José Eduardo Marchió Da Silva

José Eduardo Marchió Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 212766

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500156-87.2024.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RENAN JUNIOR DA SILVA - Ciência ao advogado do réu de que foi expedida certidão de honorários a fls. 258. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2169829-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Agravante: Odette Leite de Moraes - Agravante: Stefan Radlmayr - Agravante: Elza Leite Moraes Andrade - Agravado: Sonata Participações e Investimentos Ltda - Magistrado(a) Mendes Pereira - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO GROSSEIRO POIS NÃO SE TRATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, CONSTANTE NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 203, § 1º, E 1.009 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CABÍVEL - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO ADEQUADO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - CUSTAS FINAIS DEVIDAS - PRECEDENTES DO TJ/SP E STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maurício Suriano (OAB: 190293/SP) - Eduardo Benini (OAB: 184647/SP) - José Eduardo Marchió da Silva (OAB: 212766/SP) - João Luiz Andrade Pontes (OAB: 311548/SP) - Jose Roberto Piraja Ramos Novaes (OAB: 146429/SP) - Roberto Timoner (OAB: 156828/SP) - Andrea Felici Viotto (OAB: 183027/SP) - Daniela Anto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001935-72.2025.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Erica Maria Vieira de Souza - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Vistos. Fls. 32/35: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), JUCÉLIA MIRANDA DE LIMA BARBOSA (OAB 383417/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), RICARDO GUIMARÃES (OAB 456464/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000017-78.2017.8.26.0404 (apensado ao processo 1001545-79.2019.8.26.0404) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.B.F.M. - Campagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Carlos Eduardo de Freitas - - José Gilberto de Freitas - - M.P. - - I.C.A.R.P. - - I.C.A.O. - - I.C.I. - Helm do Brasil Mercantil Ltda - - Fênix Agropecus Industrial Ltda - - Pereira e Lucas Comércio e Representações Ltda. - - Raul Bordonale Tizziotti - - Moisés, Volpe & Del Bianco Sociedade de Advogados e outros - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO SS LTDA (BL ADM JUDICIAL - Etore Otávio Baroni - - Aline Carolina Lorenti Baroni e outros - Vistos. 1. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Siel, Prevjud e outros) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 2. Conforme Provimento CSM nº 2684/2023, para viabilizar quaisquer consulta em sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL, PREVJUD e OUTROS seja para localização de endereços ou pesquisa de bens, necessário o prévio recolhimento da taxa equivalente a 01 UFESP, ou seja, R$ 37,02, cód. 434-1, por CPF e por pesquisa solicitada. Para o caso de SISBAJUD/TEIMOSINHA, necessário o recolhimento de 3 UFESP, ou seja, R$ 111,06. 3. Comprove o exequente os recolhimentos necessários. Após, retornem para apreciação do pedido de fls 6194/6196. - ADV: MARIA FERNANDA SILVEIRA FRANCO PESSOA (OAB 280333/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), MARIA FERNANDA SILVEIRA FRANCO PESSOA (OAB 280333/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), FILIPE DA SILVA RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP), JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), FILIPE DA SILVA RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP), FILIPE DA SILVA RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), JOSE JORGE THEMER (OAB 94253/SP), ANA BEATRIZ CAMARGO MARTIN DO AMARAL CAMPOS (OAB 422918/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), FILIPE DA SILVA RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP), CINTIA CARNEIRO BATISTA BRITO (OAB 82557/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000951-26.2023.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.C.S. - M.P.P.S. - Fla. 220 (Ofício do IMESC informando ausências à perícia agendada para o dia 15/05/2025). Manifestem-se as partes, no prazo de dez (10) dias. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP), MARÇAL RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003572-04.2009.8.26.0404 (404.01.2009.003572) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Daniel Pinheiro da Cruz - Intime-se o defensor para tomar ciência de fls. 602 a 604. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000233-58.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Elisangela Murakami - Sanor – Saneamento de Orlândia Spe S.a. - *Proposta de honorários: manifeste-se a parte requerida e, se conforme, efetue o depósito no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP), ANNA CECILIA LEME DA SILVA (OAB 329314/SP), CINTHIA GALVÃO DIAS (OAB 375456/SP), KAMILA SOARES DE LIMA (OAB 336097/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001398-43.2025.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.P.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Os documentos trazidos à baila pela parte autora não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento exposto na exordial. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. 3. Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o dia 01 de agosto de 2025, às 10 horas, que será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado junto ao FÓRUM, na Praça Coronel Orlando, s/nº, ORLÂNDIA - SP. 4. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.1 Providencie o patrono da parte autora, no prazo de 5 dias, seus respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual contato WhatsApp, para possibilitar o envio de link para participação do ato. O link será enviado posteriormente, assim como manual de participação em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. 4.2 Friso que a audiência por videoconferência, neste momento de potencialidade lesiva da COVID-19, é a regra, observando-se as diretrizes apontadas pelos Provimentos CSM nºs 2564/20, 2566/20 e 2567/20, notadamente o artigo 26 e seguintes do Provimento CSM nº 2564/20, que disciplina os atos judiciais. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte/nomeado à audiência, independentemente de intimação, advertindo que 'a ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68)." 8. Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato (artigos 9º a 14 de referida Resolução). 9. Com base na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, arbitro os honorários ao conciliador/mediador no valor de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos), sendo observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019, especialmente, número de horas, valor da causa e complexidade da demanda (artigo Primeiro de referida Portaria). O pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, deverá ocorrer por meio de transferência bancária/PIX. Não sendo possível, mediante depósito diretamente na conta de titularidade do mediador/conciliador (Parágrafo único de mencionada Portaria). 