Juliana Bonomi Silvestre

Juliana Bonomi Silvestre

Número da OAB: OAB/SP 212978

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome: JULIANA BONOMI SILVESTRE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001454-83.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Domingos da Silva Conceição Junior - Nelson Domingues - - Nelson Domingues Santa Gertrudes - Vasos Tupa - - S. Domingues & Cia Ltda (Ceramica Tupa) - - Rosemeire Catarina Dejuri - - Jéssica Helena da Silva e outros - José Roberto da Silva Correa - - Marlene Aparecida da Silva Correa - Vistos. 1) Certifique-se eventual decurso de prazo para contestação do réu Sebastião citado às fls. 338. 2) Manifeste-se o autor sobre as contestações e documentos que as acompanham, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: AMAURY ROCHA DE LIMA PEZZA (OAB 212978/RJ), AMAURY ROCHA DE LIMA PEZZA (OAB 212978/RJ), ALESSANDRA CHAVARETTE ZANETTI (OAB 141104/SP), ALESSANDRA CHAVARETTE ZANETTI (OAB 141104/SP), GERSON CASTELAR (OAB 229238/SP), GERSON CASTELAR (OAB 229238/SP), GERSON CASTELAR (OAB 229238/SP), GERSON CASTELAR (OAB 229238/SP), RICARDO GRAMASCO FERREIRA (OAB 291163/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004590-27.2021.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: FELIPE CRASNOJAN Advogado do(a) AUTOR: JULIANA BONOMI SILVESTRE - SP212978 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203172-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de São Bernardo do Campo; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0005980-45.2024.8.26.0564; Usucapião Ordinária; Agravante: Helio Felinto da Silva; Advogado: Helio Felinto da Silva (OAB: 261642/SP); Agravante: Rosangela Felinto da Silva; Advogado: Helio Felinto da Silva (OAB: 261642/SP); Agravada: Juliana Bonomi Silvestre; Advogada: Juliana Bonomi Silvestre (OAB: 212978/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010552-43.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosemeire Aparecida Cardone de Carvalho - Sul America Cia de Seguro Saude - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis (fls. *), ficando o(s) recorrente(s) intimado(s) que, caso não seja beneficiário da gratuidade processual, e existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do recolhimento, no prazo de cinco dias, da taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º, NSCGJ e Provimento CSM nº 2.516/2019. Oportunamente, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado. Nada Mais. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP), ANA RITA R. PETRAROLI (OAB 182246/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013015-33.2024.8.26.0566 (apensado ao processo 0005302-92.2022.8.26.0566) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Amaury Rocha de Lima Pezza - Azenha Sociedade Individual Advogados - Em consulta aos autos não verifiquei o integral cumprimento da decisão de fl. 123 pelo embargante. O documento solicitado é indispensável ao deslinde do feito, a fim de que seja aferida a correção ou não do valor atribuído à causa. Por isso, o embargante deverá exibir nos autos certidão da execução de fl. 15, identificando o valor atual de seu crédito. Prazo: 5 dias. Em seguida, diga o embargado e conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: AMAURY ROCHA DE LIMA PEZZA (OAB 212978/RJ), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053765-08.2022.8.26.0100 (processo principal 1007721-79.2020.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sociedade - João Paulo Paladino - Gisele Paladino Pestana Barbosa - Pirajá Consultores Ltda e outro - Vistos. 1- O documento de fls. 6399/6412, que foi propositalmente suprimido em um primeiro momento (fls. 6391/6394), demonstra que GISELE tem situação financeira bastante privilegiada, sendo proprietária de imóveis em locais altamente valorizados, na cidade de São Paulo e no litoral norte do Estado. Apenas de aplicações financeiras GISELE teve rendimento de R$ 89.804,15. Dessa forma, indefiro os benefícios da justiça gratuita, salientando que o comportamento processual de GISELE beira a litigância de má-fé. 2- Determino que GISELE, em 05 dias, cumpra a decisão de fls. 6347, sob pena de dar causa e ser responsável pela preclusão da prova técnica. Intimem-se. - ADV: LUIZ FILIPE MAZZINI PIRAJA (OAB 325091/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO NETTO COSTA (OAB 58787/SP), CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB 172308/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001067-31.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Amaury Rocha de Lima Pezza - Janaina Petrucelli Pires Correa - - Michel Stefane Asenha - - Associação dos Advogados do Banco do Brasil e outro - Vistos, Manifeste-se o exequente sobre as petições de fls. 562/564 e 597/602. Intime(m)-se. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), AMAURY ROCHA DE LIMA PEZZA (OAB 212978/RJ), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003641-66.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Sonia Maria Clemente de Campos - - Vanessa Campos de Almeida Rebello - - Alex Campos Almeida Rebello - Ana Elizabeth de Almeida Rebello e outro - Vistos. Intime-se o perito a fim de que, no prazo de quinze dias, responda ao quesito apresentado pela requerida à fl. 258. No mesmo prazo, as partes deverão informar se desejam produzir novas provas, especificando-as. Int. - ADV: JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005302-92.2022.8.26.0566 (processo principal 1005537-81.2018.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.S.I.A. - U.M.P.C. - E.D.Q. - J.P. - - A.A.B.A. - O AI indicado às fls. 1246/1247 está "Conclusos para o Relator" (fl. 1246). Necessário que se aguarde o seu julgamento. Oportunamente, o cartório colherá cópia do v. acórdão. Considerando a repercussão que de algum modo impactará neste feito, aguarde-se por 30 dias para serem julgados os embargos declaratórios. Intimem-se. - ADV: AMAURY ROCHA DE LIMA PEZZA (OAB 212978/RJ), CANNIE MAYUMI UEHARA (OAB 335007/SP), ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE (OAB 132880/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), ANGELO APARECIDO CARLOS R ASENHA (OAB 79037/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), ALINE GIELFI MANGILI (OAB 224651/SP), JOÃO VICTOR CARVALHO DE BARROS (OAB 368430/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192262-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Agravante: Alex Campos de Almeida Rebello - Agravante: Vanessa Campos de Almeida Rebello - Agravante: Sonia Maria Clemente de Campos - Agravado: Roberval Dealmeida Rebello - Agravada: Ana Elizabeth de Almeida Rebello - Vistos. 1. Observando-se o quanto já determinado no recebimento do Agravo de Instrumento n. 2123704-45.2025.8.26.0000, defere-se a Justiça Gratuita para fins de processamento do presente recurso, nos termos do §5º do artigo 98 do Código de Processo Civil; 2. Ao agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, para que acoste ao presente recurso cópia dos documentos comprobatórios da hipossuficiência que foram apresentados no recurso anterior (2123704-45.2025); 3. Não há, na decisão combatida, determinações ao agravante que decorram do indeferimento da Justiça Gratuita. Por ora, despiciendo o efeito suspensivo pretendido; 4. Cumpra-se o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 5. Oportunamente, tornem (m). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Juliana Bonomi Silvestre (OAB: 212978/SP) - Verena Marques Canavezzi (OAB: 291203/SP) - Luciana Oliveira Lima Duete de Souza (OAB: 250153/SP) - 4º andar
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