Luciano Alves De Lima Ribeiro
Luciano Alves De Lima Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 211805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Alves De Lima Ribeiro possui 11 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TJSP
Nome:
LUCIANO ALVES DE LIMA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101002-05.2019.5.01.0063 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: DARCY LUIZ BARBOZA GOMES AGRAVADO: INFINEUM BRASIL LIMITADA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): INFINEUM BRASIL LIMITADA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e089f2d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INFINEUM BRASIL LIMITADA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000291-46.2003.8.26.0664 (664.01.2003.000291) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fasal Sa Comercio e Industria de Produtos Siderurgicos - Industria e Comercio de Moveis Ab Pereira Ltda Massa Falida - Célia Maria Pereira de Menezes - - UNIÃO FEDERAL - PRU - - Belgo Bekaert Arames Sa - - Banco do Estado de São Paulo SA - - Brazmo Indústria e Comércio Ltda - - Transportadora Trans Real Rio Preto Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Pirâmide Ltda - - Homero Antonio Zamboni - - Braspelco Indústria e Comércio Ltda - - Bartos Indústria e Comércio Ltda - - Anselmo Manuel de Almeida - - União Procuradoria Geral Federal - - Nelson Nucci Neto - - Banco do Brasil Sa - - Nivaldo Moreira dos Santos - - José Carvalho de Souza - - Otavio Donizete Alves - - Valdir Domingos Alves - - Madalena J dos Santos Reganin - - Eduardo Karkar - - Myrna Móveis e Eletrodomésticos Ltda Me - - Dejanira de Marques Pereira Me - - Adolar Comércio e Representações Ltda - - Luis Augusto Mathar - - Supermercado Porecatu Ltda e outros - Vistos. Fls. 6240/6245: Vista aos interessados, Administrador Judicial e Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA (OAB 223341/SP), LIGIA FERNANDA CURTO PAIVA (OAB 211799/SP), PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP), EDSON PRATES (OAB 213094/SP), EVANDRO GUSTAVO BASSO (OAB 219531/SP), DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA (OAB 223341/SP), CAROLINA YARA DO NASCIMENTO (OAB 210460/SP), DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA (OAB 223341/SP), ANDRESSA CIANFA MESSIAS (OAB 247577/SP), ROGERIO KAIRALLA BIANCHI (OAB 256340/SP), ONIVALDO PAULINO REGANIN (OAB 29682/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), JOSE LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP), JOSE LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP), ALINE PEREZ SUCENA (OAB 194160/SP), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), DANIEL GOULART ESCOBAR (OAB 190619/SP), SHEILA GOMES FERREIRA (OAB 191239/SP), RICARDO CARNEIRO MENDES PRADO (OAB 193467/SP), CAROLINA YARA DO NASCIMENTO (OAB 210460/SP), ANA PAULA CARVALHO (OAB 194811/SP), ROBERTO INOÉ (OAB 198574/SP), FERNANDO MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/SP), DANIELE MANTOVANI GONÇALVES (OAB 204907/SP), DEISE MARA GARBIN (OAB 205591/SP), CAROLINA YARA DO NASCIMENTO (OAB 210460/SP), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), LUCIMEIRE ZAGO DE BRITO (OAB 88241/MG), TERCIO TULIO NUNES MARCATTE (OAB 63564/MG), ALCEU DE PINHO TAVARES (OAB 70658/MG), ANTONIO CELSO GUIMARÃES (OAB 28494/MG), EDMAR ANGELO SCALDAFERRI (OAB 42024/MG), ROBERTO MATOS DE BRITO (OAB 30035/MG), LEONARDO FELIPPE SARSUR (OAB 56557/MG), ADRIANA MARIA SILVA NASCIMENTO MOCELLIN (OAB 83590/MG), TÚLIO ZAGO DE BRITO (OAB 118642/MG), TATIANA REZENDE FERREIRA (OAB 100889/MG), EDUARDO HENRIQUE DE LIMA (OAB 56493/MG), ADRIANO GOMES PIRES (OAB 75503/MG), MARLY MERCEDES ANICHINI (OAB 1990/ES), RUBENS DE CASTILHO (OAB 57292/SP), JOSE MARQUES (OAB 80704/SP), ELIZEU AMARAL CAMARGO (OAB 62821/SP), BENEDITO CARLOS DE FREITAS (OAB 67271/SP), JOSE ANTONIO COSTA (OAB 69113/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), VINÍCIO KÁLID ANTÔNIO (OAB 57527/MG), FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), LUIS CARLOS SILVA DE MORAES (OAB 109062/SP), RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP), LUCIANO ALVES DE LIMA RIBEIRO (OAB 211805/SP), RONDINELIO FERREIRA RODRIGUES (OAB 189397/MG), LUIZ AUGUSTO RIBEIRO (OAB 156163/SP), ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), ÉRICA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 154888/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ADALBERTO DA SILVA DE JESUS (OAB 116686/SP), CELSO PENHA VASCONCELOS (OAB 112970/SP), LAERTE CARLOS DA COSTA (OAB 122777/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), PAULO ROBERTO GOMES CASTANHEIRA (OAB 112319/SP), IVAN MARCELINO DO CARMO (OAB 110539/SP), LEONARDO DE SOUZA LOPES (OAB 157347/SP), MARIA ANGELICA GUEDES FERREIRA (OAB 160774/SP), JANAINA DA SILVA BOIM ALBINO (OAB 163027/SP), RUBENS LEANDRO DE PAULA (OAB 124814/SP), MARIA APARECIDA MOZART DA SILVA (OAB 133334/SP), ELTON LUIZ BORRACHINI (OAB 138116/SP), ELTON LUIZ BORRACHINI (OAB 138116/SP), ELTON LUIZ BORRACHINI (OAB 138116/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES (OAB 154705/SP), NELSON NUCCI NETO (OAB 124374/SP), ALESSANDRO DE FRANCESCHI (OAB 147094/SP), NELSON NUCCI NETO (OAB 124374/SP), VANESSA ANDREA PADOVEZ (OAB 152745/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), PATRICIA BARISON SOARES DE CARVALHO (OAB 190075/SP), NILMA APARECIDA FRANCO (OAB 169317/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB 164731/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), DEISE GARCIA DIAS TOMAO (OAB 187377/SP), ERIKA DA COSTA LIMA (OAB 185633/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000291-46.2003.8.26.0664 (664.01.2003.000291) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fasal Sa Comercio e Industria de Produtos Siderurgicos - Industria e Comercio de Moveis Ab Pereira Ltda Massa Falida - Célia Maria Pereira de Menezes - - UNIÃO FEDERAL - PRU - - Belgo Bekaert Arames Sa - - Banco do Estado de São Paulo SA - - Brazmo Indústria e Comércio Ltda - - Transportadora Trans Real Rio Preto Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Pirâmide Ltda - - Homero Antonio Zamboni - - Braspelco Indústria e Comércio Ltda - - Bartos Indústria e Comércio Ltda - - Anselmo Manuel de Almeida - - União Procuradoria Geral Federal - - Nelson Nucci Neto - - Banco do Brasil Sa - - Nivaldo Moreira dos Santos - - José Carvalho de Souza - - Otavio Donizete Alves - - Valdir Domingos Alves - - Madalena J dos Santos Reganin - - Eduardo Karkar - - Myrna Móveis e Eletrodomésticos Ltda Me - - Dejanira de Marques Pereira Me - - Adolar Comércio e Representações Ltda - - Luis Augusto Mathar - - Supermercado Porecatu Ltda e outros - Vistos. Junte a Serventia extrato dos depósitos realizados nos autos para que seja possível verificar o saldo atual. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ONIVALDO PAULINO REGANIN (OAB 29682/SP), DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA (OAB 223341/SP), DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA (OAB 223341/SP), ANDRESSA CIANFA MESSIAS (OAB 247577/SP), ROGERIO KAIRALLA BIANCHI (OAB 256340/SP), DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA (OAB 223341/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), JOSE LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP), JOSE LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP), RUBENS DE CASTILHO (OAB 57292/SP), ELIZEU AMARAL CAMARGO (OAB 62821/SP), BENEDITO CARLOS DE FREITAS (OAB 67271/SP), CAROLINA YARA DO NASCIMENTO (OAB 210460/SP), ROBERTO INOÉ (OAB 198574/SP), FERNANDO MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/SP), DANIELE MANTOVANI GONÇALVES (OAB 204907/SP), DEISE MARA GARBIN (OAB 205591/SP), EVANDRO GUSTAVO BASSO (OAB 219531/SP), CAROLINA YARA DO NASCIMENTO (OAB 210460/SP), CAROLINA YARA DO NASCIMENTO (OAB 210460/SP), LIGIA FERNANDA CURTO PAIVA (OAB 211799/SP), PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP), EDSON PRATES (OAB 213094/SP), ANA PAULA CARVALHO (OAB 194811/SP), ADRIANA MARIA SILVA NASCIMENTO MOCELLIN (OAB 83590/MG), ANTONIO CELSO GUIMARÃES (OAB 28494/MG), EDMAR ANGELO SCALDAFERRI (OAB 42024/MG), ROBERTO MATOS DE BRITO (OAB 30035/MG), LUCIMEIRE ZAGO DE BRITO (OAB 88241/MG), ALCEU DE PINHO TAVARES (OAB 70658/MG), TÚLIO ZAGO DE BRITO (OAB 118642/MG), TATIANA REZENDE FERREIRA (OAB 100889/MG), EDUARDO HENRIQUE DE LIMA (OAB 56493/MG), ADRIANO GOMES PIRES (OAB 75503/MG), MARLY MERCEDES ANICHINI (OAB 1990/ES), JOSE ANTONIO COSTA (OAB 69113/SP), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), JOSE MARQUES (OAB 80704/SP), FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP), TERCIO