Omar Farhate
Omar Farhate
Número da OAB:
OAB/SP 212038
📋 Resumo Completo
Dr(a). Omar Farhate possui 92 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT1, TJPR, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT1, TJPR, TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
OMAR FARHATE
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2205040-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro Regional de Santana; 2ª Vara da Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1008743-08.2025.8.26.0001; Fixação; Agravante: I. D. O.; Advogada: Sildeni Batista Marçal de Andrade Giostri (OAB: 180824/SP); Agravado: R. C. D. O. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Omar Farhate (OAB: 212038/SP); Advogada: Kaline de Fatima Castro Silva (OAB: 321283/SP); Agravada: C. R. C. (Representando Menor(es)); Advogado: Omar Farhate (OAB: 212038/SP); Advogada: Kaline de Fatima Castro Silva (OAB: 321283/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001954-31.2019.5.02.0321 RECLAMANTE: MANOEL MARCONDES DA SILVA RECLAMADO: NCO COFRES E PORTAS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5704f14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos Quanto ao pedido de bloqueio das contas bancárias do cônjuge assim dispóe o art. 779 do CPC: "A execução pode ser promovida contra: "I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial; V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito; VI - o responsável tributário, assim definido em lei". Embora o tema seja altamente controvertido no cenário jurídico atual, este Juízo entende que a execução, em regra, não alcança os bens dos cônjuges dos integrantes do quadro social de uma empresa, já que não há amparo legal que autorize tal redirecionamento. Somente o efetivo sócio tem responsabilidade pelas dívidas da empresa, não sendo possível alargar tal responsabilidade para atingir o patrimônio do cônjuge que não participou do quadro societário. Nesse sentido: PROCESSO TRT/SP N° 0141400-60.2001.5.02.0042 AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: JOELSON RIBEIRO DE OLIVEIRA 1.AGRAVADO: CARTOPLAST IND. COM. LTDA – M.FAL. 2.AGRAVADO: JOÃO AFFONSO MONEGAGLIA 3.AGRAVADO: JOÃO AFFONSO MONEGAGLIA JUNIOR ORIGEM: 42ª VT/SP AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. CÔNJUGE. PENHORA ONLINE. Não demonstrado nos autos que o sócio esteja casado no regime de comunhão universal, presume-se a regra geral, segundo a qual a comunhão é parcial (artigo 1640, do CC). Assim, ainda que o cônjuge responda com sua meação ou com os bens comuns do casal pela execução trabalhista promovida em face do sócio da executada, o pleito de bloqueio online de suas contas bancárias não prospera, pois os valores, a princípio, são de sua exclusiva propriedade. Agravo de Petição a que se nega provimento. Diante do exposto, indefiro o pedido de pesquisa em nome de INÊS PINTO MARCHI. Outrossim, intime-se o(a) reclamante para apresentar meios efetivos para o prosseguimento do feito, sob as penas da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, no prazo de 10 dias. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. PABLO EZEQUIEL MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MARCONDES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000787-82.2019.5.02.0319 RECLAMANTE: RUBENS PEREIRA CARPINELI RECLAMADO: NCO COFRES E PORTAS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: RUBENS PEREIRA CARPINELI Fica V.Sa., intimado quanto aos termos da certidão expedida e da remessa do feito para pasta sobrestamento. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS PEREIRA CARPINELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000216-83.2025.5.02.0713 distribuído para 12ª Turma - 12ª Turma - Cadeira 2 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826768-49.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA RÉU: HOLU TECNOLOGIA S.A. Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009045-20.2025.8.26.0562 (processo principal 1026834-20.