10. Nos casos em que houver conciliação (acordo), a homologação do acordo ocorrerá após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência (artigo 2º da Portaria). Os autos permanecerão junto ao CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, salvo se houver pedido urgente que demande cumprimento de algum ato. 11. Realizada a audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador, deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o cumprimento da obrigação. Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual, servirá esta decisão como mandado, caso necessário, cabendo ao Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone da(a) intimanda(o). Faculta-se ao Oficial de Justiça o cumprimento pelos meios eletrônicos ou presencial, observando as cautelas de praxe ante o estado Pandêmico. Vindo os endereços de e-mails, disponibilize a serventia CEJUSC o link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes, patronos e testemunhas), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Atente-se, se necessário, para geração do "QR Code", conforme Comunicado CG 666/20 (DJE 24/07/20, página 8). Para conhecimento e contato: número telefone WhatsApp Cejusc: (16)2174-6225. Caso necessário, distribua urgente. Por fim, esclareço que é plenamente possível o comparecimento ao ato designado no edifício do Fórum, junto à sala de audiências do CEJUSC. Deverá o Oficial de Justiça certificar e explicar esta situação no momento da intimação. Assim, no dia e horário em questão a parte deve estar disponível no ambiente virtual, devidamente conectada à plataforma acima indicada; ou então estar presente no saguão do Fórum (CEJUSC), com antecedência de dez minutos, a fim de não inviabilizar ou atrasar os trabalhos. Tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int e ciência ao MP. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500135-84.2023.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.H.V. - Vistos. Reitere-se o pedido de complementação do laudo pericial, determinada na fl. 209. 2. No mais, a resposta à acusação não trouxe qualquer fato capaz de dar ensejo à absolvição sumária, conforme hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Portanto, estando formalmente em ordem, presentes os requisitos legais pertinentes e havendo indícios de autoria, materialidade e justa causa, com fundamento no artigo 399 do mesmo codex, ratifico o recebimento da denúncia, dando o feito por saneado. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, devendo a zelosa Serventia providenciar todas as intimações cujo(s) mandado(s) deverá(ão) ser classificado(s) como urgente ou "plantão-urgente", se necessário este último. Esclareço que a audiência designada ocorrerá de forma integralmente virtual, não havendo oposição, sendo que testemunhas e vítimas comparecerão virtualmente a tal ato, salvo justificada impossibilidade. A audiência será realizada de maneira virtual e/ou presencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme disciplina o Comunicado CG 284/2020. Isto porque se trata de prática amplamente aceita por todos os advogados que atuam na área criminal desta Comarca, não vedada pela Resolução 354/20 do CNJ. Assim, no prazo de 48 horas iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência virtual, entendendo-se o silêncio como aceitação. Deverão as partes, no prazo de 03 dias, fornecer seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail profissional), possibilitando o envio do link de acesso à videoconferência. Ademais, em idêntico lapso temporal, deverão fornecer possíveis telefones (fixo ou celular) e e-mail de suas respectivas testemunhas arroladas. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes o qual é suficiente para o ingresso na audiência virtual, devendo ser observadas as seguintes orientações gerais: 1 - Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. A gravação da audiência será feita em arquivo único, assegurada a incomunicabilidade de testemunhas nos termos do artigo 210 do Código de Processo Penal. 2 - Caso o Defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com a(o) ré(u), será assegurada, na sala virtual, a permanência exclusiva entre o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; 3 - Se existir testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, deverão as partes informar ao Juízo, ocasião em que será agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva (outro convite apenas com a testemunha e os participantes indicados pelo magistrado). No caso de testemunha/vítima protegida, observar-se-á o item 10, do Comunicado CG 284/20; 4 - Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. Importante que o magistrado ou servidor designado disponha do contato telefônico das partes para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência. No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente. 5 - A participação na audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular. Juntamente com o e-mail do agendamento da audiência virtual é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. É possível que você, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso. Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. Tenha em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto, pois será necessário durante a sua participação na audiência virtual. Na hipótese de ser solicitado que você aguarde, durante a audiência, o servidor do Tribunal de Justiça irá remover você da reunião. Neste caso, aguarde até que o servidor solicite o seu reingresso. Somente quando isso acontecer, clique em Reingressar. Caso ainda pendente de acostamento, requisitem eventuais laudos periciais, intimando-se as partes para, no prazo de 05 dias e de forma fundamentada, manifestarem interesse na preservação dos objetos apreendidos, sob pena de imediato destruição/restituição à vítima, conforme determinam as normas da Egrégia Corregedoria da Justiça. Por fim, esclareço que é plenamente possível o comparecimento ao ato designado no edifício do Fórum, tanto pelo MP, Defesa, vítima ou testemunhas. Deverá o Oficial de Justiça certificar e explicar esta situação no momento da intimação. Assim, no dia e horário em questão a parte deve estar disponível no ambiente virtual, devidamente conectada à plataforma acima indicada; ou então estar presente no saguão do Fórum, com antecedência de dez minutos, a fim de não inviabilizar ou atrasar os trabalhos. Cumpra-se e intime-se. Servirá este como mandado, ofício e requisição/convite. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500146-21.2020.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Orlândia - Apelante: IGOR CARNEIRO PEREIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Grassi Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: José Eduardo Marchió da Silva (OAB: 212766/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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