Danilo Augusto Cobianchi Da Costa
Danilo Augusto Cobianchi Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 212927
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Augusto Cobianchi Da Costa possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJMG e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJMG
Nome:
DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001229-67.2018.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Adre Guedes Belotto - - Teresinha Goreti Biazon de Oliveira - - João Roberto de Oliveira - - Yvone Marques da Silva - - Ademar Belotto - - Emílio Cesar Tronco - - Poliana Cristina de Nigris Pereira - - Rogério Adriano Pereira - - Vera Lucia Terezan Tronco - - Rosemary Aparecida Arantes Tronco - Vistos. Intime-se a parte a autora para se manifestar sobre os ARs de fls. 362/364, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINI MONTICHEZI PINHEIRO FADEL (OAB 378426/SP), CAROLINI MONTICHEZI PINHEIRO FADEL (OAB 378426/SP), CAROLINI MONTICHEZI PINHEIRO FADEL (OAB 378426/SP), CAROLINI MONTICHEZI PINHEIRO FADEL (OAB 378426/SP), CAROLINI MONTICHEZI PINHEIRO FADEL (OAB 378426/SP), CAROLINI MONTICHEZI PINHEIRO FADEL (OAB 378426/SP), CAROLINI MONTICHEZI PINHEIRO FADEL (OAB 378426/SP), CAROLINI MONTICHEZI PINHEIRO FADEL (OAB 378426/SP), CAROLINI MONTICHEZI PINHEIRO FADEL (OAB 378426/SP), CAROLINI MONTICHEZI PINHEIRO FADEL (OAB 378426/SP), DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA (OAB 212927/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 0038769-04.2007.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: BUNGE FERTILIZANTES S/ARequerido: AROLDO FARBER D E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Bunge Fertilizantes S/A e outros em face de Aroldo Farber e outros.À mov. 194 foi acolhida a exceção de pré-executividade para declarar excesso na execução 1.499,53 sacas de soja/60kg, bem como reconhecer a prescrição dos honorários advocatícios sucumbenciais, extinguindo parcialmente o cumprimento de sentença.Embargos de declaração opostos à mov. 200.Decisão rejeitando os embargos de declaração (mov. 2009).Arguição incidental de ilegitimidade passiva (mov. 225).Silvia Farber e Edite Farber informaram que o acordo foi firmado entre Aroldo Farber e a exequente, sendo partes ilegítimas no cumprimento de sentença, requerendo a exclusão do polo passivo da ação.Manifestação da parte exequente à mov. 234 informando que não se opõe ao pedido de ilegitimidade passiva.Vieram conclusos.É o relatório. Decido.Da análise dos autos, verifica-se as executadas Silvia Farber e Edite Farber arguiram ilegitimidade passiva, eis que não figuraram no acordo judicial firmado.Nota-se que no termo de audiência colacionado nas fls. 127/128 – autos físicos (pág. 252 do PDF), resta evidente que as executadas não foram partes no acordo firmado entre a exequente Bunge e o executado Aroldo.Além disso, a própria exequente concorda com o pedido das executadas, conforme petição de mov. 224.Desse modo, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas executadas Silvia e Edite.Determino a exclusão da polo passivo da ação.Promova o cartório as alterações necessárias.Cumpra-se.Do prosseguimento do feito em face do executado Aroldo.Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade/restrição de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora AROLDO FARBER (CPF: 544.384.899-20), através do sistema SISBAJUD, conforme requerimento da parte credora (mov. 224), do valor indicado na planilha.Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento de custas para utilização dos sistemas conveniados, ressalvada a hipótese de gratuidade. Caso o pedido da parte credora esteja desacompanhado de planilha atualizada de débito, intime-a para juntá-la aos autos, no prazo de 05 dias.Na hipótese de a constrição atingir valor superior ao indicado na planilha de cálculos, deverá a quantia excedente ser desbloqueada.Em caso de bloqueio de valor irrisório (inferior a R$ 100,00 - cem reais por conta encontrada) ou excedente ao limite do débito, fica autorizado a efetuar o desbloqueio, de ofício.Realizada a constrição de ativos financeiros, o valor deverá ser imediatamente transferido para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, agência n. 0804, Luziânia/GO, vinculada a este processo.Na sequência, intime-se a parte executada, via advogado ou pessoalmente, via carta com aviso de recebimento, caso não tenha procurador constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil.Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 854, § 3 º do CPC, com fundamento no art. 854, § 4º, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.Expeça-se alvará em benefício da parte exequente.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001123-71.2019.8.26.0415 - Inventário - Inventário e Partilha - C.A.A. - J.C.A. - - A.A. - - F.A. - - W.S.A. - - A.A. - - A.S.A. - - W.S.A. - - C.A.A. - - C.S.A. - Vistos. Partilha homologada às fls. 246. Às fls. 263-277, a inventariante requereu retificação para incluir cessão de direitos hereditários omitida, pela qual o herdeiro João Carlos Alexandre cedeu 20% de imóvel à Cristina Aparecida Alexandre (fls. 282/283). Determinada a manifestação dos herdeiros (fls. 284), todos concordaram (fls. 287). O MP aguardou aquiescência do herdeiro Wesley (fls. 291), regularizada às fls. 292-295. A cessão foi formalizada em 26/08/2021 (fls. 282-283), antes da partilha, com firmas reconhecidas. Há consenso dos demais herdeiros. Dessarte, HOMOLOGO a retificação da partilha para fazer constar que João Carlos Alexandre cedeu sua quota-parte de 20% (vinte por cento) do imóvel urbano descrito na matrícula nº 15.116 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital à herdeira Cristina Aparecida Alexandre. A prova da quitação dos tributos deverá ser apresentada no ato do registro imobiliário. Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE formal de partilha retificado. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA (OAB 212927/SP), DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA (OAB 212927/SP), DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA (OAB 212927/SP), DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA (OAB 212927/SP), DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA (OAB 212927/SP), DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA (OAB 212927/SP), DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA (OAB 212927/SP), DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA (OAB 212927/SP), DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA (OAB 212927/SP), DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA (OAB 212927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danilo Augusto Cobianchi da Costa (OAB 212927/SP) Processo 0002732-77.2017.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jorge Ricardo Ferreira - Vistos. Por ora, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 208/209, e após, em caso de não pagamento da pena de multa pelo réu, fica desde já determinado o cumprimento do disposto no item 5 de fls. 209, com a expedição da certidão de sentença e remessa de cópia ao e-mail palmital.execucoes@mpsp.mp.br. Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico e à Defesa pela imprensa oficial.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - DANIEL MENDES FERREIRA; Apelado(a)(s) - BANCO AGIBANK SA; BANCO DAYCOVAL S.A.; BANCO PAN S/A; PARANA BANCO S/A; Relator - Des(a). Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA, JULIA LOPES COELHO, KAROL ARAUJO DURCO, MANUELA FERREIRA, PAULA PACIULLO DE OLIVEIRA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - DANIEL MENDES FERREIRA; Apelado(a)(s) - BANCO AGIBANK SA; BANCO DAYCOVAL S.A.; BANCO PAN S/A; PARANA BANCO S/A; Relator - Des(a). Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA, JULIA LOPES COELHO, KAROL ARAUJO DURCO, MANUELA FERREIRA, PAULA PACIULLO DE OLIVEIRA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - DANIEL MENDES FERREIRA; Apelado(a)(s) - BANCO AGIBANK SA; BANCO DAYCOVAL S.A.; BANCO PAN S/A; PARANA BANCO S/A; Relator - Des(a). Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G) Autos distribuídos e conclusos ao Des. Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G) em 14/04/2025 Adv - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA, JULIA LOPES COELHO, KAROL ARAUJO DURCO, MANUELA FERREIRA, PAULA PACIULLO DE OLIVEIRA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO.