Eduardo Marques Jacob

Eduardo Marques Jacob

Número da OAB: OAB/SP 212527

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Marques Jacob possui 60 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TJMT, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF1, TJMT, TJSP, TJRJ, TJBA, TRF3, TJRS
Nome: EDUARDO MARQUES JACOB

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO FISCAL (11) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) INVENTáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045017-36.1999.8.26.0506 (1771/1999) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Luiz Fernando Rebelo Biava e outro - ALEX BUZELI BONOMO - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de bens via sistema SNIPER, conforme requerido, após recolhimento das custas devidas. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), VLADIMIR LAGE (OAB 133232/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028288-42.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI AGRAVANTE: CARLOS VINICIUS RAVAGNOLI Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO MARQUES JACOB - SP212527-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, etc. Mediante consulta ao sistema do Processo Judicial eletrônico - PJe, verifico que a demanda a que se refere o presente agravo foi sentenciada em primeiro grau de jurisdição. Assim, havido o julgamento da mencionada ação, onde proferida a decisão ora recorrida, este agravo perdeu inteiramente o respectivo objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento por perda de objeto, não conhecendo do recurso, com fulcro no art. 1.019, caput, c/c. o art. 932, inc. III, ambos do CPC. Publique-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. São Paulo, data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018033-21.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Roma Miotti - Benedita Sônia da Silva Ponciano - Vistos. Providencie o(a) patrono(a) o comparecimento da(s) parte(s) interessada(a) para lavratura do(s) Termo(s) de Adjudicação, no prazo de 30 (trinta) dias. O atendimento é realizado em dias úteis, das 13h às 17h, sendo desnecessário prévio agendamento. Int. e prov. - ADV: EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP), EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP), KARLA PRISCILA CONCEIÇÃO DE BESSA SILVA (OAB 482656/SP), KARLA PRISCILA CONCEIÇÃO DE BESSA SILVA (OAB 482656/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005253-74.2005.8.26.0072 (072.01.2005.005253) - Execução Fiscal - Taxa de Aferição de Equipamentos de Metrologia - Garcia Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - Intime-se a exequente para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, qual foi o índice utilizado para a atualização monetária e para os juros constantes na planilha apresentada à fl. 201, em especial, para que indique se houve ou não cumulação entre a Selic e outro índice de atualização monetária. No mesmo ato, intime-se a executada para que demonstre, especificamente em relação à planilha de fl. 201, a alegação de que a executada estaria aplicando a taxa Selic cumulativamente com outro índice de atualização monetária, visto que na referida planilha consta um campo sob a denominação atualização e o quadro total geral demonstra apenas a soma do valor dos três débitos pendentes. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos. - ADV: ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012700-06.2011.8.26.0072 (072.01.2011.012700) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Garcia Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade de fls. 183-189, para determinar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que proceda ao recálculo referente ao débito cobrado nos autos nº 0012700-06.2011.8.26.0072 e nº 0004209-10.2011.8.26.0072, reunidos neste processo, adequando a correção monetária e juros moratórios de modo que não excedam a Taxa SELIC. Tendo em vista que a exceção de pré-executividade não resultou em extinção da execução, incabível fixação de honorários sucumbenciais em favor da executada. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Multa ambiental. Pretensa aplicação da taxa SELIC para o cálculo dos juros. Aplicação da Taxa SELIC para os juros. Possibilidade. Interpretação extensiva do decidido pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000. Discussão sobre a natureza tributária ou não do débito superada com a entrada em vigor da EC nº 113/21. Honorários advocatícios. Não cabimento. O pagamento de honorários advocatícios, em exceção de pré- executividade, pressupõe a extinção, total ou parcial, da execução, sendo descabida quando houver o prosseguimento da execução. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005009-86.2023.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 20/12/2023) Uma vez que já providenciado o recálculo do crédito tributário (fls. 232-235), utilizando a taxa SELIC como limite tal como determinado nesta decisão manifeste-se a excipiente/executada, em 15 (quinze) dias, comprovando o pagamento do montante ainda devido devidamente atualizado até a data do pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do parágrafo anterior com ou sem manifestação, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) em termos de prosseguimento, apresentando o valor total devido atualizado até a data da manifestação e indicando os meios executivos para continuidade do feito e (ii) sobre a o pleito da executada de que o bem penhorado teria sido subvalorizado pelo Oficial de Justiça no cumprimento da diligência de fl. 157, nos termos do despacho de fl. 202. - ADV: EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010467-36.