Antonio Sergio Caproni
Antonio Sergio Caproni
Número da OAB:
OAB/SP 211729
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Sergio Caproni possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ANTONIO SERGIO CAPRONI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
APELAçãO CíVEL (5)
USUCAPIãO (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005162-10.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dna Brasil Comercio de Alimentos Ltda - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento. Declaro encerrada a instrução processual. Tornem conclusos os autos em fila própria para sentença. Int. - ADV: ANTONIO SERGIO CAPRONI (OAB 211729/SP), DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 357524/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017727-81.2024.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - RUMO MALHA PAULISTA(atual denominação de ALL-América Latina Logística Malha Paulista SA) - SPE Residencial Bosque dos Ipês Ltda - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SPE RESIDENCIAL BOSQUE DOS IPÊS LTDA (fls. 514/526) em face da sentença de fls. 491/494, que julgou procedente o pedido para determinar a reintegração de posse da área descrita na inicial. A embargante alega, em síntese, a existência de omissões e contradições no julgado. Aponta que a sentença foi omissa ao não analisar a tese de posse de boa-fé, exercida por mais de 10 anos e amparada em registros públicos que não continham a averbação da desapropriação, registrada tardiamente pela antecessora da autora. Aduz, ainda, omissão quanto ao pedido de indenização pelas benfeitorias e pelos prejuízos decorrentes da necessidade de retificação da incorporação imobiliária. Por fim, sustenta haver contradição entre os fundamentos da sentença, que a qualificou como esbulhadora, e as provas dos autos, que demonstram a desídia da FEPASA em registrar a desapropriação por mais de 30 anos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Conheço dos embargos, mas, no mérito, nego-lhes provimento. Inexiste no julgado qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanado. O que se observa é o nítido inconformismo da parte embargante com o resultado da demanda, buscando, por via inadequada, a rediscussão do mérito já decidido. A questão da natureza da ocupação foi devidamente enfrentada. A sentença consignou que, por se tratar de bem público (faixa de domínio de ferrovia), a ocupação por particular não induz posse, mas sim mera detenção de natureza precária, sendo irrelevante o tempo de ocupação ou a alegação de boa-fé subjetiva. A falha da antecessora da autora em promover o registro da desapropriação em tempo hábil, embora tenha gerado a situação fática atual, não tem o condão de alterar a natureza pública do bem nem de convalidar a ocupação irregular. Da mesma forma, não há omissão quanto ao pedido de indenização. A sentença aplicou, de forma fundamentada, o entendimento consolidado na Súmula 619 do C. Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece que "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias". Eventuais prejuízos decorrentes da necessidade de retificação documental, oriundos do registro tardio da desapropriação, extrapolam os limites desta ação possessória e devem ser pleiteados em ação autônoma, como já deliberado no v. acórdão de fls. 505/507. Por fim, não se vislumbra a contradição apontada. A conclusão de que houve esbulho é a consequência jurídica da constatação de que a construção invadiu área pública. Os fatos que levaram a essa ocupação não afastam sua ilegalidade perante a Administração Pública e a concessionária responsável por zelar pela área. Desse modo, a matéria foi inteiramente analisada, não havendo vícios a serem sanados. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e REVOGO a decisão de fls. 499 que suspendeu os efeitos da sentença, uma vez que o Agravo de Instrumento n. 2299054-81.2024.8.26.0000 já transitou em julgado. Mantém-se, portanto, a r. sentença de fls. 491/494 em todos os seus termos. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, cumpra-se o determinado na sentença. Int. - ADV: DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 357524/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), ANTONIO SERGIO CAPRONI (OAB 211729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012034-55.2022.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabiano Soares de Oliveira - - Marcia Queiroz de Melo Soares - - Nivaldo Ferreira de Melo - - Tereza de Fatima de Melo - Villares Metals S/A - Manifeste-se o autor em cinco (05) dias, sob pena de extinção. - ADV: ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), ANTONIO SERGIO CAPRONI (OAB 211729/SP), LAURA MARINO CAPRONI (OAB 163379/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000764-14.2024.8.26.0238 (processo principal 1001157-58.2020.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Central Park Residence Ii - Floriano Massao Yasuhara - HOMOLOGO o acordo de fls. 61/63 celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, ressaltando-se que, de acordo com o artigo 506 do CPC: "Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.". Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Incide no caso dos autos o artigo 90, parágrafo 3o., do CPC. No caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte exequente apresentar o incidente de cumprimento de sentença por meio eletrônico. Deverá ser observado, ainda o cumprimento do disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Com o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, ressalvadas isenções leais, e se cumpridos todos os atos, então arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: ANTONIO SERGIO CAPRONI (OAB 211729/SP), LUKAS MORA GUSMÃO (OAB 476780/SP), LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000764-14.2024.8.26.0238 (processo principal 1001157-58.2020.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Central Park Residence Ii - Floriano Massao Yasuhara - HOMOLOGO o acordo de fls. 61/63 celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, ressaltando-se que, de acordo com o artigo 506 do CPC: "Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.". Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Incide no caso dos autos o artigo 90, parágrafo 3o., do CPC. No caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte exequente apresentar o incidente de cumprimento de sentença por meio eletrônico. Deverá ser observado, ainda o cumprimento do disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Com o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, ressalvadas isenções leais, e se cumpridos todos os atos, então arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: ANTONIO SERGIO CAPRONI (OAB 211729/SP), LUKAS MORA GUSMÃO (OAB 476780/SP), LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000955-45.2023.8.26.0604 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Villares Metals S/A - Rita de Cassia do Nascimento Rodrigues e outro - Ciente do v. Acórdão. Cientifique-se a parte credora de que eventual cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ acessar o menu " Petição Intermediária de 1º Grau", preencher o número do processo principal; no campo "categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e no campo "Tipo da Petição" selecionar a classe: "156 - cumprimento de sentença". Deverá, também, cadastrar as partes, com todas as qualificações e endereços. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: VANDERLEI CESAR CORNIANI (OAB 123128/SP), LAURA MARINO CAPRONI (OAB 163379/SP), DUANE CARPANI DA SILVA (OAB 348001/SP), ANTONIO SERGIO CAPRONI (OAB 211729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1016865-06.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Construtora Colmeia Sa - Apte/Apdo: Colmeia Absoluto Incorporadora Spe Ltda - Apda/Apte: Alcione Marin - Apdo/Apte: Reginaldo Belarmino da Silva - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Antonio Sergio Caproni (OAB: 211729/SP) - Caroline Soquetti Figueiredo Marcondes (OAB: 329495/SP) - Flavio Domingos Marcondes Pinto (OAB: 50095/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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