Carlos Katsudi Ishiara
Carlos Katsudi Ishiara
Número da OAB:
OAB/SP 212212
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Katsudi Ishiara possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
CARLOS KATSUDI ISHIARA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000879-07.2021.5.02.0314 RECLAMANTE: MARTA FERREIRA DE FREITAS RECLAMADO: MIWA HARADA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5f4fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDEILDA LARA SILVA BRITO MIZURINI Diretor de Secretaria DESPACHO Diante da inércia quanto ao pagamento, defiro o pedido do autor. Determino o prosseguimento da execução com penhora de bens em face do(s) executado(s) MIWA HARADA. Prossiga-se com diligências junto aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP e SERASAJUD em face do(s) executado(s). Para tanto, expeça-se a competente ordem de pesquisa patrimonial via ARGOS. Após a realização das pesquisas patrimoniais, intime-se a parte autora para manifestar os termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Ciência à parte autora via DJEN. GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIWA HARADA - ME - MIWA HARADA
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005660-79.2023.8.26.0224 (processo principal 0034549-97.2010.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.B. - R.M.B.B. - Vistos, Fls. 133 e 134/135: Diante da justificativa apresentada, redesigno a sessão de conciliação para o dia 06/08/2025, às 11:45 horas, no Forum Cível, localizado na Rua dos Crisântemos, 29, Vila Tijuco, Guarulhos, 9º andar, sala 903. Anote-se na pauta. Ficam as partes intimadas por seus patronos, com urgência. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DE SOUZA FERRAZ (OAB 426587/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), CARLOS KATSUDI ISHIARA (OAB 212212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017315-31.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Nilton Heleno de Andrade - Macao Tada - - Marcelo Pereira Tada - - Juliana Pereira Tada - - Camila Jubileu - ME - - Reinaldo Barboza e outros - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Nilton Heleno de Andrade em face de Maçao Tada, Luciana Gianetti, Marcelo Pereira Tada, Juliana Pereira Tada, Maurício Pereira Tada, Thaiane Salvador Pires Tada, Camila Jubileu e Reinaldo de tal. Alega ser proprietário do imóvel localizado na Rua Padre Antônio Vieira, nº *. Os primeiro corréus são proprietários do imóvel vizinho e o locaram para a empresa Camila Jubileu, cujo esposo da titular é o corréu Reinaldo. Aponta que, em janeiro de 2023, a Camila Jubileu construiu um galpão no terreno vizinho e instalou calhas em cima do muro do autor, dentro da propriedade do requerente, sem autorização, o que causa infiltrações, rachaduras, trincas, fissuras, mofos e bolhas nas paredes, além de descolamento de azulejos. Alega que há risco de desabamento. Requerem a tutela de urgência (retirada da calha, cessação de atividades comerciais) e, no mérito, a construção de muro dentro da propriedade dos corréus, vedação do muro, cessação das atividades empresariais até que o imóvel esteja apto a suportar os serviços. Determinada a produção antecipada de provas a fls. 141/142, ocasião em que fixados os pontos controvertidos: a) A existência de vícios no muro que separa o imóvel do autor e dos réus; b) Se há rico iminente de desabamento do muro e se referido risco decorre das atividades empresarias realizadas pela empresa ré; c) Se os danos do muro decorrem das calhas que o autor alega que foram construídas pelos réus; d) Se a instalação das calhas ocasionou mais algum dano ao imóvel vizinho da Parte Autora, em razão do escoamento de águas, e, em caso positivo, quais seriam e em qual extensão; e) Se seria possível reparar o muro já existente e, em caso positivo, qual a estimativa de gastos para a obra; e f) Em caso de possibilidade de manutenção do muro e das calhas, se há alguma alternativa viável para o escoamento de água do terreno e, em caso positivo, qual seria e qual a estimativa de gastos para a obra. Citação de Luciana a fls. 205, sem notícia de contestação apresentada (fls. 309). Camila Jubileu e Reinaldo Barbosa contestaram a fls. 227/240. Macao Tada e Juliana Pereira Tada contestaram a fls. 289/298 (nulidade, ilegitimidade