TULIO NUNES MARCATTE (OAB 63564/MG), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP), LUCIANO ALVES DE LIMA RIBEIRO (OAB 211805/SP), VINÍCIO KÁLID ANTÔNIO (OAB 57527/MG), LEONARDO FELIPPE SARSUR (OAB 56557/MG), RONDINELIO FERREIRA RODRIGUES (OAB 189397/MG), ELTON LUIZ BORRACHINI (OAB 138116/SP), LUIZ AUGUSTO RIBEIRO (OAB 156163/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ÉRICA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 154888/SP), JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES (OAB 154705/SP), VANESSA ANDREA PADOVEZ (OAB 152745/SP), ALESSANDRO DE FRANCESCHI (OAB 147094/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), CELSO PENHA VASCONCELOS (OAB 112970/SP), LEONARDO DE SOUZA LOPES (OAB 157347/SP), ELTON LUIZ BORRACHINI (OAB 138116/SP), ADALBERTO DA SILVA DE JESUS (OAB 116686/SP), ELTON LUIZ BORRACHINI (OAB 138116/SP), ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), LAERTE CARLOS DA COSTA (OAB 122777/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), NELSON NUCCI NETO (OAB 124374/SP), NELSON NUCCI NETO (OAB 124374/SP), RUBENS LEANDRO DE PAULA (OAB 124814/SP), MARIA APARECIDA MOZART DA SILVA (OAB 133334/SP), ALINE PEREZ SUCENA (OAB 194160/SP), DEISE GARCIA DIAS TOMAO (OAB 187377/SP), RICARDO CARNEIRO MENDES PRADO (OAB 193467/SP), LUIS CARLOS SILVA DE MORAES (OAB 109062/SP), SHEILA GOMES FERREIRA (OAB 191239/SP), DANIEL GOULART ESCOBAR (OAB 190619/SP), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), IVAN MARCELINO DO CARMO (OAB 110539/SP), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), PATRICIA BARISON SOARES DE CARVALHO (OAB 190075/SP), MARIA ANGELICA GUEDES FERREIRA (OAB 160774/SP), NILMA APARECIDA FRANCO (OAB 169317/SP), JANAINA DA SILVA BOIM ALBINO (OAB 163027/SP), PAULO ROBERTO GOMES CASTANHEIRA (OAB 112319/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB 164731/SP), ERIKA DA COSTA LIMA (OAB 185633/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000291-46.2003.8.26.0664 (664.01.2003.000291) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fasal Sa Comercio e Industria de Produtos Siderurgicos - Industria e Comercio de Moveis Ab Pereira Ltda Massa Falida - Célia Maria Pereira de Menezes - - UNIÃO FEDERAL - PRU - - Belgo Bekaert Arames Sa - - Banco do Estado de São Paulo SA - - Brazmo Indústria e Comércio Ltda - - Transportadora Trans Real Rio Preto Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Pirâmide Ltda - - Homero Antonio Zamboni - - Braspelco Indústria e Comércio Ltda - - Bartos Indústria e Comércio Ltda - - Anselmo Manuel de Almeida - - União Procuradoria Geral Federal - - Nelson Nucci Neto - - Banco do Brasil Sa - - Nivaldo Moreira dos Santos - - José Carvalho de Souza - - Otavio Donizete Alves - - Valdir Domingos Alves - - Madalena J dos Santos Reganin - - Eduardo Karkar - - Myrna Móveis e Eletrodomésticos Ltda Me - - Dejanira de Marques Pereira Me - - Adolar Comércio e Representações Ltda - - Luis Augusto Mathar - - Supermercado Porecatu Ltda e outros - Vistos. Fls. 6186: Manifestem-se os interessados, Síndico e Ministério Público. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: CAROLINA YARA DO NASCIMENTO (OAB 210460/SP), RONDINELIO FERREIRA RODRIGUES (OAB 189397/MG), MARLY MERCEDES ANICHINI (OAB 1990/ES), ADRIANO GOMES PIRES (OAB 75503/MG), CAROLINA YARA DO NASCIMENTO (OAB 210460/SP), CAROLINA YARA DO NASCIMENTO (OAB 210460/SP), DEISE MARA GARBIN (OAB 205591/SP), DANIELE MANTOVANI GONÇALVES (OAB 204907/SP), EDUARDO HENRIQUE DE LIMA (OAB 56493/MG), TATIANA REZENDE FERREIRA (OAB 100889/MG), TÚLIO ZAGO DE BRITO (OAB 118642/MG), ADRIANA MARIA SILVA NASCIMENTO MOCELLIN (OAB 83590/MG), LUCIMEIRE ZAGO DE BRITO (OAB 88241/MG), ROBERTO MATOS DE BRITO (OAB 30035/MG), EDMAR ANGELO SCALDAFERRI (OAB 42024/MG), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), ERIKA DA COSTA LIMA (OAB 185633/SP), DEISE GARCIA DIAS TOMAO (OAB 187377/SP), PATRICIA BARISON SOARES DE CARVALHO (OAB 190075/SP), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), FERNANDO MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/SP), DANIEL GOULART ESCOBAR (OAB 190619/SP), SHEILA GOMES FERREIRA (OAB 191239/SP), RICARDO CARNEIRO MENDES PRADO (OAB 193467/SP), ALINE PEREZ SUCENA (OAB 194160/SP), ANA PAULA CARVALHO (OAB 194811/SP), ROBERTO