Emerson Rossano Santos Dos Santos
Emerson Rossano Santos Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 212244
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT3, TJMG
Nome:
EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010303-68.2025.5.03.0073 AUTOR: LILIANE ALVES DE SOUZA MAXIMO RÉU: ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f97aa6 proferido nos autos. Vista às partes do laudo pericial, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. POCOS DE CALDAS/MG, 03 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010303-68.2025.5.03.0073 AUTOR: LILIANE ALVES DE SOUZA MAXIMO RÉU: ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f97aa6 proferido nos autos. Vista às partes do laudo pericial, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. POCOS DE CALDAS/MG, 03 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE ALVES DE SOUZA MAXIMO
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010027-37.2024.5.03.0149 AUTOR: FABIANO DOS SANTOS CAITANO RÉU: FORTRESS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e25b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrado no Sistema o trânsito em julgado da decisão. Inicie-se a fase de liquidação. Deverá a 1ª reclamada cumprir a seguinte determinação contida na sentença, no prazo de 10 dias: Comprovar nos autos a integralidade dos depósitos fundiários, acrescido da multa de 40% (considerando a dispensa sem justa causa), deduzindo-se o valor já depositado, conforme se apurar em liquidação, sob pena de indenização pelos valores devidos, conforme se apurar em fase de liquidação. Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais. As partes deverão manifestar sobre os cálculos da parte contrária, no prazo de 5 dias subsequentes, apontando itens e valores objeto de discordância. A não apresentação de cálculos, no prazo concedido, por qualquer das partes, poderá ensejar a homologação daqueles que forem apresentados, mesmo sem manifestação da parte contrária. De acordo com interpretação dada pela Instrução Normativa RFB n.1.127, de 07.02.2011, nos rendimentos recebidos acumuladamente, inclusive aqueles provenientes do trabalho, será observado o mês de competência, para efeito de recolhimento do imposto de renda, de acordo com o estipulado nos artigos 2o. e 3o. da referida Instrução Normativa, que interpreta a Lei n.12.350/2010, a Medida Provisória n.497/2010 e a Lei n.7.713/1988, em seu art.12-A. Relativamente à incidência de imposto de renda sobre juros moratórios, fica registrado que o Juízo aplica o disposto na OJ 400 da SDI-I do TST (Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art.404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora). Quanto ao recolhimento de contribuições sociais previdenciárias, estas deverão ser apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante alíquotas, limites máximos de salário de contribuição e acréscimos legais moratórios, vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 3o da Lei 8.212/91, com a redação introduzida pela Lei 11.941/2009. Na oportunidade, se for o caso, deverá a reclamada trazer as guias TRCT. 01, e CD/SD, bem como os documentos probatórios de sua inscrição na opção pelo .SIMPLES., os relativos à qualidade de entidade beneficente de assistência social, ou outros referentes à contribuição previdenciária especial, além de cumprirem-se outras obrigações de fazer eventualmente estipuladas. Intimem-se as partes. POCOS DE CALDAS/MG, 02 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO DOS SANTOS CAITANO
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010027-37.2024.5.03.0149 AUTOR: FABIANO DOS SANTOS CAITANO RÉU: FORTRESS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e25b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrado no Sistema o trânsito em julgado da decisão. Inicie-se a fase de liquidação. Deverá a 1ª reclamada cumprir a seguinte determinação contida na sentença, no prazo de 10 dias: Comprovar nos autos a integralidade dos depósitos fundiários, acrescido da multa de 40% (considerando a dispensa sem justa causa), deduzindo-se o valor já depositado, conforme se apurar em liquidação, sob pena de indenização pelos valores devidos, conforme se apurar em fase de liquidação. Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais. As partes deverão manifestar sobre os cálculos da parte contrária, no prazo de 5 dias subsequentes, apontando itens e valores objeto de discordância. A não apresentação de cálculos, no prazo concedido, por qualquer das partes, poderá ensejar a homologação daqueles que forem apresentados, mesmo sem manifestação da parte contrária. De acordo com interpretação dada pela Instrução Normativa RFB n.1.127, de 07.02.2011, nos rendimentos recebidos acumuladamente, inclusive aqueles provenientes do trabalho, será observado o mês de competência, para efeito de recolhimento do imposto de renda, de acordo com o estipulado nos artigos 2o. e 3o. da referida Instrução Normativa, que interpreta a Lei n.12.350/2010, a Medida Provisória n.497/2010 e a Lei n.7.713/1988, em seu art.12-A. Relativamente à incidência de imposto de renda sobre juros moratórios, fica registrado que o Juízo aplica o disposto na OJ 400 da SDI-I do TST (Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art.404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora). Quanto ao recolhimento de contribuições sociais previdenciárias, estas deverão ser apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante alíquotas, limites máximos de salário de contribuição e acréscimos legais moratórios, vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 3o da Lei 8.212/91, com a redação introduzida pela Lei 11.941/2009. Na oportunidade, se for o caso, deverá a reclamada trazer as guias TRCT. 01, e CD/SD, bem como os documentos probatórios de sua inscrição na opção pelo .SIMPLES., os relativos à qualidade de entidade beneficente de assistência social, ou outros referentes à contribuição previdenciária especial, além de cumprirem-se outras obrigações de fazer eventualmente estipuladas. Intimem-se as partes. POCOS DE CALDAS/MG, 02 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FORTRESS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010081-03.2024.5.03.0149 AUTOR: LEH ROZANDO DE SOUSA SANTOS RÉU: FORTRESS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f283bf8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrado no Sistema o trânsito em julgado da decisão. Inicie-se a fase de liquidação. Deverá a 1ª reclamada cumprir a seguinte determinação contida na sentença, no prazo de 10 dias: Comprovar nos autos a integralidade dos depósitos fundiários, acrescido da multa de 40% (considerando a dispensa sem justa causa), deduzindo-se o valor já depositado, conforme se apurar em liquidação, sob pena de indenização pelos valores devidos, conforme se apurar em fase de liquidação. Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais. As partes deverão manifestar sobre os cálculos da parte contrária, no prazo de 5 dias subsequentes, apontando itens e valores objeto de discordância. A não apresentação de cálculos, no prazo concedido, por qualquer das partes, poderá ensejar a homologação daqueles que forem apresentados, mesmo sem manifestação da parte contrária. De acordo com interpretação dada pela Instrução Normativa RFB n.1.127, de 07.02.2011, nos rendimentos recebidos acumuladamente, inclusive aqueles provenientes do trabalho, será observado o mês de competência, para efeito de recolhimento do imposto de renda, de acordo com o estipulado nos artigos 2o. e 3o. da referida Instrução Normativa, que interpreta a Lei n.12.350/2010, a Medida Provisória n.497/2010 e a Lei n.7.713/1988, em seu art.12-A. Relativamente à incidência de imposto de renda sobre juros moratórios, fica registrado que o Juízo aplica o disposto na OJ 400 da SDI-I do TST (Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art.404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora). Quanto ao recolhimento de contribuições sociais previdenciárias, estas deverão ser apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante alíquotas, limites máximos de salário de contribuição e acréscimos legais moratórios, vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 3o da Lei 8.212/91, com a redação introduzida pela Lei 11.941/2009. Na oportunidade, se for o caso, deverá a reclamada trazer as guias TRCT. 01, e CD/SD, bem como os documentos probatórios de sua inscrição na opção pelo .SIMPLES., os relativos à qualidade de entidade beneficente de assistência social, ou outros referentes à contribuição previdenciária especial, além de cumprirem-se outras obrigações de fazer eventualmente estipuladas. Intimem-se as partes. POCOS DE CALDAS/MG, 02 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEH ROZANDO DE SOUSA SANTOS