passiva, autor construiu muro sem preocupação quanto à estrutura necessária para suportar pressão do volume de terra e ação da água). Réplica a fls. 314/332. Laudo pericial juntado a fls. 359/406, seguido de intimação das partes (fls. 710). Quesitos complementares respondidos a fls. 779/789, igualmente seguidos de manifestação das partes. Marcelo Pereira Tada contestou a fls. 465/474 (nulidade, ilegitimidade passiva, autor construiu muro sem preocupação quanto à estrutura necessária para suportar pressão do volume de terra e ação da água). Réplica a fls. 490/507. Tutela de urgência deferida a fls. 817/819, para que os réus citados realizem os reparos indicados pelo perito, em sessenta dias (21/03/2025). Noticiado o descumprimento, o juízo deliberou a fls. 875 ("Diante do laudo pericial apresentado às fls. 359/406, o qual constatou a presença de trincas, infiltrações, ausência de drenagem para retirar a água, bem como a existência de terra junto ao muro de arrimo, o que torna a situação grave, com risco de desabamento, e considerando que já foi deferida a tutela (fls. 817/819), a qual determinou a realização dos reparos indicados pelo perito a fim de sanar os problemas envolvendo o muro, com atendimento às exigências consignadas no laudo pericial, concedo o prazo de trinta dias para que esta seja cumprida pelos requeridos locadores que já constam nos autos, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 para cada réu, inicialmente limitada ao montante global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (Maçao, Marcelo e Juliana)." Sobrevieram aos autos inúmeras petições das partes. É o relato. De início, observo inexistir nulidade no feito pela ausência de citação de Maurício e Thaiane. Na verdade, diligencia-se sem sucesso desde o recebimento da inicial a localização dos corréus. Observo que a parte ré é formada por pai e filhos da mesma família, logo, pelo princípio da boa fé processual, deverão os correqueridos comparecer no feito e apresentar contestação, caso o queiram. Anote-se que as contestações de fls. 289/298 e 465/474 são idênticas. Ademais, Luciana foi citada e não foi verificada a juntada de contestação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito em relação aos corréus não citados. Não há se falar em ilegitimidade de parte, sobretudo quando admitida a construção do muro. Fls. 870: a desocupação do local e eventual desmonte do telhado não interferem na tutela de urgência outrora deferida. Junte-se o determinado a fls. 819, item 3, em quinze dias. Fls. 918: não há se falar em suspensão do prazo da decisão que arbitrou multa por descumprimento. O prazo de sessenta dias concedido em março já se esgotou. E a multa de fls. 875 foi deferida como estímulo ao cumprimento liminar, destacando-se que não foi interposto recurso à época. Há notícia nos autos de que o autor está dificultando o trabalho. Entretanto, igualmente há notícia nos autos de que a parte ré não quer dar cumprimento à liminar nos termos em que determinada. Para sanar qualquer dúvida, e observando que o juízo já determinou a fls. 840, o procedimento a ser adotado é aquele recomendado pelo perito (fls. 788 - "execução de muro de arrimo com fundações, estrutura em concreto e fechamento em alvenaria de blocos de concreto de 19cm de largura"). Cumpra-se, portanto. Ficam as partes intimadas por seus advogados. A fim de dar efetivo cumprimento ao determinado, intime-se, ainda, o corréu Macao, pessoalmente. Servirá esta deliberação como mandado. Cumpra-se como diligência do juízo e em regime de urgência. Por fim, concito as partes à composição, eis que método mais nobre e menos oneroso de solução de conflitos. Int. - ADV: NAYARA APARECIDA COELHO FARIAS LIMA (OAB 348475/SP), CARLOS KATSUDI ISHIARA (OAB 212212/SP), CARLOS KATSUDI ISHIARA (OAB 212212/SP), CARLOS KATSUDI ISHIARA (OAB 212212/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Bulla Júnior (OAB 163031/SP), Carlos Katsudi Ishiara (OAB 212212/SP), Nayara Aparecida Coelho Farias Lima (OAB 348475/SP) Processo 1017315-31.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilton Heleno de Andrade - Reqdo: Macao Tada, Marcelo Pereira Tada, Juliana Pereira Tada, Camila Jubileu - ME, Reinaldo Barboza - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora/exequente/interessada providencie o recolhimento da(s) custas postais. Ressalto que os valores atualizadas e orientações sobre o recolhimento podem ser consultados junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), na opção Despesas postais com citações e intimações.