INOÉ (OAB 198574/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), BENEDITO CARLOS DE FREITAS (OAB 67271/SP), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP), JOSE MARQUES (OAB 80704/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), JOSE ANTONIO COSTA (OAB 69113/SP), ANDRESSA CIANFA MESSIAS (OAB 247577/SP), ELIZEU AMARAL CAMARGO (OAB 62821/SP), RUBENS DE CASTILHO (OAB 57292/SP), JOSE LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP), JOSE LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), ONIVALDO PAULINO REGANIN (OAB 29682/SP), ANTONIO CELSO GUIMARÃES (OAB 28494/MG), EVANDRO GUSTAVO BASSO (OAB 219531/SP), ALCEU DE PINHO TAVARES (OAB 70658/MG), TERCIO TULIO NUNES MARCATTE (OAB 63564/MG), LEONARDO FELIPPE SARSUR (OAB 56557/MG), LIGIA FERNANDA CURTO PAIVA (OAB 211799/SP), PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP), EDSON PRATES (OAB 213094/SP), DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA (OAB 223341/SP), VINÍCIO KÁLID ANTÔNIO (OAB 57527/MG), LUCIANO ALVES DE LIMA RIBEIRO (OAB 211805/SP), RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA (OAB 223341/SP), DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA (OAB 223341/SP), ROGERIO KAIRALLA BIANCHI (OAB 256340/SP), IVAN MARCELINO DO CARMO (OAB 110539/SP), ELTON LUIZ BORRACHINI (OAB 138116/SP), MARIA APARECIDA MOZART DA SILVA (OAB 133334/SP), RUBENS LEANDRO DE PAULA (OAB 124814/SP), NELSON NUCCI NETO (OAB 124374/SP), LUIS CARLOS SILVA DE MORAES (OAB 109062/SP), NELSON NUCCI NETO (OAB 124374/SP), ELTON LUIZ BORRACHINI (OAB 138116/SP), PAULO ROBERTO GOMES CASTANHEIRA (OAB 112319/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), CELSO PENHA VASCONCELOS (OAB 112970/SP), ADALBERTO DA SILVA DE JESUS (OAB 116686/SP), ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), LAERTE CARLOS DA COSTA (OAB 122777/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), ÉRICA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 154888/SP), NILMA APARECIDA FRANCO (OAB 169317/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB 164731/SP), JANAINA DA SILVA BOIM ALBINO (OAB 163027/SP), MARIA ANGELICA GUEDES FERREIRA (OAB 160774/SP), LEONARDO DE SOUZA LOPES (OAB 157347/SP), LUIZ AUGUSTO RIBEIRO (OAB 156163/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES (OAB 154705/SP), VANESSA ANDREA PADOVEZ (OAB 152745/SP), ALESSANDRO DE FRANCESCHI (OAB 147094/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), ELTON LUIZ BORRACHINI (OAB 138116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000291-46.2003.8.26.0664 (664.01.2003.000291) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fasal Sa Comercio e Industria de Produtos Siderurgicos - Industria e Comercio de Moveis Ab Pereira Ltda Massa Falida - Célia Maria Pereira de Menezes - - UNIÃO FEDERAL - PRU - - Belgo Bekaert Arames Sa - - Banco do Estado de São Paulo SA - - Brazmo Indústria e Comércio Ltda - - Transportadora Trans Real Rio Preto Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Pirâmide Ltda - - Homero Antonio Zamboni - - Braspelco Indústria e Comércio Ltda - - Bartos Indústria e Comércio Ltda - - Anselmo Manuel de Almeida - - União Procuradoria Geral Federal - - Nelson Nucci Neto - - Banco do Brasil Sa - - Nivaldo Moreira dos Santos - - José Carvalho de Souza - - Otavio Donizete Alves - - Valdir Domingos Alves - - Madalena J dos Santos Reganin - - Eduardo Karkar - - Myrna Móveis e Eletrodomésticos Ltda Me - - Dejanira de Marques Pereira Me - - Adolar Comércio e Representações Ltda - - Luis Augusto Mathar - - Supermercado Porecatu Ltda e outros - Vistos. Fls. 6200/6202: Vista ao Ministério Público e aos interessados, sem prejuízo da determinação de fls. 6203. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FERNANDO MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/SP), PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP), LIGIA FERNANDA CURTO PAIVA (OAB 211799/SP), CAROLINA YARA DO NASCIMENTO (OAB 210460/SP), CAROLINA YARA DO NASCIMENTO (OAB 210460/SP), CAROLINA YARA DO NASCIMENTO (OAB 210460/SP), DEISE MARA GARBIN (OAB 205591/SP), DANIELE MANTOVANI GONÇALVES (OAB 204907/SP), EDSON PRATES (OAB 213094/SP), ROBERTO INOÉ (OAB 198574/SP), ANA PAULA CARVALHO (OAB 194811/SP), ALINE PEREZ SUCENA (OAB 194160/SP), RICARDO CARNEIRO MENDES PRADO (OAB 193467/SP), SHEILA GOMES FERREIRA (OAB 191239/SP), DANIEL GOULART ESCOBAR (OAB 190619/SP), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), JOSE LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP), JOSE MARQUES (OAB 80704/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), JOSE ANTONIO COSTA (OAB 69113/SP), BENEDITO CARLOS DE FREITAS (OAB 67271/SP), ELIZEU AMARAL CAMARGO (OAB 62821/SP), RUBENS DE CASTILHO (OAB 57292/SP), EVANDRO GUSTAVO BASSO (OAB 219531/SP), JOSE LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), ONIVALDO PAULINO REGANIN (OAB 29682/SP), ROGERIO KAIRALLA BIANCHI (OAB 256340/SP), ANDRESSA CIANFA MESSIAS (OAB 247577/SP), DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA (OAB 223341/SP), DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA (OAB 223341/SP), DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA (OAB 223341/SP), FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP), PAULO ROBERTO GOMES CASTANHEIRA (OAB 112319/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), ELTON LUIZ BORRACHINI (OAB 138116/SP), ELTON LUIZ BORRACHINI (OAB 138116/SP), ELTON LUIZ BORRACHINI (OAB 138116/SP), MARIA APARECIDA MOZART DA SILVA (OAB 133334/SP), LUIS CARLOS SILVA DE MORAES (OAB 109062/SP), IVAN MARCELINO DO CARMO (OAB 110539/SP), ALESSANDRO DE FRANCESCHI (OAB 147094/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), CELSO PENHA VASCONCELOS (OAB 112970/SP), ADALBERTO DA SILVA DE JESUS (OAB 116686/SP), ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), LAERTE CARLOS DA COSTA (OAB 122777/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), NELSON NUCCI NETO (OAB 124374/SP), NELSON NUCCI NETO (OAB 124374/SP), PATRICIA BARISON SOARES DE CARVALHO (OAB 190075/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB 164731/SP), DEISE GARCIA DIAS TOMAO (OAB 187377/SP), ERIKA DA COSTA LIMA (OAB 185633/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), NILMA APARECIDA FRANCO (OAB 169317/SP), VANESSA ANDREA PADOVEZ (OAB 152745/SP), JANAINA DA SILVA BOIM ALBINO (OAB 163027/SP), MARIA ANGELICA GUEDES FERREIRA (OAB 160774/SP), LEONARDO DE SOUZA LOPES (OAB 157347/SP), LUIZ AUGUSTO RIBEIRO (OAB 156163/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ÉRICA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 154888/SP), JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES (OAB 154705/SP), RUBENS LEANDRO DE PAULA (OAB 124814/SP), ALCEU DE PINHO TAVARES (OAB 70658/MG), VINÍCIO KÁLID ANTÔNIO (OAB 57527/MG), LEONARDO FELIPPE SARSUR (OAB 56557/MG), TERCIO TULIO NUNES MARCATTE (OAB 63564/MG), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), ADRIANO GOMES PIRES (OAB 75503/MG), LUCIMEIRE ZAGO DE BRITO (OAB 88241/MG), ANTONIO CELSO GUIMARÃES (OAB 28494/MG), EDMAR ANGELO SCALDAFERRI (OAB 42024/MG), EDUARDO HENRIQUE DE LIMA (OAB 56493/MG), TATIANA REZENDE FERREIRA (OAB 100889/MG), TÚLIO ZAGO DE BRITO (OAB 118642/MG), ROBERTO MATOS DE BRITO (OAB 30035/MG), ADRIANA MARIA SILVA NASCIMENTO MOCELLIN (OAB 83590/MG), LUCIANO ALVES DE LIMA RIBEIRO (OAB 211805/SP), MARLY MERCEDES ANICHINI (OAB 1990/ES), RONDINELIO FERREIRA RODRIGUES (OAB 189397/MG), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f24241 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. a022d15, atualizado pela contadoria em id. 26ea2e5, para fixar o valor da execução no total de R$ 1.131,91, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 26/05/2025, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPAL R$ 982,77 HONOR AO RTE R$ 49,14 HONOR À RDA R$ 1.916,29 CUSTAS R$ 100,00 TOTAL DEVIDO R$ 1.131,91 Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, sob pena de concordância. Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT. DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Intime-se o Reclamante para informar se concorda com a sugestão de procedimento executório abaixo discriminado (art. 139 do CPC e art. 765 da CLT), em 5 dias, valendo o silêncio como concordância, salvo quanto a processamento de IDPJ, cujo requerimento expresso é necessário. