Patrícia Rangel Faber Durante Amadeu
Patrícia Rangel Faber Durante Amadeu
Número da OAB:
OAB/SP 212316
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE AMADEU
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1502131-20.2024.8.26.0619; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Taquaritinga; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1502131-20.2024.8.26.0619; Assunto: Ameaça; Apelante: Henrique Gabriel de Lima da Silva; Advogada: Patrícia Rangel Faber Durante Amadeu (OAB: 212316/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003289-21.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rgj Indústria e Comércio Ltda - Davi Honorio Amadeu - Vistos. Pese embora o alegado, o pedido de desbloqueio não comporta acolhida. Isso porque, a constrição de valores na conta do devedor foi realizada de acordo com a lei. Com efeito, o artigo 833 e incisos do CPC prevê as hipóteses de impenhorabilidades. Cabia, portanto, ao impugnante comprovar que o montante tornado indisponível é impenhorável e não o fez (art.373, II, do CPC). O impugnante sustenta que o valor bloqueado tem natureza alimentar, pois é proveniente de seu salário. Contudo, não demonstra de forma clara e objetiva a sua alegação, eis que não juntou quaisquer documentos para tal finalidade, ônus que lhe compete, sob pena de rejeição do pedido. Os meros documentos de fls.247/250 nada comprovam, não servindo aos fins pretendidos. Portanto, não está caracterizada a alegada natureza alimentar da verba penhorada. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Bloqueio "on line" de ativos financeiros Legalidade Alegação de que se trata de verbas destinadas ao funcionamento do condomínio, tidas em poupança - Rejeição Valores encontrados em conta-corrente, destinados ao pagamento das despesas ordinárias do agravante em nítida relação de crédito e débito CPC arts. 835, I, e 854 Ausência de prova inequívoca de formação de reserva Inaplicabilidade da vedação legal prevista no CPC, art. 833, X Má-fé do executado ainda não configurada para o fim pretendido de aplicação de penalidade Forte resistência oposta à execução contida na esfera jurídico-processual - Decisão de primeiro grau confirmada - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2008701-81.2021.8.26.0000; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021). (grifei). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Indeferimento do pedido de desbloqueio de valores penhorados via Sisbajud e do cancelamento da ordem de constrição de ativos financeiros. Inconformismo da executada. Penhorabilidade reconhecida. Ausência comprovação de que o montante tornado indisponível é impenhorável. Inteligência do artigo 854, § 3º, do CPC. Inaplicabilidade do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Localização de bens via SISBAJUD com ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração ("teimosinha"). Admissibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2256249-21.2021.8.26.0000; Relator (a):Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2022; Data de Registro: 27/02/2022) (grifei). Ante o exposto, REJEITO os pedidos de desbloqueios. Após o trânsito em julgado desta decisão e da efetiva transferência dos valores aos autos, expeça-se mandado de levantamento em nome do credor, intimando-o para que junte o respectivo MLE em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE AMADEU (OAB 212316/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004852-02.2024.8.26.0619 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.G.A.S. - A.R.S. - Vistos. Ciente do recurso de apelação interposto pela parte autora (fls. 126/130) Por consequência, intime-se a parte requerida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, abra-se vista ao Ministério Público para a mesma finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação da parte recorrida, certifique-se. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) patrono(s) indicado(s) pelo convênio Defensoria Pública/OAB, bem como ofício à empregadora para desconto da pensão alimentícia, se necessário. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: ARIANE PAZINI (OAB 468926/SP), INAJARA DE SOUSA LAMBÓIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 219833/SP), PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE AMADEU (OAB 212316/SP), INAJARA DE SOUSA LAMBOIA (OAB 219833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001462-87.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Patrícia Rangel Faber Durante Amadeu - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - NOTA DE CARTÓRIO: intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte requerida Aymoré, no prazo de 15 dias. - ADV: PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE AMADEU (OAB 212316/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004424-57.2012.8.26.0619 (619.01.2012.004424) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Rio Blister Indústria Comercio Importação e Exportação de Produtos Alimenticios Ltda - - Lucineide Fonseca de Macedo - Refama Fomento Mercantil Ltda - - Banco Cruzeiro do Sul - - Mario Matsuo Ogata - - JBS S/A - - Inoxplasma Comércio de Metais Ltda - - Alcatec Dedetizadora e Limpadora Ltda Me - - Dixie Toga Ltda - - Mérito Comércio de Equipamentos Ltda - - Actual Investimentos Ltda e outros - Banco Topazio S/A e outro - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - - João Paulo Dutra da Silva - - Rosineide de Fatima da Silva - - Blue Seeds do Brasil Pesquisa, Desenvolvimento e Comércio Ltda. - - Olimpia Benedita Calabrese - - LUIS RICARDO CANDIDO CORDIOLI e outros - GRAVCIL ALILMENTOS E EMBALAGENS LTDA - ALEX JOSÉ DE BRITO - - TAMIRIS NUNES TROIANO - - VALDAIR DEANUNCIO DE PAULA - - MANTOVANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - - Telefonica Brasil S.A. - - Samara Gabriela Venteo - - Daniel Maestrine - - MARCOS ANTONIO ALVAREZ - - Elisabete Suelen Bellotari - - Sandra Batista dos Santos - - Fábio Vinícius Ferreira Pimentel - - KEITE DANIELLE ANDRADE - - ELEN CILENE DA SILVA - - Vera Lúcia Sanches Oliveira - - Viviane de Souza Vieira - - Luciana Maria de Oliveira - - Adailton Ribeiro de Souza - - Srm Administração de Recursos e Finanças - - Octane Motors Ltda - - Juarez Martins - - MARIA DO SOCRRO MORAIS DA SILVA - - GENILZA PEREIRA DOS SANTOS - - SILVANDIRA LIMA DOS SANTOS - - Lilian Kelem Divino da Silva - - PALOMA PATROCINIO ROXO - - Natalino Andreghetti - - Fernanda Aparecida Irano Arcanjo de Oliveira - - Alessandra Xavier - - MATILDE RIBEIRO - - Wilton Leite da Silva - - Francisco Antonio Ferreira Pimentel - - Floriano Emilio Ribeiro - - Erivelton Rodrigues Vieira - - ROSANGELA MARTINS DA CUNHA - - Jose Antonio Gomes Teixeira - - LUCIELENE CRISTINA REINA - - Luis Carlos de Oliveira - - Alexandre da Silva - - Otavio Teixeira dos Santos - - Andresa Patricia Volante Pedroso - - Maria de Fatima dos santos - - Lucio Esteves de Jesus - - Elaine Cristina dos Santos - - Fabiana Rosa de Sousa - - Claudenir Pinto da Costa - - Alexandre Pinotti Vellosa - - Marineide Felix de Souza - - Fabiana Alves - - Roseli Aparecida Valeu - - Marcos Alexandre Amancio - - Valdecir Aparecido da Silva Junior e outros - BL Adm Judicial e outro - Espolio de Mario Rossi Filho - - Alessandra Elaine Martinelli - - Leonardo Henrique Micheletti - - Josimar José Troi - - Josefa Fabricio da Silva - - Vera Lucia Sanches - - Luiz dos Santos - - Rita de Cássia de Oliveira Muniz - - Carlos Alberto de Souza - - David Rodrigues de Lima Santos - - João Paulo Gonçalves Domingues - - Adauto Donizetti de Castro - - Valdir Sebastião Silva Tiezi - - Sirlene de Souza - - Leandro dos Santos Matos - - Anderson Henrique Ferreira da Silva - - RODCEL COMÉRCIO DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA - ME - - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a. - - Sirlei Pires Durante - - Samuel Fernandes Bortollotte - - Aildete Silva Pereira Santos - - Jean Aparecido Dionysio - - Ana Paula Costa - - Alberto Carlos de Oliveira - - Antonio Garcia Alencar Filho - - Cesar Augusto Giati e outros - Quantiq Distribuidora Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Mbp Isoblock Sistemas Termoisolantes S/A - Raul Damião Pagliuso e outros - Jupiter Real Estate Ltda. - Jupiter Real Estate Ltda. e outro - Vistos. 1) Fls. 6468/6469 e fls. 6476/6471: intimem-se as credoras Angela Cristina Borges e Daniela Jaqueline Dadão da Silva, por publicação aos seus procuradores, para que ingressem com o competente incidente de habilitação de crédito, visto que a matéria não pode ser analisada nos presentes auso. 2) Fls. 6484/6485 (pedidos de habilitação de crédito): Alessandra Elaine Martelli, credora incluída na relação de credores, requer a prioridade no pagamento de seu crédito, sustentando tratar-se de natureza alimentar, bem como em razão de estar acometida por doença grave (em tratamento contra câncer de boca). Indefiro o pedido, tendo em vista que a Lei n.º 11.101/2005 não prevê a possibilidade de pagamento privilegiado para credor com enfermidade, devendo ser estritamente observada a ordem de pagamento prevista ns artigos 83, 84 e 149, da referida legislação falimentar. 3) Fls. 6501/6505: manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, esclareça se houve resposta aos ofícios encaminhados às fls. 6499/6500. 4) Fl. 6512: providencie o Cartório a exclusão do cadastro de partes. Intime-se. - ADV: ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), VALDIR SEBASTIÃO SILVA TIEZI (OAB 253495/SP), VALDIR SEBASTIÃO SILVA TIEZI (OAB 253495/SP), VALDIR SEBASTIÃO SILVA TIEZI (OAB 253495/SP), VALDIR SEBASTIÃO SILVA TIEZI (OAB 253495/SP), SAULO ALESSANDRO ALEXANDRINO PEREIRA (OAB 253527/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), ALVARO VENTURINI (OAB 57257/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), VITOR HUGO SOUZA FERREIRA (OAB 296979/SP), TATIANE RAFAELA DOS SANTOS (OAB 293194/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB 259525/SP), LUCAS BACCAN (OAB 336893/SP), LUCAS BACCAN (OAB 336893/SP), LETÍCIA BORGES (OAB 48650/RS), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), NATHALIA SOUZA DA SILVA (OAB 17773/ES), PATRÍCIA VANINI SECCHI (OAB 414234/SP), PATRÍCIA VANINI SECCHI (OAB 414234/SP), ANGÉLICA TEREZINHA MENK FERREIRA (OAB 45215/PR), ROBERTO ALGRANTI (OAB 15590/RJ), JULIANA FERNANDES DA CRUZ (OAB 229188/RJ), ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), MARIO SERGIO SPERETTA (OAB 82490/SP), ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB 259525/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB 259525/SP), VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB 259525/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), CAMILA CHRISTINA TAKAO YAMADA (OAB 186722/SP), CASSIANO RICARDO DE L. 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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500494-97.2025.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PAULO SERGIO BERGO - Vistos. 1) Citado (s) o (s) réu (s)PAULO SERGIO BERGO à(s) fl. 126. 2) Resposta à acusação às fls. 119/120 3) Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui delito. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária, já que esta exige juízo de certeza quanto às excludentes,conformeart. 397, CPP. Com relação à materialidade e aos indícios de autoria pressupostos básicos ao recebimento de qualquer denúncia é possível atestá-los, em especial pelo substrato indiciário. Nesta fase, não se exige juízo de certeza. 4) Designo audiência híbrida de instrução e julgamento. Data: 30 de julho de 2025 Horário: 13:00h Local: Fórum de Taquaritinga ou virtualmente. LINK e QR code para audiência serão disponibilizados neste processo, em página seguinte. Não serão enviados em particular. O(a) ré(u) ou seu familiar deverá procurar o(a) advogado(a) em seu escritório anteriormente à data da audiência para que realize sua entrevista. Remeta-se cópia do endereço e nome do(a) advogado(a) caso nomeado(a). A. Comparecimento das vítimas e testemunhas: Poderão optar entre comparecer ao Fórum de Taquaritinga ou da cidade de sua moradia, ou participar da audiência virtualmente (on-line), pelo aplicativo Microsoft Teams, utilizando o QR CODE que acompanha esta decisão. B. Oitiva do réu Réu em liberdade: O(a) réu, morando em Taquaritinga ou em Cândido Rodrigues ou em Santa Ernestina ou em Fernando Prestes, deverá comparecer de forma presencial no Fórum de Taquaritinga. Réu preso: Nos termos do artigo 185, parágrafo 2º do CPP, a vinda do preso até esta Comarca gera gastos desnecessários pelo Estado de São Paulo, seja com escolta, seja pelo transporte em si, podendo, inclusive, não acontecer por conta de tal situação. Ademais, até mesmo em relação ao preso, o transporte é maléfico, pois, ao ser movimentado apenas para a audiência, lhe é sofrido sair na madrugada do Centro de Detenção, ser transportado muitas vezes em condições desconfortáveis, algemado, sem fornecimento de água, alimentação e banheiro (relevante questão pessoal, inciso II). Para assegurar a espontaneidade e a tranquilidade na oitiva de testemunhas e vítimas, e considerando que a presença física do réu pode influenciar negativamente o ânimo daqueles que depõem, as oitivas serão realizadas, na maior parte dos casos, sem a presença física do réu, conforme autoriza o artigo 217 do CPP (inciso III). D. Providências de intimação e requisição Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente, se solto; Se o réu estiver preso, o ofício a ser enviado ao local da prisão, bem como a reserva da sala passiva no sistema, supre a necessidade de intimação pessoal; Intimem-se a vítima (s) e/ou testemunha(s), pessoalmente. Caso funcionário público, oficie-se requisitando o comparecimento. Intime-se o(s) advogado(s), pessoalmente, se dativo; por publicação, se constituído. Intime-se o Ministério Público, pessoalmente, nos termos do artigo 370, § 4º, do CPP. E. Observações Finais ao Cartório e à defesa As alegações finais deverão ser apresentadas oralmente, em audiência, conforme previsto no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, salvo decisão diversa desta magistrada, em casos excepcionais, quando será concedido prazo de 5 dias para juntada de memoriais escritos, a ser definido no ato. As partes poderão, até a data da audiência, apresentar declaração por escrito contendo informações relativas à vida pregressa do(s) réu(s), bem como referências familiares ou de amizade, para fins de análise judicial, caso relevante ao julgamento. Somente serão anexadas aos autos a Folha de Antecedentes extraída por mídia eletrônica e certidões, caso haja dados atualizados em relação aos documentos já constantes nos autos. O cartório deverá verificar a necessidade de atualização antes de sua anexação. Deverá o Cartório juntar ao mandado de intimação das vítimas e testemunhas o documento que se colocará abaixo, com explicações necessárias, competindo ao oficial de justiça entregá-lo; Esta decisão, devidamente assinada, servirá como ofício, mandado e demais comunicações necessárias. Adote-se as providências necessárias. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE AMADEU (OAB 212316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003292-73.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G.I.C.P.S. - D.H.A. - Fls. 283/285: Recolhida a diligência, encaminho os autos ao setor de cumprimento, para expedição da Carta AR (decisão fls. 190/193). Nada Mais. - ADV: ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE AMADEU (OAB 212316/SP), FELIPE GREGHI BINDA (OAB 525784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001897-61.2025.8.26.0619 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.O.A. - - A.A. - CERTIDÃO(ÕES) de honorários expedida(s), aguardando assinatura e liberação nos autos para posterior impressão pelo(a) douto(a) advogado(a) interessado(a) diretamente pelo sistema. - ADV: PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE AMADEU (OAB 212316/SP), PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE AMADEU (OAB 212316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2387985-60.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pitangueiras - Agravante: M. D. B. - Agravado: C. E. O. B. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Jair de Souza - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, DEFERIU A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO RÉU-RECONVINTE, PARA FINS DE QUE SEJAM TRAZIDOS AOS AUTOS OS EXTRATOS BANCÁRIOS DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES DA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA PESSOA FÍSICA, PARA QUE NÃO HAJA CONFUSÃO COM O PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA QUE TITULARIZA. PESQUISA AO SISTEMA SISBAJUD. MATÉRIA NÃO INCLUÍDA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1015, DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE IN CASU. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Filipe Lacerda Godinho (OAB: 347659/SP) - Anselmo Pereira da Cunha Junior (OAB: 376538/SP) - Patrícia Rangel Faber Durante Amadeu (OAB: 212316/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000457-23.2025.8.26.0142 (processo principal 1000420-13.2024.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.O.L.C.A. - Vistos. 1. Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Intime-se o executado para que, em 15 (quinze) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução. 3. Havendo necessidade de localização do devedor, defiro a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud, Renajud e Infojud, visando à localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Providencie a Serventia o necessário. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Após a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on line. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 4. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud), devendo comprovar, quando não for caso de gratuidade, o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5. Havendo o pleito da parte, nos termos supra, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, e sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 15 (quinze) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263 das NSCGJ, com redação conferida pelo Provimento CG 21/2018). A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 6. Sem prejuízo das diligências supra, mediante requerimento da parte autora, autorizo a vinda do CNIS do executado e informações de eventual empregador aos autos, mediante pesquisa pela serventia junto ao PREVJUD. Havendo vínculo ativo, oficie-se ao empregador para desconto em folha de pagamento, inclusive dos valores atrasados, observado o quanto previsto no art. 529, §3º, CPC. Autorizo pesquisa de endereço do empregador pelo Infojud, quando necessário. 7. Restando negativas as pesquisas acima, determino a expedição de ordem à Caixa Econômica Federal para transferência, no prazo de 15 dias, do saldo de todas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do executado para conta judicial a disposição deste Juízo, até o limite do débito, sob pena de crime de desobediência. Instrua-se o expediente com cópia da presente decisão e planilha atualizada do débito. Regularizados, intime-se o executado sobre a constrição judicial, ficando deferido desde já, o levantamento em favor da parte exequente, após decurso de prazo recursal. 8. Negativas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, e não sendo encontrados bens à penhora, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Em tal situação, ou em caso de inércia, aguarde-se em arquivo provisório (Código de Movimentação 61613 Provisório - Execução Frustrada) a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Havendo requerimento, expeça-se certidão de honorários pela atuação parcial do defensor nomeado. Int. - ADV: PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE AMADEU (OAB 212316/SP)