Patrícia Forte Nardi
Patrícia Forte Nardi
Número da OAB:
OAB/SP 213469
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
PATRÍCIA FORTE NARDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196444-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro de Assis; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010271-70.2024.8.26.0047; Doação; Agravante: Vitor Chelatka Fernandes; Advogado: Sergio Arthur Dias Fernandes (OAB: 116570/SP); Advogada: Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB: 180280/SP); Agravante: Sara Malta Datsh Chelatka Fernandes; Advogado: Sergio Arthur Dias Fernandes (OAB: 116570/SP); Advogada: Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB: 180280/SP); Agravada: Maria José Fernandes Gazeta; Advogada: Patrícia Forte Nardi (OAB: 213469/SP); Advogado: Pedro Goncalves Siqueira Matheus (OAB: 134409/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2152903-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Madu.com Participações Societárias Ltda. - Agravado: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - REPUBLICADO PARA CORRETA INTIMAÇÃO DAS PARTES - Vistos. Presentes os requisitos legais, DEFIRO o efeito suspensivo ativo almejado, determinando que, ao menos até julgamento deste recurso, seja suspensa a exigibilidade dos valores cobrados pela agravada referentes ao período posterior à solicitação de cancelamento do plano de saúde contratado, impedindo o protesto ou a inclusão do nome da agravante no cadastro de inadimplentes em relação ao débito tratado nos autos. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino, ainda, o processamento do presente agravo, intimando-se a agravada para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Patrícia Forte Nardi (OAB: 213469/SP) - Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005310-94.2023.8.26.0126 (processo principal 1004065-70.2019.8.26.0126) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.M.S. - M.L.S. - W.T.S. - - C.P.S. - 1 - Fls.290: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 15 dias, o efeito atribuído ao recurso. 2 Indefiro a pleiteada dilação de prazo para desocupação do imóvel. Isto porque, o requerido foi intimado, pela primeira vez, para desocupar voluntariamente o imóvel aos 26 de outubro do ano de 2024 (fls. 136), tendo decorrido 8 (oito) meses desde sua ciência acerca da determinação de desocupação e a presente decisão, não havendo que falar em prazo exíguo para desocupação. Ademais, ainda que o requerido apresente dificuldades financeiras, bem como sua saúde conte com enfermidades, tais fatos, embora lamentáveis, não obstam o cumprimento da decisão proferida na ação de reintegração de posse. Desde já defiro o reforço policial se for necessário. - ADV: PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/SP), EVANDRO DA SILVA FERREIRA (OAB 299613/SP), KARINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 451516/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081479-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Oliveira Lima Projetos Industriais Ltda. - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos e condições entre elas pactuados. Em consequência, julgo EXTINTO o presente feito com base no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. A homologação do acordo é incompatível com a vontade de recorrer, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se. A satisfação do acordo, em caso de descumprimento, deverá ser buscada por intermédio de cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizado por peticionamento intermediário, código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893) P. R. I. C., com anotação no Sistema, arquivando-se oportunamente. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087687-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mantopix Produções Cinematográficas e Fotográficas Ltda. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a complementação da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 34,35 despesas especiais por réu). - ADV: PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0807947-72.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PAULO DE ARAUJO RÉU: 53.215.600 FABIO HENRIQUE MENDES VASCONCELOS Considerando o requerimento para audiência de modo virtual não apreciado, deixo de decretar a revelia. Considerando o ATO NORMATIVO CONJUTO TJ/CGJ/COJES N 04/2023, o qual determina em seu art. 1º o seguinte: "A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, se fará com observância do disposto no art. 3º da resolução CNJ 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiência na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital". Outrossim, o ATO NORMATIVO nº 02/2023, determina em seu art. 3º o seguinte: "Os juízes devem, obrigatoriamente, realizar as audiências presencialmente nas unidades judiciárias. §1º. As audiências só poderão ser realizadas, na forma telepresencial, a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º., bem como nos incisos I a IV do §2º. do artigo 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização na modalidade presencial." Assim, Indefiro o requerimento. Designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Presencial. Intimem-se as partes. BELFORD ROXO, 25 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002914-15.2024.