Ivani Helena Klemm

Ivani Helena Klemm

Número da OAB: OAB/SP 213420

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJBA
Nome: IVANI HELENA KLEMM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0178111-56.2007.8.26.0100 (583.00.2007.178111) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pereira e Felix Ltda - Crazy Cat Comercio e Confecções Ltda - Epp - - Braspress - Brasil Transportes Intermodal Ltda e outro - Vistos. Fl.890: Defiro prazo suplementar de três dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MACEDO (OAB 177962/SP), JOSE INACIO PINHEIRO (OAB 148451/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027715-27.2011.8.26.0068 (068.01.2011.027715) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - AR Fernandes Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embassucos Indústria e Comércio Ltda e outro - Providencie o autor o recolhimento da taxa devida, na guia própria, código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD", conforme Provimento CSM n. 2684/2023, bem como, apresente planilha atualizada do débito. - ADV: VERA LUCIA CORDEIRO DA SILVA (OAB 490857/SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007882-44.2022.8.26.0001 (processo principal 1017569-62.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Nadia Gerasimcsuk Castellani - Rosemary Mangolin Garcia Domingues - Providencie a parte executada a juntada do formulário de MLE a fim de dar cumprimento ao item 1 de fl. 217, vez que o valor encontra-se transferido para conta do juízo. - ADV: IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017928-35.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia Monica Coimbra Gaziola - Vista dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a contestação de fls.289/528. - ADV: IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010627-41.2024.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - S.M.C.B. - E.F.S.C. - Vistos. Tendo em vista a instalação da Vara da Família e das Sucessões, integrando a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas Cíveis, redistribua-se. Ao distribuidor, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP), RITA DE CASSIA STANCATTI (OAB 110296/SP), CLEIDE APARECIDA DE FARIA GUIMARÃES (OAB 206408/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010627-41.2024.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - S.M.C.B. - E.F.S.C. - Ciência da decisão juntada. - ADV: IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP), CLEIDE APARECIDA DE FARIA GUIMARÃES (OAB 206408/SP), RITA DE CASSIA STANCATTI (OAB 110296/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005590-40.2007.8.26.0348 (348.01.2007.005590) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Arnaldo Fernandes - Moacir Aparecido - Vistos. 1. Fls. 293: DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) e DIMOB (Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias): Indefiro o pedido formulado, essencialmente por se tratar de medidas ineficazes e desproporcionais, já que dizem respeito a transações pretéritas e, especificamente quanto à DECRED, representa quebra do sigilo bancário, o que implicaria em violação de direito fundamental sem qualquer eficácia prática. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud - Pesquisas de DOI, DITR, DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas Desproporcionalidade - Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente Precedentes deste E. Tribunal Admissibilidade, todavia, do deferimento de pesquisas via Renajud Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20192465020208260000 SP 2019246-50.2020.8.26.0000, Relator: Marco Fábio Morsello, Data de Julgamento: 29/11/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2021). 2. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIS DE ARAUJO LIMA FILHO (OAB 35452/SP), MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005590-40.2007.8.26.0348 (348.01.2007.005590) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Arnaldo Fernandes - Moacir Aparecido - Vistos. 1. Fls. 293: DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) e DIMOB (Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias): Indefiro o pedido formulado, essencialmente por se tratar de medidas ineficazes e desproporcionais, já que dizem respeito a transações pretéritas e, especificamente quanto à DECRED, representa quebra do sigilo bancário, o que implicaria em violação de direito fundamental sem qualquer eficácia prática. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud - Pesquisas de DOI, DITR, DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas Desproporcionalidade - Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente Precedentes deste E. Tribunal Admissibilidade, todavia, do deferimento de pesquisas via Renajud Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20192465020208260000 SP 2019246-50.2020.8.26.0000, Relator: Marco Fábio Morsello, Data de Julgamento: 29/11/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2021). 2. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIS DE ARAUJO LIMA FILHO (OAB 35452/SP), MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190437-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Stella Maria Canteiro Baffini - Agravado: Fabio Canteiro (Espólio) - Agravado: Edite Filgueiras dos Santos Canteiro - 1.O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta a agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da r. decisão agravada, que, em ação de inventário, indeferiu pedido de avaliação de imóveis para fins de partilha, sob o fundamento de que nesta sede haverá transferência apenas de frações ideais dos bens. Ausente, ademais, dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a suspensão da determinação. 2 Incabível, pois, a concessão do efeito suspensivo, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 3.Dispensadas as informações do juízo, intime-se a agravada para resposta e retornem. Int. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Rita de Cassia Stancatti (OAB: 110296/SP) - Ivani Helena Klemm (OAB: 213420/SP) - Cleide Aparecida de Faria Guimarães (OAB: 206408/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190437-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Stella Maria Canteiro Baffini - Agravado: Fabio Canteiro (Espólio) - Agravado: Edite Filgueiras dos Santos Canteiro - 1.O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta a agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da r. decisão agravada, que, em ação de inventário, indeferiu pedido de avaliação de imóveis para fins de partilha, sob o fundamento de que nesta sede haverá transferência apenas de frações ideais dos bens. Ausente, ademais, dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a suspensão da determinação. 2 Incabível, pois, a concessão do efeito suspensivo, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 3.Dispensadas as informações do juízo, intime-se a agravada para resposta e retornem. Int. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Rita de Cassia Stancatti (OAB: 110296/SP) - Ivani Helena Klemm (OAB: 213420/SP) - Cleide Aparecida de Faria Guimarães (OAB: 206408/SP) - 4º andar
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