Ingrid Laguna Achon

Ingrid Laguna Achon

Número da OAB: OAB/SP 212760

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingrid Laguna Achon possui 65 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: INGRID LAGUNA ACHON

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (6) USUCAPIãO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001124-90.2015.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.S. - K.K.Y. - M.L.B.Z. - Vistos, etc. Verifico que, nos outros processos mencionados na petição de folhas 3648/3655 houve a homologação da avença, pendendo somente neste feito a homologação em virtude de o processo estar à época arquivado e possuir uma menor de 18 anos como parte. Assim, vista ao Ministério Público acerca do pedido de homologação e, após, venham os autos conclusos com urgência para sentença. Intime-se. São Pedro, 04 de junho de 2025. - ADV: PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), JORGE EDUARDO VASCONCELLOS ZANGARINI (OAB 252707/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001673-10.2020.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Li Jianhua - Youpen Participações S/A representada por Penelope Youseff Youseff - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RODRIGO MESQUITA DE ALENCAR (OAB 469155/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ingrid Laguna Achon (OAB 212760/SP) Processo 1001586-15.2024.8.26.0584 - Desapropriação - Reqte: Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Reqdo: Benevides Textil Importação e Exportação Limitada - Vistos, etc. Sendo a imissão provisória na posse ato expropriatório, deve o Poder Público, em obediência ao princípio da prévia e justa indenização em dinheiro, para imitir-se na posse, depositar o valor que se apurar em avaliação prévia, ainda que a estimativa definitiva se faça no decorrer do processo. Nesse sentido, segue posição consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo reza o enunciado nº 6 da Seção de Direito Público. Como forma de melhor ilustrar, segue julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Desapropriação - Volta-se contra decisão que deferiu imissão na posse antes de prévia avaliação pelo perito judicial Inadmissibilidade - Necessária a avaliação prévia pelo Perito judicial e o consequente depósito do valor apurado para se deferir pedido de imissão de posse - Recurso provido" (Agravo de Instrumento n° 0258866-03.2012.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. EDUARDO GOUVÊA, j. em 29.4.2013). À vista do laudo prévio de avaliação, inclusive atestando a inexistência de benfeitorias ou culturas sobre a área a ser desapropriada [fls. 439 - quesitos da autora e 442 - quesitos da requerida], denota-se, numa análise prefacial e não exauriente, início de elementos a corroborar, ab initio, justa indenização e, considerando o depósito realizado pela autora, não se infere óbice à imissão na posse, a qual fica deferida, expedindo-se o necessário. No mais, aguarde-se a vinda do laudo principal. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Vinicius Vieira (OAB 189423/SP), Ingrid Laguna Achon (OAB 212760/SP), Norival Vieira (OAB 30069/SP) Processo 0000926-58.2012.8.26.0584 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. V. G. - Reqdo: L. G. - Vistos etc. Oficie-se, na forma requerida. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Nalin (OAB 181014/SP), Ingrid Laguna Achon (OAB 212760/SP), Rodrigo Mesquita de Alencar (OAB 469155/SP) Processo 1001315-74.2022.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A. S. G. J. - Exectdo: Y. P. S. - Vistos. 1) Trata-se de execução de titulo extrajudicial ajuizada por ARIOVALDO SILVEIRA GONÇALVES JÚNIOR contra YOUPEN PARTICIPAÇÕES LTDA. objetivando o cumprimento das obrigações de fazer consistente na expedição de AVCB e na instituição de condomínio. A obrigação de obter o AVCB já foi cumprida pela executada (fls. 250), restando apenas a instituição do condomínio. Respeitado o entendimento da MM. Juíza prolatora da r. decisão de fls. 368, o título executivo extrajudicial que lastreia esta execução é dotado dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, não havendo obstáculo para o prosseguimento da ação sob o rito da execução de título extrajudicial. A análise sobre o efetivo cumprimento ou não das obrigações por parte da executada pode ser feito incidentalmente, inclusive mediante perícia, se o caso. 2) Fls. 131/134: Não conheço da contestação, pois, em se tratando de ação que tramita pelo rito da execução de titulo extrajudicial, a contestação não é o meio de defesa legalmente previsto. 3) Fls. 371/373: Trata-se de petição protocolada em nome de Penelope Moukarbel, que não é parte nesta execução. Logo, não conheço da petição. 3) Considerando que até o momento a executada não comprovou a instituição do condomínio e que o teto da multa estabelecido pela r. decisão de fls. 342 já foi alcançado, majoro a multa fixada naquele decisão para R$ 1.500,00 por dia de atraso, limitada, por ora, a R$ 50.000,00, a fim de coagir a executada ao cumprimento da obrigação de fazer de instituir o condomínio. Intime-se a executada via domicílio judicial eletrônico ou carta AR sobre a majoração da multa. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ingrid Laguna Achon (OAB 212760/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1000305-58.2023.8.26.0584 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Creditas Auto Iv, - Reqdo: Lázaro Antonio Gava - Os autos encontram-se arquivados. Para análise da petição: recolher taxa de desarquivamento no montante de 1,212 UFESP, através da emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça-FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no site do Banco do Brasil (Comunicado CG nº 211/2019, em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ingrid Laguna Achon (OAB 212760/SP) Processo 1001557-33.2022.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Noemi Maria Pereira Gabriel - Me - Fls. 189/192: Ciência (respostas/ofícios).
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