Rita Grace De Azevedo Silva
Rita Grace De Azevedo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 212431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rita Grace De Azevedo Silva possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
RITA GRACE DE AZEVEDO SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
GUARDA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501937-22.2024.8.26.0004 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - F.A.M. - Vistos. Trata-se de pedido de Guarda Definitiva formulado por MICHELE APARECIDA RODRIGUES em face de Renata de Lima Silva, visando a guarda de LOHANE.V.M.D.M. A inicial relata que Michele, embora separada de Orlando, pai de Lohane Vitória, continua cuidando da criança, que lhe foi entregue pela mãe biológica, Flávia, atualmente em local incerto. Com o falecimento de Orlando em 01/11/2024, Michele pleiteia a guarda legal de Lohane, com quem mantém vínculo afetivo e conta com o consentimento da menor. A genitora foi citada por edital, sendo-lhe nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls. 77/78). Foi realizado estudo técnico, com parecer favorável à guarda em favor da requerente, por prazo indeterminado (fls. 57/59). Parecer favorável do Ministério Público à guarda (fls. 88/90). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO, fundado no artigo 33, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990, a guarda de LOHANE V.M.D.M. em favor de MICHELE APARECIDA RODRIGUES, por prazo indeterminado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. Ademais, destaca-se que se trata de hipótese de contraditório diferido, considerando-se, ainda, que a guarda ora deferida possui natureza precária, podendo ser revista ou revogada a qualquer tempo, em razão de eventual alteração fática superveniente. Cumprido o acima determinado, EXTINGO o pedido e quando oportuno, arquivem-se os autos com baixa no Sistema, no movimento judiciário e no acervo da Vara. Sem custas. Ciência ao MP e à DEFENSORIA PÚBLICA. Intime-se. - ADV: RITA GRACE DE AZEVEDO SILVA (OAB 212431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501937-22.2024.8.26.0004 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - F.A.M. - Vistos. Dê-se vista ao MP. Ciência ao MP e DEFENSORIA PÚBLICA. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: RITA GRACE DE AZEVEDO SILVA (OAB 212431/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0007681-55.2021.8.19.0042 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PETROPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0007681-55.2021.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00273674 APELANTE: PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO: KARINA MENDES FERREIRA OAB/SP-459502 ADVOGADO: MARCELO JANZANTTI LAPENTA OAB/SP-156947 ADVOGADO: ALLAN AGUILAR CORTEZ OAB/SP-216259 ADVOGADO: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP-235835 APELADO: MARCELA COGLIATTI DA SILVA ADVOGADO: JOSIANE DE OLIVEIRA OAB/RJ-212431 INTERESSADO: UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR PESQUISA E EXTENSÃO CENID LTDA Relator: DES. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Fls. 000675: Anote-se onde couber. Aguarde-se o trânsito em julgado do v. acórdão.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001297-30.2023.8.26.0004 (processo principal 0001225-82.2019.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.C. - Vistos. Fls. 193: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários (fls. 192) para retificação, conforme requerido. No mais, reporto-me ao Despacho de fls. 185, aguardando-se pela manifestação do executado. Intime-se. - ADV: RITA GRACE DE AZEVEDO SILVA (OAB 212431/SP), DANILO ROCHA SIRQUEIRA (OAB 458888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501937-22.2024.8.26.0004 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - F.A.M. - Vistos. I) Nomeio a Dra. RITA GRACE (fls 56) como curadora especial da requerida. Intime-a para apresentação de contestação, no prazo legal. II) Encaminhe-se o TGR de fls 54 à guardiã, por e-mail. III) Relatório de fls 57/59: Dê-se vista ao MP. Ciência ao MP e DEFENSORIA PÚBLICA. Intime-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: RITA GRACE DE AZEVEDO SILVA (OAB 212431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501937-22.2024.8.26.0004 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - F.A.M. - Vistos. I) Nomeio a Dra. RITA GRACE (fls 56) como curadora especial da requerida. Intime-a para apresentação de contestação, no prazo legal. II) Encaminhe-se o TGR de fls 54 à guardiã, por e-mail. III) Relatório de fls 57/59: Dê-se vista ao MP. Ciência ao MP e DEFENSORIA PÚBLICA. Intime-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: RITA GRACE DE AZEVEDO SILVA (OAB 212431/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007681-55.2021.8.19.0042 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PETROPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0007681-55.2021.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00273674 APELANTE: PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO: ALLAN AGUILAR CORTEZ OAB/SP-216259 ADVOGADO: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP-235835 APELADO: MARCELA COGLIATTI DA SILVA ADVOGADO: JOSIANE DE OLIVEIRA OAB/RJ-212431 INTERESSADO: UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR PESQUISA E EXTENSÃO CENID LTDA Relator: DES. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AUTORA INADIMPLENTE QUE TEVE SEU ACESSO AO PORTAL DO ALUNO BLOQUEADO. DANO MORAL EVIDENCIADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.I ¿ CASO EM EXAME:1.Autora que firmou contrato de prestação de serviço educacional junto à ré e, contudo, ficou inadimplente no ano de 2018, o que culminou no bloqueio do portal de alunos e, ainda, na reprovação em uma matéria pela impossibilidade ao acesso.2.Ré que impôs à autora o pagamento de taxa de renovação e por oferecer novamente a matéria em que ficou reprovada.II ¿ HIPÓTESE EM DISCUSSÃO:3.Legalidade da aplicação de punição à aluno pelo inadimplemento e o dever em reparar.III ¿ RAZÕES DE DECIDIR:4.Aluno que, apesar de inadimplente, não pode sofrer punição aplicada pela instituição de ensino. Inteligência do art. 6º, da Lei 9870/99. 5.No caso dos autos restou demonstrado que o inadimplemento de autora culminou na suspensão de sua matrícula no meio do período letivo, o que impediu que acessasse o portal do aluno, restando reprovada em uma das matérias. 6.Taxa de renovação da matrícula e de oferecimento da matéria reprovada que se mostram abusivas, à medida que a reprovação ocorreu pelo bloqueio irregular e, ainda, a necessidade de renovação somente ocorreu pela suspensão indevida, cujo reembolso é imposição que se mantém.7.Dano moral evidenciado, cujo valor de reparação fixado em R$ 5.000,00 atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do verbete sumular nº 343.8.Sentença que se mantém. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
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