Alexandre Bolano De Melo
Alexandre Bolano De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 211717
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Bolano De Melo possui 13 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE BOLANO DE MELO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003711-76.2023.8.26.0038 - Inventário - Inventário e Partilha - N.C.F.S. - W.C.F. - - A.C.F. - - M.C.F. - - M.A.R.F. - - V.L.R. - L.F.C. - Trata-se de inventário dos bens deixados por Tercílio Rodrigues de Freitas, falecido em 22 de novembro de 2012, no qual figura como inventariante Natalia Castro de Freitas Silva. Cumpridas as determinações da decisão de fls. 405/407, vieram aos autos as manifestações das partes acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 419/421, bem como documentação complementar sobre a empresa da qual o de cujus era sócio. Pois bem. Passo a analisar as questões pendentes, começando pela avaliação dos bens móveis. Ab initio, o herdeiro Welliken de Castro Freitas reitera o pedido de exclusão da colheitadeira Massey Ferguson, modelo 3640, ano 1988, do inventário, sustentando que sua aquisição ocorreu em 8 de abril de 2018, ou seja, mais de cinco anos após o falecimento do de cujus, ocorrido em 22 de novembro de 2012. A documentação acostada aos autos nas fls. 291/292 comprova efetivamente que a aquisição se deu em abril de 2018, sendo que o documento fiscal indica como adquirente a pessoa jurídica CNPJ 08.410.720/0001-37, mas a declaração de fls. 292 e os recibos de fls. 428/430 demonstram que o pagamento foi efetuado por Welliken. Considerando que a aquisição da colheitadeira é posterior ao falecimento do de cujus, que o bem não integrava o patrimônio do falecido à época de sua morte e que as melhorias realizadas por Welliken foram custeadas exclusivamente por ele, DEFIRO o pedido de exclusão da Colheitadeira Massey Ferguson, modelo 3640, ano 1988, do acervo hereditário. Quanto aos demais bens móveis, especificamente o trator Valmet 1974 avaliado em R$ 18.000,00, a carretinha avaliada em R$ 3.000,00 e a grade niveladora avaliada em R$ 2.000,00, não havendo impugnação específica ou sendo as avaliações condizentes com o estado dos bens, HOMOLOGO as avaliações realizadas pelo oficial de justiça. No tocante à avaliação dos bens imóveis, as partes apresentaram impugnações divergentes. Marcia Aparecida Rodrigues de Freitas sustenta que as avaliações estão abaixo dos valores de mercado, requerendo reavaliação dos bens móveis e imóveis. Por sua vez, Welliken de Castro Freitas impugna especificamente a avaliação dos imóveis, alegando que a gleba pertencente ao de cujus corresponde à área "A" do mapeamento, com 42.630,60 m², equivalente a 4,263 hectares, não havendo correspondência entre as matrículas avaliadas (33260, 15884 e 33259) e a área efetivamente pertencente ao espólio, além de o oficial de justiça ter reconhecido não possuir conhecimento técnico adequado. A inventariante Natalia Castro de Freitas Silva também questiona a avaliação, requerendo perícia para determinar a metragem correta e as benfeitorias existentes. Analisando a certidão de fls. 419/421, verifica-se que o próprio oficial de justiça reconheceu a ausência de conhecimento técnico específico, limitando-se a estimativas baseadas em valores médios fornecidos pela Prefeitura Municipal e pelo INCRA. Ademais, as partes divergem quanto à correspondência entre as matrículas avaliadas e a área efetivamente pertencente ao espólio. Assim, considerando a complexidade da questão e a divergência entre as partes, nomeio o perito engenheiro agrimensor Jean Pierre Suplicy para identificar e delimitar a área efetivamente pertencente ao espólio do de cujus, verificar a correspondência entre as matrículas existentes e a propriedade do falecido, avaliar a gleba correta considerando sua localização, características, benfeitorias e plantações existentes, e apresentar laudo circunstanciado com planta atualizada. Fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00, a serem custeados pelo espólio, devendo o perito apresentar o aceite quanto aos honorários fixados, apresentando o laudo pericial no prazo subsequente de 60 dias. Quanto à empresa do de cujus, a JUCESP informou que não localizou registros da empresa CNPJ 08.410.720/0001-37, esclarecendo tratar-se de produtor rural pessoa física e não sociedade empresária. Os documentos de fls. 441/448 confirmam que se trata de cadastro de contribuinte de ICMS para atividades de cultivo de laranja e milho, sob a natureza jurídica de "Produtor Rural (Pessoa Física)". Com isso, considerando que não há participação societária a ser inventariada, mas apenas eventual ativo e passivo relacionado à atividade rural desenvolvida pelo de cujus, determino que os herdeiros apresentem, no prazo de 30 dias, demonstrativo da situação patrimonial da atividade rural desenvolvida pelo falecido, incluindo receitas, despesas e eventual saldo credor ou devedor. Relativamente aos valores recebidos a título de arrendamento rural no montante de R$ 31.500,00 em 2018, Welliken apresentou planilha de atualização totalizando R$ 45.930,97 e o arrendatário Luiz Francisco Cruz comprovou os pagamentos efetuados, razão pela qual HOMOLOGO os valores apresentados, que deverão ser considerados na partilha como adiantamento da legítima recebido por Welliken e sua genitora Evalda Castro. Após o cumprimento integral das determinações elencadas acima, tornem os autos novamente conclusos. - ADV: JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP), ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), ELISANGELA LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB 431195/SP), JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP), JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP), ELISANGELA LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB 431195/SP), GRAZIELE SCARPINO ROZANO (OAB 444027/SP), ANTONIO MARTINS FERREIRA JÚNIOR (OAB 224485/SP), ALEXANDRE BOLANO DE MELO (OAB 211717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1614564-07.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Masb Participacoes Ltda - Vistos. Interposta a apelação, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, providência dispensada no caso de parte sem advogado ou não citada ou no caso de já haver contrarrazões juntadas. Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para contrarrazões (por ato ordinatório), nos termos do Art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Em seguida, ao Ministério Público, se for o caso. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARTINS FERREIRA JÚNIOR (OAB 224485/SP), ALEXANDRE BOLANO DE MELO (OAB 211717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006598-96.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.S. - E.A. - Fls. 146/168 - manifeste-se a parte autora. - ADV: PATRICIA CINQUINI NETTO (OAB 400152/SP), ALEXANDRE BOLANO DE MELO (OAB 211717/SP), ANTONIO MARTINS FERREIRA JÚNIOR (OAB 224485/SP), RONI CESAR GOMES DOS SANTOS (OAB 331137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006598-96.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.S. - E.A. - Vistos. Conheço dos embargos opostos e DOU PROVIMENTO aos mesmos para corrigir erro material verificado no julgado. A propósito: A parte tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara e precisa. Cumpre ao órgão julgador apreciar os embargos de declaração com o espírito aberto, entendendo-os como meio indispensável à segurança nos provimentos jurisdicionais. (RTJ 138/249). Neste aspecto, verifica-se que houve impugnação a gratuidade concedida ao requerido. Neste contexto, manifeste-se a parte requerida sobre a impugnação à gratuidade apresentada pela parte autora (fls. 123), comprovando a alegada pobreza, trazendo aos autos cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, extratos dos últimos três meses de sua conta corrente e, ainda, cópia de seus holerites ou, não os tendo, de outros comprovantes de seus ganhos mensais, no prazo legal, sob pena de revogação da benesse; Mantida, no mais, a decisão conforme proferida; Intime-se. - ADV: ANTONIO MARTINS FERREIRA JÚNIOR (OAB 224485/SP), RONI CESAR GOMES DOS SANTOS (OAB 331137/SP), PATRICIA CINQUINI NETTO (OAB 400152/SP), ALEXANDRE BOLANO DE MELO (OAB 211717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006598-96.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.S. - E.A. - Vistos. Conheço dos embargos opostos e DOU PROVIMENTO aos mesmos para corrigir erro material verificado no julgado. A propósito: A parte tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara e precisa. Cumpre ao órgão julgador apreciar os embargos de declaração com o espírito aberto, entendendo-os como meio indispensável à segurança nos provimentos jurisdicionais. (RTJ 138/249). Neste aspecto, verifica-se que houve impugnação a gratuidade concedida ao requerido. Neste contexto, manifeste-se a parte requerida sobre a impugnação à gratuidade apresentada pela parte autora (fls. 123), comprovando a alegada pobreza, trazendo aos autos cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, extratos dos últimos três meses de sua conta corrente e, ainda, cópia de seus holerites ou, não os tendo, de outros comprovantes de seus ganhos mensais, no prazo legal, sob pena de revogação da benesse; Mantida, no mais, a decisão conforme proferida; Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BOLANO DE MELO (OAB 211717/SP), ANTONIO MARTINS FERREIRA JÚNIOR (OAB 224485/SP), RONI CESAR GOMES DOS SANTOS (OAB 331137/SP), PATRICIA CINQUINI NETTO (OAB 400152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006598-96.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.S. - E.A. - Vistos. Conheço dos embargos opostos e DOU PROVIMENTO aos mesmos para corrigir erro material verificado no julgado. A propósito: A parte tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara e precisa. Cumpre ao órgão julgador apreciar os embargos de declaração com o espírito aberto, entendendo-os como meio indispensável à segurança nos provimentos jurisdicionais. (RTJ 138/249). Neste aspecto, verifica-se que houve impugnação a gratuidade concedida ao requerido. Neste contexto, manifeste-se a parte requerida sobre a impugnação à gratuidade apresentada pela parte autora (fls. 123), comprovando a alegada pobreza, trazendo aos autos cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, extratos dos últimos três meses de sua conta corrente e, ainda, cópia de seus holerites ou, não os tendo, de outros comprovantes de seus ganhos mensais, no prazo legal, sob pena de revogação da benesse; Mantida, no mais, a decisão conforme proferida; Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BOLANO DE MELO (OAB 211717/SP), ANTONIO MARTINS FERREIRA JÚNIOR (OAB 224485/SP), RONI CESAR GOMES DOS SANTOS (OAB 331137/SP), PATRICIA CINQUINI NETTO (OAB 400152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006598-96.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.S. - E.A. - Vistos. Conheço dos embargos opostos e DOU PROVIMENTO aos mesmos para corrigir erro material verificado no julgado. A propósito: A parte tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara e precisa. Cumpre ao órgão julgador apreciar os embargos de declaração com o espírito aberto, entendendo-os como meio indispensável à segurança nos provimentos jurisdicionais. (RTJ 138/249). Neste aspecto, verifica-se que houve impugnação a gratuidade concedida ao requerido. Neste contexto, manifeste-se a parte requerida sobre a impugnação à gratuidade apresentada pela parte autora (fls. 123), comprovando a alegada pobreza, trazendo aos autos cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, extratos dos últimos três meses de sua conta corrente e, ainda, cópia de seus holerites ou, não os tendo, de outros comprovantes de seus ganhos mensais, no prazo legal, sob pena de revogação da benesse; Mantida, no mais, a decisão conforme proferida; Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BOLANO DE MELO (OAB 211717/SP), ANTONIO MARTINS FERREIRA JÚNIOR (OAB 224485/SP), RONI CESAR GOMES DOS SANTOS (OAB 331137/SP), PATRICIA CINQUINI NETTO (OAB 400152/SP)
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