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Infrutífera ou insuficiente a penhora via SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). Convolo em penhora o bloqueio parcial do SISBAJUD. Fica ciente a Ré de que, decorrido o prazo DE 5 DIAS para pagamento, o valor penhorado será liberado ao autor, como incontroverso, nos termos do artigo 108, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Notifico desde já o autor, para fornecer, em 5 dias dados bancários para fins de expedição de futura ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. Não tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, EXPEÇAM-SE ALVARÁS ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT, se for o caso. Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. Nesta hipótese, anote-se a garantia do débito no BNDT. Transcorrido in albis, proceda-se como no parágrafo anterior. Em caso de embargos ou impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ pelo valor incontroverso , se couber e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação e ciência da garantia do juízo, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT). Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados do BNDT unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados. Quitado o crédito do Reclamante, intime-se da expedição dos alvarás, registrem-se os valores e retornem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente. PROCEDIMENTO EM CASO DE SALDO NOS AUTOS Na forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos. As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981). Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e arquivem-se os autos definitivamente. Em caso de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado. Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor. Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019. Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023. Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D. Corregedoria, Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo Ultrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico corregedoria-garimpo@trt1.jus.br. IDPJ Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n. 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no 10-A da CLT e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou consulta ao convênio junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, O EXEQUENTE DEVERÁ REQUERERA INSTAURAÇÃO DO COMPETENTE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nesta hipótese, inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos mesmos via mandado para PAGAR A DÍVIDA, EXERCER O BENEFÍCIO DE ORDEM OU APRESENTAR DEFESA NO INCIDENTE E INDICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão. Após, vista ao autor por igual prazo. Decorridos, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. Transitada em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. CONVÊNIOS Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta concomitante a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud (3 últimas declarações), DOI e Registro de Imóveis, ficando declarada desde já a indisponibilidade dos bens de todas as partes, devendo tal situação ser registrada no CNIB. O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser juntado aos autos sob sigilo, conferindo-se visibilidade apenas aos advogados cadastrados, que se comprometem desde já com a confidencialidade das informações obtidas. Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), CERTIFIQUE-SE também tal situação nos autos. Deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei. Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. Havendo expedição de mandado de penhora e avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. EXECUÇÃO FRUSTRADA Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o Convênio Serasajud. Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JADLOG LOGISTICA S.A
