Salomão Reismann
Salomão Reismann
Número da OAB:
OAB/SP 213050
📋 Resumo Completo
Dr(a). Salomão Reismann possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
SALOMÃO REISMANN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2227820-39.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mongaguá - Agravante: Banco do Brasil s/a - Agravado: Valter Brito de Menezes - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1820963/SP. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Salomão Reismann (OAB: 213050/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500069-11.2025.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.A. - Vistos. Defiroos benefícios da justiça gratuita ao requerido. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas avençadas no termo lavrado às fls. 87/88, em audiência de conciliação, realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, em 01/04/2025. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, instruída com cópia do acordo acima referido, como ofício à empregadora indicada, para desconto diretamente em folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições, exatamente fixados no acordo referido, bem como a outras empregadoras, em caso de alteração de emprego. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada. A DIVORCIANDA continuará a usar o nome de casada, ou seja, L. B. M. Servirá o presente termo, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO de AVERBAÇÃO,a ser encaminhado preferencialmente pelo portal CRCJUD, incumbindo ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Praia Grande-SP, a devida averbação junto ao registro civil do casal, matrícula 122440 01 55 2016 2 00083 223 0024453-15 observando-se a gratuidade processual concedida à partes. Considerando que o acordo é incompatível com o interesse recursal, a presente decisão transita em julgado nesta data independentemente de certificação. Ciência ao Ministério Público e arquive-se oportunamente. P. I. C. - ADV: SALOMÃO REISMANN (OAB 213050/SP)