Carlos Barbosa
Carlos Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 212499
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Barbosa possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRT3, TRF3
Nome:
CARLOS BARBOSA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005098-49.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1008632-52.2023.8.26.0564) (processo principal 1008632-52.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.A.F. - E.S.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, sob o rito da penhora de bens, do período de 04/2023 a 11/2024 (fl. 23). Título judicial às fls. 72/74 e 115, dos autos principais. Cálculo à fl. 17 (R$ R$ 5.798,94, para 04/2025). O executado não foi intimado, porém, apresentou impugnação com documentos (fls. 30/32). Manifestação da exequente, às fls. 44/45, com o que concordou o Ministério Público (fls. 48/50). É o breve relatório. Decido. Considerando a manifestação do executado, cobre-se a devolução do mandado de fls. 28/29, independente de cumprimento. Mantenho ao executado os benefícios da gratuidade da justiça que lhes foram deferidos na ação principal. Anotado. Não cabe a este juízo analisar as possibilidades econômicas do executado ou eventual alteração. Tais questões, se o caso, devem são objeto de ação revisional. Indefiro o pedido de nomeação de contador, pois trata-se de simples cálculo aritmético. Além disso, não houve qualquer impugnação por parte do executado, inclusive, quanto a eventual valor pago. O título judicial estabeleceu que os alimentos correspondem ao valor mensal de 25% dos rendimentos líquidos do executado, nunca inferior a 50% do salário-mínimo, em caso de trabalho com vínculo empregatício, ou em 50% do salário-mínimo, em caso de desemprego ou de trabalho autônomo. Logo, diante da situação atual, bastaria ao executado computar referido valor, com base no salário-mínimo. 5. Como dito, o executado não impugnou os cálculos juntados e não apresentou qualquer comprovante de depósito, ônus que lhe incumbia. Logo, nenhum valor foi pago em relação ao período aqui cobrado. Portanto, homologo os cálculos apresentados pela exequente, no valor de R$ R$ 5.798,94, para 04/2025 (fl. 17). 6. Por consequência, REJEITO a impugnação. 7. Nos termos da decisão de fl. 23, o débito deve ser acrescido de multa de 10% e honorário de 10%. Em 15 dias, junte a exequente cálculo atualizado. Cumpridos, tornem conclusos para a análise dos pedidos constritivos. Decorridos, aguarde-se em arquivo. 8. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JORGE JOAO RIBEIRO (OAB 114159/SP), CARLOS BARBOSA (OAB 212499/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO AlvJud 0011140-80.2024.5.03.0034 REQUERENTE: CAROLINA RAMIRO MENDES INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC e Portaria 01/05 desta Vara, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: Dando ciência ao reclamante, pelo prazo de 05 dias, do alvará para a liberação de FGTS (id 91e4322) expedido nestes autos, devendo V. Sa. proceder ao envio deste para o recebimento do valor existente. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de julho de 2025. YLLAN JUAN BRAINNER ALVES DOS REIS E FERREIRA MEDEIROS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA RAMIRO MENDES
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010793-95.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.M.F. - Vistos. No prazo de quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, a parte autora deverá emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos os seguintes documentos, a saber: - sua declaração de imposto de renda e as cópias dos extratos bancários de todas as contas que detenha (demonstrada por relatório a ser obtido junto ao sistema REGISTRATO), relativos aos 3 últimos meses, para apreciação do pedido de justiça gratuita; - os endereços eletrônicos (e-mails) das partes, válidos e atuais, nos termos do artigo 319, II, do CPC.; - a sentença que condenou o autor ao pagamento da pensão alimentícia e sua respectiva certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: CARLOS BARBOSA (OAB 212499/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010281-30.2025.5.03.0034 AUTOR: ISRAEL BENTO DE LUCAS LELLIS VERSIEUX RÉU: ABREU MANUTENCAO OPERACAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e093be proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista a necessidade de readaptação da pauta, adia-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 18/11/2025, às 13h30min, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se os procuradores das partes, que deverão dar ciência a seus constituintes. CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de julho de 2025. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL BENTO DE LUCAS LELLIS VERSIEUX
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010281-30.2025.5.03.0034 AUTOR: ISRAEL BENTO DE LUCAS LELLIS VERSIEUX RÉU: ABREU MANUTENCAO OPERACAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e093be proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista a necessidade de readaptação da pauta, adia-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 18/11/2025, às 13h30min, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se os procuradores das partes, que deverão dar ciência a seus constituintes. CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de julho de 2025. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ABREU MANUTENCAO OPERACAO INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012051-71.2025.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: V. M. Advogado do(a) AUTOR: CARLOS BARBOSA - SP212499 REU: I. N. D. S. S. -. I. D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Postulou, em tutela antecipada, a implantação imediata do benefício. Da tutela antecipada: A concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). No caso em tela, a parte autora pleiteia seja sumariamente concedido o benefício previdenciário que foi indeferido pelo INSS à míngua do preenchimento dos seus requisitos. À primeira vista, a providência jurisdicional pretendida depende de verificação fático-jurídica que só a instrução, sob o crivo do contraditório, exporá em todos os seus contornos. Não estão presentes, portanto, os requisitos necessários à concessão inaudita altera parte da tutela de urgência, notadamente a verossimilhança do direito alegado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Da perícia médica: Designo perícia médica para o dia 10/07/2025 às 14h00min - NANCY SEGALLA ROSA CHAMMAS - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, ainda, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515486-07.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Marisa da Costa - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, noticiado pela PMO, para que produza seus devidos e legais efeitos, suspendendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, conforme requerido pela PMO. A Exequente deverá informar o cumprimento do acordo tão logo ele ocorra, sem a necessidade da provocação do juízo. No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Dê-se ciência desta decisão à PMO. Intime-se. - ADV: CARLOS BARBOSA (OAB 212499/SP)
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