Ricardo Andre De Oliveira Moraes
Ricardo Andre De Oliveira Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 212049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Andre De Oliveira Moraes possui 126 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TJAL
Nome:
RICARDO ANDRE DE OLIVEIRA MORAES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (46)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AçãO DE CUMPRIMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002166-22.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: ANA JULIA FERNANDES RECLAMADO: SETOR ALFA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0bced3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 27 de julho de 2025. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Nos termos do artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o Juízo determinar a intimação das partes para liquidação do julgado, nos seguintes termos: a) Inicialmente, pelo prazo de 08 (oito) dias úteis, deverá a PARTE AUTORA, de forma fundamentada e acompanhados de memórias, observando os critérios indicados na decisão de mérito, podendo a PARTE RECLAMADA, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora nos 8 (oito) dias úteis subsequentes (art. 879, §2º/CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Em caso de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ou FALÊNCIA, os cálculos deverão ser atualizados até a data do pedido da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso (art. 9º, II, da Lei 11.101/2005). O silêncio da PARTE AUTORA será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), notadamente quanto à não apresentação dos cálculos. Inerte a parte Autora, aguarde-se a provocação do(a) interessado(a) pelo prazo legal, após o que será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorridos os prazos concedidos para apresentação de cálculos e caso não sejam apresentados por nenhuma das partes, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do PJe, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 28 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA FERNANDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002166-22.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: ANA JULIA FERNANDES RECLAMADO: SETOR ALFA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0bced3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 27 de julho de 2025. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Nos termos do artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o Juízo determinar a intimação das partes para liquidação do julgado, nos seguintes termos: a) Inicialmente, pelo prazo de 08 (oito) dias úteis, deverá a PARTE AUTORA, de forma fundamentada e acompanhados de memórias, observando os critérios indicados na decisão de mérito, podendo a PARTE RECLAMADA, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora nos 8 (oito) dias úteis subsequentes (art. 879, §2º/CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Em caso de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ou FALÊNCIA, os cálculos deverão ser atualizados até a data do pedido da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso (art. 9º, II, da Lei 11.101/2005). O silêncio da PARTE AUTORA será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), notadamente quanto à não apresentação dos cálculos. Inerte a parte Autora, aguarde-se a provocação do(a) interessado(a) pelo prazo legal, após o que será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorridos os prazos concedidos para apresentação de cálculos e caso não sejam apresentados por nenhuma das partes, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do PJe, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 28 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SETOR ALFA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - SETOR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001449-85.2024.5.02.0702 RECLAMANTE: WANDERSON GUEDES RECLAMADO: PORT LOPES PORTARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 213eb91 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO DECISÃO Vistos, etc. Após a apresentação do laudo pericial (ID. f5f40de), ambas as partes deixaram de apresentar impugnações. Diante disso, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo sr. perito (ID. f5f40de), inclusive quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários. Fixo, portanto, o crédito exequendo em: Principal atualizado sem juros....................R$ 21.269,27 Juros de Mora sobre principal....................R$ 2.253,53 TOTAL BRUTO..........................................R$ 23.522,80 FGTS em conta vinculada……............…........R$- 2.669,91 INSS Reclamada...........................……........…R$ 3.936,34 INSS Reclamante................……......................R$- 1.344,98 IRRF...............................………………........................…Isento Honorários sucumb devidos pela rcda...R$ 2.352,28 Honorários periciais (contábeis)..............R$ 2.500,00 Custas................................................................R$- 1.800,00 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO..…........R$ 34.111,42 Valores atualizados até 01/06/2025 e reajustáveis por ocasião de seu efetivo pagamento. Para atualizações futuras (ADC58/20): apenas juros/correção Selic. Autorizados os descontos previdenciários e fiscais da cota parte do crédito da reclamante, nos termos da r. Sentença cognitiva, cabendo à reclamada o correspondente recolhimento, conforme OJ 363 da SDI-1. Havendo a comprovação do pagamento da contribuição cota parte empregado, a reclamada poderá descontar do crédito da reclamante. Isenção de recolhimentos fiscais, nos termos da IN nº 1500/2014, da RFB, e consoante os cálculos ora homologados. A reclamada deverá arcar com os honorários periciais contábeis, devendo o valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Ressalto que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é consequência da sucumbência da reclamada na fase de conhecimento. O valor dos honorários periciais foi arbitrado de forma condizente com o zelo do perito, a qualidade do trabalho apresentado, o tempo gasto e a complexidade dos cálculos. A segunda reclamada foi condenada subsidiariamente. Registro que os valores relativos aos honorários sucumbenciais pertencem ao advogado e não à parte. Desnecessária a intimação do INSS, nos termos da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e do Provimento GP/CR nº 13/2006. Intime-se a primeira reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento 05 (cinco) dias improrrogáveis, preferencialmente no Banco do Brasil, ou para garantir a execução, sob pena de execução por meio das medidas conveniadas de praxe. Dê-se ciência à segunda reclamada, devedora subsidiária. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2025. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON GUEDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001449-85.2024.5.02.0702 RECLAMANTE: WANDERSON GUEDES RECLAMADO: PORT LOPES PORTARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 213eb91 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO DECISÃO Vistos, etc. Após a apresentação do laudo pericial (ID. f5f40de), ambas as partes deixaram de apresentar impugnações. Diante disso, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo sr. perito (ID. f5f40de), inclusive quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários. Fixo, portanto, o crédito exequendo em: Principal atualizado sem juros....................R$ 21.269,27 Juros de Mora sobre principal....................R$ 2.253,53 TOTAL BRUTO..........................................R$ 23.522,80 FGTS em conta vinculada……............…........R$- 2.669,91 INSS Reclamada...........................……........…R$ 3.936,34 INSS Reclamante................……......................R$- 1.344,98 IRRF...............................………………........................…Isento Honorários sucumb devidos pela rcda...R$ 2.352,28 Honorários periciais (contábeis)..............R$ 2.500,00 Custas................................................................R$- 1.800,00 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO..…........R$ 34.111,42 Valores atualizados até 01/06/2025 e reajustáveis por ocasião de seu efetivo pagamento. Para atualizações futuras (ADC58/20): apenas juros/correção Selic. Autorizados os descontos previdenciários e fiscais da cota parte do crédito da reclamante, nos termos da r. Sentença cognitiva, cabendo à reclamada o correspondente recolhimento, conforme OJ 363 da SDI-1. Havendo a comprovação do pagamento da contribuição cota parte empregado, a reclamada poderá descontar do crédito da reclamante. Isenção de recolhimentos fiscais, nos termos da IN nº 1500/2014, da RFB, e consoante os cálculos ora homologados. A reclamada deverá arcar com os honorários periciais contábeis, devendo o valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Ressalto que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é consequência da sucumbência da reclamada na fase de conhecimento. O valor dos honorários periciais foi arbitrado de forma condizente com o zelo do perito, a qualidade do trabalho apresentado, o tempo gasto e a complexidade dos cálculos. A segunda reclamada foi condenada subsidiariamente. Registro que os valores relativos aos honorários sucumbenciais pertencem ao advogado e não à parte. Desnecessária a intimação do INSS, nos termos da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e do Provimento GP/CR nº 13/2006. Intime-se a primeira reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento 05 (cinco) dias improrrogáveis, preferencialmente no Banco do Brasil, ou para garantir a execução, sob pena de execução por meio das medidas conveniadas de praxe. Dê-se ciência à segunda reclamada, devedora subsidiária. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2025. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PARQUE SAINT AFONSO - PORT LOPES PORTARIA E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000913-14.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: ANDREA FARIA FERREIRA RECLAMADO: HYPERA S.A. Destinatário: ANDREA FARIA FERREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) dos documentos necessários, local e data da realização da perícia, conforme manifestação da perita de Id bfd1819. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ANDREZA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA FARIA FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000913-14.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: ANDREA FARIA FERREIRA RECLAMADO: HYPERA S.A. Destinatário: HYPERA S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) dos documentos necessários, local e data da realização da perícia, conforme manifestação da perita de Id bfd1819. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ANDREZA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000464-70.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: GRACIANA APARECIDA MONTEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: GRM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242ad49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SAMIR DE SENA OSORIO DESPACHO Vistos etc., Tendo em vista que a perícia não foi concluída, redesigno, provisoriamente, a audiência para o dia 05/09/2025 15:42, nos termos do Provimento GP/CR nº 09/2015. Aguardem as partes a conclusão da perícia para designação da audiência definitiva, da qual as partes serão intimadas. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRACIANA APARECIDA MONTEIRO DOS SANTOS
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