Fernanda Barauna
Fernanda Barauna
Número da OAB:
OAB/SP 211921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Barauna possui 69 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJPR, TJMS, TRT15, TJRJ, TJSP
Nome:
FERNANDA BARAUNA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002349-34.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Henrique Torres - - Vanessa Pinheiro de Almeida Torres - Santa Casa de Misericordia de Itapeva - - Santa Casa de Misericórdia de Itararé - - Anésio de Araújo Campos Neto - - Ana Cláudia Panarello Cintra - Vistos. Me declaro suspeito para autuar no presente processo por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, § 1°, do Código de Processo Civil. Informo que a suspeição já foi comunicada à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo por meio do portal próprio (Protocolo n°. 2025/00099072). Oportunamente, façam-se os autos conclusos ao M.M. magistrado designado. Em caso de a designação recair em magistrado de outra vara de igual competência desta Comarca, o processo deverá ser redistribuído à vara do magistrado designado, nos termos do artigo 4° do Provimento CSM n°. 1870/2011. Anotações e diligências necessárias. Intimem-se. - ADV: DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP), FERNANDA BARAUNA PERDONÁ (OAB 211921/SP), VANESSA APARECIDA COSTA SANTIAGO (OAB 220714/SP), CAROLINA BARRETO (OAB 282049/SP), RODRIGO BARBOSA URBANSKI (OAB 301734/SP), RODRIGO BARBOSA URBANSKI (OAB 301734/SP), CARLOS FELIPE GONÇALVES DEMETRIO (OAB 358638/SP), MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB 400725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005021-37.2022.8.26.0270/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Embargte: Santa Casa de Misericórdia de Itapeva - Embargda: Crislaine Verônica Ostrovski de Moraes - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Rejeitaram os embargos. V. U. - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE QUANTO À CONCLUSÃO DE QUE AS FALHAS APONTADAS CONTRA ELA DEMANDARIAM PROVA EXCLUSIVAMENTE PERICIAL. PRETENSÃO VOLTADA À REVISÃO DO JULGADO, EMPRESTANDO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITO INFRINGENTE QUE NÃO LHE É PRÓPRIO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Barauna (OAB: 147010/SP) - Fernanda Barauna Perdoná (OAB: 211921/SP) - Juliet Amanda de Assis Araujo (OAB: 432383/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0823407-78.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO GONZALEZ MOURA RÉU: B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA Certifique-se a intimação e manifestação das partes sobre o julgamento antecipado da lide. Após, ao juiz leigo. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012091-38.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.M.C. - U.R.J.C.T.M. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por H.M.C., representada por sua genitora, para condenar a requerida, Unimed Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico, a custear, nos moldes e valores estabelecidos pelo contrato, por tempo indeterminado, o tratamento multidisciplinar da autora junto à clínica CLIINS SUPERA, incluindo psicoterapia ABA, fonoterapia ABA e terapia ocupacional, nas mesmas condições anteriormente praticadas, convertendo liminar anteriormente deferida. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Jaú, 15 de julho de 2025. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP), FERNANDA BARAUNA PERDONÁ (OAB 211921/SP), DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010776-72.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.B.T. - - A.G.B.T. - U.R.J.C.T.M. - Vistos. Finda a fase postulatória. Passo a sanear o processo. As condições da ação são verificadas pela análise do pedido in statu assertionis (segundo as assertivas da inicial). Como acentua Kazuo Watanabe, as 'condições da ação' são aferidas no plano lógico e da mera asserção do direito, e a cognição a que o juiz procede consiste em simplesmente confrontar a afirmativa do autor com o esquema abstrato da lei. Não se procede ainda, ao acertamento do direito afirmado (Da Cognição no Processo Civil, 2ª Ed., 2000, Ed. Bookseller, pg. 94). Apta a inicial, pois a pretensão ajuizada deriva causalidade lógica com