Rodrigo Gurnhak Giacon
Rodrigo Gurnhak Giacon
Número da OAB:
OAB/SP 211675
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Gurnhak Giacon possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RODRIGO GURNHAK GIACON
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
HABEAS CORPUS CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001714-35.2025.8.26.0006 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTutela Antecipada Antecedente Nº 4001714-35.2025.8.26.0006/SP REQUERENTE : PRISCILA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO GURNHAK GIACON (OAB SP211675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estão presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso, há probabilidade do direito, uma vez que a parte autora demonstrou estar sendo cobrada por suposta irregularidade na unidade consumidora nº 113939663, consistente em desvio de energia elétrica, imputação que, em sede de cognição sumária, não restou adequadamente comprovada. A urgência também se faz presente, pois, em caso de inadimplemento do valor cobrado, há risco de suspensão do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial, cuja interrupção comprometeria o mínimo existencial da autora, privando-a do acesso a bem indispensável à vida cotidiana. Outrossim, não haverá prejuízo à requerida, pois, se ao final a ação for julgada improcedente, poderão ser retomadas as cobranças e medidas administrativas cabíveis, com os acréscimos legais, se o caso. Ante o exposto, CONCEDE-SE a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de promover a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), em decorrência da dívida objeto dos autos, assim como se abstenha de efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica no imóvel situado na Avenida Cangaiba, nº 2921, Casa 02, CEP: 03711-008, São Paulo/SP, ou, caso já o tenha realizado, promova o religamento do serviço, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (duzentos reais), limitada, por ora, ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício ou mandado, incumbindo à parte autora sua apresentação e comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Em prosseguimento, dispensa-se a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, de modo que aprioristicamente se mostra possível reconhecer a inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observa-se, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação. Após o oferecimento da contestação, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado. Servirá a presente decisão como mandado. Int. São Paulo, 14/07/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011651-82.2023.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.A. - - V.C.A. - M.L.A. - Referente :Habeas Corpus nº2209431-69.2025.8.26.0000 - 9ª Câmara de Direito Privado Partes: E. A. de F. e O., M. A. L. de A. e O. M. J. de D. da 2 V. da F. e S. F. R. I. - V. P. Interessado : Ministério Público do Estado de São Paulo Origem : 2a. Vara de Família e das Sucessões - Foro Regional IX - Vila Prudente Senhor Desembargador Relator, Cumpro o honroso dever de atender à requisição de informações a respeito do recurso epigrafado. O habeas corpus se insurge contra a decisão deste juízo, proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença autuado sob o nº 1011651-82.2023.8.26.0009, que determinou a expedição de mandado de prisão do devedor de alimentos, ora executado. Pois bem, trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão, o qual se iniciou em agosto de 2023 e, até novembro de 2024, não havia sido quitado, ocasião em que apreciada a justificativa do executado e lhe foi decretada a prisão civil. Observo que o executado apresentou justificação calcada na alegação de restrição de incidência dos alimentos a apenas uma de suas fontes, o que foi rejeitado. Após, o executado voltou a se manifestar postulando a reconsideração e pedido de revogação do mandado de prisão, com expedição do respectivo contramandado, e a decisão foi mantida. Sobreveio informação da interposição de agravo de instrumento autuado sob o nº 2388681-96.2024.8.26.0000, decisão do E. Tribunal que indeferiu pedido de tutela (fls. 476/477), posterior decisão que determinou a suspensão temporária da ordem de prisão (fls. 509/510) e o v. Acórdão que negou provimento ao recurso (fls. 535/541). Com a notícia do julgamento do agravo, novamente determinada a expedição de mandado de prisão (fls. 542), com nova manifestação do executado postulando a revogação da determinação, desta vez, alegando a inexistência de débito recente, existência de pagamentos "espontâneos", e excesso na execução, em relação ao que foi facultada a manifestação dos exequentes, com prazo ainda em curso. Essas as informações dos autos. Aproveito o ensejo para renovar a V.Exa. meus protestos da mais alta consideração e apreço. São Paulo, 14 de julho de 2025. (assinatura eletrônica) Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes Juíza de Direito Ao Excelentíssimo Senhor Doutor GALDINO TOLEDO JÚNIOR Desembargador Relator da Colenda 9ª Câmara de Direito Privado do EgrégioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADV: ELAINE ANTONIO DE FREITAS (OAB 126098/SP), RODRIGO GURNHAK GIACON (OAB 211675/SP), RODRIGO GURNHAK GIACON (OAB 211675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2209431-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Paciente: M. A. L. de A. - Impetrante: E. A. de F. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. F. R. I. - V. P. - Interessado: L. C. de A. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: V. C. de A. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: L. C. (Representando Menor(es)) - Vistos. 1) Despacho nos termos do art. 70, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. 1.1) Habeas corpus impetrado pela nobre advogada Dra. Elaine antonio de Freitas, em favor de devedor de pensão alimentícia, em razão da decretação da prisão civil, pelo prazo de 30 dias (fls. 342/344). Tal decisão foi mantida posteriormente, sendo que a última (fls. 542) determinou a expedição do mandado de prisão, eis que o paciente de agravo de instrumento não provido (A.I. n. 2388681-96.2024.8.26.0000, j. 23/6/2025), razão da distribuição por prevenção. 2) Ora, o presente habeas corpus volta a discutir aquilo que já foi objeto de análise do agravo de instrumento que reconheceu validade do decreto de prisão, como é possível verificar na ementa: ALIMENTOS - Cumprimento de sentença - Decreto de prisão civil do devedor - Manutenção - Existência de prestações vencidas sobre verba incontroversa dos alimentos (benefício previdenciário) e não pagas - Ocorrência - Discussão a respeito das verbas sobre as quais incidem os alimentos que extrapola os limites desta lide Decisão agravada que não decidiu acerca de outras questões, apenas mantendo o decreto de prisão - Agravo desprovido. 3) Portanto, INDEFIRO a liminar requerida. 4) Requisite-se informações ao MM. Juiz de Direito. 5) Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 8 de julho de 2025. - Advs: Elaine Antonio de Freitas (OAB: 126098/SP) - Rodrigo Gurnhak Giacon (OAB: 211675/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002817-92.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Liminar - F.L.G.T.M. - - M.A.S.G.G. - C.A.P. e outro - Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: RODRIGO GURNHAK GIACON (OAB 211675/SP), JOÃO HENRIQUE RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 188736/SP), RODRIGO GURNHAK GIACON (OAB 211675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2209431-69.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; GALDINO TOLEDO JÚNIOR; Foro Regional de Vila Prudente; 2ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 1011651-82.2023.8.26.0009; Alimentos; Impetrante: E. A. de F.; Advogada: Elaine Antonio de Freitas (OAB: 126098/SP); Paciente: M. A. L. de A.; Advogada: Elaine Antonio de Freitas (OAB: 126098/SP); Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. F. R. I. - V. P.; Interessado: L. C. de A. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Rodrigo Gurnhak Giacon (OAB: 211675/SP); Interessado: V. C. de A. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Rodrigo Gurnhak Giacon (OAB: 211675/SP); Interessado: L. C. (Representando Menor(es)); Advogado: Rodrigo Gurnhak Giacon (OAB: 211675/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011261-11.2018.8.26.0590 (processo principal 1002851-78.2017.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.H.E.G.S. - - N.E.G.S. - L.H.S.S. - Vistos. 1. Defiro o requerimento contido na manifestação retro e determino à serventia que providencie a expedição da certidão de honorários à(ao) advogada(o) em consonância com os atos praticados no processo. 2. Saliento desde já que na hipótese de não ter sido informado o número do RGI, fato que inviabiliza a expedição determinada no item 1, deverá a serventia certificar o fato cabendo à(ao) advogada(o) indicado providenciar a juntada da nomeação com o devido RGI, no prazo de 10 dias. Com a providência, deverá a serventia providenciar a expedição da certidão de honorários almejada. Intime-se - ADV: RODRIGO GURNHAK GIACON (OAB 211675/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP), RENATA GENICOLO FERREIRA (OAB 216421/SP), RENATA GENICOLO FERREIRA (OAB 216421/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP), RODRIGO GURNHAK GIACON (OAB 211675/SP)
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