Cleber Rodrigo Matiuzzi
Cleber Rodrigo Matiuzzi
Número da OAB:
OAB/SP 211741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleber Rodrigo Matiuzzi possui 308 comunicações processuais, em 220 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
220
Total de Intimações:
308
Tribunais:
TRT2, TST, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
CLEBER RODRIGO MATIUZZI
📅 Atividade Recente
79
Últimos 7 dias
222
Últimos 30 dias
308
Últimos 90 dias
308
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (76)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (24)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 308 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATSum 0000667-97.2011.5.15.0085 AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS RÉU: ENGETECH ESTRUTURAS METALICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d3dc98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por JOAO BATISTA DOS SANTOS, em face de MOMENTUM ACELERADORA DE NEGOCIOS LTDA e A S ESTRATEGIA E INOVACAO LTDA, para no mérito, ACOLHÊ-LO, nos termos da fundamentação. Intime-se a empresa requerida, para valer-se do benefício de ordem nesta execução, nomeando bens da devedora principal, nesta mesma comarca, livres e desembaraçados e bastantes para o pagamento do débito (CLT, art. 769; NCPC, art. 795, §1º e 2º), ou para o pagamento (descontar depósitos recursais) em QUINZE DIAS mantidos os termos e cominações da sentença homologatória dos cálculos, em caso de não pagamento. Débito em R$95.017,84, atualizado até 04/07/2025. Considerando que ao juiz cabe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais, a rigor do que dispõe o inciso IV do art. 139, do CPC, eventual atitude temerária da executada ou ato contrário à dignidade da justiça, poderá vir a ser reprimida (CPC, Art. 774, II e IV). Para efetuar a quitação da execução, a executada deverá fazer as devidas atualizações ou, na impossibilidade, contatar a Secretaria da Vara do Trabalho a fim obter o valor atualizado do débito, até a data do efetivo pagamento. Nos termos do Provimento GP-VPJ-CR Nº 003/2019, de 21 de outubro de 2019, OS DEPÓSITOS JUDICIAIS DO CRÉDITO TRABALHISTA DEVERÃO SER REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, EMITIDO PELO USUÁRIO DIRETAMENTE NO PORTAL DO TRT 15 NA INTERNET (https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial), POR MEIO DO: I - Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, nativo do PJe 2.4, no caso da Caixa Econômica Federal; II - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, no caso do Banco do Brasil, por meio de aplicação específica, até que seja disponibilizada a interligação nativa do PJe também para essa instituição financeira. Os valores devidos a título de custas (GRU Judicial – Gestão 00001 – Código de Recolhimento 18740-2 – STN Custas Judiciais – Unidade Gestora 080011), emolumentos (GRU Judicial – Gestão 00001 – Código de recolhimento 18770-4 – STN Emolumentos – Unidade Gestora 080011), INSS (Empresa: GFIP/SEFIP- código de recolhimento 650 – conectividade social – com GPS código 2909-CNPJ ou 2801-CEI, observando-se as competências de cada recolhimento – Art. 32 da Lei n.° 8.212/91 e Manual da GFIP obtido em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/manuais-e-formularios/arquivos-para-manuais-e-formularios/manualgfipsefipversao8-4alteracoes.zip/view; empregado doméstico: GPS código 1708 – NIT/PIS/PASEP do RECLAMANTE; contribuinte individual: GPS código 1007 – NIT/PIS/PASEP do RECLAMANTE e identificando o número do processo – Art. 889-A, da CLT, sob pena de ineficácia do recolhimento), IRRF (DARF – código 5936 ou 1889 para Rendimentos Recebidos Acumuladamente) ou FGTS (GFIP/SEFIP – conectividade social – código 650 ou 660), deverão ser recolhidos na forma da indicada legislação aplicável. O não cumprimento desta determinação, ensejará o enquadramento nas disposições do art. 774, com a incidência da multa prevista no Parágrafo único, ambos do NCPC, sobre as verbas não recolhidas corretamente, que será revertida em favor da União. Somente serão aceitos depósitos judiciais por meio da Guia de Depósito Judicial Trabalhista para as verbas que serão objeto de execução provisória ou eventual embargos à execução, exceto as contribuições previdenciárias, que deverão ser recolhidas EXCLUSIVAMENTE por meio do seguinte documento: Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE) - https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/, no modelo instituído pela Instrução Normativa INSS/PR nº 669/1999 regulado pela Instrução Normativa RFB n.