Fabio Leugi Franze
Fabio Leugi Franze
Número da OAB:
OAB/SP 212949
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Leugi Franze possui 181 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
FABIO LEUGI FRANZE
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (33)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (32)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011116-47.2024.8.26.0071 (processo principal 1011197-76.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Stefania Fernanda Stampone - Vistos. Considerando a manifestação da executada, onde há concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 169/173, atualizados até 06/2025. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, com a observação de que eventuais valores referentes à contribuição previdenciária e ao IAMSPE/CBPM deverão ser descontados por ocasião do pagamento pela entidade devedora. Deverá a parte exequente observar os termos da Portaria n° 9.622/2018, na seguinte redação: "os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualmente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas." Por se tratar de anuência, certifique-se o transito em julgado e, após o peticionamento eletrônico de pagamento, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO LEUGI FRANZE (OAB 212949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000520-21.2025.8.26.0210 (apensado ao processo 0003075-14.2014.8.26.0210) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Aurélio Nicanor de Oliveira - - Valéria Regina Carneiro Oliveira - Campofert Guaíra Comercio Indústria Exportação e Importação Ltda - Vistos. Indefiro a gratuidade vindicada pela parte autora. A renda familiar supera o parâmetro de 3 (três) salários-mínimos, adotado pela Defensoria Pública de São Paulo e utilizado por este magistrado como parâmetro objetivo para constatação da hipossuficiência. Isso porque a varoa percebe remuneração anual de R$126.297,64 (fl. 112), aliado a R$31.443,87 obtidos pelo varão (fl. 98). Recolha a parte autora as custas iniciais e de citação em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L'APICCIRELLA (OAB 236729/SP), MARIA BEATRIZ MACHADO DOS SANTOS (OAB 212949/MG), MARIA BEATRIZ MACHADO DOS SANTOS (OAB 212949/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014297-47.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Mutuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer - Ricardo Ramos dos Santos e outro - Sendo dois executados, complemente o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas com pesquisa eletrônica em guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 37,02. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, § 2º, do CPC. - ADV: FABIO LEUGI FRANZE (OAB 212949/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0012036-95.2014.5.15.0081 AUTOR: ADRIANO PEREIRA SOARES RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fdbe1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MATÃO DESPACHO Vistos. Concede-se o prazo suplementar de 10 dias requerido pela executada sob Id 56fc17b para comprovação do pagamento dos honorários periciais. O pagamento deverá ser feito diretamente na conta bancária do perito judicial, cujos dados foram informados na petição de Id eac856d. Intimem-se ARARAQUARA/SP, 22 de julho de 2025 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005106-55.2025.8.26.0037 (processo principal 1014052-67.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - G.T.M. - - O.C.S. - - G.C.M. - - I.T.M. - P.B.S.J. - - I.F.S. - - L.F.A. - Ficam intimados os exequentes para manifestação sobre a petição e depósito judicial de fls. 12/18, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução. Havendo concordância e/ou requerimento para levantamento do valor depositado, apresentem os exequentes o formulário para emissão do MLE, devidamente preenchido. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 356182/SP), JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 356182/SP), JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 356182/SP), JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 356182/SP), FABIO LEUGI FRANZE (OAB 212949/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), FABIO LEUGI FRANZE (OAB 212949/SP), FABIO LEUGI FRANZE (OAB 212949/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0010797-30.2020.5.15.0151 AUTOR: JOAO BOSCO DE ARAUJO RÉU: IESA - PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de41865 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela executada (id 89968f0) alegando a ocorrência de omissão/obscuridade no despacho proferido sob Id 863220a. Nos termos do art. 897-A, da CLT, caberão Embargos de Declaração da sentença ou acórdão nos casos de omissão ou contradição na decisão ou no