Nanci Fogaça Marconi Pucci
Nanci Fogaça Marconi Pucci
Número da OAB:
OAB/SP 213020
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP
Nome:
NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006224-97.2023.8.26.0405 (processo principal 1029700-89.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Adelaide Assuncao Azevedo - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Brazil Realty - Companhia Securitizadora de Créditos e outro - Manifeste-se o exequente quanto às respostas de ofícios de fls. 537 e documentos, e fls. 574/575, no prazo legal. - ADV: DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005484-42.2023.8.26.0405 (processo principal 1010282-68.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Reginaldo André Barbosa Simphronio - - Verenides Augusta dos Santos Simphonio - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003148-07.2014.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.S.M. - H.B.M. - - R.B.M. - - P.R.M.J. - - A.J.M. e outro - Vistos, Considerando que há valores tornados indisponíveis, determino a transferência, desde já, pois é de conhecimento deste Juízo que as instituições financeiras não corrigem os valores quando da transferência, o que vem gerando atos desnecessários e prejuízos aos jurisdicionados. Nesse passo, com relação aos valores transferidos, observou-se que a ordem de bloqueio não contemplou a viúva meeira, que integra a execução, como também a proporcionalidade do débito em relação aos demais co-herdeiros (¹/4 - para cada um em relação à metade do débito), com exceção do próprio exequente, visto que se trata de crédito em seu favor, não havendo compensação com valor a que tinha a receber por alimentos não pagos com eventual valor a receber pela sucessão, conforme consignado às fls.106/111. Os demais valores foram desbloqueados. Sem prejuízo, dou ciência às partes da indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, nos valores de R$6.435,39 - Pedro Júnior; R$205,08 - Humberto; R$1.708,44 - Rodrigo e R$ 1.435,90 - Ana Julia, conforme comprovante que segue, para que o exequente se manifeste, no prazo de 05 dias, em caso de bloqueio total ou de quantia que não possa ser caracterizada como ínfima (mais de 85% do crédito), sobre a satisfação da obrigação, pena de o silêncio ser interpretado como concordância de sua parte e renúncia ao valor que sobejar aquele bloqueado, bem como acerca da impugnação e documentos juntadosàsfls.343/359. Após, dê-se vista ao MP para manifestação e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI (OAB 221820/SP), CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI (OAB 221820/SP), VAGNER PIVATTO (OAB 178825/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI (OAB 221820/SP), CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI (OAB 221820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018231-36.2025.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando Calazans Silva dos Santos - Vistos. 1. Nomeio F. C. S. dos S., qualificado acima inventariante dos bens deixados por J. M. da S., qualificada acima, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2. Para o prosseguimento do presente feito, providencie o inventariante a juntada dos seguintes documentos, se for o caso: da inventariada: documentos pessoais, certidão de casamento atualizada; certidão negativa federal, fornecida pela SRF, Certidão do Colégio Notarial do Brasil; do cônjuge/meeiro ou convivente: documentos pessoais e procuração: dos herdeiros: procuração; documentos pessoais; certidão de nascimento/casamento atualizada; dos cônjuges dos herdeiros: documentos pessoais e procuração; dos bens imóveis: documento/título de propriedade; CRI atualizada; certidão de valor venal/espelho IPTU (do exercício do óbito); certidão negativa municipal ou certidão positiva com efeito negativo; dos bens móveis ou valores: declaração de propriedade/titularidade; comprovação do respectivo valor; apresente as primeiras declarações; plano de partilha nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, adite o valor atribuído à causa e recolha as custas e despesas processuais remanescentes (se for o caso). 3. Caso a partilha se realize de forma amigável entre partes capazes, providencie o inventariante, também, o aditamento à inicial para conversão para o rito do arrolamento sumário. Caso contrário, comprove o protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda, o respectivo pagamento e junte a certidão de homologação do recolhimento do tributo. Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013852-06.2024.8.26.0405 (processo principal 1005088-82.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Marcia Cristina de Abreu - - Cesar Souza Nunes - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1598/1601 e 1629/1687: Ciência à exequente. Fl. 1596: Providencie a exequente o recolhimento das taxas correspondentes à pesquisa pleiteada, bem como a apresentação de planilha do cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento sem nova intimação. Fl. 1628: Como consignado na sentença, aquele documento vale como escritura definitiva do imóvel objeto da lide em favor da exequente, suprindo-se, assim, a declaração de vontade da requerida (art. 501 do CPC). Não há falar, portanto, em expedição de carta de adjudicação, cabendo à exequente apresentar a sentença e a certidão de trânsito em julgado perante o Cartório competente, cumprindo, no mais, as demais exigências do Tabelião. Intime-se. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031443-88.2018.8.26.0405 (processo principal 1013635-53.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Rubens do Nascimento - - Idlena Salandim do Nascimento - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das taxas relativas à pesquisa pleiteada, bem como a apresentação de planilha de cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento sem nova intimação. Intime-se. - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013358-15.2022.8.26.0405 (processo principal 1003576-69.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Raimunda Alves Maciel - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie a exequente a apresentação de planilha de cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento sem nova intimação. Intime-se. - ADV: DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028967-50.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1002193-95.2015.8.26.0405) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.B.S. - M.R.S. - DECISÃO. 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, incisos I e III, alínea "a", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido efetuado pelo requerido e, em consequência, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por M. da P. B. da S. em face de M. R. da S., ambos devidamente qualificados nos autos, a fim de decretar a sobrepartilha do bem imóvel situado à Rua Agostinho Navarro, nº 971, Bloco 14, Apto. 13, 1º andar, do Conjunto Residencial São Francisco, objeto da matrícula nº 77.562, junto ao 1º C.R.I. desta Comarca de Osasco, atribuindo-se a integralidade da propriedade daquele bem imóvel à autora. Diante da consensualidade em destaque, determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Apesar da sucumbência, a parte ré não chegou a apresentar qualquer resistência à pretensão aqui deduzida pela autora, motivo pelo qual deixo de condená-lo, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se após os autos. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), BARBARA FERNANDA LANDAU (OAB 324695/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085857-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - A.S.Z.S. - A autora e a ré têm domicílio na cidade de Osasco. O foro de eleição na comarca da capital é aleatório e não produz efeitos, nos termos do artigo 63, §1º, do Código de Processo Civil, com a redação que foi dada pela Lei 14.879/24, Remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Osasco, com as anotações necessárias. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011439-88.2022.8.26.0405 (processo principal 1014691-24.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Gilberto Jeronimo da Silva - - Ana Paula Granjeiro Oliveira da Silva - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa sisbajud juntado às fls. 911/912, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP)