Rita Grace De Azevedo Silva

Rita Grace De Azevedo Silva

Número da OAB: OAB/SP 212431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rita Grace De Azevedo Silva possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: RITA GRACE DE AZEVEDO SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) GUARDA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501937-22.2024.8.26.0004 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - F.A.M. - Vistos. Trata-se de pedido de Guarda Definitiva formulado por MICHELE APARECIDA RODRIGUES em face de Renata de Lima Silva, visando a guarda de LOHANE.V.M.D.M. A inicial relata que Michele, embora separada de Orlando, pai de Lohane Vitória, continua cuidando da criança, que lhe foi entregue pela mãe biológica, Flávia, atualmente em local incerto. Com o falecimento de Orlando em 01/11/2024, Michele pleiteia a guarda legal de Lohane, com quem mantém vínculo afetivo e conta com o consentimento da menor. A genitora foi citada por edital, sendo-lhe nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls. 77/78). Foi realizado estudo técnico, com parecer favorável à guarda em favor da requerente, por prazo indeterminado (fls. 57/59). Parecer favorável do Ministério Público à guarda (fls. 88/90). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO, fundado no artigo 33, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990, a guarda de LOHANE V.M.D.M. em favor de MICHELE APARECIDA RODRIGUES, por prazo indeterminado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. Ademais, destaca-se que se trata de hipótese de contraditório diferido, considerando-se, ainda, que a guarda ora deferida possui natureza precária, podendo ser revista ou revogada a qualquer tempo, em razão de eventual alteração fática superveniente. Cumprido o acima determinado, EXTINGO o pedido e quando oportuno, arquivem-se os autos com baixa no Sistema, no movimento judiciário e no acervo da Vara. Sem custas. Ciência ao MP e à DEFENSORIA PÚBLICA. Intime-se. - ADV: RITA GRACE DE AZEVEDO SILVA (OAB 212431/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501937-22.2024.8.26.0004 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - F.A.M. - Vistos. Dê-se vista ao MP. Ciência ao MP e DEFENSORIA PÚBLICA. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: RITA GRACE DE AZEVEDO SILVA (OAB 212431/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0007681-55.2021.8.19.0042 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PETROPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0007681-55.2021.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00273674 APELANTE: PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO: KARINA MENDES FERREIRA OAB/SP-459502 ADVOGADO: MARCELO JANZANTTI LAPENTA OAB/SP-156947 ADVOGADO: ALLAN AGUILAR CORTEZ OAB/SP-216259 ADVOGADO: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP-235835 APELADO: MARCELA COGLIATTI DA SILVA ADVOGADO: JOSIANE DE OLIVEIRA OAB/RJ-212431 INTERESSADO: UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR PESQUISA E EXTENSÃO CENID LTDA Relator: DES. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Fls. 000675: Anote-se onde couber. Aguarde-se o trânsito em julgado do v. acórdão.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001297-30.2023.8.26.0004 (processo principal 0001225-82.2019.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.C. - Vistos. Fls. 193: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários (fls. 192) para retificação, conforme requerido. No mais, reporto-me ao Despacho de fls. 185, aguardando-se pela manifestação do executado. Intime-se. - ADV: RITA GRACE DE AZEVEDO SILVA (OAB 212431/SP), DANILO ROCHA SIRQUEIRA (OAB 458888/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501937-22.2024.8.26.0004 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - F.A.M. - Vistos. I) Nomeio a Dra. RITA GRACE (fls 56) como curadora especial da requerida. Intime-a para apresentação de contestação, no prazo legal. II) Encaminhe-se o TGR de fls 54 à guardiã, por e-mail. III) Relatório de fls 57/59: Dê-se vista ao MP. Ciência ao MP e DEFENSORIA PÚBLICA. Intime-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: RITA GRACE DE AZEVEDO SILVA (OAB 212431/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501937-22.2024.8.26.0004 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - F.A.M. - Vistos. I) Nomeio a Dra. RITA GRACE (fls 56) como curadora especial da requerida. Intime-a para apresentação de contestação, no prazo legal. II) Encaminhe-se o TGR de fls 54 à guardiã, por e-mail. III) Relatório de fls 57/59: Dê-se vista ao MP. Ciência ao MP e DEFENSORIA PÚBLICA. Intime-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: RITA GRACE DE AZEVEDO SILVA (OAB 212431/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007681-55.2021.8.19.0042 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PETROPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0007681-55.2021.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00273674 APELANTE: PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO: ALLAN AGUILAR CORTEZ OAB/SP-216259 ADVOGADO: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP-235835 APELADO: MARCELA COGLIATTI DA SILVA ADVOGADO: JOSIANE DE OLIVEIRA OAB/RJ-212431 INTERESSADO: UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR PESQUISA E EXTENSÃO CENID LTDA Relator: DES. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AUTORA INADIMPLENTE QUE TEVE SEU ACESSO AO PORTAL DO ALUNO BLOQUEADO. DANO MORAL EVIDENCIADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.I ¿ CASO EM EXAME:1.Autora que firmou contrato de prestação de serviço educacional junto à ré e, contudo, ficou inadimplente no ano de 2018, o que culminou no bloqueio do portal de alunos e, ainda, na reprovação em uma matéria pela impossibilidade ao acesso.2.Ré que impôs à autora o pagamento de taxa de renovação e por oferecer novamente a matéria em que ficou reprovada.II ¿ HIPÓTESE EM DISCUSSÃO:3.Legalidade da aplicação de punição à aluno pelo inadimplemento e o dever em reparar.III ¿ RAZÕES DE DECIDIR:4.Aluno que, apesar de inadimplente, não pode sofrer punição aplicada pela instituição de ensino. Inteligência do art. 6º, da Lei 9870/99. 5.No caso dos autos restou demonstrado que o inadimplemento de autora culminou na suspensão de sua matrícula no meio do período letivo, o que impediu que acessasse o portal do aluno, restando reprovada em uma das matérias. 6.Taxa de renovação da matrícula e de oferecimento da matéria reprovada que se mostram abusivas, à medida que a reprovação ocorreu pelo bloqueio irregular e, ainda, a necessidade de renovação somente ocorreu pela suspensão indevida, cujo reembolso é imposição que se mantém.7.Dano moral evidenciado, cujo valor de reparação fixado em R$ 5.000,00 atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do verbete sumular nº 343.8.Sentença que se mantém. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou