Patrícia Forte Nardi
Patrícia Forte Nardi
Número da OAB:
OAB/SP 213469
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
PATRÍCIA FORTE NARDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048321-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Emy Gomes Yanai - Vistos. 1. Em quinze dias, emende a autora a inicial para: (i) trazer aos autos documento de identificação pessoal da representante da autora; e (ii) apresentar comprovante atualizado de domicílio. Sob pena de extinção do processo. 2. Sendo a autora incapaz e dependente de seus pais, para desfrutar da gratuidade judiciária deve comprovar, em quinze dias, com documentação idônea (declarações de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses, v.g.), que que eles não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. 3. Sem prejuízo, passo à análise da tutela de urgência. 3.1. A parte autora é beneficiária de seguro de saúde operado pela ré. Afirma que foi diagnosticada com puberdade rapidamente progressiva e baixa estatura idiopática com predição de altura final inferior a 150cm, havendo necessidade de, conforme relatório médico, fazer uso combinado de hormônio de crescimento (GH) e análogos de GnRH (triptorrelina), com o objetivo de aumentar o tempo de crescimento e preservar potencial de estatura final. Refere que o tratamento indicado pelo médico assistente foi recusado pela ré, ao fundamento de inexistir cobertura prevista no rol da ANS (fls. 95/96). 3.2. Em juízo de delibação, a pretensão deduzida não se reveste de elevada plausibilidade jurídica. Seja porque à primeira vista não há doença, propriamente dita, a ser tratada. Seja porquanto a lei de regência (L. 9.656/98) exclui a cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar, à exceção dos antineoplásicos (arts. 10, VI, e 12, I, c), que a jurisprudência estende a hipóteses de gravidade semelhante, do que não se cogita na espécie. Confira-se recente julgado do TJSP em caso semelhante: PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - REMÉDIO DE USO DOMICILIAR Operadora de saúde que se insurge contra decisão que determinou a cobertura do medicamento 'Somatropina', indicado à autora agravada para tratamento de puberdade precoce Provimento Não preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC - Ausência de probabilidade do direito decorrente do caráter domiciliar do medicamento, com incidência do art. 10, VI, da Lei 9.656/98 - Fármaco aplicável pelo próprio paciente de forma subcutânea, com aparente desnecessidade de supervisão de profissional especializado em unidade de saúde - Possibilidade de livre aquisição do remédio, ainda que em farmácias especializadas para produtos mais caros e com prescrição médica - Controvérsia que não guarda relação com a eficácia do remédio, senão com seu uso domiciliar - Precedentes deste TJSP acerca do mesmo fármaco - Decisão agravada reformada - RECURSO PROVIDO. (10ª Câmara de Direito Privado, j. 28/04/2025, Rel. Des Angela Rezente Lopes). 3.3. Com essas considerações, indefiro a tutela de urgência. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público, anotando-se a sua intervenção no processo (art. 178-II do CPC). Intime-se. - ADV: PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041840-49.2023.8.26.0007 - Inventário - Dissolução - I.A.N. - - V.A.R. - - S.M.N. - - E.A.N. - Fls. 333:Ciência ao inventariante. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: KARINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 451516/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006934-38.2023.8.26.0011 (apensado ao processo 1006617-91.2021.8.26.0011) (processo principal 1006617-91.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Pedro Goncalves Siqueira Matheus - Sergio Siqueira Matheus Filho - Para o registro da penhora junto a ARISP providenciar um telefone e email para contato - ADV: LUIZ OCTAVIO FACHIN (OAB 281864/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS (OAB 134409/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064702-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simone Andreotti Pereira 08226486874 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando o processo EXTINTO com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, valendo a data da sentença como a data do trânsito em julgado. Arquive-se com baixa. P.I. - ADV: PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001367-21.2019.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, GIZA HELENA COELHO - SP166349, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 REU: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS Advogado do(a) REU: PATRICIA FORTE NARDI - SP213469 D E S P A C H O Trata-se cumprimento de sentença aforado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS, com fins de pagamento do valor atribuído, em sede de acordo. Pela sentença Id nº 55641084, ficou homologado o acordo firmado pelas partes, em audiência conciliatória contida no Id nº 55640849. Parte executada deixou de cumprir o pagamento, conforme alegação da CEF (Id nº 240684223). Nova proposta de acordo ofertada pela parte executada (Id nº 255085890). Instada (Id nº 270286994), a CEF informou que a liquidação do contrato dar-se-á administrativamente (Id nº 271540831). Decisão exarada no Id nº 297336260, determinou a certificação do trânsito em julgado da referida sentença e manifestação da CEF, com fins de dar prosseguimento ao feito, em razão da ausência de comprovação do cumprimento do acordo, sob pena de arquivamento. Certificado trânsito em julgado (Id nº 297432718). Rejeitados os embargos declaratórios opostos pela CEF (Ids nsº 299337151 e 299579621). Instância Superior deixou de conhecer recurso de apelação interposto pela CEF (Ids nsº 300996365, 300996366, 365673967 e 365673968). Pelo despacho contido no Id nº 365683816, as partes foram cientificadas do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. CEF requereu a penhora online, via sistema SISBAJUD, bem como pesquisas de bens pelo RENAJUD, INFOJUD e DOI, em razão do descumprimento do acordo (Id nº 367283519). É o relatório do essencial. Decido. De fato, restou homologado o acordo firmado pelas partes, em audiência (Id nº 55640849), em que a parte executada aceitou a proposta da CEF e comprometeu-se a pagar R$ 7.001,91 para quitação do débito existente nestes autos, nos termos do Id nº 55641084. A parte executada, ofertou nova proposta de acordo (Id nº 255085890) e a CEF informou que o devedor deveria “encaminhar-se à agência que efetuou o contrato para assim realizar negociação e liquidá-lo administrativamente” (Id nº 271540831). Com feito, a parte executada, até o presente momento deixou de comprovar qualquer pagamento a respeito do débito exequendo firmado naquele acordo homologado. Neste diapasão, diante do descumprimento da obrigação de fazer, concernente ao pagamento do valor fixado no acordo homologado, inobstante o requerido no Id nº 367283519, requeira a CEF o que dê direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, planilha atualizada e discriminada de cálculos, nos termos dos artigos 523 e 534 do CPC. Com o integral cumprimento da determinação supra, intime-se a parte executada, na pessoa do seu representante judicial, a efetuar o pagamento da quantia discriminada nos cálculos elaborados pela parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do disposto nos artigos 523 e 524, do Código de Processo Civil Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, aguarde-se por 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação ou penhora, prazo para eventual apresentação de impugnação (artigo 525, “caput”, do aludido Código). Decorridos os prazos acima assinalados, sem manifestação da parte executada, tornem os autos conclusos para apreciação do requerido pela CEF no Id nº 367283519. À CPE: 1- Independente das intimações das partes, promover a retificação da classe processual, devendo constar “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” ao invés de “PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL”, certificando-se. 2- Intimar as partes no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Nada sendo requerido pela CEF, suspendo o presente feito, nos termos do artigo 921, §1º, daquele Código, durante o qual fica também suspensa a prescrição, valendo a presente decisão como intimação ao exequente para fins do artigo 921, §6º, do CPC, devendo os autos ser remetidos ao arquivo sobrestado (artigo 921, inciso III e §4º, daquele Código). 4- Cumprida a determinação pela CEF, intimar a parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC. 5- Na ausência de manifestação da parte executada, remeter os autos conclusos para despacho, com fins de novas deliberações acerca do Id nº 367283519. São Paulo, 23 de junho de 2025. pkl
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002876-27.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria José Fernandes Gazeta - - Jose Mauro Gazeta - Vitor Chelatka Fernandes e outros - Vistos. Expeça-se nova carta para citação da requerida Tatiani Ribeiro Bueno Fernandes, a ser cumprida no mesmo endereço de fl. 202. Int. - ADV: PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082245-71.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Medic Quality S/s - Vistos. Diante da renúncia ao prazo de recurso, remeta-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à Comarca de São Miguel dos Campos/AL. Cumpra-se com urgência, independentemente da publicação desta Decisão. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052306-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - 53.215.600 Fabio Henrique Mendes Vasconcelos e outro - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 260/264) e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Diante do manifesto desinteresse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, ausentes quaisquer pendências, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: KELVIA FERNANDES PERUCHI (OAB 234683/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015032-37.2014.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Vânia de Souza Cabral - Eliana de Castro Cabral e outros - Wagner de Souza Cabral e outro - Fls. 322: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO DE BARROS TURELLA (OAB 160550/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), MARCO AURÉLIO DE BARROS TURELLA (OAB 160550/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), MARCO AURÉLIO DE BARROS TURELLA (OAB 160550/SP), MARCO AURÉLIO DE BARROS TURELLA (OAB 160550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045918-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Cristina Jamelli Dias 27116281835 - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b) do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios. Diga a parte credora sobre os documentos apresentados pela parte contrária e a satisfação de seu crédito, informando se concorda com o arquivamento do feito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará no arquivamento. Em caso de discordância, deverá a parte credora apresentar pedido de cumprimento de sentença em observância às normas da Corregedoria, com protocolo/instauração de incidente específico para a finalidade almejada, na forma do Comunicado CG n. 1789/2017 (DJE de 08/08/2017), prosseguindo-se a execução exclusivamente no incidente distribuído e arquivando-se os presentes aos principais. Prazo: 10 dias úteis. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)