Vanessa Horiuti Soares Martins
Vanessa Horiuti Soares Martins
Número da OAB:
OAB/SP 212848
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Horiuti Soares Martins possui 57 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJCE, TJDFT, TJRJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJCE, TJDFT, TJRJ, TRF3, TJMG, TJMS, TJSP, TJPE, TJPB, TJMT
Nome:
VANESSA HORIUTI SOARES MARTINS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5016038-69.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JEOACAZ CORREIA SANTOS DA SILVA CPF: 047.563.055-63 RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CPF: 18.236.120/0001-58 e outros DECISÃO Vistos, Após análise minuciosa do processo, verifico que a despeito de haver intimação das partes para indicação de provas a serem produzidas, até a presente data, não houve decisão sobre as preliminares arguidas pelas rés nas contestações apresentadas, fato este que, a meu ver, impede, neste momento, o prosseguimento da ação. Vieram-me conclusos. É o relatório do necessário. Passo a sanear o processo, à inteligência do art. 357 do CPC. 1. Das questões processuais. 1.1. Das Preliminares. a) Da ilegitimidade passiva arguida pelas rés As rés alegaram ilegitimidade passiva, em virtude de serem apenas os responsáveis pela administração da conta-corrente, cabendo à parte autora realizar as devidas movimentações em sua conta. Inobstante o constituinte originário tenha consagrado a teoria abstrata ao direito de ação, na dicção do artigo 5ª, XXXV, da Carta Magna, o legislador infraconstitucional, por sua vez, sem ofensa a Norma Maior, criou as condições, ou requisitos para o exercício válido da relação processual, sendo certo que, na falta de um deles, o feito deve ser extinto nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil/2015. Para maior elucidação, transcrevo os ensinamentos do eminente professor Fredie Didier Jr. “A todos é garantido o direito constitucional de provocar a atividade jurisdicional. Mas ninguém está autorizado a levar a juízo, de modo eficaz, toda e qualquer pretensão, relacionada a qualquer objeto litigioso. Impõe-se a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada, que lhes autorize a gerir o processo em que esta será discutida. Surge, então, a noção de legitimidade ad causam”. (DIDIER, 2007, p.165) Implica dizer que o titular do direito material subjetivo necessariamente deve figurar em um dos polos da relação jurídica processual, é a denominada, segundo a doutrina, “pertinência subjetiva da ação”. Acerca da legitimidade para compor o polo passivo da presente ação, colhe-se o ensinamento do mestre Humberto Teodoro Júnior: "o polo passivo da ação de nunciação cabe ao dono da obra, ou seja, 'àquele por conta de quem se executa a mesma'" (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil. Vol. III. 44ª ed. Forense: Rio de Janeiro, 2012, p. 152). Assim, em que pese o esforço argumentativo, verifica-se que identificar a responsabilidade das rés ou não, é matéria afeta ao mérito da demanda, devendo prevalecer, neste momento processual, a teoria da asserção, da qual se extrai que a legitimidade das partes deve ser aferida com base nas alegações iniciais. Na esteira desse raciocínio, em exame prefacial, deve-se concluir pela legitimidade passiva da ré. Por essas razões, REJEITO a preliminar deduzida. b) Da denunciação da lide arguida pelas rés Pic Pay e Pag Seguro Verifico ter as rés arguido pela denunciação da lide em relação aos destinatários dos valores transferidos através da conta do autor. Sobre tal requerimento, a jurisprudência pátria possui entendimento no sentido de que não há litisconsórcio passivo necessário nos casos em que houve fraude bancária praticada por terceiros contra o titular de conta bancária. Nesses termos, é o entendimento do TJMG: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO E AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. S E N T E N Ç A M A N T I D A . - Não viola o princípio da dialeticidade o recurso que impugna, de modo conciso, os f u n d a m e n t o s d a s e n t e n ç a . - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários. - Nos termos do art. 14 do CDC, 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'. - Segundo a Súmula 479 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". - Na espécie, não há razões de ordem técnica que justifiquem a denunciação da lide, eis que a litisdenunciação ao beneficiário das transações fraudulentas (Pagseguro) se revela contraproducente, o que implicaria em elastecimento da fase instrutória e, consequentemente, maior morosidade processual, em prejuízo da resolução da lide principal. - Verificada a ocorrência de falha na prestação do serviço, que culminou no pagamento de boleto fraudulento por meio do vazamento de dados do consumidor, imperioso o reconhecimento do pagamento efetuado com a amortização do débito (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.228309-5/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 09/08/2023, publicação da súmula em 11/08/2023). Ante o exposto, por se tratar de relação consumerista, verifico se afigurar descabida a denunciação da lide dos terceiros beneficiados pelo alegado golpe, que iria de encontro à celeridade processual, vez que não possui fundamentação válida. Portanto, REJEITO a preliminar de denunciação da lide. Por fim, DOU POR SANEADO O PROCESSO e, determino: 1 - Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após a leitura da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificarem se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 IV, do CPC). 2 – Em seguida, venham conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. EDNA MARCIA LOPES CAETANO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação210405270
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2225014-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; Foro de Porto Feliz; 1ª Vara; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1001513-57.2025.8.26.0471; Alienação Fiduciária; Agravante: Francisco Reginaldo de Oliveira; Advogado: Matheus Almeida Martins (OAB: 212848/MG); Agravado: Itaú Unibanco Holding S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0825685-52.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA MOURA DAS DORES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, PAGSEGURO INTERNET S.A. Ao autor, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, o documento de identificação. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2225014-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Porto Feliz; Vara: 1ª Vara; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1001513-57.2025.8.26.0471; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Francisco Reginaldo de Oliveira; Advogado: Matheus Almeida Martins (OAB: 212848/MG); Agravado: Itaú Unibanco Holding S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006280-61.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Tomiko Honda - Rodrigo Souza Honda - - Clayton Souza Honda - - Araci de Souza Honda - Vistos. Vistos. Fls. 925/927: Indefiro o pedido de expedição de ofício, cabendo à parte interessada acessar as vias próprias. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB 176018/SP), EVELIN ROCHA NOVAES NEITZKE (OAB 190925/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA (OAB 75707/SP), VANESSA HORIUTI SOARES MARTINS (OAB 212848/SP), VANESSA HORIUTI SOARES MARTINS (OAB 212848/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA (OAB 75707/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA (OAB 75707/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000162-17.2025.4.03.6303/ 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARIA APARECIDA BISPO Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS ALMEIDA MARTINS - MG212848 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REU: HUGO SEROA AZI - BA51709 Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - SP403594-A ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada pela parte ré e sobre eventuais documentos anexados. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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