Rosana Boscariol Bataini

Rosana Boscariol Bataini

Número da OAB: OAB/SP 211867

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosana Boscariol Bataini possui 160 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 160
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT2
Nome: ROSANA BOSCARIOL BATAINI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
160
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (84) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000702-12.2023.5.02.0431 RECLAMANTE: LUIZ AUGUSTO BOSCHETTI RECLAMADO: FUNDACAO SANTO ANDRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e03e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO SANTO ANDRE
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000853-92.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: ALECIO DAMICO RECLAMADO: FUNDACAO SANTO ANDRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d48badd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO  POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos. Intimem-se. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALECIO DAMICO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000853-92.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: ALECIO DAMICO RECLAMADO: FUNDACAO SANTO ANDRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d48badd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO  POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos. Intimem-se. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO SANTO ANDRE
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005321-83.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Tamyres de Andrade Alves - Apelante: Apriori Imóveis Administração e Consultoria Ltda. – Me - Apelada: Elaine Maldonado Pereira - Apelado: Tatiane Maldonado Coelho - Apelado: Carlos de Campos Coelho - Vistos. - 1.- Em fase de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, CPC), constata-se que a representação processual da empresa ré não está regular, porquanto não foi juntada procuração aos autos. Dessa forma, concedo à empresa ré, com fundamento no art. 104, caput, do CPC, o prazo de 15 dias para a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de mandato que habilite o advogado referido à prática dos atos processuais em seu nome, sob pena de serem considerados inexistentes os atos por ele praticados. 2.- A corré Tamyres não promoveu o recolhimento do preparo, propugnando pela concessão do benefício da justiça gratuita. O pedido de justiça gratuita, contudo, não pode ser acolhido. Dispõe o artigo 99 do Código de Processo Civil: "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. ... § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento". No caso dos autos, inviável a pretendida concessão do benefício da justiça gratuita à recorrente vez que a documentação apresentada não se afigura apta a demonstrar a alegada hipossuficiência que se mostra, aliás, incompatível com a movimentação financeira indicada nos extratos bancários apresentados, a tanto não equivalendo a singela alegação da existência de outras dívidas, não havendo indicação de suas receitas ou renda declarada. Feitas tais ponderações, indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, assinando à recorrente, o prazo de 5 dias para recolhimento do preparo, pena de deserção. I. - Magistrado(a) João Casali - Advs: Rosana Boscariol Bataini Polizel (OAB: 211867/SP) - Tiago Serafin (OAB: 245009/SP) - Laercio Ferreira Vanderlei (OAB: 347545/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000410-66.2019.5.02.0431 RECLAMANTE: VALERIA RUOTOLO RECLAMADO: FUNDACAO SANTO ANDRE INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário:  VALERIA RUOTOLO   Ciência do alvará SISCONDJ expedido, conforme certidão #id:d83270b. Aguarde-se a conferência e assinatura do Juízo e posterior pagamento pela instituição bancária. SANTO ANDRE/SP, 28 de julho de 2025. MARCELO BATALHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA RUOTOLO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000410-66.2019.5.02.0431 RECLAMANTE: VALERIA RUOTOLO RECLAMADO: FUNDACAO SANTO ANDRE INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário:  VALERIA RUOTOLO   Ciência do alvará SISCONDJ expedido, conforme certidão #id:e8d00f6. Aguarde-se a conferência e assinatura do Juízo e posterior pagamento pela instituição bancária. SANTO ANDRE/SP, 28 de julho de 2025. MARCELO BATALHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA RUOTOLO
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0125117-95.2020.8.19.0001 Assunto: Confissão de Dívida / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 44 VARA CIVEL Ação: 0125117-95.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00558118 APELANTE: ROMULO SANDRO VIEIRA MACEDO ADVOGADO: FERNANDO WAGNER BESTEIRO DA SILVA OAB/RJ-211867 APELADO: EMERSON DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAUL MARCELO TAUYR OAB/SP-147438 Relator: DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em ação monitória fundada em termo de confissão de dívida.1. Inexistência de omissão quanto ao cerceamento de defesa, devidamente afastado no acórdão embargado, que reconheceu a suficiência da prova documental e a desnecessidade de dilação probatória, nos termos do art. 355, I, do CPC.2. Ausência de contradição quanto à natureza do documento apresentado, tendo o acórdão afirmado que se trata de prova escrita sem eficácia executiva, apta ao manejo da ação monitória, nos termos do art. 700, caput, do CPC.3. Afastamento expresso da alegação de prescrição, com base no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, fixando-se o termo inicial no vencimento da última parcela, em consonância com a jurisprudência.4. Fundamentação suficiente quanto à ausência de interesse processual e à validade da via eleita, inexistindo omissão quanto à impugnação de mérito. 5. Ausência de obscuridade, omissão ou contradição. Embargante que em verdade pretende a reforma do julgado, de modo que os embargos de declaração, tal como veiculados, revelam-se inadequados.6. Recurso conhecido e a que se nega provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).
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