Jose Daldete Sindeaux De Lima
Jose Daldete Sindeaux De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 213425
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT2, TJGO, STJ, TJSP
Nome:
JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501720-54.2019.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS ITALO BARBOSA DA SILVA - Vistos etc. Trata-se de pedido de lavra da douta defesa técnica para promover a responsabilização da empresa GP SERVICE REMOÇÃO DE VEÍCULOS LTDA pela realização de leilão envolvendo o veículo GM/PRISMA MAXX, cor prata, ano fabricação 2009, ano modelo 2010, placa ELT7100, chassi 9BGRM69X0AG256559, apreendido nos autos em epígrafe. O Ministério Público requereu informações acerca da destinação do bem ou expedição de ofício à referida empresa para elucidação dos fatos. É, em síntese, o relatório. Fundamento e Decido. Da análise do feito, observo que em 05/06/2025 este Juízo acatou pedido defensivo que buscava a restituição do bem em razão da absolvição do acusado Marcos Ítalo (fl. 452), que não pôde ser restituído nos termos da manifestação defensiva. Verifico, no entanto, que a administradora do Pátio em questão tem sede no município de Carapicuíba e, ainda que estes autos tramitem na Comarca de Itapevi, a competência para fiscalização, orientação e eventual correição das atividades do referido pátio é do Juízo Corregedor Permanente da Comarca de Carapicuíba. Ademais, conforme certidão de lavra da z. serventia (fl. 474), houve instauração de procedimento pela 2ª Vara Criminal de Carapicuíba com a finalidade de deliberar sobre os veículos que se encontravam em Pátios daquela Comarca - Proc. n° 1003572-56.2020.8.26.0127. Tais informações, por serem de interesse público, podem ser solicitadas diretamente pela defesa técnica àquela Corregedoria Permanente. A busca pela responsabilização da administradora do Pátio, por sua vez, deve ser pleiteada em esfera própria, visto que estes autos encontram-se arquivados definitivamente e tinham como objeto a análise dos fatos e a determinação da culpabilidade ou não do acusado Marcos nos fatos que culminaram com sua prisão em flagrante em 11/03/2019. Eventuais prejuízos de ordem econômica oriundos do deslinde da ação penal não fazem parte do objeto da ação e não autorizam o Juízo a proferir decisões que ultrapassem as limitações próprias de sua competência. Diante de todo o exposto, julgo prejudicada a análise dos pedidos defensivos, pois eventuais providências ou reivindicações relacionadas à realização do referido leilão devem ser dirigidas diretamente ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba, assim como os pedidos relativos à composição de danos morais e materiais devem ser submetidos para apreciação em esfera competente. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Diligências legais. - ADV: JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AgInt no REsp 2106306/SP (2023/0390099-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADVOGADO : JOSÉ DALDETE SINDEAUX DE LIMA - SP213425 AGRAVADO : G.D.M. TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO : AFONSO LUIZ BRANDAO II - SP260554 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202336-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Aleksander Giordano da Silva - Agravante: Gilmar Higassiaraguti Rocha - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Despacho Agravo de Instrumento nº 2202336-85.2025.8.26.0000 - Carapicuíba 50.449 1. Agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu pedido de liminar para suspender os efeitos de decisão administrativa de cassação do credenciamento dos autores como profissionais de saúde habilitados no DETRAN/SP para realização de exames de aptidão física e mental para obtenção e renovação de CNH. Dizem que os atos utilizados como fundamento legal da decisão Resolução CONTRAN nº 425/12 e Portaria DETRAN/SP 70/2107 foram revogados, e que o processo administrativo não trouxe elementos probatórios a chancelar o relatório opinativo emitido pela autoridade competente. Consoante afirma, haver-se-ia operado a prescrição relativa aos fatos considerados no processo administrativo, não se admitindo aplicação da penalidade. 2. O parecer de f. 279/91 dos principais mostra-se bem fundamentado, com referência a elementos probatórios colhidos no curso do processo administrativo notadamente declarações de pacientes atendidos pelos envolvidos na ocorrência. De outra banda, como anotou a MM.ª Juíza a quo, a reprodução do procedimento administrativo nos autos aponta para a adoção de medidas efetivas durante a tramitação, não se vislumbrando, primo ictu oculi, haver-se operado a prescrição. Não há como, nesse cenário, afastar a presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo atacado, razão pela qual indefiro o pedido de liminar. À contrariedade. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Jose Daldete Sindeaux de Lima (OAB: 213425/SP) - Renan William Mendes (OAB: 333527/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2202336-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; COIMBRA SCHMIDT; Foro de Carapicuíba; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005615-87.2025.8.26.0127; Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância; Agravante: Aleksander Giordano da Silva; Advogado: Jose Daldete Sindeaux de Lima (OAB: 213425/SP); Agravante: Gilmar Higassiaraguti Rocha; Advogado: Jose Daldete Sindeaux de Lima (OAB: 213425/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Advogado: Renan William Mendes (OAB: 333527/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202336-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Carapicuíba; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005615-87.2025.8.26.0127; Assunto: Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância; Agravante: Aleksander Giordano da Silva e outro; Advogado: Jose Daldete Sindeaux de Lima (OAB: 213425/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Advogado: Renan William Mendes (OAB: 333527/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0002119-54.2012.5.02.0511 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 2 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000153-46.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: GABRIELA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: ONNIX COSMETICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6b5d4 proferido nos autos. VISTOS. Salvo equívoco de interpretação deste Julgador, a executada não ofertou os valores constantes do TRCT que apresentou para fins de efetivo pagamento e quitação das verbas cuja liquidação se apura, nesta fase. Tanto é assim, que ao apresentar o Termo, requer expressamente: No mais aguarda o normal prosseguimento do feito, RATIFICANDO IN TOTUM seus cálculos (Id. b4faOa3) - fls. 169/175 do PDF requerendo desde já sua HOMOLOGAÇÃO, eis que representam os limites impostos da R. Sentença liquidada, devendo ainda ser descontado os valores já recolhidos. Logo, não há cálculo ou valores de TRCT a ser homologado, como afirma a reclamante. Há, em verdade, controvérsia quanto aos valores do débito, conforme impugnações ofertadas por uma parte em relação ao cálculo de outra. Dito isto, e considerando o alto grau de litigiosidade no caso em exame - absolutamente desproporcional com os valores cuja liquidação se busca, visando a oralidade e para impedir que a fase de cumprimento se eternize com sucessivas e infindáveis impugnações e incompreensões mútuas, DESIGNO AUDIÊNCIA para 23/07/2025 14:30, ocasião em que as partes deverão comparecer, na forma do art. 139, VIII do Código de Processo Civil. Intimem-se, através dos advogados habilitados. CARAPICUIBA/SP, 02 de julho de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA
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