Amarilis Guazzelli Cabral

Amarilis Guazzelli Cabral

Número da OAB: OAB/SP 211720

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 441
Total de Intimações: 554
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRJ
Nome: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 554 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007389-94.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Digital Picture Ltda Epp - "Manifeste-se sobre o AR de fls.". - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011124-68.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Digital Picture Ltda Epp - INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para, ciência e manifestação sobre a devolução NEGATIVA do(s) AR(s) juntado(s) acima, e qual andamento pretendido do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034851-90.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Digital Picture Ltda Epp - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial. Anote-se no SAJ. 2. CITAÇÃO PELO CORREIO: expeça-se carta para citação pelo correio, com o valor atualizado da dívida e com ordem ao(à)(s) executado(a)(s) para que pague(m) em três dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. 2.1. Na carta de citação deverá constar explicação de como deve ser efetuado o pagamento: o(a) devedor(a) deverá acessar o PORTAL DE CUSTAS no site do TJSP na internet e emitir a Guia de Depósito Judicial, que deverá ser paga no prazo de três dias, a contar do recebimento da carta. 2.2. A comprovação do pagamento deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar o comprovante de pagamento exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceito seu envio por e-mail, fax, correio ou por meio físico. 2.3. Caso a parte não esteja assistida por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviar o comprovante de pagamento por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a expressão "COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE EXECUÇÃO", seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada do comprovante ao processo. 3. A.R. NEGATIVO - PESQUISA DE ENDEREÇO: caso a carta com A.R. não seja recebida em razão de não localização do endereço e/ou do(a)(s) executado(a)(s) (esta hipótese não se aplica ao caso de estar o(a) devedor(a) "ausente" do endereço), o processo deverá ser encaminhado ao setor encarregado de elaboração de minuta para pesquisa de endereço via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 3.1. AUSÊNCIA DE CPF: caso não conste dos autos o n.º do CPF da pessoa a ser pesquisada, deverá ser emitido ato ordinatório, nos seguintes termos: "Como o(a) devedor(a) não foi encontrado(a) e a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD utiliza como parâmetro o n.º do CPF da pessoa a ser pesquisada, informação que não consta deste processo, fica o(a) credor(a) intimado(a) a fornecer o n.º do CPF do(a) devedor(a) em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95". 3.2. ENCONTRADO NOVO ENDEREÇO: se naqueles sistemas houver informação de endereço(s) não diligenciado(s) de competência deste Juizado, nova(s) carta(s) de citação deverá(ão) ser emitida(s), nos termos do item 1. acima. Caso o(s) endereço(s) não diligenciado(s) não se inclua(m) na competência deste Juizado, será certificado nos autos qual o Juizado competente e o processo será encaminhado à conclusão. 3.3. NÃO ENCONTRADO NOVO ENDEREÇO: caso não haja informação de endereço não diligenciado, deverá ser emitido ato ordinatório para que o(a)(s) exeqüente(s) informe(m) o endereço em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos seguintes termos: "Como o devedor não foi encontrado, fica o credor intimado a fornecer seu endereço em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95". 3.3.1. Informado novo endereço pelo credor, nova carta de citação deverá ser emitida, nos termos do item 1. acima. 3.3.2. Decorrido o prazo para manifestação do credor, o que será certificado, o processo será remetido para conclusão, para extinção do processo nos termos do art. 53, §4.º, da Lei n.º 9.099/95. 4. CITAÇÃO POSITIVA: recebida a carta de citação no endereço do devedor, aguardar-se-á o pagamento pelo prazo de três dias. 5. PAGAMENTO EFETUADO: efetuado o pagamento integral da dívida, o processo será remetido à conclusão para extinção, já acompanhado do mandado de levantamento preenchido, para ser assinado pelo magistrado juntamente com a sentença de extinção. 6. DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 3 dias, certifique-se o decurso do prazo e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração por 30 dias, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. 7. PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010550-29.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Family Formaturas e Comércio Varejista de Artigos Fotográficos - Eirelli - Em se considerando o silêncio da executada, providencie o credor a juntada da apuração atualizada do valor do débito. Prazo: 05 dias. Em caso de inércia, os autos serão extintos. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010550-29.