Flavio Roberto Rizzi

Flavio Roberto Rizzi

Número da OAB: OAB/SP 213410

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: FLAVIO ROBERTO RIZZI

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105802-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Nelson Rubens Botega - ELIANE LUIZA FERREIRA BOTEGA - Fundo de Investimento Imobiliário Rooftop - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Ana Lukower - - Derci Vargas Russo e outro - Vistos. Fls. 1731: 1. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o terceiro peticionante CONDOMÍNIO EDIFÍCIO THE PARK HALL procuração em nome da advogada signatária da petição em comento, bem como comprovação da suposta ordem de penhora indicada em tela peça e planilha detalhada do débito, atualizada até à data da expedição da arrematação (31.07.2023). Supridas tais pendências, tornem conclusos para análise da pertinência (ou não) do pedido de anotação de penhora no rosto do autos em favor do condomínio peticionante. Fls. 1726/1728: 2. Anotado quanto à ordem de penhora no rosto destes autos ora recebida. Saliento, contudo, que o processo do qual se origina a nova ordem de penhora é o mesmo da ordem previamente anotada a fls. 1397 (fls. 973), em favor da mesma beneficiária (DERCI). Ocorre que, tratando-se a ordem original, aparentemente, de determinação oriunda de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ao passo que a presente ordem é oriunda da ação trabalhista originária, vislumbra-se a possibilidade de que se trate de duplicação da constrição. E, neste sentido, anote-se que não parece haver declinação expressa se a ordem em questão se refere apenas ao executado NELSON ou também à sua cônjuge ELIANE, aqui terceira, porém também credora concorrente (fls. 1396/1398). Com efeito, anote-se que não há declinação de qual seria o valor da nova penhora na decisão aqui carreada a fls. 1727, ao passo que o valor declinado no mandado a fls. 1642 (R$ 315.505,36, em 19.03.2025), além de parecer se referir apenas ao aqui executado NELSON, é inferior ao o valor indicado a fls. 973 (R$ 351.257,63, em 27.05.2022). No mais, hei por bem ressaltar desde já que os débitos aqui anotados deverão ser atualizados apenas até à data da expedição da arrematação (31.07.2023), conforme o disposto na decisão retro. Sendo assim, ante o (aparentemente injustificado) silêncio da terceira credora concorrente DERCI a este respeito (fls. 1632/1634 e 1635/1636), oportunamente, deverá ser expedido ofício à 80.ª Vara do Trabalho de São Paulo para que sejam prestadas informações a este respeito. Fls. 1732/1733: 3. Anotado quanto ao depósito da integralidade do valor da arrematação. Relego a análise do pedido de levantamento de valores para momento oportuno após à deliberação acerca do concurso de credores, nos termos da decisão retro - pontuando-se que, aparentemente, sobrevieram novos pedidos de anotação de penhora no rosto dos autos, nos termos dos itens "1" e "2" acima. Fls. 1734/1735: 4. Anotado, inclusive quanto ao silêncio do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO quanto ao disposto na decisão retro - cabendo, portanto, apenas a limitação do valor aqui anotado em seu favor até a data da expedição da carta de arrematação, ou seja, R$ 27.653,21, nos termos do item "2" da decisão de fls. 1632/1634. No mais, reporto-me ao que restará determinado no item que segue. 5. Considerando já ter sido depositada a integralidade do produto da arrematação nos autos, conforme o disposto no item "3" acima, oficie-se ao 2.º CRI de São Paulo/SP para que promova o cancelamento das averbações de hipoteca judicial lançadas sobre os registros Av. 12" nas matrículas dos imóveis registrados sob os n.º 31.748 (fls. 1293/1294) e 31.749 (fls. 1284) perante aquele Oficial, decorrentes da arrematação aqui efetivada. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) da arrematante, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que a arrematante deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ALFREDO RAMOS DA SILVA (OAB 208056/SP), JOSE MAURO MARQUES (OAB 33680/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), FLAVIA CHRISTINA SOARES BARRETO (OAB 254899/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP), FERNANDO SAMPAIO LINS (OAB 235388/SP), FLAVIO ROBERTO RIZZI (OAB 213410/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença no qual o Executado demonstrou pagamento do valor residual da condenação através do depósito judicial de Ids 10439244097 e 10439206930 O Exequente, por sua vez, concordou com o valor, pugnando pela extinção do feito. Pelo exposto, julgo EXTINTA a EXECUÇÃO movida por THAIS STEFANY SILVA FRITZ, ROBERT MILLES DA SILVA FRITZ, ERIC APOLIANO DA SILVA FRITZ e THAYNA VITÓRIA RODRIGUES, em face de BANCO ITAUCARD S.A. e CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado, conforme requerido . Após resolvidas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belo Horizonte, 4 de junho de 2025 Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
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