Vinicius Freixeda Guerra
Vinicius Freixeda Guerra
Número da OAB:
OAB/SP 213074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Freixeda Guerra possui 88 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
VINICIUS FREIXEDA GUERRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
APELAçãO CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034920-83.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Letícia Borges Camargo - Emitido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, em favor da parte AUTORA, conforme depósito(s) às fls. 101, nos termos do(s) formulário(s) MLE de fls. 110. - ADV: VINICIUS FREIXEDA GUERRA (OAB 213074/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000426-96.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Altos da Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Manifeste-se o(a) requerente acerca do resultado do(s) AR(s) de fls. 183/182, no prazo legal. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), VINICIUS FREIXEDA GUERRA (OAB 213074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 1005708-19.2022.8.26.0624; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Tatuí; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Usucapião; Nº origem: 1005708-19.2022.8.26.0624; Assunto: Usucapião Extraordinária; Apelante: Márcia Hessel (Justiça Gratuita); Advogada: Juliana Nochele Pontes Tagliarini Rolim (OAB: 361735/SP); Apelado: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Tatuí; Advogada: Daniela de Favere (OAB: 424375/SP); Apelado: Btr Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Reginaldo de Camargo Barros (OAB: 153805/SP); Advogada: Solange Cristina das Dores Alves (OAB: 290684/SP); Advogado: Vinicius Freixeda Guerra (OAB: 213074/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006565-48.2023.8.26.0624 (processo principal 1004204-75.2022.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Honorio Advogados Associados - Fabricia Dalaneze - Fls. 164: manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: VINICIUS FREIXEDA GUERRA (OAB 213074/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018777-70.2023.8.26.0602 (processo principal 1028089-58.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Urgência - Vinicius Freixeda Guerra - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por VINICIUS FREIXEDA GUERRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com vistas à satisfação de honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento no valor de R$2.381,17, atualizados até dezembro de 2023, conforme memória de cálculo apresentada. O Estado de São Paulo manifestou-se nos autos reconhecendo o valor global indicado pelo autor, sem, contudo, concordar com sua responsabilização integral, sob o argumento de que a verba honorária deve ser rateada entre os dois entes públicos condenados na fase de conhecimento, nos termos do artigo 87 do Código de Processo Civil. Postula, assim, a limitação de sua responsabilidade à cota-parte de 50% do total apontado. A impugnação apresentada, embora parcial, não merece acolhimento. O título executivo judicial não impôs qualquer limitação à responsabilidade de cada um dos réus em relação aos honorários advocatícios, tampouco consignou expressamente qualquer regra de proporcionalidade no cumprimento da obrigação. A pretensão da Fazenda do Estado, portanto, busca modificar os termos da condenação, o que não se admite nesta fase processual. A eventual ausência de expressa solidariedade na sentença não autoriza interpretação restritiva quanto à responsabilidade pelo pagamento da verba honorária, sobretudo quando os réus foram vencidos conjuntamente e sem delimitação individual de responsabilidade. Na ausência de determinação judicial nesse sentido, deve prevalecer a obrigação conjunta dos réus pelo valor integral do crédito, sendo incabível ao juízo do cumprimento de sentença atribuir nova definição ao alcance da obrigação imposta no título. Ressalte-se que o valor indicado pelo autor encontra-se adequadamente atualizado, não havendo impugnação quanto aos critérios de cálculo adotados, tampouco qualquer apontamento de excesso. Diante do exposto, rejeito a impugnação parcial apresentada pelo Estado de São Paulo e homologo o valor apresentado pelo autor no importe de R$2.381,17. Fixo os honorários advocatícios de sucumbência pela rejeição da impugnação no valor de R$ 300,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da controvérsia e a atuação limitada da parte autora na impugnação. Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se o autor, por intermédio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do requisitório. Após, aguarde-se a comprovação de pagamento nos presentes autos. Int. - ADV: VINICIUS FREIXEDA GUERRA (OAB 213074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011061-38.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vinicius Freixeda Guerra - Neusa Ferreira Neves de Morais e outro - N. Ordem: 2024/000739 Vistos. Remetam-se os autos à conclusão do MM. Juiz Dr. Bruno Bugni Vasconcelos, designado para auxiliar a Vara nesse período. Int. - ADV: VINICIUS FREIXEDA GUERRA (OAB 213074/SP), WENDELL KAETANO NASCIMENTO GOMES (OAB 480830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001597-24.2023.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Acessão - ISABEL CAMARGO RODRIGUES - ELLENCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Ficam ambas as partes intimadas acerca da manifestação da n. perita, às fls. 231, que agendou vistoria para o dia 18/07/2025, às 15:00 - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), VINICIUS FREIXEDA GUERRA (OAB 213074/SP), FLAVIANE DOS SANTOS CARMO DA COSTA (OAB 420029/SP)
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