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: São Camilo II Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - Apelada: Gabriella Turella Carpinelli - Apelado: Renato Feitosa de Lima - Vistos. Verifica-se apelação interposta pela parte requerida (fls. 482/502), a qual, nesta sede recursal, postula a concessão da gratuidade judiciária. Para melhor subsidiar a análise do pedido de justiça gratuita, junte a apelante (pessoa jurídica), em 5 (cinco) dias: a) extratos bancários de conta corrente, conta poupança e de aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses, que deverão conter a descrição da conta e da agência e, principalmente, da titularidade. Ressalto, por oportuno, que prints de tela de celular não são suficientes para tal fim; b) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral das declarações de imposto de renda ano-calendário 2021, 2022 e 2023, que deverão vir acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Secretaria da Receita Federal ou declaração emitida junto ao site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados do órgão. Ressalte-se que a comprovação de que não há restituição a receber do IRPF não será aceita para demonstrar a isenção do IRPF. Alternativamente, faculto à parte isenta do IRPF que preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai). d) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) Registrato, fornecido pelo Banco Central. e) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves PIX emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/). f) Três últimos balanços contábeis. Advirto que eventual ausência de quaisquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento sumário do beneplácito da justiça gratuita, bem como não será admitido pedido de dilação de prazo, pois os documentos solicitados não são de difícil obtenção. Atente-se, ainda, que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais. Ou, alternativamente, recolha as custas de preparo do recurso no mesmo prazo de 5 dias, no valor de R$ 5.258,82, conforme cálculo infra. Int. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP) - Patrícia Forte Nardi (OAB: 213469/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007336-89.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.B.F.S. - L.P.Z. - VISTOS. F.1152: Anote-se a renúncia, excluindo o patrono das próximas publicações. Todavia, tendo em conta que a parte autora continua com representação nos autos (procuração f.17), aguarde-se pelo cumprimento da determinação de f. 1149. Intime-se. - ADV: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS (OAB 134409/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007336-89.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.B.F.S. - L.P.Z. - Vistos. Comprove a parte autora a distribuição da precatória expedida a f.1065, com especial atenção para a decisão de f.1139, qual seja, que após o seu efetivo cumprimento que a mesma seja devolvida a este juízo, onde o feito prossegue. F. 1147/1148: Ciência às partes acerca do atendimento agendado. F.1142/1143: dê-se vista dos autos ao MP. Intimem-se. - ADV: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS (OAB 134409/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048321-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Emy Gomes Yanai - Vistos. 1. Em quinze dias, emende a autora a inicial para: (i) trazer aos autos documento de identificação pessoal da representante da autora; e (ii) apresentar comprovante atualizado de domicílio. Sob pena de extinção do processo. 2. Sendo a autora incapaz e dependente de seus pais, para desfrutar da gratuidade judiciária deve comprovar, em quinze dias, com documentação idônea (declarações de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses, v.g.), que que eles não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. 3. Sem prejuízo, passo à análise da tutela de urgência. 3.1. A parte autora é beneficiária de seguro de saúde operado pela ré. Afirma que foi diagnosticada com puberdade rapidamente progressiva e baixa estatura idiopática com predição de altura final inferior a 150cm, havendo necessidade de, conforme relatório médico, fazer uso combinado de hormônio de crescimento (GH) e análogos de GnRH (triptorrelina), com o objetivo de aumentar o tempo de crescimento e preservar potencial de estatura final. Refere que o tratamento indicado pelo médico assistente foi recusado pela ré, ao fundamento de inexistir cobertura prevista no rol da ANS (fls. 95/96). 3.2. Em juízo de delibação, a pretensão deduzida não se reveste de elevada plausibilidade jurídica. Seja porque à primeira vista não há doença, propriamente dita, a ser tratada. Seja porquanto a lei de regência (L. 9.656/98) exclui a cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar, à exceção dos antineoplásicos (arts. 10, VI, e 12, I, c), que a jurisprudência estende a hipóteses de gravidade semelhante, do que não se cogita na espécie. Confira-se recente julgado do TJSP em caso semelhante: PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - REMÉDIO DE USO DOMICILIAR Operadora de saúde que se insurge contra decisão que determinou a cobertura do medicamento 'Somatropina', indicado à autora agravada para tratamento de puberdade precoce Provimento Não preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC - Ausência de probabilidade do direito decorrente do caráter domiciliar do medicamento, com incidência do art. 10, VI, da Lei 9.656/98 - Fármaco aplicável pelo próprio paciente de forma subcutânea, com aparente desnecessidade de supervisão de profissional especializado em unidade de saúde - Possibilidade de livre aquisição do remédio, ainda que em farmácias especializadas para produtos mais caros e com prescrição médica - Controvérsia que não guarda relação com a eficácia do remédio, senão com seu uso domiciliar - Precedentes deste TJSP acerca do mesmo fármaco - Decisão agravada reformada - RECURSO PROVIDO. (10ª Câmara de Direito Privado, j. 28/04/2025, Rel. Des Angela Rezente Lopes). 3.3. Com essas considerações, indefiro a tutela de urgência. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público, anotando-se a sua intervenção no processo (art. 178-II do CPC). Intime-se. - ADV: PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
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