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Katsudi Ishiara (OAB 212212/SP) Processo 0002997-70.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Revendedor Autorizado - Ana Vitoria Comercio Ulfer 40 anos - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica às contestações no prazo de 15 dias, indicando eventuais provas que pretende produzir, se o caso, sob pena de preclusão, e esclarecendo se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001539-09.2023.5.02.0321 : ANA BEATRIZ DE SOUZA ALMEIDA : HELIO MASSAAKI TERUIA FEIRANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff3665 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito contábil (ID. 714b881), atualizados até 11/04/2025, em: R$ 33.990,52 - Principal Corrigido; R$ 5.577,19 - SELIC (Distribuição: 23/10/2023); (-) INSS cota segurado(a)................................R$ 543,65 (a ser deduzido do crédito do reclamante); R$ 139,36 - INSS (cota empregador); R$ 1.978,39 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do reclamante; R$ 400,00 - Custas Processuais; R$ 2.100,00 - Honorários Periciais Contábeis, a cago da(s) reclamada(s), que dá(ão) causa à execução, em favor do perito JOAO GOMES BARBOSA. Recolhimentos Previdenciários, na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024. Imposto de renda isento conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582/2013). Diante dos termos do art. 878 da CLT, manifeste-se o(a) reclamante quanto ao início da execução. Para fins de celeridade e economia processual, o silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à adoção das medidas abaixo indicadas. INTIME(M)-SE a(s) reclamada(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para realizar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias. Valores atualizáveis para a data do efetivo pagamento. Na ausência de pagamento ou indicação de bens pela(s) reclamada(s), prossiga-se com a realização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, bem como, registre-se o débito no BNDT (art. 883-A da CLT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. Ciência ao(à) reclamante. GUARULHOS/SP, 11 de abril de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIO MASSAAKI TERUIA FEIRANTE
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001539-09.2023.5.02.0321 : ANA BEATRIZ DE SOUZA ALMEIDA : HELIO MASSAAKI TERUIA FEIRANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff3665 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito contábil (ID. 714b881), atualizados até 11/04/2025, em: R$ 33.990,52 - Principal Corrigido; R$ 5.577,19 - SELIC (Distribuição: 23/10/2023); (-) INSS cota segurado(a)................................R$ 543,65 (a ser deduzido do crédito do reclamante); R$ 139,36 - INSS (cota empregador); R$ 1.978,39 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do reclamante; R$ 400,00 - Custas Processuais; R$ 2.100,00 - Honorários Periciais Contábeis, a cago da(s) reclamada(s), que dá(ão) causa à execução, em favor do perito JOAO GOMES BARBOSA. Recolhimentos Previdenciários, na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024. Imposto de renda isento conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582/2013). Diante dos termos do art. 878 da CLT, manifeste-se o(a) reclamante quanto ao início da execução. Para fins de celeridade e economia processual, o silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à adoção das medidas abaixo indicadas. INTIME(M)-SE a(s) reclamada(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para realizar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias. Valores atualizáveis para a data do efetivo pagamento. Na ausência de pagamento ou indicação de bens pela(s) reclamada(s), prossiga-se com a realização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, bem como, registre-se o débito no BNDT (art. 883-A da CLT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. Ciência ao(à) reclamante. GUARULHOS/SP, 11 de abril de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DE SOUZA ALMEIDA