Eliane Cristina Vicentin Semensato

Eliane Cristina Vicentin Semensato

Número da OAB: OAB/SP 212936

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ELIANE CRISTINA VICENTIN SEMENSATO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000253-95.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Janete Cristina Soares Dune - INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO PELA PARTE AUTORA, (FLS. 310/315), OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA AO INSS PARA CONTRARRAZÕES E POSTERIOR REMESSA À SUPERIOR INSTÂNCIA. - ADV: ELIANE CRISTINA VICENTIN SEMENSATO (OAB 212936/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 0005638-40.2020.4.03.6322 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIO FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO - SP226489, ELIANE CRISTINA VICENTIN SEMENSATO - SP212936, FABIO RODRIGO CAMPOPIANO - SP154954 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 15, da Portaria nº 122/2023 deste Juízo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte interessada, pela imprensa oficial e/ou por carta A.R., sobre o depósito da condenação efetuado nos autos, referente ao ofício requisitório expedido, advertindo-a de que deverá efetuar o levantamento dos valores mediante o comparecimento na agência bancária, juntando o comprovante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000341-09.2025.8.26.0274 (processo principal 0002762-21.2015.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.A.C.G. - W.F.G. - ANTE A CERTIDÃO DA SERVENTIA DE FL. 365, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP), ELIANE CRISTINA VICENTIN SEMENSATO (OAB 212936/SP), FERNANDO JOSE DE CUNTO RONDELLI (OAB 65525/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000564-30.2023.8.26.0274 (processo principal 1001304-44.2018.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Sandra Valentina Poletti Gatti - Ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Vistos. Fls. 239/240: Os embargos de declaração comportam acolhimento. Com efeito, trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação de competência delegada, razão pela qual acolho os embargos de declaração interpostos e torno sem efeito a determinação de antecipação dos honorários periciais pelo INSS. Intime-se o perito para que apresente o laudo em 20 dias. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA VICENTIN SEMENSATO (OAB 212936/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000741-66.2020.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara EXEQUENTE: JOAO ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIANE CRISTINA VICENTIN SEMENSATO - SP212936 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA FERRAREZI DE OLIVEIRA ROMANINI - SP129878 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO RODRIGO CAMPOPIANO - SP154954 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARARAQUARA/SP, 23 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000911-98.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: FERNANDO DE ALENCAR Advogado do(a) AUTOR: ELIANE CRISTINA VICENTIN SEMENSATO - SP212936 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Primeiramente, em análise ao pedido e declaração anexada aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão poderá ser reformada a qualquer tempo, após eventual manifestação da parte contrária e caso não comprovada a veracidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei. Anote-se. Designo perícia médica, que será custeada pelo sistema AJG, diante do deferimento da gratuidade da assistência judiciária, para o dia 12/08/2025 às 12h20min, a ser realizada na clínica Dr. Solidário (Parque das Américas, 164, atrás da Prefeitura de Catanduva/ SP, CEP 15.800-032, tel. 3524-1225). Para este ato, nomeio o perito médico Dr. RINALDO MORENO CANNAZZARO, CRM 96652, devidamente cadastrado no sistema da Assistência Judiciária Gratuita. Considerando a complexidade e peculiaridade do caso, fixo o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 362,00, nos termos do artigo 28, § 1º, I e VII da Resolução 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução 937/2025 do CJF. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Caberá ao perito nomeado confeccionar o laudo, respondendo aos quesitos únicos deste juízo, ressaltando a obrigatoriedade de responderem aos quesitos relativos à CIF, conforme entendimento atualmente adotado, que atendem o aspecto técnico da prova pela abrangência dos questionamentos neles inseridos, evitando resposta a quesitos repetidos, prezando-se, assim, pela celeridade processual. Sem prejuízos às partes, que, por ocasião da manifestação do laudo, poderão apresentar quesitos complementares, caso entendam necessários, além da indicação de assistente técnico, no prazo legal. O laudo médico deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data da realização da perícia. Fica consignado que, em havendo óbice para entrega do laudo no prazo determinado, deverá o(a) perito(a) apresentar suas razões e requerer dilação de prazo ao juízo, antes do prazo fixado. A parte autora deverá: 1) ANEXAR ao processo eletrônico, até 05 (cinco) dias ANTES DA DATA DA PERÍCIA, todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que venham subsidiar o trabalho pericial, inclusive, Carteira de Trabalho (CTPS); 2) COMPARECER no local indicado, no dia e horário agendados para perícia, munida de documento de identificação com foto recente. Realizada(s) a(s) perícia(s) e anexado(s) o(s) laudo(s), proceda-se à imediata solicitação do pagamento dos referidos honorários no sistema AJG. Intime-se a parte autora. Catanduva - SP, data da assinatura eletrônica.
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