecimento do recurso de apelação que se mantém. Recurso improvido (Ag Interno nº 1016654-20.2024.8.26.0482/50000, de Presidente Prudente, 23ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. JORGE TOSTA, j. em 10.6.2025). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Irresignação contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta. Intempestividade. Oposição após o prazo previsto no art. 1.003, § 5º do CPC. No dia 5.3.2025 (quarta-feira de cinzas) houve regular expediente forense no Estado, ainda que iniciado três horas após o horário normal, tratando-se de dia útil a ser computado na contagem de prazo recursal. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Recurso não conhecido (AI nº 2085618-05.2025.8.26.0000, de São Caetano do Sul, 28ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. MICHEL CHAKUR FARAH, j. em 31.3.2025). Apelação. Ação de obrigação de fazer c.c. perdas e danos. Intempestividade do recurso. Ocorrência. Apelo interposto depois de decorrido o prazo legal de quinze dias. Inocorrência de suspensão do prazo no dia 22.2.2023, quarta-feira de cinzas. Provimento CSM nº 2.678/2022. Inaplicável à presente hipótese a prorrogação prevista no § 1º do art. 224 do CPC, tendo em vista que o dia 22.2.2023 não coincidiu com o dia do começo, nem com o dia de vencimento do prazo. Da mesma forma, os dias mencionados de indisponibilidade do sistema. Recurso não conhecido (Ap nº 1043038-75.2019.8.26.0100, de São Paulo, 25ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. RODOLFO CESAR MILANO, j. em 28.6.2024). Cogita-se, portanto, de recurso intempestivo. 3. Nessas condições, não conheço do agravo interno contraposto. São Paulo, 23 de junho de 2025. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Guilherme Borsarelli Carvalho de Brito (OAB: 320540/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Patricia Rios Salles de Oliveira (OAB: 156383/SP) - Waldemar Deccache (OAB: 140500/SP) - Fabrízio Ganum (OAB: 196247/SP) - Jurandir Ramos de Sousa (OAB: 121661/SP) - Adelino Freitas Cardoso (OAB: 61640/SP) - Carlos Manoel Leite Gomes Florentino (OAB: 222111/SP) - Alexandre Ede Locoselli (OAB: 390452/SP) - Raphael Eduardo Silveira Ripani (OAB: 211650/SP) - Felipe Jun Takiuti de Sa (OAB: 302993/SP) - Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022225-33.2025.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Ferreira dos Santos Seidle da Silva - Vistos. Defiro a dilação do prazo por quinze dias. Int. - ADV: RAPHAEL EDUARDO SILVEIRA RIPANI (OAB 211650/SP), ADRIANA PAULA DOS SANTOS (OAB 499156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079641-45.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marta Rita Belei Gimenes - - Joaquim Antonio Gimenes - Espólio de Wuasfi Julio Zarzur - - Osmar Elias Zogbi - - Rubens Elias Zogbi - - Antonio Elias Zogbi Neto e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - Vistos. Fls. 1341/1351: Manifeste-se a parte embargada no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL EDUARDO SILVEIRA RIPANI (OAB 211650/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MELINA MORENO DOTTI (OAB 271971/SP), MARIA EDUARDA AZEVEDO DE ABREU OLIVEIRA ZARZUR (OAB 113889/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), RAPHAEL EDUARDO SILVEIRA RIPANI (OAB 211650/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)