de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Ocorre que a decisão de id 863220a é mero despacho, não sendo cabível os embargos de declaração. Assim sendo, nos termos da fundamentação supra, o Juízo da Assessoria de Execução 4 da Secretaria Conjunta de Araraquara NÃO CONHECE dos Embargos de Declaração apresentados pela ré, eis que não observados os requisitos de admissibilidade. Da peça de id 89968f0 Malgrado o não conhecimento dos Embargos de Declaração, o Juízo entende necessária a análise das alegações da ré, para que não se alegue negativa de prestação jurisdicional. Passa-se à análise como simples petição. Requer a executada que as custas processuais sejam fixadas proporcionalmente ao valor do acordo celebrado entre as partes. Pois bem. A r.sentença de mérito proferida sob id 0936e01 arbitrou as custas processuais no valor de R$ 5.535,22 . Tendo referida sentença transitado em julgado, as custas devidas são aquelas já fixadas, não cabendo mais discussão a esse respeito, razão pela qual o pedido da executada para pagamento de forma proporcional, a partir do acordo firmado, não comporta deferimento. Ainda que assim não fosse, e apenas para fins de argumentação, também não caberia agasalho o pedido da ré ainda que se reputasse válida a premissa de que o valor das custas é baseado no valor econômico obtido no processo. Isto porque o acordo celebrado entre as partes sob Id 5e93b1f abrangeu o valor remanescente do crédito da autora, que já havia sido parcialmente quitado pelos depósitos realizados espontaneamente pela executada à parte autora após a distribuição do presente feito (Id 7056d9e) e pela transferência do valor de de R$ 88.901,10 (Id 5040f9e). Ou seja, o proveito econômico obtido pela autora neste processo foi superior ao valor da avença, fato este que também prejudicaria o deferimento de recolhimento das custas processuais apenas com base no valor do acordo. Intimem-se, ficando ainda renovado o prazo de 05 dias à executada para pagamento das custas processuais arbitradas na sentença de Id 0936e01. CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IESA - PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0010797-30.2020.5.15.0151 AUTOR: JOAO BOSCO DE ARAUJO RÉU: IESA - PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de41865 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela executada (id 89968f0) alegando a ocorrência de omissão/obscuridade no despacho proferido sob Id 863220a. Nos termos do art. 897-A, da CLT, caberão Embargos de Declaração da sentença ou acórdão nos casos de omissão ou contradição na decisão ou no de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Ocorre que a decisão de id 863220a é mero despacho, não sendo cabível os embargos de declaração. Assim sendo, nos termos da fundamentação supra, o Juízo da Assessoria de Execução 4 da Secretaria Conjunta de Araraquara NÃO CONHECE dos Embargos de Declaração apresentados pela ré, eis que não observados os requisitos de admissibilidade. Da peça de id 89968f0 Malgrado o não conhecimento dos Embargos de Declaração, o Juízo entende necessária a análise das alegações da ré, para que não se alegue negativa de prestação jurisdicional. Passa-se à análise como simples petição. Requer a executada que as custas processuais sejam fixadas proporcionalmente ao valor do acordo celebrado entre as partes. Pois bem. A r.sentença de mérito proferida sob id 0936e01 arbitrou as custas processuais no valor de R$ 5.535,22 . Tendo referida sentença transitado em julgado, as custas devidas são aquelas já fixadas, não cabendo mais discussão a esse respeito, razão pela qual o pedido da executada para pagamento de forma proporcional, a partir do acordo firmado, não comporta deferimento. Ainda que assim não fosse, e apenas para fins de argumentação, também não caberia agasalho o pedido da ré ainda que se reputasse válida a premissa de que o valor das custas é baseado no valor econômico obtido no processo. Isto porque o acordo celebrado entre as partes sob Id 5e93b1f abrangeu o valor remanescente do crédito da autora, que já havia sido parcialmente quitado pelos depósitos realizados espontaneamente pela executada à parte autora após a distribuição do presente feito (Id 7056d9e) e pela transferência do valor de de R$ 88.901,10 (Id 5040f9e). Ou seja, o proveito econômico obtido pela autora neste processo foi superior ao valor da avença, fato este que também prejudicaria o deferimento de recolhimento das custas processuais apenas com base no valor do acordo. Intimem-se, ficando ainda renovado o prazo de 05 dias à executada para pagamento das custas processuais arbitradas na sentença de Id 0936e01. CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BOSCO DE ARAUJO
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