Hans Gethmann Netto

Hans Gethmann Netto

Número da OAB: OAB/SP 213418

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP, TRT15, TJRJ
Nome: HANS GETHMANN NETTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000049-72.2025.8.26.0355/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Hans Gethmann Netto Sociedade Individual de Advocacia - Fls. 21/22: Defiro o levantamento dos valores depositados (fls. 19/20). Formulário às fls. 23. Após, voltem-me para extinção. Int. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000106-90.2025.8.26.0355 (processo principal 1000220-46.2024.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.R.S.P. - - M.R.S.P. - - K.R.S.P. - J.R.S.P. - Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), ELIEDSON WILLIAM DA SILVA (OAB 5627/RN), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2370404-32.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacupiranga - Agravante: Maria Alice Carvalho de Azevedo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PELA QUAL SE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, DECORRENTE DE MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. VERIFICAR A ALEGADA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS, SUPOSTAMENTE DE ORIGEM SALARIAL, NOS TERMOS DO ART. 833, IV, DO CPC, E SE HOUVE EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE BLOQUEIO DE BENS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO RESTOU COMPROVADO QUE OS VALORES BLOQUEADOS POSSUEM NATUREZA ESTRITAMENTE ALIMENTAR.4. A REGRA DE IMPENHORABILIDADE NÃO É ABSOLUTA E PODE SER MITIGADA PARA GARANTIR O RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO EM CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DESDE QUE A CONSTRIÇÃO NÃO PREJUDIQUE O SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA, EM RELAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS, COMO OCORRE NO CASO.5. NÃO SE VERIFICA EXCESSO NO BLOQUEIO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE SE GARANTIR O VALOR CORRESPONDENTE AO DANO CAUSADO AO ERÁRIO ATUALIZADO E COM INCIDÊNCIA DE JUROS.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1. A IMPENHORABILIDADE DE VALORES SALARIAIS PODE SER MITIGADA EM AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA GARANTIR O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, DESDE QUE PRESERVADA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 2. CABE AO INTERESSADO COMPROVAR A ORIGEM ESTRITAMENTE SALARIAL E O CARÁTER ALIMENTAR DOS VALORES BLOQUEADOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 833, IV.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP N. 1.754.821/SP, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, J. 04.10.2021, DJE 07.10.2021.TJSP, AI Nº. 2280325-80.2019.8.26.0000, REL. SILVIA MEIRELLES, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28.04.2020. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hans Gethmann Netto (OAB: 213418/SP) - Ruy Celso Correa R Tucunduva (OAB: 119199/SP) - Rafael Wach Tucunduva (OAB: 510500/SP) - Paulo Tadeu Murta Chaves (OAB: 68210/PR) - Airton Adonsk Junior (OAB: 94154/PR) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1013957-88.2023.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Financeira Alfa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Apelado: L.f. Odontologia – Eireli - Vistos. Nos termos do artigo 1.007, § 2º do Código de Processo Civil, concedo ao apelante o prazo de 5 (cinco) dias para complementar o recolhimento das custas referentes ao preparo da apelação, conforme planilha a fls. 252, sob pena de deserção. Int - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) - Hans Gethmann Netto (OAB: 213418/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000411-60.2014.8.26.0355 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sidnei Vague de Freitas - Hercdeiros de Messias Hilário Pereira e outros - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000005-46.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - R.S.C. - R.R.B. e outro - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0010428-83.2023.5.15.0069 AUTOR: CARLOS AUGUSTO DE ASSUNCAO RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ef231 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido in albis o prazo para a executada apresentar eventual irresignação, proceda-se ao recolhimento do importe retido a título de contribuição previdenciária aos Cofres Públicos da União, mediante expedição de alvará eletrônico pelo SISCONDJ-JT. Satisfeito o débito trabalhista, julgo EXTINTA a Execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao presente feito e, em nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DE ASSUNCAO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0010428-83.2023.5.15.0069 AUTOR: CARLOS AUGUSTO DE ASSUNCAO RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ef231 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido in albis o prazo para a executada apresentar eventual irresignação, proceda-se ao recolhimento do importe retido a título de contribuição previdenciária aos Cofres Públicos da União, mediante expedição de alvará eletrônico pelo SISCONDJ-JT. Satisfeito o débito trabalhista, julgo EXTINTA a Execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao presente feito e, em nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000035-88.2025.8.26.0355 (processo principal 1000368-91.2023.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Casa de Carnes Prainha Ltda. - M.e. - - Hans Gethmann Netto Sociedade Individual de Advocacia - Robson Catalani - - Mercado e Açougue Catalani Ltda. - - Banco Santander (Brasil) S.a. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença distribuído por CASA DE CARNES PRAINHA LTDA - M.E. E HANS GETHMANN NETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de ROBSON CATALANI, MERCADO E AÇOUGUE CATALANI LTDA e BANCO SANTANDAER (BRASIL) S.A. O executados foram intimados mediante seus advogados constituídos nos autos principais (fls. 07/08). O executado BANCO SANTANDER habilitou-se às fls. 09 e por petição de fls. 27 juntou comprovante de pagamento parcial do débito e comprovação do cumprimento da obrigação de fazer que lhe cabia (fls. 44 e 45/47). Os exequentes se manifestaram por petição sigilosa requerendo o levantamento do valor depositado por se entender incontroverso, o deferimento de penhora sobre os executados e a juntada dos cálculos atualizados. É o relatório. DECIDO. Por primeiro, reconheço o cumprimento parcial da obrigação do devedor BANCO SANTANDER com relação à inexigibilidade dos valores cobrados em fatura de cartão de crédito (final 6403) consistente no estorno do valor descontado diretamente na fatura. Contudo, por se tratar de débito parcelado, de rigor que se aguarde a devolução integral do valor para que se declare extinta a obrigação. Reconheço o adimplemento parcial da dívida pelo codevedor BANCO SANTANDER mediante depósito de R$ 17.995,68, contudo, importante esclarecer que se trata de dívida solidária, de modo que não basta o pagamento de parte do valor para ser declarada extinta. Nesse sentido são os artigos 264 e 275 do Código Civil: Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Ainda nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. ART . 275 DO CÓDIGO CIVIL. ADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES/EXECUTADOS SOLIDÁRIOS AO RESTANTE DA OBRIGAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO . 1. Por se tratar de solidariedade passiva, o pagamento parcial não exime os demais obrigados solidários quanto ao restante da obrigação, tampouco o recebimento de parte da dívida induz a renúncia da solidariedade pelo credor. 2. Se houve o pagamento parcial da dívida, os dois devedores/executados - COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D (ora agravante) e RIO GRANDE ENERGIA S/A - RGE - devem responder pela multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente, aplicada com base no art . 475-J do CPC, e também pelos honorários advocatícios decorrente da instauração da fase de cumprimento de sentença sem o pagamento voluntário da integralidade da obrigação. 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 279055 RS 2012/0276146-4, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/02/2014) (destaquei) IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DANO MORAL CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA Pagamento parcial feito por um dos devedores solidários - Art. 275 do Código Civil O pagamento parcial por um dos devedores solidários não exime o devedor da responsabilidade pelo pagamento integral da dívida - Sentença de improcedência mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - APL: 90000053220098260363 SP 9000005-32.2009 .8.26.0363, Relator.: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 08/04/2015, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/04/2015)(destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEVEDORES SOLIDÁRIOS - PAGAMENTO PARCIAL DO AGRAVANTE/DEVEDOR - FATO QUE NÃO EXIME DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 275 CC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O devedor solidário é responsável pela integralidade do valor devido e não somente por sua cota, conforme prevê o artigo 275 do Código Civil. Ademais, o credor tem o direito de exigir de qualquer um dos devedores solidários o valor total da dívida, se sub-rogando o devedor adimplente no direito de crédito com relação à cota parte dos demais coobrigados . Portanto, por tais razões restou afastado o direito invocado pelo Agravante, uma vez que é devedor solidário responsável pela integralidade da dívida. (TJ-MT - AI: 01074390520148110000 MT, Relator.: CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Data de Julgamento: 12/11/2014, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 18/11/2014)(destaquei) Assim prosseguirá o feito com relação a todos os devedores no tocante ao restante da dívida não adimplida (principal e acessórias, solidárias ou não, nos termos do título judicial). Determino: 1) Os executados foram intimados e deixaram de ofertar impugnação ou de recolher integralidade do valor devido. O art. 52 da Lei nº 9.099/95 prevê que "a execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil (...)" Todavia, o ENUNCIADO 97do FONAGE traz a seguinte disposição: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação -XXXVIII Encontro- Belo Horizonte-MG)." Como não houve pagamento voluntário do débito sob execução, este será acrescido de multa de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Anoto que o cálculo atualizado (fl. 05 da petição sigilosa) aplica apenas a multa de 10% acima, sendo que os honorários lá apontados referem-se àqueles fixados no título executivo. 2) Defiro o pedido do exequente, penhorando-se tantos bens do executado quanto bastem para satisfazer o débito. Requer a exequente a tentativa de penhora online via Sisbajud, referente ao valor atualizado da dívida (detalhamento por devedor às fls. 06). Defiro. a) Primeiramente, providencie a Serventia, via SISBAJUD a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante atualizado. b) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial e, se necessário, a liberação de eventual excesso em 24 horas subsequentes ao bloqueio, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado, por seu advogado, via imprensa oficial, se constituído, ou por carta para impugnar a nova penhora, em 05 dias, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil, se desejar. c) decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação, converta-se em penhora e transfira-se o valor para conta judicial; d) Encerrada a diligência apontada acima (frutífera ou não), intime-se o exequente para que se manifeste, em 5 dias, por ato ordinatório. 3) Atente-se a serventia que essa decisão deverá ser liberada com sigilo nos autos em um primeiro momento. 4) Deverá ser disponibilizada sem sigilo, posteriormente, juntamente com a petição e o resultado da primeira penhora. 5) Defiro ainda o pedido de expedição de alvará judicial em favor do exequente. A ausência de impugnação e o depósito judicial tornam o valor incontroverso, sendo o caso de seu imediato levantamento. Expeçam-se os alvarás de levantamento m favor dos exequentes nos termos pleiteados (fls. 03/04 das peças sigilosas), separando-se o valor destinado à parte daquele destinado aos honorários de sucumbência (MLE's nos documentos 2 e 3 dos documentos sigilosos). Valerá a presente como Ofício. Intime-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RONALDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 384019/SP), RONALDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 384019/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000884-45.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Fechado Registro Palm Park - Vistos. Defiro a citação do requerido no endereço de fl. 183. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
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