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Family Formaturas e Comércio Varejista de Artigos Fotográficos - Eirelli - Em se considerando o silêncio da executada, providencie o credor a juntada da apuração atualizada do valor do débito. Prazo: 05 dias. Em caso de inércia, os autos serão extintos. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011117-55.2020.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fast Family Formaturas e Eventos Eireli Me - Página(s) 137/142: vista à autora resposta dos ofícios. Prazo: 5 dias. Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. ADVERTÊNCIAS: Os prazos serão contados a partir da data da citação ou intimação e não da data da juntada aos autos da carta ou do mandado. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008896-40.2025.8.26.0007 (processo principal 1024287-86.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rcm Formaturas e Eventos Ltda - Epp - Vistos. Considerando a certidão lançada à página 107 dos autos principais, na qual se esclarece que a parte requerida ainda não foi intimada da r. Sentença (págs. 99/101), suspenda-se o presente cumprimento de sentença, até que seja regularmente realizada a intimação da parte requerida. Após a publicação e o decurso do prazo legal sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do prosseguimento do feito. Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005731-65.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R.r.s Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Dispõe o enunciado nº 02 do FOJESP que O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Dessa forma, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento, trazendo comprovação de sua qualificação tributária atualizada; cópia atualizada dos atos constitutivos, devidamente inscritos no respectivo registro; e o(s) documento(s) fiscal(is) referente(s) ao negócio jurídico objeto da demanda. Devera a parte autora, também, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento da petição inicial, juntar cópias das declarações prestadas ao fisco nos últimos dois anos, bem como a comprovação do recolhimento dos tributos devidos. Por fim, nos termos do art. 798, inc. I, letra "d", do Código de Processo Civil, comprove o exequente que entregou as fotos ao executado. Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020418-27.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Digital Picture Ltda Me - Mirian Nunes - Vistos. I) Fls. 136/137 - Manifeste-se a parte requerida sobre a noticia de descumprimento do acordo, em 10 dias, devendo trazer aos autos comprovante de pagamento. II) No silencio, remetam-se os autos à vara do Juizado Especial Cível da Lapa para execução do acordo. Int. - ADV: FATIMA APARECIDA TOGGWEILER DE ARAUJO CARDOSO (OAB 468861/SP), AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004875-67.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - F.F.F.E.E.M. - Vistos. Fl. 90/91: Considerando a notícia das novas funcionalidades implementadas pelo sistema SISBAJUD, notadamente a possibilidade de bloqueio de valores (incluindo-se valores mobiliários, bem como os existentes junto as fintechs), reconsidero o despacho de fls. 87 e defiro a realização de nova pesquisa, por meio do referido sistema, procedendo-se à penhora de ativos financeiros da parte executada, por meio de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, observando-se os dados da parte executada acima mencionada. Em se tratando de conta indicada, nos termos da Resolução CNJ 527/2023 e havendo insuficiência de ativos financeiros, expeça-se, com urgência, ofício à Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do inciso I do artigo 6º da referida resolução. Quanto à reiteração automática da ordem de penhora online ("teimosinha"): i) em se tratando de executada pessoa jurídica, presumindo-se em regular atividade econômica, fica desde já deferida a reiteração da ordem ("teimosinha") pelo prazo de 10 dias; ii) em se tratando de executada pessoa física, pode-se presumir que a falta de recursos financeiros em conta corrente, na data da primeira tentativa de bloqueio, indique que a reiteração da ordem incidirá sobre quantia importante para a própria manutenção da parte executada. Assim, por ora, fica indeferida a reiteração da ordem de penhora on line. Em caso de bloqueio, providencie-se o necessário para a transferência dos valores para conta judicial, intimando-se desde logo o executado do prazo de 15 dias para embargos, observando-se que, caso seja revel, deverá ser intimado nos termos do art. 346 do CPC. Certificado o decurso do prazo para oferecimento dos embargos, ou com anuência da parte executada, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) quanto ao depósito decorrente do bloqueio, em favor da parte exequente, obrigatório desde 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019. Para tanto, o patrono da parte exequente deverá preencher o formulário disponibilizado no site http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor irrisório, providencie-se o necessário para o imediato desbloqueio. 2 - Infrutífera a tentativa de bloqueio integral de valores, o exequente deverá indicar bens à penhora, por seus próprios meios, ou o atual/correto endereço da parte executada, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
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