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010081-03.2024.5.03.0149 AUTOR: LEH ROZANDO DE SOUSA SANTOS RÉU: FORTRESS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f283bf8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrado no Sistema o trânsito em julgado da decisão. Inicie-se a fase de liquidação. Deverá a 1ª reclamada cumprir a seguinte determinação contida na sentença, no prazo de 10 dias: Comprovar nos autos a integralidade dos depósitos fundiários, acrescido da multa de 40% (considerando a dispensa sem justa causa), deduzindo-se o valor já depositado, conforme se apurar em liquidação, sob pena de indenização pelos valores devidos, conforme se apurar em fase de liquidação. Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais. As partes deverão manifestar sobre os cálculos da parte contrária, no prazo de 5 dias subsequentes, apontando itens e valores objeto de discordância. A não apresentação de cálculos, no prazo concedido, por qualquer das partes, poderá ensejar a homologação daqueles que forem apresentados, mesmo sem manifestação da parte contrária. De acordo com interpretação dada pela Instrução Normativa RFB n.1.127, de 07.02.2011, nos rendimentos recebidos acumuladamente, inclusive aqueles provenientes do trabalho, será observado o mês de competência, para efeito de recolhimento do imposto de renda, de acordo com o estipulado nos artigos 2o. e 3o. da referida Instrução Normativa, que interpreta a Lei n.12.350/2010, a Medida Provisória n.497/2010 e a Lei n.7.713/1988, em seu art.12-A. Relativamente à incidência de imposto de renda sobre juros moratórios, fica registrado que o Juízo aplica o disposto na OJ 400 da SDI-I do TST (Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art.404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora). Quanto ao recolhimento de contribuições sociais previdenciárias, estas deverão ser apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante alíquotas, limites máximos de salário de contribuição e acréscimos legais moratórios, vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 3o da Lei 8.212/91, com a redação introduzida pela Lei 11.941/2009. Na oportunidade, se for o caso, deverá a reclamada trazer as guias TRCT. 01, e CD/SD, bem como os documentos probatórios de sua inscrição na opção pelo .SIMPLES., os relativos à qualidade de entidade beneficente de assistência social, ou outros referentes à contribuição previdenciária especial, além de cumprirem-se outras obrigações de fazer eventualmente estipuladas. Intimem-se as partes. POCOS DE CALDAS/MG, 02 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FORTRESS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010467-33.2024.5.03.0149 AUTOR: OCTAVIO HENRIQUE TEIXEIRA STELLA RÉU: FORTRESS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49778e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se manifestação do Perito por 15 dias. POCOS DE CALDAS/MG, 02 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OCTAVIO HENRIQUE TEIXEIRA STELLA
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010467-33.2024.5.03.0149 AUTOR: OCTAVIO HENRIQUE TEIXEIRA STELLA RÉU: FORTRESS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49778e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se manifestação do Perito por 15 dias. POCOS DE CALDAS/MG, 02 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FORTRESS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5015410-37.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: RODRIGO JOSE MAGALHAES 88625133649 CPF: 18.151.253/0001-21 RÉU: ERIKA COSTA DELLA COLLETA CPF: 457.228.718-00 SENTENÇA Vistos, etc... Em consequência da satisfação da obrigação pelo (a, s) devedor (a, es, s), julgo extinto o feito com espeque no artigo 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Levantar constrição (ões), bem como cancelar audiência designada, se houver. Faculto a devolução dos documentos apresentados, caso requeira. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase procedimental, nos moldes da Lei dos Juizados Especiais. Publicar e intimar. Arquivar oportunamente. POÇOS DE CALDAS, 25 de junho de 2025. PAULO RUBENS SALOMÃO CAPUTO Juiz (iza) de Direito Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas – 05
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001942-62.2012.8.26.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Defiro a conversão em renda do valor bloqueado ou depositado em juízo em favor da exequente. Proceda-se a serventia com a expedição de mandado de levantamento eletrônico e a juntada aos autos do respectivo comprovante de resgate. Por fim, concedo prazo de 60 dias para que a Fazenda Pública confirme o levantamento dos valores e informe a este juízo, não sendo necessário novo peticionamento para pedidos de dilação do prazo nesse período. Após decurso do prazo, intime-se novamente a exequente para que se manifeste sobre a satisfação do débito. Intime-se. - ADV: EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS (OAB 212244/SP), EDUARDO MARTELINI DAHER (OAB 206486/SP)
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