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ronaldo Pedro da Silva - 99 Tecnologia Ltda - - Paulo Caio Alves de Almeida - Vistos. Fica(m) o(s) réu(s)-executado(s) intimado(s), pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu patrono constituído, para que deposite(m) o montante da condenação atualizado, no valor de R$ 16.207,17, em 15 (quinze) dias, sob pena de imposição da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios em fase de execução também fixados em 10% (dez por cento), além de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, nos termos do artigo 523, caput e §§, do CPC. Fica(m) intimado(s), ainda, para os termos do artigo 525 do mesmo diploma legal, bem como para recolher 2% (dois por cento) do valor exequendo, a título de taxa de instauração do cumprimento de sentença (Lei Estadual 11.608/03, artigo 4º, inciso III), na DARE sob o código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. O exequente deverá indicar, com urgência, o número da conta corrente, o número da agência bancária, o código do banco, e a titularidade da conta indicada (com número de CPF/MF) para que o executado realize, desde logo, o pagamento do valor que entende incontroverso, mediante depósito na conta indicada. No caso em que a conta indicada seja de titularidade do advogado do exequente, este último deverá, na mesma oportunidade, trazer para os autos (ou apontar as folhas do processo em que acostada) a procuração, a qual deverá outorgar ao advogado titular da conta receptora os poderes de receber e dar quitação, para que o executado analise a regularidade da indicação da conta. Realizado o depósito, o executado deverá informar nestes autos, juntando o respectivo comprovante. Eventual valor que o executado entenda controverso poderá ser depositado em conta judicial, devendo ser esclarecido ao juízo o caráter do depósito, caso em que este não isentará o executado do pagamento dos consectários da sua mora (Tema 677/STJ). Intime-se. - ADV: DANIELA DA SILVA MENDES (OAB 279527/SP), OMAR FARHATE (OAB 212038/SP), KALINE DE FATIMA CASTRO SILVA (OAB 321283/SP), PAULA SANCHEZ BARROS (OAB 483574/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ROSANE ELOINA GOMES DE SOUZA (OAB 282244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004700-39.2025.8.26.0003 (processo principal 1000395-92.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Armando Farhate Consultoria - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 75 e seguintes: a impugnação merece pronta rejeição. Com efeito, conforme bem apontado pelo exequente, a peça defensiva traz argumentos desconexos da realidade fático-processual, meramente protelátoria, deduzida tão somente para postergar o cumprimento da obrigação de fazer determinada pelo E. Tribunal de Justiça. Nesse contexto, o executado não comprova o cumprimento da decisão judicial, de forma que não há como reduzir-se o valor arbitrado a título de astreintes. Isto porque, apesar da adoção da medida coercitiva, esta se mostrou insuficiente para constranger o plano de saúde a dar exato cumprimento ao mandamento judicial. No mais disso, a medida fora adotada, nos termos do artigo 537 do CPC, ou seja, no momento de seu arbitramento, suficiente e compatível com a obrigação e com prazo razoável para seu cumprimento. Veja-se que o valor da mensalidade exigido pelo plano de saúde é superior a R$ 12.000,00, enquanto o valor da multa diária é de R$ 5.000,00, ante ao perigo de dano ao exequente, nos termos do artigo 300 do CPC. Nesse diapasão, a pretensão de redução do valor das astreintes se mostra descabida. Seria premiar o executado pelo que deixou de fazer e contraria a decisão exarada em Segunda Instância - v. Acórdão de fls. 254/262 dos autos principais. Por fim, não trouxe aos autos o plano de saúde sequer indicativo de que pretenda cumprir a ordem judicial, razão pela qual, de rigor a manutenção do valor, ora executado. Diante do exposto, REJEITO a impugnação. No prazo de 5 dias, comprove o executado a substituição dos reajustes por sinistralidade praticados em outubro de 2023 e 2024 pelos índices divulgados pela ANS, impondo à operadora de saúde o recálculo das mensalidades e emissão de novos boletos, sob pena de majoração da multa diária. No mesmo prazo, segundo o artigo 774, V do CPC deverá o executado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de aplicação da multa prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: OMAR FARHATE (OAB 212038/SP), KALINE DE FATIMA CASTRO SILVA (OAB 321283/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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