º 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os seguintes: a) 0173-Contribuições referentes a Contribuinte Individual – NIT/PIS/PASEP; b) 0181 – Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades – CNPJ; c) 0199 – Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades – CEI; d) 0204 – Contribuição da Empresa somente para o INSS – CNPJ; e) 0212 – Contribuição da Empresa somente para o INSS – CEI, conforme Lei n.º 9.703, de 17 de novembro de 1998, e Portarias CR n.º 01/2019 e 05/2019, de 18 de fevereiro de 2019 e de 29 de maio de 2019, respectivamente, da E. Corregedoria do TRT 15ª Região. Decorrido o prazo sem o pagamento, o(a) exequente poderá manifestar-se a respeito do prosseguimento da execução, nos cinco dias subsequentes, independentemente de nova intimação. O silêncio compreende-se a sua pretensão pelo prosseguimento da execução até seus ulteriores termos. Ante o disposto na Recomendação GP-CR n.º 03/2011, do E. TRT da 15ª Região, e nos artigos 54 da Lei n.º 8.212/91 e 879, § 5º, da CLT, regulamentados pelo art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 047, de 07/07/2023, desnecessária a notificação da União (INSS), visto que o valor total das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). No silêncio da executada, prossiga-se com a execução nos termos da Ordem de Serviço CR 01/2015 e PROVIMENTO GP-CR Nº 10/2018. Desde já, nos termos do Provimento GP-CR nº 02/2003 do E.TRT 15ª Região e §4º do art. 203 do NCPC, autorizo a Secretaria da Vara a adotar todos os atos necessários para promover a efetividade da execução, sem a necessidade de novos despachos, inclusive expedição de ofícios, mandados, cartas precatórias ou notificações necessárias ao aperfeiçoamento de penhoras e guias e alvarás para liberação de valores, desde que decorridos os prazos legais, retornando os autos conclusos para análise e despachos e/ou decisões saneadoras. Ainda, o inadimplemento implicará: A inclusão no SERASA, BNDT e CNIB (indisponibilidade de bens), conforme disposto no inciso V e VI da Ordem de Serviço CR nº 01/2015, no Provimento GP-CR nº 10/2018 e na Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, observando-se o prazo disposto no art. 883-A da CLT;A autorização da quebra de sigilo fiscal e bancário. Intimem-se as partes. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MORGADO'S SERRALHERIA LTDA - ME - TOYOTA DO BRASIL LTDA - ASSOCIACAO LOURDES FERES KHAWALI
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO CumPrSe 0010701-43.2025.5.15.0085 REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE ADABO REQUERIDO: NAGEL DO BRASIL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec1936 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que os cálculos foram elaborados no PJE-Calc Cidadão, intime-se o exequente para juntar ao feito o arquivo “.PJC”, conforme seguintes orientações: - Anexar ao PJE dois arquivos gerados no PJE-Calc Cidadão: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; - AS PARTES DEVERÃO SER CADASTRADAS NO PJE-CALC (NA ABA DADOS DOS CÁLCULOS) COM O NÚMERO DO DOCUMENTO (CPF, SE FOR PESSOA FÍSICA; CNPJ, SE FOR PESSOA JURÍDICA). Em caso de não apresentação dos cálculos pelo(a) exequente, arquivem-se. SALTO/SP, 01 de julho de 2025 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS HENRIQUE ADABO
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0010261-28.2017.5.15.0085 AUTOR: LUCIMARA DA SILVA RÉU: ADALGISA PEREIRA SALTO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f689f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Da manifestação avulsa: O terceiro interessado, Sr. Clodoaldo de Oliveira Silva, peticiona nestes autos insurgindo-se contra a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 76.900 do CRI de Salto/SP. Contudo, a via eleita é inadequada. Conforme certidão de ID 8efacdc, o peticionário foi previamente intimado para opor Embargos de Terceiro, nos termos do art. 674 e seguintes do Código de Processo Civil, o que não foi observado. Tal procedimento, de natureza contenciosa, exige ação autônoma, com autuação em apartado, para garantir o devido processo legal e o contraditório. Pelo exposto, ante a manifesta inadequação da via eleita, REJEITO a manifestação avulsa. 2. Dos pagamentos à executada: O próprio peticionário informa a existência de pagamentos mensais realizados em favor da executada. A fim de resguardar o crédito em execução e evitar prejuízos a ambas as partes, diante da insolvência da devedora, DETERMINO que o Sr. Clodoaldo de Oliveira Silva, a partir da intimação deste despacho, realize o depósito judicial de todas as parcelas vincendas relativas ao negócio jurídico mencionado, em conta vinculada a este processo(BANCO DO BRASIL - AG. 6658-3). Os valores depositados ficarão à disposição do juízo para posterior deliberação sobre sua correta destinação. 3. Providências Finais: Intimem-se o exequente, bem como o terceiro interessado (inclusive por Oficial de Justiça), para ciência e cumprimento das determinações supra. Cumprida as providências, retorne os autos para demais deliberações. Segue o presente com força de ofício para todos os fins. SALTO/SP, 03 de julho de 2025 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO DE OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0010261-28.2017.5.15.0085 AUTOR: LUCIMARA DA SILVA RÉU: ADALGISA PEREIRA SALTO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f689f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Da manifestação avulsa: O terceiro interessado, Sr. Clodoaldo de Oliveira Silva, peticiona nestes autos insurgindo-se contra a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 76.900 do CRI de Salto/SP. Contudo, a via eleita é inadequada. Conforme certidão de ID 8efacdc, o peticionário foi previamente intimado para opor Embargos de Terceiro, nos termos do art. 674 e seguintes do Código de Processo Civil, o que não foi observado. Tal procedimento, de natureza contenciosa, exige ação autônoma, com autuação em apartado, para garantir o devido processo legal e o contraditório. Pelo exposto, ante a manifesta inadequação da via eleita, REJEITO a manifestação avulsa. 2. Dos pagamentos à executada: O próprio peticionário informa a existência de pagamentos mensais realizados em favor da executada. A fim de resguardar o crédito em execução e evitar prejuízos a ambas as partes, diante da insolvência da devedora, DETERMINO que o Sr. Clodoaldo de Oliveira Silva, a partir da intimação deste despacho, realize o depósito judicial de todas as parcelas vincendas relativas ao negócio jurídico mencionado, em conta vinculada a este processo(BANCO DO BRASIL - AG. 6658-3). Os valores depositados ficarão à disposição do juízo para posterior deliberação sobre sua correta destinação. 3. Providências Finais: Intimem-se o exequente, bem como o terceiro interessado (inclusive por Oficial de Justiça), para ciência e cumprimento das determinações supra. Cumprida as providências, retorne os autos para demais deliberações. Segue o presente com força de ofício para todos os fins. SALTO/SP, 03 de julho de 2025 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0010429-64.2016.5.15.0085 AUTOR: MAURILIO PIRES DE OLIVEIRA E OUTROS (123) RÉU: TECNOBAGNO CONSTRUCAO DE BANHEIROS LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1297bd5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Em face do da Nota de Exigência ID: afe5579, aguarde-se pelo cumprimento do mandado (ID 47d0857). Sem prejuízo, intimem-se os exequentes para juntar, em 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do imóvel objeto do Instrumento Particular de Compra e Venda(ID c0d585a). Intimem-se. SALTO/SP, 03 de julho de 2025 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO SANTANA DA SILVA - MARIANO SILVA SOARES - NILZA SILVA SANTOS - JULIANA BARBOSA DOS SANTOS - ANTONIO MARQUES DOS SANTOS - RONDEMAR SILVA DE SOUZA - FABIANO DE BARROS