Eduardo Marques Jacob
Eduardo Marques Jacob
Número da OAB:
OAB/SP 212527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Marques Jacob possui 60 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TJMT, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF1, TJMT, TJSP, TJRJ, TJBA, TRF3, TJRS
Nome:
EDUARDO MARQUES JACOB
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO FISCAL (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045017-36.1999.8.26.0506 (1771/1999) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Luiz Fernando Rebelo Biava e outro - ALEX BUZELI BONOMO - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de bens via sistema SNIPER, conforme requerido, após recolhimento das custas devidas. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), VLADIMIR LAGE (OAB 133232/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028288-42.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI AGRAVANTE: CARLOS VINICIUS RAVAGNOLI Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO MARQUES JACOB - SP212527-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, etc. Mediante consulta ao sistema do Processo Judicial eletrônico - PJe, verifico que a demanda a que se refere o presente agravo foi sentenciada em primeiro grau de jurisdição. Assim, havido o julgamento da mencionada ação, onde proferida a decisão ora recorrida, este agravo perdeu inteiramente o respectivo objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento por perda de objeto, não conhecendo do recurso, com fulcro no art. 1.019, caput, c/c. o art. 932, inc. III, ambos do CPC. Publique-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. São Paulo, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018033-21.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Roma Miotti - Benedita Sônia da Silva Ponciano - Vistos. Providencie o(a) patrono(a) o comparecimento da(s) parte(s) interessada(a) para lavratura do(s) Termo(s) de Adjudicação, no prazo de 30 (trinta) dias. O atendimento é realizado em dias úteis, das 13h às 17h, sendo desnecessário prévio agendamento. Int. e prov. - ADV: EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP), EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP), KARLA PRISCILA CONCEIÇÃO DE BESSA SILVA (OAB 482656/SP), KARLA PRISCILA CONCEIÇÃO DE BESSA SILVA (OAB 482656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005253-74.2005.8.26.0072 (072.01.2005.005253) - Execução Fiscal - Taxa de Aferição de Equipamentos de Metrologia - Garcia Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - Intime-se a exequente para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, qual foi o índice utilizado para a atualização monetária e para os juros constantes na planilha apresentada à fl. 201, em especial, para que indique se houve ou não cumulação entre a Selic e outro índice de atualização monetária. No mesmo ato, intime-se a executada para que demonstre, especificamente em relação à planilha de fl. 201, a alegação de que a executada estaria aplicando a taxa Selic cumulativamente com outro índice de atualização monetária, visto que na referida planilha consta um campo sob a denominação atualização e o quadro total geral demonstra apenas a soma do valor dos três débitos pendentes. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos. - ADV: ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012700-06.2011.8.26.0072 (072.01.2011.012700) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Garcia Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade de fls. 183-189, para determinar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que proceda ao recálculo referente ao débito cobrado nos autos nº 0012700-06.2011.8.26.0072 e nº 0004209-10.2011.8.26.0072, reunidos neste processo, adequando a correção monetária e juros moratórios de modo que não excedam a Taxa SELIC. Tendo em vista que a exceção de pré-executividade não resultou em extinção da execução, incabível fixação de honorários sucumbenciais em favor da executada. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Multa ambiental. Pretensa aplicação da taxa SELIC para o cálculo dos juros. Aplicação da Taxa SELIC para os juros. Possibilidade. Interpretação extensiva do decidido pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000. Discussão sobre a natureza tributária ou não do débito superada com a entrada em vigor da EC nº 113/21. Honorários advocatícios. Não cabimento. O pagamento de honorários advocatícios, em exceção de pré- executividade, pressupõe a extinção, total ou parcial, da execução, sendo descabida quando houver o prosseguimento da execução. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005009-86.2023.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 20/12/2023) Uma vez que já providenciado o recálculo do crédito tributário (fls. 232-235), utilizando a taxa SELIC como limite tal como determinado nesta decisão manifeste-se a excipiente/executada, em 15 (quinze) dias, comprovando o pagamento do montante ainda devido devidamente atualizado até a data do pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do parágrafo anterior com ou sem manifestação, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) em termos de prosseguimento, apresentando o valor total devido atualizado até a data da manifestação e indicando os meios executivos para continuidade do feito e (ii) sobre a o pleito da executada de que o bem penhorado teria sido subvalorizado pelo Oficial de Justiça no cumprimento da diligência de fl. 157, nos termos do despacho de fl. 202. - ADV: EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010467-36.