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Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f24241 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. a022d15, atualizado pela contadoria em id. 26ea2e5, para fixar o valor da execução no total de R$ 1.131,91, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 26/05/2025, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPAL R$ 982,77 HONOR AO RTE R$ 49,14 HONOR À RDA R$ 1.916,29 CUSTAS R$ 100,00 TOTAL DEVIDO R$ 1.131,91 Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, sob pena de concordância. Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT. DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Intime-se o Reclamante para informar se concorda com a sugestão de procedimento executório abaixo discriminado (art. 139 do CPC e art. 765 da CLT), em 5 dias, valendo o silêncio como concordância, salvo quanto a processamento de IDPJ, cujo requerimento expresso é necessário. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Infrutífera ou insuficiente a penhora via SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). Convolo em penhora o bloqueio parcial do SISBAJUD. Fica ciente a Ré de que, decorrido o prazo DE 5 DIAS para pagamento, o valor penhorado será liberado ao autor, como incontroverso, nos termos do artigo 108, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Notifico desde já o autor, para fornecer, em 5 dias dados bancários para fins de expedição de futura ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. Não tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, EXPEÇAM-SE ALVARÁS ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT, se for o caso. Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. Nesta hipótese, anote-se a garantia do débito no BNDT. Transcorrido in albis, proceda-se como no parágrafo anterior. Em caso de embargos ou impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ pelo valor incontroverso , se couber e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação e ciência da garantia do juízo, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT). Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados do BNDT unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados. Quitado o crédito do Reclamante, intime-se da expedição dos alvarás, registrem-se os valores e retornem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente. PROCEDIMENTO EM CASO DE SALDO NOS AUTOS Na forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos. As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981). Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e arquivem-se os autos definitivamente. Em caso de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado. Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor. Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019. Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023. Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D. Corregedoria, Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo Ultrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico corregedoria-garimpo@trt1.jus.br. IDPJ Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n. 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no 10-A da CLT e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou consulta ao convênio junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, O EXEQUENTE DEVERÁ REQUERERA INSTAURAÇÃO DO COMPETENTE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nesta hipótese, inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos mesmos via mandado para PAGAR A DÍVIDA, EXERCER O BENEFÍCIO DE ORDEM OU APRESENTAR DEFESA NO INCIDENTE E INDICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão. Após, vista ao autor por igual prazo. Decorridos, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. Transitada em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. CONVÊNIOS Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta concomitante a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud (3 últimas declarações), DOI e Registro de Imóveis, ficando declarada desde já a indisponibilidade dos bens de todas as partes, devendo tal situação ser registrada no CNIB. O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser juntado aos autos sob sigilo, conferindo-se visibilidade apenas aos advogados cadastrados, que se comprometem desde já com a confidencialidade das informações obtidas. Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), CERTIFIQUE-SE também tal situação nos autos. Deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei. Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. Havendo expedição de mandado de penhora e avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. EXECUÇÃO FRUSTRADA Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o Convênio Serasajud. Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE OLIVEIRA ROCHA
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