CORREA LEITE - RODRIGO JOAO - ANTONIO ALVES ROSA - PAULO SERGIO AMARAL - RODRIGO CASSIANO MEDEIROS - IRACEMA DE FATIMA DOS SANTOS - APARECIDA PEDROZA VIANA - SANDRO MARETTI - LENILDA DA SILVA - JAIR SILVA SANTOS - MAURICIO ANANIAS DA SILVA - JUREMA DIAS DE OLIVEIRA - MAURICIO DOS SANTOS - DJALMA ARCANJO DOS SANTOS - ROUSLY DESTINE - TATIANA BORGES DE AQUINO - AMAURI MURILO DOS SANTOS - APARECIDA ROBAINO DE SOUZA - WILSON GOMES DA SILVA - RAFAEL DE SOUZA GONCALVES - ADALBERTO HAUZER - TADEU APARECIDO ALVES - CLAUDIO MESSIAS DA SILVA - ANDRE LUIS PEREIRA DA SILVA - FABIO JUNIOR ANTUNES VIEIRA - PAULO EDUARDO SORIO - CLEITON CRISTIANO PERES DE OLIVEIRA - ERICK CARMONA DE LIMA - CARLOS ROBERTO PEREIRA MARINHO - WELLINGTON BARBOZA BODNACHUK - ROSILEIDE FRANCISCA DE ARAUJO - CELIOMAR PEIXOTO DA ROCHA - ANDRE AKIRA KOKUBU - CARISVALDO JOAQUIM DA SILVA - GABRIEL AUGUSTO DE OLIVEIRA - ROBERTO TOSHIO SUWA - EDSON DA SILVA XAVIER - JOSE CARLOS RIBEIRO - DANILO LUCAS ALEXANDRE - SUELI BATISTA SILVA DE LIMA - JOSE SEBASTIAO JUSTINO - ANTONIO ADAILTON ALVES CARDOSO - MAURILIO PIRES DE OLIVEIRA - SABRINA FELIX DA SILVA - LUIZ FERNANDO DE CAMPOS - LUCAS DA SILVA HONORIO - GIVALDIR BEZERRA MOURA - VINICIO DO NASCIMENTO MACENA - JOSE GURUTUBA NETO - WEVERSON NEY DOS SANTOS - JOZIENE MARIA DE SOUZA - PAULO HENRIQUE NUNES REZENDE - JOSE LUIZ DA SILVA - AUGUSTO SERGIO CAMOLEZI - VALDIELMO SANTOS DE BARROS - VALDIRENE BITTENCOURT SILVESTRE - HELIO GUEDES DE OLIVEIRA - JOSE DE SOUZA SILVA - FRANCISCO CLAUDIO ANDRADE DA SILVA - VANDERLEI DAS NEVES ALCALA - LUIZ FERNANDO STEFANI - RAFAEL DOS SANTOS SOUSA - ANDREA AMBROSIO - THAIS QUIRINO DOS SANTOS - SAMUEL RODRIGUES PAMPLONA - ROSENILDO CIRILO DA SILVA - JONAS DA ROCHA BATISTA - FRANCISCO ROLIM TEIXEIRA - MARCELO DA SILVA XAVIER - ROSANGELA SAUTNER LEONOFF - DAIR RODRIGUES - ROBSON DOURADO - MANOEL FRANCISCO RAMOS PINTO - GISLEIDE GARCIA TAVEIRA DE LUCENTE - ROSILENE DOS ANJOS GUASTTI - ADINOELSON DA SILVA XAVIER - JOSE CARLOS TORINO - LUIS HENRIQUE LEONARDI - MARIA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA - IVANILDA FATIMA PIMENTA - PAULO VITOR DE OLIVEIRA - LUIS APARECIDO SOUZA DE JESUS - JULIO NHAGA - JEFFERSON ANDRE DA SILVA - ROBSON DA SILVA - GILMAR PEREIRA TRAVASSOS - LUIZ JESUS DIAS - FABIO HENRIQUE FERREIRA - JOAO LEIDES DIAS DOS SANTOS - GABRIELE BARBOZA - FERNANDO DANIEL DOS SANTOS MENDES - ALEXANDRA CELESTE DA SILVA - FLORISVALDO BISPO DO ESPIRITO SANTO - JOSE OSMAR DA SILVA - ADEMIR FURLAN DE SENA - CICERA DA CRUZ DOS SANTOS - ANTONIA APARECIDA BARBOSA DE ARAUJO - RODRIGO SILVEIRA MORAES - CAIQUE GOMES DA SILVA - JOSE RONALDO CIRILO - SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA - JOAO PAULO SANTOS - OTAVIANO DA SILVA COELHO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE SALTO - GABRIEL DA FONSECA ALENCAR - MARCIO DA SILVA XAVIER - RODRIGO APARECIDO ALVES - JACKSON PEREIRA SANTOS - JOSE FERNANDO QUEROIZ PAULO - FABRICIO MARTINS - ELENILTO GOMES DA SILVA - RICARDO LEITE MACIEL - MARCOS LUCIANO RODRIGUES - ALMIR OLIVEIRA SILVA - MARCELO APARECIDO GONCALVES SOUZA - ALTAIR BORGES FARIA - THIAGO AUGUSTO ROBERTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0010655-30.2020.5.15.0085 AUTOR: ANTONIO LUIS VIEIRA DOS SANTOS RÉU: THERMOID S/A MATERIAIS DE FRICCAO E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1957a38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Julgo extinta a execução, nos termos do quanto disposto nos art. 924, II e 925 do CPC. Intimem-se as partes. Após, dê-se baixa e arquive-se o feito com as cautelas de praxe. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIS VIEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0010655-30.2020.5.15.0085 AUTOR: ANTONIO LUIS VIEIRA DOS SANTOS RÉU: THERMOID S/A MATERIAIS DE FRICCAO E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1957a38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Julgo extinta a execução, nos termos do quanto disposto nos art. 924, II e 925 do CPC. Intimem-se as partes. Após, dê-se baixa e arquive-se o feito com as cautelas de praxe. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THERMOID S/A MATERIAIS DE FRICCAO