Adriano Greve

Adriano Greve

Número da OAB: OAB/SP 211900

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 629
Total de Intimações: 848
Tribunais: TJBA, TRF2, TJRJ, TJDFT, TJMA, TJRN, TJPR, TJGO, TJRS, TJCE, TJPB, TRF3, TJSP, TRF6, TJMG, TJSC, TRF1, TRF4, TJES, TJMS, TJPE
Nome: ADRIANO GREVE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 848 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000936-05.2025.8.26.0372 (processo principal 1002495-82.2022.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Jonfra Automação Industrial Ltda - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono(a), para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, por prescindir do esgotamento de diligências, em nome da efetividade da tutela jurisdicional executiva, autorizo, sucessivamente, o bloqueio de valores da devedora pelo SISBAJUD e, sendo este infrutífero ou parcialmente frutífero, bloqueio de transferência e de licenciamento de veículos pelo RENAJUD, mediante prévio recolhimento das taxas pertinentes e juntada da planilha atualizada do débito. 3. Bloqueados valores pelo sistema SISBAJUD, intime-se o devedor, via DJE, cientificando-o[s] da indisponibilidade de valores através de bloqueio judicial, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, intimando-o[s] do prazo de cinco dias para, se o caso, comprovar[em] que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, advertindo-o[s] de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo conforme artigo 854, §5º, do CPC. 4. Bloqueados veículos pelo sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestação e tornem conclusos. 5. Ficam condicionadas as providências supra ao recolhimento das despesas processuais respectivas, salvo se beneficiária da justiça gratuita a parte exequente. 6. Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente poderá promover diretamente no site da ARISP Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, no prazo de quinze dias (quinze dias), pesquisas de imóveis em nome da parte executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quis requer penhora, qualificação completa dos coproprietários, eventual cônjuge e credores, juntando a[s] respectiva[s] matricula[s] atualizada[s]. Havendo condomínio, deverá indicar a fração ideal sobre a cada qual pretende fazer recair a penhora. Se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita, a pesquisa pelo ARISP deve ser realizada pela serventia, se infrutíferas as providências anteriores. 7. À vista das medidas anteriores já aplicadas, despicienda eventual pesquisa pelo sistema INFOJUD, a qual fica indeferida. 8. Infrutíferas as medidas constritivas, tratando-se do devedor de pessoa jurídica, incumbe ao credor manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias contados da última pesquisa de bens liberada aos autos, sob pena de suspensão anual e posterior arquivamento nos termos do artigo 921, §1º e 2º, do CPC. O processo, bem como o prazo prescricional, ficarão suspensos pelo prazo de um ano nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo ânuo, sem manifestação do credor, fica, desde já, determinado o arquivamento do feito [CPC, artigo 921, §2º], facultando-se eventual prosseguimento da execução, a pedido da parte interessada, caso surgidos novos bens [CPC, artigo 921, §3º]. 9. Fica, desde já, autorizada a inscrição do débito no sistema SERASAJUD, caso postulado pela parte interessada, desde que comprovado o pagamento das taxas pertinentes. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002665-45.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fábio Henrique Pejon - JBR Refeições Coletivas Ltda e outros - Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), TATIANA NEGRUCCI LEISTER (OAB 340813/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009303-94.2024.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Led Moura Comercial Elétrica e Hidráulica Ltda - Innovatore Engenharia e Construção Ltda - Assim, HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes a fls. 76/78, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ISAIAS FERNANDES (OAB 427265/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002515-93.2024.8.26.0510 (processo principal 1006502-57.