Rodrigo Vilani Barros Vasconcelos
Rodrigo Vilani Barros Vasconcelos
Número da OAB:
OAB/SP 212830
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Vilani Barros Vasconcelos possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJSP e especializado principalmente em AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF4, TJSP
Nome:
RODRIGO VILANI BARROS VASCONCELOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (7)
ARROLAMENTO COMUM (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Vilani Barros Vasconcelos (OAB 212830/SP), Alan Gustavo de Oliveira (OAB 237936/SP) Processo 1000026-04.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilza Ineide Bernardi - Ante o exposto, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito a demanda aforada por NILZA INEIDE BERNARDI contra o MUNICÍPIO DE TUIUTI, nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95 e também do art. 485, IV, do CPC. Não há custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Vilani Barros Vasconcelos (OAB 212830/SP) Processo 1069616-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pereira de Carvalho e Monteiro Galvão Advogados - Vistos. A pesquisa realizada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo revela que a parte autora possui domicílio na competência do Foro Regional de Santo Amaro, enquanto o endereço da parte requerida está situado em outro estado da Federação. Tratando-se de relação de consumo, a parte autora poderia ajuizar a ação no foro do seu domicílio ou no foro de domicílio do réu, nos termos da Súmula 77 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Optando por ajuizar no foro do domicílio do réu, deveria observar o disposto no artigo 53, III, "a" e "b", do CPC, ou seja, no foro da sede do réu no Rio de Janeiro, conforme indicado na inicial pela própria parte autora. No caso vertente, como nenhuma das partes tem seu endereço sob jurisdição deste foro central, não há nenhum liame que justifique a distribuição da presente demanda neste foro. Em São Paulo, conforme observa VICENTE GRECCO FILHO, "no Município da Capital e em outros, além das varas especializadas e varas cíveis comuns centrais, a lei de organização judiciária estabeleceu o sistema de varas distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de valor, matéria e território. Não se trata de uma divisão de foro, porquanto todas estão na comarca da Capital, mas uma divisão de juízos, por critérios combinados, o que leva à conclusão de que a competência das varas distritais é absoluta e não territorial, ainda que o critério prevalente seja o da territorialidade" (Direito Processual Civil Brasileiro, 1º. Volume, Saraiva, São Paulo, 1989, pág. 210). Por sua vez, ao se pronunciar sobre a possibilidade de declaração "ex officio", assim já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Ainda que se reconheça que a divisão do foro de São Paulo em diversos Juízos há forte componente territorial que marca a delimitação da competência de cada um entre si, em determinada área da cidade, não se pode afirmar tratar-se o caso de competência territorial relativa. A divisão de competência estabelecida por lei de organização judiciária, dentro da cidade de São Paulo, confere a cada um parcela de competência funcional dentro do foro de São Paulo, ganhando por isso contornos de competência absoluta, declinável ex officio" (TJSP, Câm. Esp., Ccomp 24.495-0, rel. Des, NIGRO CONCEIÇÃO, julgado em 26.10.95, v.u.). No mesmo sentido, confira-se: "COMPETÊNCIA - Foro Regional - Natureza absoluta - Possibilidade de ser decretada de ofício. Sendo a competência de juízo absoluta, em razão da distribuição de competência funcional, não prevalece o critério da territorialidade" (Conflito de Competência nº. 36.661-0 - São Paulo - Câmara Especial - Rel. Des. Alves Braga, julgado em 17.07.97). No caso vertente, a competência se estabelece de acordo com o lugar do domicílio da parte autora, por se tratar de demanda que envolve relação consumerista, já que a ré possui endereço em outra Comarca e o valor da causa não ultrapassa 500 salários mínimos. Logo, nos termos do artigo 54, inciso I, Capítulo VIII, da Resolução nº 2 de 15/12/1976, alterada pela Resolução nº 148/2001, nada justifica o ajuizamento neste Foro Central. Pelo exposto, determino a redistribuição com urgência da presente ação a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Vilani Barros Vasconcelos (OAB 212830/SP), Jussam Santos de Souza (OAB 239133/SP) Processo 1013909-54.2021.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Invtante: Cristhie Fernanda Bachion - Vistos. 1) Anoto, para meu controle, a manifestação favorável do Partidor (fls. 339/340), indicando a correção do plano de partilha retificado (fls. 322/331); bem como a certidão de homologação do ITCMD (fl. 372). 2) Fl. 358: Diante da prova do recolhimento das custas necessárias, providencie o CARTÓRIO o cumprimento do comando contido no item 2 da decisão de fls. 354/355, de modo a realizar o bloqueio via Sisbajud. 3) Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Vilani Barros Vasconcelos (OAB 212830/SP), Jussam Santos de Souza (OAB 239133/SP) Processo 1013909-54.2021.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Invtante: Cristhie Fernanda Bachion - Vistos. 1) Anoto, para meu controle, a manifestação favorável do Partidor (fls. 339/340), indicando a correção do plano de partilha retificado (fls. 322/331); bem como a certidão de homologação do ITCMD (fl. 372). 2) Fl. 358: Diante da prova do recolhimento das custas necessárias, providencie o CARTÓRIO o cumprimento do comando contido no item 2 da decisão de fls. 354/355, de modo a realizar o bloqueio via Sisbajud. 3) Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.
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