Thais Cristina Parsaneze Iasi
Thais Cristina Parsaneze Iasi
Número da OAB:
OAB/SP 211972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Cristina Parsaneze Iasi possui 154 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TST, TRT2, TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
THAIS CRISTINA PARSANEZE IASI
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (94)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010397-22.2024.5.15.0039 AUTOR: EDIVALDO FERREIRA DA SILVA RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 202802a proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo requerente, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade quanto à tempestividade e à representação processual. Intimem-se os reclamados, para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas de praxe. CAPIVARI/SP, 30 de julho de 2025. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular RRDAC Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0012528-67.2024.5.15.0039 AUTOR: BRUNO HENRIQUE GOMES PIRES RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2948702 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Capivari-SP, nos autos da reclamação trabalhista movida por BRUNO HENRIQUE GOMES PIRES, contra GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) (1ª RECLAMADA), ADMINISTRADORA SHOPPING PARQUE DAS BANDEIRAS LTDA.(2ª RECLAMADA), WONDERS GALLERIA - CONDOMÍNIO 3 (3ª RECLAMADA) e LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO (4ª RECLAMADA), julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, para condenar as reclamadas no seguinte: I. entregar, a 1ª reclamada, as guias para levantamento dos depósitos do FGTS e para habilitação no seguro desemprego, sob pena de multa diária e sem prejuízo da expedição de alvarás judiciais; II. pagarem ao reclamante, a 1ª reclamada como responsável principal e as 2ª, 3ª e 4ª reclamadas como responsáveis subsidiárias pelos períodos já definidos no item 1 da fundamentação de mérito: - valor líquido do TRCT: R$5.668,93; - depósitos do FGTS e multa de 40% do FGTS; - multa dos artigos 467 e 477 da CLT; - horas extras e reflexos; - adicional de horas extras e reflexos; - tudo nos termos da fundamentação supra, nos limites ali estabelecidos e que integra organicamente o presente dispositivo, em valores a serem ajustados em liquidação de sentença. Deferem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Liquidação por simples cálculos, supridas as lacunas por estimativas médias. Observem-se os critérios constantes da fundamentação em relação a correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais – além de autorização de dedução. Custas pelas reclamadas, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação. Providencie, a Secretaria, a retificação do pólo passivo quanto à 2ª reclamada. Intimem-se. Mais nada. LAYS CRISTINA DE CUNTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE GOMES PIRES
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0012528-67.2024.5.15.0039 AUTOR: BRUNO HENRIQUE GOMES PIRES RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2948702 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Capivari-SP, nos autos da reclamação trabalhista movida por BRUNO HENRIQUE GOMES PIRES, contra GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) (1ª RECLAMADA), ADMINISTRADORA SHOPPING PARQUE DAS BANDEIRAS LTDA.(2ª RECLAMADA), WONDERS GALLERIA - CONDOMÍNIO 3 (3ª RECLAMADA) e LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO (4ª RECLAMADA), julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, para condenar as reclamadas no seguinte: I. entregar, a 1ª reclamada, as guias para levantamento dos depósitos do FGTS e para habilitação no seguro desemprego, sob pena de multa diária e sem prejuízo da expedição de alvarás judiciais; II. pagarem ao reclamante, a 1ª reclamada como responsável principal e as 2ª, 3ª e 4ª reclamadas como responsáveis subsidiárias pelos períodos já definidos no item 1 da fundamentação de mérito: - valor líquido do TRCT: R$5.668,93; - depósitos do FGTS e multa de 40% do FGTS; - multa dos artigos 467 e 477 da CLT; - horas extras e reflexos; - adicional de horas extras e reflexos; - tudo nos termos da fundamentação supra, nos limites ali estabelecidos e que integra organicamente o presente dispositivo, em valores a serem ajustados em liquidação de sentença. Deferem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Liquidação por simples cálculos, supridas as lacunas por estimativas médias. Observem-se os critérios constantes da fundamentação em relação a correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais – além de autorização de dedução. Custas pelas reclamadas, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação. Providencie, a Secretaria, a retificação do pólo passivo quanto à 2ª reclamada. Intimem-se. Mais nada. LAYS CRISTINA DE CUNTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ASSOCIACAO DO CONDOMINIO DO SHOPPING PARQUE DAS BANDEIRAS - WONDERS GALLERIA - CONDOMINIO 3
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001271-18.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: JEAN MARCO FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: GREYSTONE I SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3d3e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial contábil. Prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). GUARULHOS/SP, 28 de julho de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO LAURO SODRE SANTORO SERVICOS DE LEILOES - GREYSTONE I SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001271-18.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: JEAN MARCO FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: GREYSTONE I SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3d3e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial contábil. Prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). GUARULHOS/SP, 28 de julho de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN MARCO FERREIRA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000176-40.2025.5.02.0313 RECLAMANTE: DIEGO BORGES COSTA RECLAMADO: LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 832a13a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, afasto a preliminar de inépcia à petição inicial suscitada, e assegurada a gratuidade de Justiça ao reclamante, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por Diego Borges Costa em face de Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro, conforme fundamentação supra que este decisum integra. Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado dado à causa devidos pelo autor, na forma da fundamentação supra, em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamado(a). Observe-se, ainda, no que diz respeito à suspensão da exigibilidade, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à) patrono(a) do(a) reclamado(a) comprovar a alteração da situação financeira do reclamante. Honorários periciais devidos ao perito engenheiro Alessandro Henrique de Oliveira arbitrado em R$3.000,00, a serem pagos na forma da Resolução nº 66/10 do CSJT e do Provimento GP/PR nº 13/06 desse C. TRT, atualizáveis na forma da OJ nº 198 da SBDI-1 do C. TST. Custas de R$1.519,07, calculadas sobre o valor da causa de R$75.953,76 - art. 789, II, CLT -, pelo reclamante, dispensado por ser beneficiário da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes. Leonardo Grizagoridis da Silva Juiz do Trabalho LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO BORGES COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000176-40.2025.5.02.0313 RECLAMANTE: DIEGO BORGES COSTA RECLAMADO: LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 832a13a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, afasto a preliminar de inépcia à petição inicial suscitada, e assegurada a gratuidade de Justiça ao reclamante, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por Diego Borges Costa em face de Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro, conforme fundamentação supra que este decisum integra. Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado dado à causa devidos pelo autor, na forma da fundamentação supra, em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamado(a). Observe-se, ainda, no que diz respeito à suspensão da exigibilidade, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à) patrono(a) do(a) reclamado(a) comprovar a alteração da situação financeira do reclamante. Honorários periciais devidos ao perito engenheiro Alessandro Henrique de Oliveira arbitrado em R$3.000,00, a serem pagos na forma da Resolução nº 66/10 do CSJT e do Provimento GP/PR nº 13/06 desse C. TRT, atualizáveis na forma da OJ nº 198 da SBDI-1 do C. TST. Custas de R$1.519,07, calculadas sobre o valor da causa de R$75.953,76 - art. 789, II, CLT -, pelo reclamante, dispensado por ser beneficiário da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes. Leonardo Grizagoridis da Silva Juiz do Trabalho LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO
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