a narrativa de fatos e fundamentos jurídicos e é potencialmente útil a gerar provimento jurisdicional que adjudica o bem da vida pretendido pela parte autora. No mais, as questões são meritórias. A respeito a lição de Luiz Guilherme Marinoni, muito didático, preciso e claro a respeito: As condições da ação devem ser aferidas de acordo com a afirmativa feita pelo autor na petição inicial, ou seja, in statu assertionis. Não se trata, porém, de fazer um julgamento sumário das condições da ação, como se elas pudessem voltar a ser apreciação com base em outra cognição. O que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito (Novas Linhas de Processo Civil, Malheiros, pg. 212). Sem demais preliminares ou nulidades, saneado o processo. Pontos controvertidos: existência ou não de ilícito gerador de dano moral e a eventual extensão do dano. O ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Em prosseguimento: 1... Defiro o pedido de fls. 262 para exibição de documentos, porém, intime-se a parte requerida para que especifique exatamente quais documentos visa exibição. Intime-se a parte requerida para especificação devidamente justificada - prazo de 15 dias. 2... Defiro ainda a produção de prova pericial. Nomeio como perita judicial a Sra. Aline Amaral Cestaro (Código 99886 - consta do do Portal de Peritos do TJSP: "especialista em Intervenção e Neurologia Pediátrica/ Motricidade Infantil há 19 anos. Fisioterapeuta Especialista em : . Neuropediatria e Motricidade Infantil - UFSCAr - São Carlos - SP. Bobath - UFSCAr - São Carlos - SP.. TheraSuit - Cervin - Rio de Janeiro. Fisioterapia no TEA - Espectro Autismo. Vivência clínica em disfunções Ortopédicas no Autismo. . Atendimento ambulatorial e clínico de crianças atípicas inseridas no Espectro Autismo, Síndromes Genéticas, Paralisia Cerebral, Distrofias, Traumas Ortopédicos, Intervenção Precoce á Prematuros e demais disfunções neurológicas. Especialista e com experiência clínica em terapias intensivas. . Curso em Perícia Judicial/ Auxiliares Técnico Judiciais - Beta Perícias. Pós - Graduanda ( Latu Sensu) em Perícia Judicial - Beta Perícias."), devendo o perito promover ao cumprimento do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de conclusão em 60 dias, contados da intimação após o recolhimento dos honorários periciais, considerando a complexidade da perícia necessária. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 2.000,00, a cargo da parte requerida - prazo de 15 dias para recolhimento. Pontuo que, por medida de racionalidade e razoabilidade, este Juízo observa nas diretrizes e parâmetros de fixação que a prova pericial abrangerá praticamente o mesmo objeto em três causas distintas (1001682-66.2025.8.26.0302, 1010776-72.2024.8.26.0302 e 1010722-09.2024.8.26.0302), mas todas tendo como autores pessoas que são usuários da parte requerida e no âmbito de pretensões assemelhadas - sem prejuízos de eventuais quesitos e outras provas específicos da particularidade de cada caso. Quesitos judiciais: - a estrutura física, equipamentos/instrumentos e profissionais disponibilizados pela UNIMED JAÚ nas Policlínicas são suficientes e adequados para as necessidades (terapias com psicologia e/ou fonoaudiologia, método ABA, etc.)? Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de 15 dias contados a partir da intimação da presente decisão. 3... Concluído o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 dias quanto à finalização da prova pericial e quanto a eventuais outras provas a produzir. Intime-se. - ADV: DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP), FERNANDA BARAUNA PERDONÁ (OAB 211921/SP), THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP), THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP), ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP), ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010751-59.