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Live Now Produções e Eventos Ltda - Coney Island Diversões Ltda - Sompo Seguros S.A - Fls. 431/433: Providenciem as partes os documentos indicados pelo perito. - ADV: EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP), RODRIGO VENTANILHA DEVISATE (OAB 253017/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), GUILHERME FERREIRA FILIPSICK (OAB 408634/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0029837-23.2014.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0029837-23.2014.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A, BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348-A, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544-A, MARCELO VIANA SALOMAO - SP118623-A, EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI - SP127005-A, KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340-A, DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-A, EDUARDO MARQUES JACOB - SP212527-A e JOAO MARCELO NOVELLI AGUIAR - SP238376-A POLO PASSIVO:SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A, BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348-A, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544-A, MARCELO VIANA SALOMAO - SP118623-A, EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI - SP127005-A, KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340-A, DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-A, EDUARDO MARQUES JACOB - SP212527-A e JOAO MARCELO NOVELLI AGUIAR - SP238376-A RELATOR(A):NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0029837-23.2014.4.01.3500 RELATÓRIO Fls. 744-50: o acórdão recorrido (14.08.2024), no mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás, 1) deu parcial provimento: - à apelação do impetrante desobrigando suas substituídas sujeitas à fiscalização do Delegado da Receita Federal em Goiânia/GO de recolher: (a) a contribuição de terceiros sobre as verbas deferidas na sentença (salário nos 15 primeiros dias de afastamento por doença/acidente, salário-família, terço constitucional de férias usufruídas - o tributo sobre esta última é exigível a partir de 15.09.2020); (b) e as contribuições previdenciária, de terceiros e adicional Rat/Sat sobre o salário-maternidade, auxílio-creche e auxílio-educação; 2) à apelação da União e à remessa necessária para que a contribuição previdenciária e adicional Rat/Sat sobre o terço constitucional de férias sejam exigíveis a partir de 15.09.2020 – conforme modulação no RE/RG 1.072.485-PR; 3) negou provimento ao agravo retido. Fls. 762-3: a União interpôs embargos declaratórios alegando omissão do julgado acerca da inocorrência do trânsito em julgado do mencionado RE/RG, caso em que o processo deve ser suspenso. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0029837-23.2014.4.01.3500 VOTO Fls. 744-50: O acórdão recorrido não é omisso, contraditório nem obscuro, sendo impertinentes os embargos da União para modificar o que ficou decidido com base na tese vinculante do RE/RG 1.072.485-PR (exigência da contribuição previdência sobre o terço de férias usufruídas), independentemente do trânsito em julgado. Houve modulação do julgado a partir de 15.09.2020 conforme decisão do STF. DISPOSITIVO Nego provimento aos impertinentes embargos declaratórios da União. Intimar as partes e devolver para o juízo de origem. Brasília-DF, 18.06.2025 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0029837-23.2014.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0029837-23.2014.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A, BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348-A, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544-A, MARCELO VIANA SALOMAO - SP118623-A, EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI - SP127005-A, KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340-A, DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-A, EDUARDO MARQUES JACOB - SP212527-A e JOAO MARCELO NOVELLI AGUIAR - SP238376-A POLO PASSIVO:SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A, BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348-A, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544-A, MARCELO VIANA SALOMAO - SP118623-A, EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI - SP127005-A, KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340-A, DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-A, EDUARDO MARQUES JACOB - SP212527-A e JOAO MARCELO NOVELLI AGUIAR - SP238376-A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS: MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O acórdão recorrido não é omisso, contraditório nem obscuro, sendo impertinentes os embargos da União para modificar o que ficou decidido com base na tese vinculante do RE/RG 1.072.485-PR (exigência da contribuição previdência sobre o terço de férias usufruídas), independentemente do trânsito em julgado. Houve modulação do julgado a partir de 15.09.2020 conforme decisão do STF. 2. Embargos declaratórios da União desprovidos. ACÓRDÃO A 8ª Turma deste TRF-1, por unanimidade, negou provimento aos embargos declaratórios da União, nos termos do voto do relator. Brasília-DF, 18.06.2025 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator
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