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Greve, Pejon - Sociedade de Advogados - C F Facchini Cerglass - réu revel - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, na modalidade "teimosinha", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Planilha do débito às fls. 50/51. Custas anexo. Após o cumprimento integral desta, libere-se, bem como a petição sigilosa. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003326-36.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Zaros Treinamentos Ltda. - Ciência à parte autora dos resultados das pesquisas de endereços, efetuadas via sistemas Sisbajud (fls. 102/107), Renajud (fls. 108), Infojud (fls. 109), Serasajud (fls. 110) e Siel (fls. 111). Prazo para manifestação: 30 (trinta) dias. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005987-64.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.P.P.B. - A.P. e outro - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado da(s) pesquisa(s) juntado aos autos. - ADV: VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB 233230/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016173-29.2022.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Susana Marli Belisia Pereira-ME - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento. V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. MULTA. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA QUE RECONHECEU A COISA JULGADA QUANTO À MULTA, E A FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO À REPETIÇÃO DE VALORES RELATIVOS AOS JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À SELIC, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 485, V E VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. A MULTA E OS JUROS DISCUTIDOS NA AÇÃO ANULATÓRIA Nº 1003163-59.2015.8.26.0320 DIZEM RESPEITO AO AIIM 4.046.149-0. NA PRESENTE AÇÃO, A AUTORA IMPUGNA A MULTA RELATIVA AO PEP 20421067-7. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO NO QUE TANGE À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1005642-49.2020.8.26.0320, OS JUROS MORATÓRIOS SE REFEREM A CRÉDITOS DE ICMS ENTRE 2011 E 2017. A COBRANÇA RETROATIVA, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ENCONTRA ÓBICE NAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC (TEORIA DA CAUSA MADURA), ANTE EVENTUAL NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA NÃO SUFICIENTEMENTE DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU.“HONORÁRIOS ADMINISTRATIVOS”. A AUTORA NÃO TEM INTERESSE RECURSAL PARA DISCUTIR A LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE DOS “HONORÁRIOS ADMINISTRATIVOS”, POIS NÃO HÁ PEDIDO NA INICIAL E O ADITAMENTO FOI INDEFERIDO NA SENTENÇA, POIS NÃO HOUVE CONSENTIMENTO DA PARTE RÉ.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) - Márcio de Almeida (OAB: 174247/SP) - Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) (Procurador) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001194-15.2025.8.26.0566 (processo principal 1003375-06.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Greve Pejon Sociedade de Advogados - Edson José Ferreira do Rio - - Crismara Simoni do Rio - - Leda Maria de Castro Simoni - Mandado de levantamento eletrônico expedido e encaminhado para a instituição financeira para liberação do valor. - ADV: ANTONIO SASSO GARCIA FILHO (OAB 115335/SP), ANTONIO SASSO GARCIA FILHO (OAB 115335/SP), ANTONIO SASSO GARCIA FILHO (OAB 115335/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054376-80.2018.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Classificação de créditos - Balaska Equipe Indústria e Comércio Ltda e outro - CHAD E ROMAN ADVOGADOS - Vistos. Fls. 112.519/112.520; 114.690 (última decisão) 1) Fls. 112.521/112.523 (Administradora Judicial requer a homologação do aditivo ao Plano de Recuperação Judicial e a juntada da Ata da Assembléia Geral de Credores do dia 11/02/2025); fls. 112.543/112.544 (Recuperandas requerem a homologação do aditivo ao Plano de Recuperação Judicial); fls. 114.692/114.694 (manifestação favorável do Ministério Público): Conforme manifestação da Administradora Judicial às fls. 112.521/112.523, a Assembleia Geral de Credores aprovou o Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ), em todas as classes, por cabeça e por valor, sendo na Classe II por 100% dos credores, na Classe III por 76,65% dos créditos e 93,02% dos credores