Rodolpho De Macedo Finimundi
Rodolpho De Macedo Finimundi
Número da OAB:
OAB/SP 212432
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
263
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT16, TRT1, TJRJ, TST, TRT2, TRT7, TRT20, TRT10, TRT5, TRT17, TRT6, TRT11, TRT4, TRT3, TJGO, TRT19, TRT22, TRT8
Nome:
RODOLPHO DE MACEDO FINIMUNDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR RORSum 0016016-62.2025.5.16.0008 RECORRENTE: PAULO SERGIO DE JESUS PEREIRA RECORRIDO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0016016-62.2025.5.16.0008 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte do empregador não configura, por si só, ofensa ao patrimônio imaterial do empregado, senão quando demonstrada nítida e concretamente a ocorrência de um dano reflexo. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 18ª Sessão Ordinária (17ª Sessão Virtual), realizada no período de 25 de junho a 02 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para fixar o valor de R$ 3.392,59 como base de cálculo da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR RORSum 0017126-33.2024.5.16.0008 RECORRENTE: SERGIO COUTINHO DA SILVA RECORRIDO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0017126-33.2024.5.16.0008 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte do empregador não configura, por si só, ofensa ao patrimônio imaterial do empregado, senão quando demonstrada nítida e concretamente a ocorrência de um dano reflexo. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 18ª Sessão Ordinária (17ª Sessão Virtual), realizada no período de 25 de junho a 02 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para fixar o valor de R$ 5.992,56 como base de cálculo da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO COUTINHO DA SILVA
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR RORSum 0017126-33.2024.5.16.0008 RECORRENTE: SERGIO COUTINHO DA SILVA RECORRIDO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0017126-33.2024.5.16.0008 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte do empregador não configura, por si só, ofensa ao patrimônio imaterial do empregado, senão quando demonstrada nítida e concretamente a ocorrência de um dano reflexo. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 18ª Sessão Ordinária (17ª Sessão Virtual), realizada no período de 25 de junho a 02 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para fixar o valor de R$ 5.992,56 como base de cálculo da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018391-46.2024.5.16.0016 AUTOR: RAIMUNDO NONATO ARAUJO CABRAL RÉU: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd74d2 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que o RECLAMANTE interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tempestivamente, pois teve ciência da sentença em 16/06/2025, via diário eletrônico, e protocolizou o referido recurso em 18/06/2025, portanto, dentro do prazo legal. CERTIFICO que o recurso encontra-se subscrito por advogado devidamente habilitado aos autos. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. São Luís, 03 de julho de 2025. RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário DECISÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra, recebo os Embargos de Declaração interpostos pelo Reclamante, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Assim, ante a possibilidade de efeito modificativo, notifique-se a Reclamada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento. SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2025. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Bacabal - (98) 2109-9546 - vtbac@trt16.jus.br BR 316, S/N, (EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO), AREIA, BACABAL/MA - CEP: 65700-000. PROCESSO: ATOrd 0016909-87.2024.5.16.0008. AUTOR: ROBERTO BARBOSA LEITAO. RÉU: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.. DESTINATÁRIO: ROBERTO BARBOSA LEITAO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência da expedição de Alvará Judicial em seu favor, nos termos da certidão retro. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. BACABAL/MA, 03 de julho de 2025. JOSE GILVAN MENDES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO BARBOSA LEITAO
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA CumPrSe 0000557-80.2025.5.19.0058 REQUERENTE: HELIO VIEIRA BERNARDES REQUERIDO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a315a3c proferido nos autos. DESPACHO Vistas à reclamada acerca do ID cd7dfe8 para, querendo, se manifestar no prazo de 05 dias. Após, autos conclusos. dgls SANTANA DO IPANEMA/AL, 03 de julho de 2025. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSAO E ENERGIA S.A. - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA CumPrSe 0000557-80.2025.5.19.0058 REQUERENTE: HELIO VIEIRA BERNARDES REQUERIDO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a315a3c proferido nos autos. DESPACHO Vistas à reclamada acerca do ID cd7dfe8 para, querendo, se manifestar no prazo de 05 dias. Após, autos conclusos. dgls SANTANA DO IPANEMA/AL, 03 de julho de 2025. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIO VIEIRA BERNARDES
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016141-36.2025.5.16.0006 AUTOR: JAIME MOREIRA LOPES RÉU: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd21ad proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a reclamada interpôs, tempestivamente, recurso ordinário contra a sentença meritória, pois teve ciência da referida decisão no dia 17/06/2025, conforme se observa da aba expedientes do Pje, e no dia 01/07/2025 protocolizou o recurso, portanto, dentro do prazo legal, sendo que ao ofertar o apelo, pleiteou a justiça gratuita. Certifico ainda, que parte autora deixou transcorrer sem manifestação o prazo legal para apresentar apelo. Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Chapadinha/MA, 03 de julho de 2025. Daniel Lopes do Nascimento Analista Judiciário DECISÃO Vistos, Etc. Compulsando o processo, examino que, a despeito da ré não ter efetuado o recolhimento do preparo recursal, há pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita na sua peça recursal. Consoante art. 99, § 7º do CPC, adotado em subsídio à Processualística do Trabalho, dada a pendência de recurso, entendo que incumbe ao relator, apreciar o requerimento. Nesse sentido ainda o item II da OJ-SDI1-269: II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Deve-se atenção, além disso, ao que prevê o art. 769 da CLT, no sentido de que nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho. Diante do exposto, determino o processamento do recurso ordinário da demandada, pois tempestivo, com pedido de justiça gratuita a ser apreciado pela Instância Superior. Intime-se o reclamante para, querendo, apresente contrarrazões ao recurso ordinário mencionado. Decorrido o prazo legal para contrarrazões, certifique-se a respeito e subam os autos ao E. TRT. CHAPADINHA/MA, 03 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016141-36.2025.5.16.0006 AUTOR: JAIME MOREIRA LOPES RÉU: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd21ad proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a reclamada interpôs, tempestivamente, recurso ordinário contra a sentença meritória, pois teve ciência da referida decisão no dia 17/06/2025, conforme se observa da aba expedientes do Pje, e no dia 01/07/2025 protocolizou o recurso, portanto, dentro do prazo legal, sendo que ao ofertar o apelo, pleiteou a justiça gratuita. Certifico ainda, que parte autora deixou transcorrer sem manifestação o prazo legal para apresentar apelo. Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Chapadinha/MA, 03 de julho de 2025. Daniel Lopes do Nascimento Analista Judiciário DECISÃO Vistos, Etc. Compulsando o processo, examino que, a despeito da ré não ter efetuado o recolhimento do preparo recursal, há pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita na sua peça recursal. Consoante art. 99, § 7º do CPC, adotado em subsídio à Processualística do Trabalho, dada a pendência de recurso, entendo que incumbe ao relator, apreciar o requerimento. Nesse sentido ainda o item II da OJ-SDI1-269: II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Deve-se atenção, além disso, ao que prevê o art. 769 da CLT, no sentido de que nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho. Diante do exposto, determino o processamento do recurso ordinário da demandada, pois tempestivo, com pedido de justiça gratuita a ser apreciado pela Instância Superior. Intime-se o reclamante para, querendo, apresente contrarrazões ao recurso ordinário mencionado. Decorrido o prazo legal para contrarrazões, certifique-se a respeito e subam os autos ao E. TRT. CHAPADINHA/MA, 03 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIME MOREIRA LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002228-82.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA RECLAMADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa5128 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.