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.J.G. - - C.M.C.J.G. - U.R.J.C.T.M. - Vistos. Finda a fase postulatória. Passo a sanear o processo. As condições da ação são verificadas pela análise do pedido in statu assertionis (segundo as assertivas da inicial). Como acentua Kazuo Watanabe, as 'condições da ação' são aferidas no plano lógico e da mera asserção do direito, e a cognição a que o juiz procede consiste em simplesmente confrontar a afirmativa do autor com o esquema abstrato da lei. Não se procede ainda, ao acertamento do direito afirmado (Da Cognição no Processo Civil, 2ª Ed., 2000, Ed. Bookseller, pg. 94). Apta a inicial, pois a pretensão ajuizada deriva causalidade lógica com a narrativa de fatos e fundamentos jurídicos e é potencialmente útil a gerar provimento jurisdicional que adjudica o bem da vida pretendido pela parte autora. No mais, as questões são meritórias. A respeito a lição de Luiz Guilherme Marinoni, muito didático, preciso e claro a respeito: As condições da ação devem ser aferidas de acordo com a afirmativa feita pelo autor na petição inicial, ou seja, in statu assertionis. Não se trata, porém, de fazer um julgamento sumário das condições da ação, como se elas pudessem voltar a ser apreciação com base em outra cognição. O que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito (Novas Linhas de Processo Civil, Malheiros, pg. 212). Sem demais preliminares ou nulidades, saneado o processo. Pontos controvertidos: existência ou não de ilícito gerador de dano moral e a eventual extensão do dano. O ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Em prosseguimento: 1... Defiro o pedido de fls. 248 para exibição de documentos, porém, intime-se a parte requerida para que especifique exatamente quais documentos visa exibição. Intime-se a parte requerida para especificação devidamente justificada - prazo de 15 dias. 2... Defiro ainda a produção de prova pericial. Nomeio como perita judicial a Sra. Aline Amaral Cestaro (Código 99886 - consta do do Portal de Peritos do TJSP: "especialista em Intervenção e Neurologia Pediátrica/ Motricidade Infantil há 19 anos. Fisioterapeuta Especialista em : . Neuropediatria e Motricidade Infantil - UFSCAr - São Carlos - SP. Bobath - UFSCAr - São Carlos - SP.. TheraSuit - Cervin - Rio de Janeiro. Fisioterapia no TEA - Espectro Autismo. Vivência clínica em disfunções Ortopédicas no Autismo. . Atendimento ambulatorial e clínico de crianças atípicas inseridas no Espectro Autismo, Síndromes Genéticas, Paralisia Cerebral, Distrofias, Traumas Ortopédicos, Intervenção Precoce á Prematuros e demais disfunções neurológicas. Especialista e com experiência clínica em terapias intensivas. . Curso em Perícia Judicial/ Auxiliares Técnico Judiciais - Beta Perícias. Pós - Graduanda ( Latu Sensu) em Perícia Judicial - Beta Perícias."), devendo o perito promover ao cumprimento do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de conclusão em 60 dias, contados da intimação após o recolhimento dos honorários periciais, considerando a complexidade da perícia necessária. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 2.000,00, a cargo da parte requerida - prazo de 15 dias para recolhimento. Pontuo que, por medida de racionalidade e razoabilidade, este Juízo observa nas diretrizes e parâmetros de fixação que a prova pericial abrangerá praticamente o mesmo objeto, além da presente, em outras três causas distintas (1001682-66.2025.8.26.0302, 1010776-72.2024.8.26.0302 e 1010722-09.2024.8.26.0302), mas todas tendo como autores pessoas que são usuários da parte requerida e no âmbito de pretensões assemelhadas - sem prejuízos de eventuais quesitos e outras provas específicos da particularidade de cada caso. Quesitos judiciais: - a estrutura física, equipamentos/instrumentos e profissionais disponibilizados pela UNIMED JAÚ nas Policlínicas são suficientes e adequados para as necessidades (terapias com psicologia e/ou fonoaudiologia, método ABA, etc.)? Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de 15 dias contados a partir da intimação da presente decisão. 3... Concluído o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 dias quanto à finalização da prova pericial e quanto a eventuais outras provas a produzir. Intime-se. - ADV: DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP), FERNANDA BARAUNA PERDONÁ (OAB 211921/SP), ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP), THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP), THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP), ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP)
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