Tatiana Mahfuz Adamo
Tatiana Mahfuz Adamo
Número da OAB:
OAB/SP 213328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Mahfuz Adamo possui 172 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJRS, TJSP
Nome:
TATIANA MAHFUZ ADAMO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (79)
EXECUçãO DA PENA (43)
APELAçãO CRIMINAL (34)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003470-86.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - UERBETE DOS SANTOS DA SILVA - Vistos. Tendo em vista nova Guia de Recolhimento cadastrada, remetam-se os autos ao DEECRIM - 1ª RAJ, com urgência. Int. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505568-44.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - RICARDO REBOUÇAS DOS REIS - - BRUNO REBOUÇAS GOMES - GUSTAVO FRANCE RONDINI - - EMERSON ALMEIDA DE GOES - Intime-se a defesa constituída dos réus, a fim de que tome ciência de fls. 326/329 e apresente suas alegações finais no prazo legal. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1524298-74.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Geovany Jorge Alves da Silva Junior - Apelante: Rafael Barbosa Lopes Santos de Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente aos Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042, parágrafo 7º, última parte, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: JOAO MARCO GOMES DE REZENDE (OAB: 59369/DF) - Tatiana Mahfuz Adamo (OAB: 213328/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000058-51.2021.8.26.0161 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - AUGUSTO VAZ DE ARAUJO MAKYAMA - De acordo com o decreto nº 12.338/2024, não possibilitado o indulto, o sentenciado poderá intentar a comutação de penas, isto é, a comutação é subsidiária ao indulto. No caso dos autos, embora concedida previamente a comutação, o sentenciado já possuía direito ao indulto, motivo pelo qual mantenho o benefício concedido. Cumpra-se com urgência o alvará de soltura. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária II de Balbinos para ciência ao sentenciado. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7004192-37.2019.8.26.0050 (1182188/2) - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - JULIANO DOS SANTOS LOPES - Vistos. Vista ao Ministério Público. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513479-10.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GILSON SILVA DE ARAUJO - Vistos. 1) Não estando presente nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 2/3, oferecida contra Marcelo Brandão de Sena, Edison Pereira Nunes e Gilson Silva de Araujo, e o ADITAMENTO de fls. 5/6, oferecido contra César de Camargo Muniz, os quais descrevem fatos em tese típicos e vêm suportados por elementos suficientes de convicção. Citem-se os réus para que respondam a acusação por escrito, por meio de defensor, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que na resposta poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem assim de que, não tendo defensor constituído e nem condições para constituí-lo, poderão requerer desde logo, manifestando-o ao Oficial de Justiça, a nomeação de defensor dativo; pela mesma ordem, intimem-se para comparecimento à audiência ao final designada. Solicitada desde logo a nomeação de defensor dativo ou não apresentada a resposta no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública, que fica nesse caso nomeada, para apresentação da defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, venham os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal. 2) Desmembre-se o processo com relação ao indiciado não denunciado Davi Youssef Azar, indo o feito desmembrado ao DIPO para os fins requeridos pelo Ministério Público a fls. 1. 3) Atenta à prisão dos réus Marcelo, Edison e Gilson, em ordem a propiciar a celeridade do processo, assegurando duração razoável, designo desde logo audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 21 de agosto de 2025, às 15h. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e, oportunamente, aquelas que vierem a ser arroladas pelos réus. Requisitem-se os réus. A audiência, presencial, será realizada na sala de audiências desta Vara, consoante o previsto pelo Código de Processo Penal e pela Resolução CNJ 354/2020 na redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Fica, no entanto, autorizada exclusivamente a vítimas e testemunhas que morem fora da jurisdição deste Juízo, conforme previsto pelo artigo 222 do Código de Processo Penal, a participação por meio virtual, com utilização da plataforma Microsoft Teams; providencie a z. serventia link de acesso. Anoto que é ônus do réu, ainda que residente fora, como também do profissional da advocacia que aceita mandato para atuar perante este Juízo ainda que estabelecido profissionalmente em outra localidade, o comparecimento pessoal na audiência. 4) Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa do réu Gilson, a que se opõe, com razão, o Ministério Público; persistem as razões que motivaram a conversão da prisão em flagrante dos réus Marcelo, Edison e Gilson em preventiva na audiência de custódia (fls. 81/84); não houve qualquer alteração das condições fáticas e jurídicas aptas a ensejar a liberdade provisória, presentes os pressupostos fáticos e normativos que autorizaram a prisão cautelar. Gilson é reincidente, conforme o constante de suas FAs, verificada a situação contemplada pelo artigo 310, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, sendo que estava em cumprimento de pena quando foi preso em flagrante (autos de número 0027695-07.2022.8.26.0050 fls. 149), o que demonstra de antemão a ineficácia de medidas cautelares diversas da prisão para assegurar a eficácia instrumental do processo. FA a fls. 131/151. Certidões a fls. 180/199. Requisite-se o laudo IC do local (fls. 68/69). Dê-se ciência ao MP e à DPE. Intime-se a defesa (DJE). - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500796-44.2019.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Chang Chin Hsiang - Apelante: Wellington Lima Valença - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Airton Vieira - Não conheceram do recurso interposto pela defesa do réu Wellington Lima, mercê da sua intempestividade, e negaram provimento ao apelo da defesa do réu Chang Chin, mantida inalterada a sentença condenatória. V. U. - - Advs: Tatiana Mahfuz Adamo (OAB: 213328/SP) - Reinalds Klemps Martins Bezerra (OAB: 392722/SP) - 10º andar