e, por fim, na Classe IV por 100% dos credores (cabeça), conforme o quórum estabelecido no art. 45, da LRF. O art. 58 da LRF determina que, cumpridas as exigências legais, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor. Em síntese, o Termo Aditivo prevê, em sua cláusula a, a possibilidade das recuperandas de promover uma ou mais operações de reorganização societária, como cisão, fusão e incorporação de uma ou mais sociedades, independentemente de aprovação dos credores. Além disso, garante que, em caso de alienação de uma ou todas as empresas do Grupo Balaska, serão constituídas UPIs, sendo seus objetos livres de quaisquer ônus. Ademais, a cláusula b assegura às recuperandas a faculdade de arrendar e/ou alienar ativos em formato de UPI, livres de ônus e sem sucessão, conforme previsto no art. 60, parágrafo único, e art. 141, II, da LRF, a fim de gerar maior fluxo de caixa, a constituição de SPEs para operacionalização das alienações, o que encontra respaldo no art. 50, XIII da LRF, e a adoção de procedimento competitivo com propostas fechadas, como autorizado pelo art. 142, V da LRF. Neste sentido, a primeira cláusula visa permitir as mudanças necessárias para alcançar uma estrutura societária eficiente para o cumprimento do plano, enquanto a segunda busca facilitar o aumento do fluxo de caixa das recuperandas. No entanto, cabem algumas ponderações sobre as previsões do aditivo: I - No que se refere à possibilidade reorganização societária futuras (cisão, fusão, incorporação), a cláusula que permite às Recuperandas realizarem reorganizações societárias sem nova submissão à Assembleia poderá ser admitida desde que não traga riscos aos credores, afetando o tratamento dos créditos sujeitos ao plano; os fluxos de pagamento aprovados; ou que promova a substituição de devedor sem o devido procedimento previsto em lei. II - Quanto a renúncia à avaliação judicial, será admitida desde que conste no edital de alienação avaliação econômica-financeira elaborada por entidade independente, assegurado aos credores amplo acesso a tal documento antes da realização do leilão. III - Acerca do Right to Top, a cláusula que concede ao primeiro proponente vinculante o direito de cobrir a melhor oferta não revela violação à isonomia, pois o proponente, tendo se comprometido mediante apresentação da primeira proposta vinculante de aquisição da UPI, encontra-se em situação diferenciada em relação aos demais competidores. IV - Sem prejuízo, a Alienação de UPI, com participação societária dos sócios deverá observar os princípios da separação patrimonial, sendo vedado o uso da recuperação judicial para eventual blindagem indevida de bens pessoais. Eventual sucessão de obrigações deverá ser objeto de análise judicial específica; V - No mesmo sentido, a constituição de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) para viabilizar a organização e posterior alienação das UPIs, embora juridicamente admissível, somente será válida se for formalizada mediante documentação própria, com capital social definido, integralização identificável dos ativos da UPI, divulgação prévia aos credores e alienação mediante processo competitivo público, conforme previsto no art. 142 da Lei 11.101/2005, resguardando os interesses dos credores em vista ao princípio da transparência. Por fim, a recuperação judicial, que tramita desde 2018, deve ser encerrada. Ainda em 2021, a decisão de fls. 33.524/33.526 havia determinado que o administrador judicial apresentasse "em 60 dias, o relatório acerca do cumprimento do plano até o momento, e, mediante a comprovação de que as obrigações vencidas foram cumpridas, será encerrado o processo". No entanto, às fls. 51.308/51.321, a Recuperanda requereu a concessão de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para finalizar as tratativas junto ao Fisco, a fim de "tentar equalizar seu endividamento tributário", o que foi deferido (fls. 53.173/53.176). As recuperandas se manifestaram apresentando a repactuação dos débitos fiscais, mas, após determinação (fls. 57.753/57.754) para análise do administrador judicial, sobreveio nova manifestação das recuperandas (fls. 65654/65708 e 65709/65734), requerendo também a equalização de seu passivo remanescente trabalhista, repactuando a forma de pagamento dos credores trabalhistas retardatários. A decisão de fls. 74.992/74.993, por sua vez, estabeleceu que, não havendo adesão expressa dos credores à proposta de alteração de pagamento dos credores trabalhistas, deveria ser apresentado novo aditivo, com a consequente convocação de AGC. O intuito do período de fiscalização judicial não é de observar o cumprimento do plano em sua integralidade, e, por isso mesmo, a lei estabeleceu o prazo de 2 anos como parâmetro. Como se vê nos presentes autos, em razão de suas particularidades, o processo se prolongou muito além do prazo previsto. Ademais, os créditos trabalhistas foram quitados. Eventual descumprimento ao plano poderá ser suscitado pelos credores pelas vias ordinárias, na forma do art. 62 da lei 11.101. Pelo exposto, HOMOLOGO o Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial de BALASKA EQUIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e BALASKA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com as ressalvas descritas acima, e DECRETO o encerramento da recuperação judicial, na forma do artigo 63 da Lei 11.101/05, determinando: a) que a recuperanda efetue o pagamento de eventual saldo dos honorários ao administrador judicial; b) que a serventia apure eventual saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II); c) que a serventia oficie ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis; d) a exoneração da Administradora Judicial do encargo, nos termos do art. 63, IV, após o cumprimento, pelo Administrador Judicial, das determinações fixadas em decisões anteriores e eventualmente nesta sentença; e) que os credores informem diretamente à recuperanda as contas bancárias em que devem ser efetuados os depósitos dos valores ainda devidos. f) à recuperanda que efetue diretamente aos credores os pagamentos devidos nos termos do plano, ficando proibido depósito judicial. Ressalto que todas as habilitações e impugnações pendentes de julgamento e corretamente apresentadas serão julgadas por este Juízo, devendo eventuais credores que assim não se enquadrarem buscar suas pretensões através das vias ordinárias. 2) Fls. 112.540/122.541 (Administradora Judicial): Manifestem-se as recuperandas. 3) Fls. 112.543/112.544 (Recuperandas informam sobre os pagamentos devidos à credora Kássia de Souza e pugna pelo prazo adicional de 5 dias para discorrer sobre os demais questionamentos da AJ): I -Ciência à credora Kássia de Souza. II - Concedo prazo suplementar de 5 dias. 4) Fls. 112.545/112.546 (Dexcar Industria e Comercio Eireli apresenta dados bancários): Ciência às recuperandas. 5) Fls. 112.550/112.525 (Ofício da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo): Manifeste-se a administradora judicial, respondendo ao juízo oficiante, comprovnado-se nos autos. 6) Fls. 112.560/112.586; 113.827/113.853; 114.698/114.723 (Administradora Judicial apresenta Relatório Mensal das Atividades das Recuperandas referente ao mês de dezembro de 2024, janeiro de 2025 e fevereiro de 2025): Ciência aos credores, aos interessados e ao Ministério Público. 7) Fls. 113.823/113.825 (recuperandas): Autorizo o oferecimento dos veículos discrimiunados na relação de fls. 113.824 em garantia ao contrato a ser formalizado com a RED Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios à título de empréstimo, conforme requerido às fls. 95.617/95.619, devendo as recuperandas prestarem contas junto ao administrador judicial após a formalização do contrato. 8) Fls. 114.696; 16.020/116.021 (pedidos de exclusão dos autos): Ao Cartório. 9) Fls. 116.007/116.009 (Sonia Beatriz da Silva informa que não foi incluída ao QGC): Manifeste-se o administrador judicial. P.R.I. - ADV: ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 307616/SP), ROSANE BISPO VIEIRA (OAB 281929/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP), DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP), ROSANE BISPO VIEIRA (OAB 281929/SP), MARCELO QUICHOLLI (OAB 309953/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), BRUNO MARQUES BENSAL (OAB 328942/SP), JACKSON ANDRE DE SA (OAB 9162/SC), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), ARQUIMEDES VENANCIO FERREIRA (OAB 377157/SP), LAZARO GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 85630/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), LUIZ CARLOS S SOUTO DE AMARAL (OAB 