Bruna Ferraz Bueno Voros

Bruna Ferraz Bueno Voros

Número da OAB: OAB/SP 212898

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: BRUNA FERRAZ BUENO VOROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001716-24.2024.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.N.A.A. - L.A.A. - Vistos..M. M. do N. A. de A. ajuizou em face de L. A. de A. ação de Divórcio litigioso. Alega, em síntese, que foi casada com a requerido. O casamento foi realizado aos 19 de janeiro de 2024 conforme assento lavrado perante o Oficial do Cartório do Registro Civil de Cerqueira César, n. 115816 01 55 2024 2 00017 121 0004275 11. O regime adotado na ocasião foi o da Comunhão Parcial de Bens. Pugnou pela citação do requerido e ao final, a decretação do divórcio com fixação de alimentos em R$ 600,00 (seiscentos reais) em razão de sua impossibilidade de trabalhar (fls. 01-03). A inicial foi instruída com documentos (fls. 04-20). O requerido foi citado da ação (fl. 39). A tentativa de conciliação resultou negativa (fl. 46). O requerido apresentou contestação; pediu os benefícios da assistência judiciária gratuita; alegou que não possui condições financeiras para pagar alimentos; alega que a requerente é pessoa jovem e que possui capacidade para exercer atividade remunerada (fls. 49-52). Manifestação da requerente (fls. 57-60) Não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, procedo nos termos do que dispõe o art. 357 do Código de Processo Civil. Partes legítimas e bem representadas. Patente o interesse de agir. Não há irregularidades a sanar. A contestação não veiculou preliminares. Passo ao saneamento e organização do processo. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao requerido. Anote-se. Fixo como ponto controvertido a comprovação da real necessidade da requerente e a real capacidade contributiva do requerido. DETERMINO a produção de prova documental da hipossuficiência financeira da requerente, devendo esta juntar aos autos as últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, extratos bancários de contas de titularidade, extratos de cartão de crédito (ambosdos últimos três meses), última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. DEFIRO a produção de prova pericial médica, através do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, para avaliar a capacidade laboral da requerente. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 dias. DEFIRO produção de prova testemunhal e desde já INDEFIRO o depoimento pessoal. É que entendemos que no presente caso o depoimento pessoal é meio de prova inútil ao esclarecimento dos fatos relevantes ao desate da lide. Aliás, como o Juízo é o destinatário da provas a serem produzidas, compete a ele a escolha daquelas que sejam necessárias para a comprovação dos fatos, indeferindo aquelas inúteis ou protelatórias (CPC, art. 370). Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. O juiz, como destinatário da prova, cabe verificar a necessidade da produção de prova que entenda ser necessária ao deslinde do feito. Decisão mantida. Recurso não provido". (Agravo de Instrumento nº 2224066-70.2016.8.26.0000; Relator: Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Foro de São Bento do Sapucaí, Vara única; Data do Julgamento: 16/02/2017). Ora, a finalidade precípua do depoimento pessoal é a confissão da parte adversa. Contudo, as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece sugerem que as partes ouvidas em depoimento pessoal nunca confessam os fatos, exceto quando já o tenham feito em suas manifestações escritas (inicial ou contestação), caso em que seria desnecessária nova confissão. Nestes termos, fica INDEFERIDO o depoimento pessoal e DEFERIDO o pedido de produção de prova testemunhal, sendo que serão ouvidas 3 (três) no máximo para a prova de cada fato (art. 357, § 6º). Deverão as partes indicar nome completo, endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das testemunhas, das partes e dos procuradores das partes (CGJ, Comunicado 285/2020 e CSM, Provimento 2.557/2020). Prazo: 15 (quinze) dias. Acolho, desde já, o rol de testemunhas apresentado pelo requerido (fl. 65). Anote-se. A audiência será designada após a conclusão da prova pericial. Intime-se. Lençóis Paulista, 30 de maio de 2025. - ADV: BRUNA FERRAZ BUENO VOROS (OAB 212898/SP), CLAUDIA IACONA DA SILVA (OAB 450743/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Fino / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Fino Avenida Ciro Gonçalves, 209, Centro, Ouro Fino - MG - CEP: 37570-000 PROCESSO Nº: 5000167-04.2022.8.13.0460 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Correção Monetária, Cheque] AUTOR: ANDERSON SCOLARI CPF: 040.875.986-08 RÉU: ANTONIO VITORINO NETO CPF: 060.533.006-91 DESPACHO Vistos etc. Proceda-se a z. Secretaria com as anotações de praxe, diante da manifestação retro. Após, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se no que entender de direito acerca do mandado de ID n. 10439462065. Intime-se. Cumpra-se. Ouro Fino, data da assinatura eletrônica. JOÃO CLÁUDIO TEODORO JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CIRCUITO DAS MALHAS LTDA - SICOOB CREDMALHAS; Apelado(a)(s) - MAIARA DA SILVA BARBOSA BUENO; MARCOS PAULO BUENO; WANDER APARECIDO DA CUNHA; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ALEXANDRE BISKER, IVAN BATISTA TAVARES, LAURA CARVALHO DE ALMEIDA ROSSI, NILTON CESAR DIAS.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Fino / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Fino Avenida Ciro Gonçalves, 209, Centro, Ouro Fino - MG - CEP: 37570-000 PROCESSO Nº: 5001817-86.2022.8.13.0460 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DE OURO FINO/MG CPF: 25.640.426/0001-30 RÉU: CELIA MORALES RIVELLI CPF: 290.854.488-16 e outros Vistos etc. Defiro o sobrestamento do feito por seis meses. Intime-se. Cumpra-se. Ouro Fino, data da assinatura eletrônica JOÃO CLÁUDIO TEODORO JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008413-89.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - J.M.T. - Congasa Construtora e Incorporadora Ltda Epp - - G.F.C.V. - - Celso Adelino de Mattos - Simone de Carvalho Bomfim - A.H.I.B. e outros - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, observando-se que não vieram respostas positivas acerca da pesquisa Bacenjud. - ADV: CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP), CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP), BRUNA FERRAZ BUENO VOROS (OAB 212898/SP), IRACY SOBRAL DA SILVA (OAB 149071/SP), BRUNA FERRAZ BUENO VOROS (OAB 212898/SP), ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP), IZABELA SILVA DA ROCHA (OAB 383523/SP), RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP), RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP), ARTHUR FIGUEIROA DOS SANTOS (OAB 400387/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500604-60.2024.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - M.A.M. - Ciência ao nobre defensor que, a certidão de honorários está disponível no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, podendo ser acessado e impressa pelo próprio advogado. - ADV: BRUNA FERRAZ BUENO VOROS (OAB 212898/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001128-80.2025.8.26.0319 (apensado ao processo 0000593-13.2021.8.26.0319) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Juliana Vieira Maestrello - Rielf Sebrian Ribeiro - - Eduardo Carlos Rodrigues - Recebo como emenda à inicial, a manifestação de fls. 61. Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão tão somente do ato constritivo/bloqueio/penhora do imóvel (CPC, art. 678). Apensem-se estes autos ao processo número 0000593-13.2021.8.26.0319. Certifique-se nos autos principais. Considerando as alegações formuladas na inicial de fls. 01/12 [...Na data de 03 de junho do ano de 2024, o segundo Embargado (EDUARDO), adquiriu da Embargante, por meio de escritura pública lavrada no Segundo Tabelião de Notas da Comarca de Lençóis Paulista/SP, no livro 265, fls. 292/300, o imóvel denominado por GLEBA 1 na Fazenda Vargem Limpa, nesta cidade de Lençóis Paulista/SP, matriculado sob o nº 38309, do Ofício do Registro de Imóveis da Cidade de Lençóis Paulista/SP. Sob COMPROMISSO de Compra e Venda com clausula resolutiva expressa... ...Ocorre Nobre Excelência que o Embargado 2. (EDUARDO) não cumpriu com o pagamento integral do compromisso firmado com a Embargante, pagando apenas 11(onze) das 20(vinte) parcelas pactuadas, estando inadimplente a partir de 20/03/2025, e em conversas entre as partes, o Embargado EDUARDO, informou que não iria mais realizar os pagamentos, que poderia então a Embargante dar andamento nas medidas necessárias para reaver o imóvel, o que sabia não ser possível pois possuía a presente demanda de execução em seu nome...], Considerando os termos da Av.2/38.309 do imóvel objeto da matrícula 38.309 "...Em 03 de Junho de 2024. A aquisição do imóvel desta matrícula, foi realizada pelo preço de R$ 200.000,00, a serem pagos em 20 parcelas de R$ 10.000,00, cada uma, vencendo a primeira parcelaem 20-04-2024 e as demais mensalmente no mesmo dia subsequente até a última que vencerá no dia 20-11-2025; as parcelas serão pagas por meio de transferência bancária, na conta de titularidade da vendedora, junto ao Banco Sicred agencia 0731, conta **.***-*, ficando ajustada como condição a CLÁUSULA RESOLUTIVA a que se referem os artigos 474 e 475 do Código Civil, de tal forma que a falta de pagamento de qualquer das referidas parcelas ensejará o vencimento antecipado do total do débito, tendo a vendedora pleno direito de optar pelo desfazimento do negócio ou pela execução da dívida, esclarecendo que a apresentação dos comprovantes de pagamentos dos valores e acompanhada de requerimento firmado pelo comprador, constituíra documento hábil para que se proceda junto ao Registro de Imóveis competente a baixa, quitação e cumprimento do aludido onus Constam demais cláusulas na escritura..." (fls. 20). Considerando os termos da escritura pública de venda e compra de fls. 46/53, item V Condição Resolutiva (...Fica, ainda, expressamente pactuado entre as partes, como condição resolutiva prevista nos artigos 474 e 475 do Código Civil Brasileiro, que a falta de pagamento de qualquer uma das referidas parcelas ensejará o vencimento antecipado do total do débito, tendo a vendedora pleno direito de optar pelo desfazimento do negócio ou pela execução da dívida, esclarecendo que a apresentação dos comprovantes de pagamentos dos valores e acompanhada de requerimento firmado pelo comprador, constituirá documento hábil para que se proceda junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a baixa, quitação e cumprimento do aludido ônus...), destaquei, Considerando os termos dos esclarecimentos prestados pela embargante às fls. 61 [...em atendimento a decisão de fls.54/55, esclarecer que pretende a execução da dívida pendente, referente as 9 (nove) parcelas não adimplidas pelo interessado...], Daí porque, INDEFIRO o pedido liminar formulado na inicial, consistente na expedição de mandado de manutenção de posse e comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista/SP (fls. 10). CITEM-SE a parte exequente Rielf Sebrian Ribeiro e a parte executada Eduardo Carlos Rodrigues, doravante, embargada, para apresentarem contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis (art. 679 do CPC), consignando-se que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte embargante (CPC, artigo 344). A citação deverá ser realizada na pessoa dos respectivos Advogados da parte exequente/embargada e executada/embargada, pela Imprensa Oficial - DJe (CPC, artigo 677, § 3.º). - ADV: ISABELLA VIEIRA MARTINS (OAB 339072/SP), CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP), BRUNA FERRAZ BUENO VOROS (OAB 212898/SP)
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