Jose Daldete Sindeaux De Lima
Jose Daldete Sindeaux De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 213425
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Daldete Sindeaux De Lima possui 71 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
71
Tribunais:
STJ, TJSP, TRT1, TJGO, TRF3, TRT2
Nome:
JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
INTERDIçãO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ae3f9 proferido nos autos. Vistos em gabinete. Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).Após o prazo da suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, devendo o processo permanecer sobrestado, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A). RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELVIRA JESUS DE LIMA
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5003256-41.2024.4.03.6130 EMBARGANTE: LUIZ DA CRUZ Advogado do(a) EMBARGANTE: JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA - SP213425 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Ciência à Embargante acerca da redistribuição deste processo, em razão do art. 1º do Provimento CJF3R n. 127 de 22/11/2024. LUIZ DA CRUZ opôs embargos à execução fiscal contra o INSS, com vistas a ser declarada a extinção da execução fiscal de nº 5001414-65.2020.4.03.6130, ante a prescrição do crédito e pela nulidade de citação, bem como requer o desbloqueio dos valores constritos nos autos da ação principal. O processo foi arquivado provisoriamente até ser resolvida definitivamente a questão da garantia nos autos da ação principal. Em sequência, compareceu aos autos o Embargante informando prolação de sentença nos autos da execução fiscal nº 5001414-65.2020.4.03.6130, que a julgou extinta ante o cancelamento da inscrição da dívida ativa, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Constato que foi proferida sentença julgando extinta a Execução Fiscal n. 5001414-65.2020.4.03.6130, ação principal em relação a esta, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa. Portanto, considerando a extinção da execução fiscal, deixa de existir fundamento aos presentes embargos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, em razão da superveniente perda do objeto. Sem custas, nos termos do art. 7º da Lei n. 9.289/96. Sem condenação em honorários advocatícios. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Traslade-se cópia da presente sentença para a execução fiscal nº 5001414-65.2020.4.03.6130. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007234-70.2005.8.26.0127 (127.01.2005.007234) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil S/A. - Jose Antonio de Fontes - - Eva Aparecida de Morais Fontes - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 711/712. - ADV: FRANCISCO JOSE LAULETTA ALVARENGA (OAB 134183/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 363317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002179-64.2023.8.26.0271 (apensado ao processo 1004594-81.2015.8.26.0271) (processo principal 1004594-81.2015.8.26.0271) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Jose Daldete Sindeaux de Lima - Carmelo Fede - - Eliana Francione Fede - - Sergio Gomes - - Sandra Janete Boidak Gomes e outros - Manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado dos avisos de recebimento e sobre a certidão retro. - ADV: BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP), FRANCISCO CARLOS GRANGEIRO BARROS (OAB 246278/SP), JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP), EMERSON MALAMAN TREVISAN (OAB 189435/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513413-30.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WELLINGTON SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos. RECEBO o recurso interposto pela Defesa do corréu Wellington (fls. 231) para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Intime-se o respectivo patrono para apresentação de razões e, após, remetam-se os autos ao Ministério Público para contrarrazões. Observo que foi certificado o trânsito em julgado para o MP (fls. 244), porém, o regime inicial de execução para o referido acusado é o aberto, motivo pelo qual deixo de determinar a expedição de guia de execução provisória. No que tange ao corréu Expedito, além de manifestado em audiência o desinteresse em recorrer (fls. 231), já houve o decurso do prazo recursal, que é de 5 dias (art. 593 do CPP), porquanto foi intimado em audiência do teor da sentença. Assim, certifique-se o trânsito em julgado para ele e, após, expeça-se guia de recolhimento definitiva, adotando-se as providências de praxe, inclusive para fins de execução da pena de multa, sendo digno de nota que ele não foi condenado em custas (fls. 237). Posteriormente, com a vinda das razões e contrarrazões recursais relativas ao corréu Wellington, feitas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Cumpra-se e anote-se. Intimem-se. - ADV: JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501720-54.2019.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS ITALO BARBOSA DA SILVA - Vistos etc. Trata-se de pedido de lavra da douta defesa técnica para promover a responsabilização da empresa GP SERVICE REMOÇÃO DE VEÍCULOS LTDA pela realização de leilão envolvendo o veículo GM/PRISMA MAXX, cor prata, ano fabricação 2009, ano modelo 2010, placa ELT7100, chassi 9BGRM69X0AG256559, apreendido nos autos em epígrafe. O Ministério Público requereu informações acerca da destinação do bem ou expedição de ofício à referida empresa para elucidação dos fatos. É, em síntese, o relatório. Fundamento e Decido. Da análise do feito, observo que em 05/06/2025 este Juízo acatou pedido defensivo que buscava a restituição do bem em razão da absolvição do acusado Marcos Ítalo (fl. 452), que não pôde ser restituído nos termos da manifestação defensiva. Verifico, no entanto, que a administradora do Pátio em questão tem sede no município de Carapicuíba e, ainda que estes autos tramitem na Comarca de Itapevi, a competência para fiscalização, orientação e eventual correição das atividades do referido pátio é do Juízo Corregedor Permanente da Comarca de Carapicuíba. Ademais, conforme certidão de lavra da z. serventia (fl. 474), houve instauração de procedimento pela 2ª Vara Criminal de Carapicuíba com a finalidade de deliberar sobre os veículos que se encontravam em Pátios daquela Comarca - Proc. n° 1003572-56.2020.8.26.0127. Tais informações, por serem de interesse público, podem ser solicitadas diretamente pela defesa técnica àquela Corregedoria Permanente. A busca pela responsabilização da administradora do Pátio, por sua vez, deve ser pleiteada em esfera própria, visto que estes autos encontram-se arquivados definitivamente e tinham como objeto a análise dos fatos e a determinação da culpabilidade ou não do acusado Marcos nos fatos que culminaram com sua prisão em flagrante em 11/03/2019. Eventuais prejuízos de ordem econômica oriundos do deslinde da ação penal não fazem parte do objeto da ação e não autorizam o Juízo a proferir decisões que ultrapassem as limitações próprias de sua competência. Diante de todo o exposto, julgo prejudicada a análise dos pedidos defensivos, pois eventuais providências ou reivindicações relacionadas à realização do referido leilão devem ser dirigidas diretamente ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba, assim como os pedidos relativos à composição de danos morais e materiais devem ser submetidos para apreciação em esfera competente. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Diligências legais. - ADV: JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AgInt no REsp 2106306/SP (2023/0390099-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADVOGADO : JOSÉ DALDETE SINDEAUX DE LIMA - SP213425 AGRAVADO : G.D.M. TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO : AFONSO LUIZ BRANDAO II - SP260554 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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