83479/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), MÁRCIO BAR NISSIM (OAB 267221/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO (OAB 460451/SP), NATHALIA VIEGAS RANGEL (OAB 32471/PE), RITA DE CASSIA RODRIGUES GODOY BARBOSA (OAB 18555/PE), KIZZY MARIA DE SOUZA ROVANI (OAB 101814/RS), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO (OAB 460451/SP), DANIELLA KOSINSKI RODRIGUEZ (OAB 92025/RS), MOACYR DE MOURA FREITAS (OAB 8860/BA), KAUÊ RICARDO FERNANDES ROSA (OAB 110329/PR), VILMAR LOURENÇO (OAB 33559/RS), PAULO ROBERTO CANABARRO DE CARVALHO (OAB 17940/RS), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), DAVID ARAUJO DA SILVA (OAB 413281/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), IGOR TERUO HAMA MARCIGLIO (OAB 408313/SP), GRACILEIDE FERREIRA COSTA (OAB 409111/SP), MARCOS LAMOUR GOMES BASTOS (OAB 412654/SP), BEATRIZ REBOLLEDO DE CARVALHO BRITO (OAB 436016/SP), BISCALDI BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12205/SP), BISCALDI BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12205/SP), PAULO CESAR MARCO JUNIOR (OAB 69923/RS), SONIA BEATRIZ DA SILVA CHAMANIEGO (OAB 73882/RS), SONIA BEATRIZ DA SILVA CHAMANIEGO (OAB 73882/RS), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO (OAB 158499/SP), WAGNER PINTO DE CAMARGO (OAB 134022/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), MAURICIO PINTO DE OLIVEIRA SA (OAB 141742/SP), WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP), ANA KELLY DE LIMA MATOS NATALI (OAB 147500/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA (OAB 162004/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB 178695/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), OSVALDO ABUD (OAB 114100/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), SILVANA CAIANO TEIXEIRA MARTINS (OAB 124679/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), GUILHERME EDUARDO NOVARETTI (OAB 219348/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), DANILO SEPAROVICK CRUZ (OAB 234246/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), YURI NAVES GOMEZ (OAB 240524/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RAQUEL TRAVASSOS ACCACIO (OAB 253127/SP), ALBINO PEREIRA DE MATTOS (OAB 178974/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), FERNANDA APARECIDA ALVES DORIGUETTO (OAB 191354/SP), FERNANDA APARECIDA ALVES DORIGUETTO (OAB 191354/SP), RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB 207616/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), DIVINA MARCIA FERREIRA DA COSTA CAIXÊTA (OAB 198966/SP), SANDOVAL COSTA ABRANTES JUNIOR (OAB 200108/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP)
  10. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005623-36.2012.8.16.0056 Processo:   0005623-36.2012.8.16.0056 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa:   R$31.088,51 Exequente(s):   Posto do Trevo LTDA Executado(s):   Antonio Taborda de Souza OLIVIA DE OLIVEIRA SOUZA TRALL LOGÍSTICA LTDA 1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente para realização de consulta via sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça através do 'Programa Justiça 4.0', mediante convênio firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. Os dados patrimoniais obtidos, tanto do(a)(s) executado(a)(s) quanto de eventuais pessoas físicas ou jurídicas e candidaturas relacionadas que constem no grafo, deverão ser juntados aos autos com atribuição de sigilo nível médio, visando a preservação do sigilo fiscal da parte executada. 4. Nos termos do art. 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais necessárias à expedição dos ofícios eletrônicos, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade legal, observando que: a) Conforme art. 2º, § 5º, da referida Instrução Normativa, cada consulta em sistema eletrônico distinto constitui ofício independente, gerando custas próprias para cada pesquisa. b) O recolhimento deverá ser efetuado em favor do FUNJUS, mediante guia específica para "Ofícios por Meio Eletrônico (BacenJud, RenaJud, InfoJud, etc.)", disponível no portal do TJPR (www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria). Intimações e diligências necessárias.   Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
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