Daniel Jovanelli Junior
Daniel Jovanelli Junior
Número da OAB:
OAB/SP 212731
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
DANIEL JOVANELLI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016202-72.2024.8.26.0564 (processo principal 1008711-65.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Wellington dos Santos - Eduardo Longo - Vistos. Valor da causa: R$ 6.988,60 em março/2025. Por ora, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), CASSIA COSTA BUCCIERI (OAB 236747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016202-72.2024.8.26.0564 (processo principal 1008711-65.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Wellington dos Santos - Eduardo Longo - Vistos. Valor da causa: R$ 6.988,60 em março/2025. Por ora, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), CASSIA COSTA BUCCIERI (OAB 236747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016202-72.2024.8.26.0564 (processo principal 1008711-65.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Wellington dos Santos - Eduardo Longo - Vistos. Valor da causa: R$ 6.988,60 em março/2025. Por ora, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), CASSIA COSTA BUCCIERI (OAB 236747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003525-23.2024.8.26.0010 (processo principal 1000824-09.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria Augusta Gomes de Jesus - Edvaldo Silva Ali - - Osvaldo Antônio de Jesus - - Maria Santos Morais de Jesus - Ciência do(s) MLE(s) assinado(s) às pp. retro. - ADV: PAULO MARCOS GOMES (OAB 188154/SP), PAULO MARCOS GOMES (OAB 188154/SP), PAULO MARCOS GOMES (OAB 188154/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), SERGIO LUIZ FERNANDES LUCCAS (OAB 285188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023149-67.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Janete Virgilina Cavalcante - - Leandro Araujo Silva Cavalcante - Ambrosina Fernandes Leal e outros - "Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando-as." - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), SERGIO LUIZ FERNANDES LUCCAS (OAB 285188/SP), SERGIO LUIZ FERNANDES LUCCAS (OAB 285188/SP), JOSE ADAILTON MIRANDA CAVALCANTE (OAB 288774/SP), JOSE ADAILTON MIRANDA CAVALCANTE (OAB 288774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503391-69.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.F. - Fica intimado quanto à contestação apresentada, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0910107-46.1998.8.26.0100 (583.00.1998.910107) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Autopoup Administração e Participações S/c Ltda - Elias de Paula Ferreira - - Abelardo de Paula Ferreira - - Maria Edilia Bense - - Edson Aparecido Pereira e outros - Dirceu Rodrigues Almeida - Exata's Perícias e Administração Judicial Ltda. - Vistos. 1. Fls. 1080/1088: último pronunciamento judicial, que: (i) reconheceu a sucessão do executado falecido, Abelardo de Paula Pereira, pelos herdeiros Maria Emília Pereira Bensi, Edson Aparecido Pereira, Fabricio Arruda de Paula Pereira, e Felipe Arruda de Paula Pereira, nos termos dos artigos 110, 691 e 778, II, do Código de Processo Civil; (ii) rejeitou a alegação de nulidade processual por falta de citação; (iii) rejeitou o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente; (iv) indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel e, por conseguinte, determinou a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, na matrícula nº 3.558 do CRI de Conchas/SP; e (v) determinou que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 2. Fl. 1095: o cartório, em cumprimento à decisão de fls. 1080/1088, item 5, realizou, via sistema de Penhora Online, as penhoras dos imóveis indicados pelo Síndico, por e-mail, junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, a qual será juntada nos autos após a resposta do CRI. 3. Fls. 1103/1104: a Síndica requereu a expedição de nova ordem de penhora via sistema ARISP, direcionada ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porangaba/SP, para fins de averbação da penhora na matrícula nº 3.558, anteriormente vinculada ao CRI de Conchas/SP. 4. Fls. 1108/1109: manifestação do Ministério Público, na qual opinou pelo deferimento do pedido da Massa exequente, para que seja expedida nova ordem de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 3.558, via ARISP, destinada ao correto CRI de Porangaba/SP. 5. Pela ordem, evitando tumulto no cumprimento da ordem, oficie-se ao CRI de Porangaba/SP, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o número atual da anterior matrícula nº 3558 do CRI de Conchas/SP, transferido para o primeiro, caso tenha havido alteração, devendo, no mesmo prazo, remeter cópia da matrícula atualizada a este juízo. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia das fls. 1100/1101, servirá de ofício, com ônus de protocolo à síndica, comprovando a diligência nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. 6. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SARAH LORENA BENSI LOBREGAT (OAB 410999/SP), SARAH LORENA BENSI LOBREGAT (OAB 410999/SP), SARAH LORENA BENSI LOBREGAT (OAB 410999/SP), SARAH LORENA BENSI LOBREGAT (OAB 410999/SP), MARCIO JUNIOR NUNES DA SILVA (OAB 18007O/MT), GLADYS FRANCISCO (OAB 101532/SP), LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP), MARIO FERNANDES NETO (OAB 283787/SP), RONAN JOSE DE SOUSA MIRANDA (OAB 339527/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), IVAN LOPES TEIXEIRA (OAB 222756/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), IVAN LOPES TEIXEIRA (OAB 222756/SP), IVAN LOPES TEIXEIRA (OAB 222756/SP), PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO (OAB 96851/SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), CLEIDE MARIA MORETI (OAB 89637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040016-96.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - M.C.B. - Vistos. Trata o presente feito de ação declaratória de caducidade do testamento de Isabel Cortez, em razão de falecimento anterior de seu beneficiário. Entretanto, tal matéria já havia sido decidida em cumprimento à V. Acórdão nos autos de inventário da requerida que tramitou sob o nr. 1072853-15.2022.8.26.0100, não havendo justa causa para rediscussão do tema. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, em conformidade ao artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 24/26. Certifico desde já o trânsito em julgado, após baixa pelo sistema, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040016-96.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - M.C.B. - Vistos. Cuida-se de Ação Declaratória de Caducidade de Testamento deixado por ISABEL CORTEZ, falecida em 01 de fevereiro de 2022 (fls. 15/16). Em breve consulta ao SAJ/PG 5, foi localizado o Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento da testadora ISABEL (Processo nº 1072853-15.2022.8.26.0100), em curso perante o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central Cível, cuja livre distribuição foi anterior à da presente Ação Declaratória de Caducidade de Testamento Processo nº 1040016-96.2025.8.26.0100. Ex vi do artigo 902, §3º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, em regra, o pedido de registro e cumprimento de testamento deverá ser distribuído por dependência à vara para a qual tiver sido anteriormente distribuído o respectivo inventário. Ademais, oportuno destacar o que prevê o Enunciado nº 01 do Primeiro Encontro dos Juízes das Varas da Família e das Sucessões deste Fórum Central (Protocolado G - 296.417/04,TJ - SP - D.O.E., Poder Judiciário, Caderno I - Parte I, 16/08/2004: "1. Pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento e inventário correspondente: tramitação na mesma Vara, fixada a competência pela primeira distribuição"). No mesmo sentido, é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. Distribuição por dependência ao juízo suscitado, onde tramita a ação de inventário. Determinação de livre redistribuição. Impossibilidade. Aplicação do artigo 902, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara D Oeste, ora suscitado"(E. TJSP;Conflito de competência cível 0048906-02.2015.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Sr. DesembargadorIssa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2016; Data de Registro: 11/03/2016, grifos e negritos acrescentados, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=9254687cdForo=0). Em consequência, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO dos autos, por prevenção, ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central Cível, em que tramita o Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento da testadora ISABEL CORTEZ (Processo nº 1072853-15.2022.8.26.0100), uma vez que aqueles autos foram distribuídos livremente em data anterior (13 de julho de 2022). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0032983-04.2006.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TEODORA QUIMICA E FARMACEUTICA S/A, ARTUR MENDES NETO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIEL JOVANELLI JUNIOR - SP212731 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ESTEVAO RUCHINSKI - PR25069-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GIOVANNY TAKEUTI JOVANELLI - SP393276 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIEL JOVANELLI JUNIOR - SP212731 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ESTEVAO RUCHINSKI - PR25069-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GIOVANNY TAKEUTI JOVANELLI - SP393276 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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