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Live Now Produções e Eventos Ltda - Coney Island Diversões Ltda - Sompo Seguros S.A - Fls. 431/433: Providenciem as partes os documentos indicados pelo perito. - ADV: EDUARDO MARQUES JACOB (OAB 212527/SP), RODRIGO VENTANILHA DEVISATE (OAB 253017/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), GUILHERME FERREIRA FILIPSICK (OAB 408634/SP)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0029837-23.2014.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0029837-23.2014.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A, BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348-A, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544-A, MARCELO VIANA SALOMAO - SP118623-A, EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI - SP127005-A, KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340-A, DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-A, EDUARDO MARQUES JACOB - SP212527-A e JOAO MARCELO NOVELLI AGUIAR - SP238376-A POLO PASSIVO:SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A, BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348-A, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544-A, MARCELO VIANA SALOMAO - SP118623-A, EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI - SP127005-A, KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340-A, DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-A, EDUARDO MARQUES JACOB - SP212527-A e JOAO MARCELO NOVELLI AGUIAR - SP238376-A RELATOR(A):NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0029837-23.2014.4.01.3500 RELATÓRIO Fls. 744-50: o acórdão recorrido (14.08.2024), no mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás, 1) deu parcial provimento: - à apelação do impetrante desobrigando suas substituídas sujeitas à fiscalização do Delegado da Receita Federal em Goiânia/GO de recolher: (a) a contribuição de terceiros sobre as verbas deferidas na sentença (salário nos 15 primeiros dias de afastamento por doença/acidente, salário-família, terço constitucional de férias usufruídas - o tributo sobre esta última é exigível a partir de 15.09.2020); (b) e as contribuições previdenciária, de terceiros e adicional Rat/Sat sobre o salário-maternidade, auxílio-creche e auxílio-educação; 2) à apelação da União e à remessa necessária para que a contribuição previdenciária e adicional Rat/Sat sobre o terço constitucional de férias sejam exigíveis a partir de 15.09.2020 – conforme modulação no RE/RG 1.072.485-PR; 3) negou provimento ao agravo retido. Fls. 762-3: a União interpôs embargos declaratórios alegando omissão do julgado acerca da inocorrência do trânsito em julgado do mencionado RE/RG, caso em que o processo deve ser suspenso. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0029837-23.2014.4.01.3500 VOTO Fls. 744-50: O acórdão recorrido não é omisso, contraditório nem obscuro, sendo impertinentes os embargos da União para modificar o que ficou decidido com base na tese vinculante do RE/RG 1.072.485-PR (exigência da contribuição previdência sobre o terço de férias usufruídas), independentemente do trânsito em julgado. Houve modulação do julgado a partir de 15.09.2020 conforme decisão do STF. DISPOSITIVO Nego provimento aos impertinentes embargos declaratórios da União. Intimar as partes e devolver para o juízo de origem. Brasília-DF, 18.06.2025 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0029837-23.2014.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0029837-23.2014.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A, BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348-A, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544-A, MARCELO VIANA SALOMAO - SP118623-A, EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI - SP127005-A, KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340-A, DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-A, EDUARDO MARQUES JACOB - SP212527-A e JOAO MARCELO NOVELLI AGUIAR - SP238376-A POLO PASSIVO:SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A, BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348-A, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544-A, MARCELO VIANA SALOMAO - SP118623-A, EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI - SP127005-A, KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340-A, DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-A, EDUARDO MARQUES JACOB - SP212527-A e JOAO MARCELO NOVELLI AGUIAR - SP238376-A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS: MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O acórdão recorrido não é omisso, contraditório nem obscuro, sendo impertinentes os embargos da União para modificar o que ficou decidido com base na tese vinculante do RE/RG 1.072.485-PR (exigência da contribuição previdência sobre o terço de férias usufruídas), independentemente do trânsito em julgado. Houve modulação do julgado a partir de 15.09.2020 conforme decisão do STF. 2. Embargos declaratórios da União desprovidos. ACÓRDÃO A 8ª Turma deste TRF-1, por unanimidade, negou provimento aos embargos declaratórios da União, nos termos do voto do relator. Brasília-DF, 18.06.2025 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou