Jeannine Aparecida Dos Santos Ocroch

Jeannine Aparecida Dos Santos Ocroch

Número da OAB: OAB/SP 213421

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TJMG, TJRJ, TRF3
Nome: JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025852-32.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Isenção - M.S.A. - Vistos. Aguarde-se a juntada do laudo complementar nos autos em apenso, pelo prazo de 90 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000081-73.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Ezequiel Trindade Neto - Vistos. Deixo de receber os embargos de declaração de fls. 257/266, haja vista que a decisão proferida às fls. 255 não possui cunho decisório. Com a prolação da sentença, o Juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional. Contudo, em verificando existir inexatidões materiais, pode corrigir a sentença, o que não é o caso dos autos. Portanto, observa-se que as questões de fato e de direito que forem abordadas no processo, tanto as de natureza substancial quanto processual, tornam a ser examinadas pelo Egr. Tribunal. Cumpra-se integralmente o determinado a fls. 255. Intime-se. - ADV: JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012376-66.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, em atenção ao art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia ao filho, ora requerente, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos da parte requerida, com a dedução dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária, devendo ainda o percentual incidir sobre as verbas pagas em caráter remuneratório, ou seja: 13º salário, férias, comissões, terço constitucional de férias, prêmios, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, horas extraordinárias e gratificações. Devem ser excluídas verbas de caráter indenizatório, e especificamente: vale transporte, vale refeição, verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato de trabalho, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, condeno a parte requerida ao pagamento de pensão alimentícia que fixo em valor equivalente a30% ( trinta por cento) do valor do salário mínimo federal, com pagamento até o dia 10 de cada mês, convalidando a tutela anteriormente concedida. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00, observada a gratuidade deferida a seu favor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência à DPE e ao MP. - ADV: JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1020512-60.2023.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio Residencial Quartieri D'Itália III - Apelada: Eliane Ferreira de Lima - Apelada: Ana Lucia Cruz de Souza - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Elaine Piovesan Rodrigues de Paula (OAB: 102901/SP) - Ana Lucia Cruz de Souza (OAB: 304865/SP) - Jeannine Aparecida dos Santos Ocroch (OAB: 213421/SP) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000408-62.2018.8.26.0383 (apensado ao processo 1001840-53.2017.8.26.0383) - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - E.T.N. - A.D.T. - CONSOANTE O ALEGADO PELO PERITO JUDICIAL NOMEADO NOS AUTOS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FALTANTES, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PRAZO: 20 DIAS. - ADV: JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP), JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002508-10.2025.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: KARIN CRISTINA FIOREZI Advogado do(a) AUTOR: JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH - SP213421 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Recebo a emenda da inicial. Considerando a Orientação Judicial n° 1/2016, do Departamento de Contencioso/PGF, encaminhada por intermédio do ofício n° 2/2016, arquivado na secretaria do juízo, no sentido de que a autarquia previdenciária não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação ao afirmar que o interesse jurídico envolvido não permite a autocomposição antes da indispensável prova a ser produzida, por ora, deixo de designar referida audiência. Cite-se o INSS. São Paulo, data da assinatura digital.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001528-38.2021.8.26.0383 (apensado ao processo 1001840-53.2017.8.26.0383) - Inventário - Inventário e Partilha - Ezequiel Trindade Neto - Aparecida das Dores Trindade - Vistos. Fls. 683/720: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a parte agravante se houve concessão do efeito ativo. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP), JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), LETÍCIA DE LOURDES ALVES FERREIRA DOMINGUES (OAB 252332/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001106-66.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Aparecida Maria de Araújo - - Elizabete Araújo de Aquino Almeida - - Ezequiel Trindade Neto - Vistos. Fls. 74/106: Considerando que a análise da gratuidade é feita com base na condição financeira da parte autora, a inicial deve ser emenda para esclarecer se o polo ativo é composto apenas pelas requerentes Aparecida e Elizabete - representadas por Ezequiel ou se o sr. Ezequiel também é parte autora neste feito. Prazo: 10 (dez) dias. No mesmo prazo, devem ser juntados documentos de comprovação renda em nome das autoras, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP), JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP), JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012376-66.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S. - Vista ao Ministério Público. - ADV: JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183139-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Ezequiel Trindade Neto - Agravada: Aparecida das Dores Trindade - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão (fl. 606, aclarada à fl. 672 dos autos originários), proferida em incidente de remoção de inventariante (Processo nº 1001528-38.2021.8.26.0383), nos seguintes termos: (...) Os pedidos liminares não merecem acolhimento. Primeiro porque os fatos narrados ocorreram em agosto de 2024 não havendo prova de negligência por parte da inventariante. Ademais, eventuais valores supostamente existentes que podem ser objeto de inventário, devem ser indicados na ação de prestação de contas, que aliás ainda está pendente de julgamento Assim, aguarde-se o julgamento do feito, conforme determinado às fls. 542/543. (...). O agravante sustenta, em síntese, a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que os embargos de declaração foram rejeitados de forma genérica, o que, segundo ele, perpetua os vícios anteriormente apontados. Ressalta a existência de contradições, obscuridades e omissões na decisão agravada, a qual, segundo alega, deixou de apreciar de forma adequada as questões relevantes suscitadas nos autos. Informa residir na sede da propriedade objeto do inventário, com área de 81,5776 hectares, situada às margens da Rodovia Feliciano Salles Cunha, entre os municípios de São José do Rio Preto e Ilha Solteira. Alega que, não fosse sua presença constante no local, a propriedade já teria sido consumida por incêndios, em razão da prolongada estiagem e da ausência de chuvas. Afirma que os aceiros faixas de contenção previstas no Decreto nº 47.700/2003 são essenciais à prevenção de incêndios e devem ser mantidos periodicamente. Aduz que o referido decreto determina larguras específicas conforme a natureza das divisas (Unidades de Conservação, APPs ou áreas comuns) e exige a remoção de qualquer material combustível, como palha, capim e resíduos. Sustenta que a inventariante tem descumprido de forma sistemática essas obrigações legais, expondo o patrimônio inventariado a risco iminente de incêndios e degradação ambiental. Assinala, ainda, que além da negligência ambiental, observa-se uma gestão administrativa deficiente, comprometendo a preservação e o aproveitamento adequado do bem inventariado. Alega que a inventariante não promove a cobrança de valores devidos ao espólio, não apresenta recibos referentes a alugueres e realiza contratos de locação sem autorização judicial. Afirma que houve omissão deliberada de bens por parte da inventariante, a qual teria sonegado o imóvel de matrícula nº 9.294 da Comarca de Monte Aprazível, ocultando, ainda, valores provenientes de parceria rural. Tal conduta, segundo o agravante, já foi devidamente demonstrada por meio da prestação de contas e dos documentos juntados aos autos, inclusive o testamento da Sra. Júlia Piccinin da Silveira, que teria deixado bens à falecida autora da herança, Sra. Benedita Maria de Jesus Trindade. Ressalta a inércia da inventariante quanto à habilitação dos herdeiros, bem como a omissão no tocante à percepção de valores retidos por terceiros após o falecimento da testadora, circunstâncias que evidenciam negligência na preservação dos bens e direitos do espólio. Sustenta que a remoção da inventariante é medida juridicamente cabível diante da inobservância dos deveres previstos nos arts. 618 e 620 do Código de Processo Civil, especialmente nas hipóteses delineadas nos incisos III, IV e VI do art. 622. Alega, ainda, o abandono do imóvel rural pela inventariante, o qual se encontra em estado de precariedade, notadamente quanto à rede elétrica, expondo o patrimônio a risco iminente de incêndio e deterioração. Tal risco encontra respaldo no art. 300 do CPC, justificando a concessão da tutela de urgência recursal. Diante disso, requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, com a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a imediata remoção da inventariante e a nomeação do agravante em substituição. Ao final, pugna-se pelo provimento do recurso, com a consequente destituição da agravada do cargo de inventariante e nomeação do ora agravante. Indefiro o efeito suspensivo e a antecipação dos efeitos da tutela recursal, que pressupõe cumulativamente: "(a) a relevância da motivação do agravo, implicando prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário; e (b) o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo." (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª ed., p. 643). Inexiste situação de urgência ou risco de dano irreparável aptos a determinar antecipação da tutela recursal. Necessário colher a manifestação da agravada antes da requerida substituição da inventariante. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Cumpridas as providências, tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Jeannine Aparecida dos Santos Ocroch (OAB: 213421/SP) - Juraci Alves Domingues (OAB: 30636/SP) - Letícia de Lourdes Alves Ferreira Domingues (OAB: 252332/SP) - 4º andar
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